SóProvas


ID
23611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A responsabilidade da sociedade limitada (LTDA.) restringe-se ao seu capital social.

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas.
  • Art. 1052 do Código Civil. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.

    É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.

    A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios
  • O erro está em afirmar que a responsabilidade sa sociedade restringe-se ao seu capital social, pois, em qualquer sociedade, a responsbilidade da própria sociedade em si é ILIMITADA. Nas "LTDAs", a limitação é apenas dos sócios, e, mesmo assim, há exceções, quais sejam:a) Resp. Solidária dos sócios p/ integralização do capital subscrito em caso de falência;b) Resp. Ilimitada dos sócios em caso de fraude, violação legal, etc.
  • NO CASO A SOCIEDADE SEMPRE É ILIMIDADA, QUEM TEM RESPONSÁBILIDADE LTDA SÃO OS SÓCIOS, QUE SÓ RESPONDEM POR SUAS COTAS PARTES CONFORME CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL E EM CLAUSULA ESPECIFICA DENTRO DO CONTRATO SOCIAL, O SÓCIO DA SOCIEDADE LTDA SÓ RESPONDEM COM SEU BENS PRÓPRIOS CASO UM TERCEIRO PARA QUEM A EMPRESA DEVA, COMPROVE QUE TAL SÓCIO AGIU DE FORMA FRAUDULENTA, EXEMPLO ALTEROU PROPOSITADAMENTE OS LUCROS PARA FAZER SAQUE E COM ELE COMPRA UM CARRO, PODERÁ O TERCEIRO REQUERER BENS OU VALORES PARA QUITAR DÉBITO DA EMPRESA.
  • A responsabilidade da sociedade limitada restringe-se ao valor da cota de cada sócio.

  • Achei importante postar as diferenças entre Ltda e S.A:

    As Sociedades Limitadas (Ltda.) são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limita dados sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.

    - Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto. No caso do capital fechado, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios, conservando uma determinada liberdade contratual. Já no segundo caso,são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.

    - Nas sociedades limitadas os investidores são normalmente sócios e interferem diretamente nas decisões, já nas S.As. os investidores são mais fragmentados e não são tão próximos da sociedade, estão mais ligados aos resultados financeiros e à valorização das ações em bolsa.


  • muito estranha a questão. 

    O capital social é a soma das quotas partes da sociedade.
    Na sociedade limitada, seus associados só respondem por suas quotas-partes. 

    Loooogo... todos eles juntos ( a sociedade limitada ) respondem por seu capital social. 

    Não entendi porque está errada a questão, agradeço quem puder me esclarecer.

  • O erro encontra-se no "restringe-se", pois os sócios também se responsabilizam pela parte do capital social não integralizado, por exemplo.

    Código Civil:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • ERRADA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Para entender mais.... Fonte: http://www.fastjob.com.br/consultoria/artigos_visualizar_ok_todos.asp?cd_artigo=214
    Para a verificação da responsabilidade dos sócios observa-se que um ponto importantíssimo nesta questão é o capital social. A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio. Esta subscrição é a manifestação formal na qual assumem a obrigação de integralizá-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade. 

    A integralização do capital social pode ser efetivada em moeda corrente, em bens ou com direitos a receber (títulos de crédito, etc). A efetiva responsabilidade de cada sócio é pela integralização de sua quota, respondendo entretanto de forma solidária com os demais, na hipótese de algum sócio não cumprir com sua integralização. 

    Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. 

    Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte. 

    Assim, em dívidas da sociedade os credores só podem executar os bens dos sócios até o limite que falta para a integralização do capital social da empresa. Se a sociedade falir, por exemplo, e estando o capital social totalmente integralizado, o prejuízo é dos credores, pois o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser executado. 

    Nas operações da empresa asseguradas por fiança ou aval dos sócios, os bens dos fiadores ou avalistas serão executados, não sendo neste caso assegurada a limitação de responsabilidade. 

  • Vamos solicitar que o professor do QC comente essa questão.

  • Olá. Espero contribuir, vou tentar ser bem sucinto:

    é importante NÃO CONFUNDIR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS com a RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. Os sócios são pessoas distintas da pessoa da sociedade. Os sócios têm responsabilidade LIMTIADA. A sociedade tem responsabilidade ILIMITADA. Ela responderá com tudo que tiver, conste ou não no capital social. Então, por exemplo, "marcas" que em tese não integram o capital social, podem ser objeto de atos constritivos. Forte abraço a todos. Qualquer dúvida, no insta @professorfidel Bons estudos

  • Restringe-se ao seu Capital Social se este estiver 100% integralizado.