SóProvas


ID
2361478
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a Lei que introduziu o pregão como mais uma modalidade licitatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Mensagem de veto

    Conversão da MPv nº 2.182-18, de 2001

    Regulamento.

    Regulamento.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • Banca ridícula
  • NADA A VER ESSA QUESTÃO

  • 10.520/2002

  • "Elabore 20 perguntas sobre licitação"

    "Assinale a alternativa que apresenta a Lei que introduziu o pregão como mais uma modalidade licitatória."

  • É a terceira questão desse nível nessa mesma prova da EBSERH. 

     

  • serio?? chocada com a dificuldade dessa questao.... 

  • GAB: B)10.520/2002.

     

    _______________________________________________________________________________________________
    NOTA:''Art. 9 ''A aplicam-se subsidiariamente para a  modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993..''

     

  • Saporra cobrou o número da lei.
  • Putz grila... Depois dessa... A decoreba anda solta pelas bancas... Affg... Quem não souber na íntegra parágrafo, inciso, lei e o raio que o parta...

    É melhor andar com as leis debaixo do braço e começar técnica de memorização e interpretação das leis... Affg...

  • kkkkkkkkkkkkkkk, fico so olhando as respostas rssrsrrssrrsrrs

  • Imagina no TRT 1a! Meu Deus!!!

  • Ai..ai..ai... qual terá sido o real objetivo de se escolher esta Banca...............

    tztztztztztz.............................

  • Vai ser essa a banca do TRT do Rio? Hahahaha!
  • Não esperem essa molezinha na prova do TRT... Olha o caso doTRE RJ ( Consulplan )

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    --- > Independentemente de quantidade e do valor total.

     

    --- > Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    --- > Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    --- > Sem identificação ou preferência por marca, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    “O que caracteriza os BENS E SERVIÇOS COMUNS é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência”(MEIRELLES, 2010).

     

    No pregão, o fator técnico não é levado em consideração, mas apenas o fator MENOR PREÇO: não trata de serviços em que a arte e racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória.

     

    A seleção do critério de julgamento pelo menor preço não será um ato discricionário do administrador e deverá ser preferencialmente adotado em licitações cujo objeto se apresente de forma mais simples, sem maiores complexidades técnicas, e que permitam um julgamento igualitário entre as propostas.

     

    Um aspecto final a ser verificado nas licitações do tipo "menor preço" é se o julgamento dar-se-á pelo menor preço "unitário" ou pelo menor preço "global", pois isso também influenciará na formulação das propostas por parte das licitantes, que necessitarão conhecer previamente as "regras do jogo".

     

    Tal decisão também não deverá ser discricionária, necessitando pautar-se pela característica do objeto a ser licitado, juntamente com o interesse público.

     

    A regra será o julgamento pelo menor preço "unitário".

     

    Somente deverá ser adotado o julgamento global por questões de economia de escala (produtos com valores muitos pequenos, que necessitam ser comprados em lotes para atrair fornecedores), ou quando há necessidade técnica da compra em conjunto, por questões de compatibilidade de produtos e serviços, por exemplo.

  • A próxima pergunta será: a que horas, dia e mês foi assinada. 

  • 158 conseguiram errar.

  • Luca Monteiro, isso a Consulplan já perguntou Dia, Mês e ano da Constituição

     

    Vale salientar que o pregão eletrônico na União é regulado pelo Decreto 5450/05

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

     

    Tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado Pregoeiro, que é um representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.

     

    Equipe de apoio: Servidores ocupantes de cargo efeito ou emprego da Administração, preferencialmente do quadro permanente da entidade promotora do evento. Não tem qualquer competência decisória, tampouco poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao Pregoeiro.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • Questão pode ser tosca, mas quem sempre estuda acaba decorando o número das leis, muitos devem ter acertado.

  • Danadinha, "testando"  de novo minha inteligência... hahahahaha

  • Pessoal fica falando mal da banca organizadora do TRT 1, mas a FCC, queridinha da galera, apronta tb... Vi alguém comentando aqui e corroboro com o que a pessoa falou, não vão achando que a AOCP vai vir mansinha. TÔ ACHANDO QUE ELA VAI CHEGAR DE SOLA!!!!

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à 

     a) Lei no 10.048, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

     b) Lei no 11.126, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. 

     c) Lei no 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     d) Constituição da República Federativa do Brasil. 

     e) Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • Data da sansão:  Brasília, 17 de  julho  de 2002

  • gente, que horrivel! 

  • E ainda teve gente que errou!

  • Gabarito: B

     

    a) LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    b) LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    c) LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

     

    d) LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

     

    e) LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

  • Afffff!! 

  • ALGO DE ERRADO NÃO ESTÁ CERTO...KKKK


    NUNCA MAIS CAI UMA DESSA

  • SÉRIO ISSO PRODUÇÃO??????

  • O que me espanta é o número de acertos caraca kkk nunca decoro o número da lei

  • Isso mede conhecimento??

  • Questão de concurso não é feita para medir conhecimento, mas sim para marcar a alternativa correta.

  • 718 pessoas erraram :o :o :o , provalvemnte não leu o edital, pq se lesse não ia errar. Leiam o edital! Essa questão nos mostra que apenas com a leitura do edital podemos ganhar uns pontinhos !

  • É obrigação saber ? sim, mas sinceramente cobrar isso em concurso...  

  • fácil, mas desnecessário cobrar isso, daquia pouco vão exigir datas de adm geral que nem a própria teoria sabe direito .

  • LEI - 10.520 : INSTITUIU/ INTRODUZIU O PREGÃO

    DECRETO : 5.450/05 : REGULAMENTOU O PREGÃO

  • falta de criatividade, decorar o numero da lei.

  • GABARITO: B

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • GABARITO: LETRA B

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Se a banca quisesse ser cruel, colocaria como opção a lei 8.666/93.

  • Cris Fiscal , mano ja respondi tanta questao dessa forma , que mesmo com esse tipo de pegadinha eu nao cairia . vai indo se pega uma malicia sobre essas questoes . OBS: eu nao sacava nada , mas melhorei demais resolvendo e lendo questoes no qconcursos . TMJ!

  • Dada ...

  • É sério isso?!

  • acertei pelo ano da lei, pq sei que é "recente" no ordenamento jurídico. Banca fraca. isso não avalia conhecimento nem diferencia quem realmente sabe mais
  • decoreba

  • é isso mesmo amiguinhos...

  • Mas as de licitação 8.666 e pelo menos saber que a 10 mil e alguma coisa é pregão cola no cérebro de tanto estudar isso, né?

    Agora essa da FCC que o colega mencionou do Estatuto do PCD, puuuuuuuuutz!!!!!!!!!!!!

    Concurseiro não tem descanso.

    Boooraaaaa.