OPÇÃO A) CORRETA. Artigo 12. O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade, sendo constituído pelos seguintes membros:
OPÇÃO B) ERRADA. I – o Presidente da Ebserh, que o preside;
II – dois representantes do Ministério da Educação;
III – um representante do Ministério da Saúde;
IV – um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, filiais da Ebserh, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
V – um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
VI – um reitor ou superintendente de hospital universitário, indicado pela Andifes; e
VII – um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela Ebserh, indicado pela respectiva entidade representativa.
OPÇÃO C) ERRADA. § 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente, pelos respectivos órgãos ou entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo suas investiduras feitas mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
OPÇÃO D. ERRADA. § 2º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função socialmente relevante, assegurada a indenização das despesas com locomoção, estadia e alimentação necessárias ao desempenho da função
OPÇÃO E. ERRADA . Artigo 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros ou sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração.
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