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ID
2361421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, o Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
    I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
    II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
    IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;
    V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;
    VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
    VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
    VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção I - Do Conselho Fiscal

    Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;

    II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção I - Do Conselho Fiscal

    Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;

    II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • - Do Conselho Fiscal

    Art. 16 O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por 3 membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I – Um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;

    II – Um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III – Um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

  • De acordo com o novo Estatuto Social da EBSERH

    Art. 60. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Ebserh, de atuação colegiada e individual. Parágrafo único. Além das normas previstas na Lei n13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

    Art. 61. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

    I - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

    II - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

    Gabarito: B

  • Conselho Fiscal são 3.

    Um indicado pelo Ministro da Educação, um indicado pelo Ministro da Saúde, e um indicado pelo Mnistro da Fazenda para ser reposável pelo Tesouro Nacional.