SóProvas


ID
2361829
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

  •  

    letra d -errado- A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: 

    a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos; 

    b- Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º; 

    c- Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos; 

    d- Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Esta elencado no artigo 14; 

    e- Direitos relacionados à existência , organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Esta elencado no artigo 17.

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais

     

    Letra A (errada) -A. Direitos de defesaCaracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não interferência na autonomia privada (desenvolvimento da autodeterminação). Essa intervenção só será legítima se tiver por finalidade o restabelecimento do equilíbrio. Exemplo – Art. 5º, II, III, IV, VI.

     

    Responde a letra B,C e E (correta):

    . Direitos de prestação: Caracterizam-se por exigir do Estado uma atuação positiva para atenuar desigualdades fático-sociais. Esses direitos se diferenciam em dois grandes grupos:

     

    B.1) Prestações jurídicas: Visam a atuação positiva do Estado para a proteção de bens jurídicos entendidos como direitos fundamentais. Exemplo – Art. 5º, XLIII da CF: produção de leis para definição de crimes hediondos, regulamentando o referido dispositivo constitucional; 

    B.2) Prestações materiais: São direitos a prestação em sentido estrito, visando atenuar desigualdades fático-sociais. Exemplos – Arts. 6º, 205, 215, todos da CF.

     

    http://essaeusabia.blogspot.com.br/2011/01/prestacao-material-do-estado-e-reserva.html

  • A) INCORRETA -  Direitos de defesa do indivíduo em face do Estado são os direitos fundamentais clássicos de 1ª geração. São os direitos individuais ligados à liberdade. Eles têm caráter negativo, pois exigem uma abstenção do Estado, um não fazer estatal. 

    B) INCORRETA - As prestações materiais referem-se à atuação do Estado no sentido de garantir os direitos sociais previstos na Constituição (art. 6º), através de políticas públicas. 

    C) INCORRETA - Justamente o contrário, os direitos mencionados na alternativa exigem do Estado prestações materiais e jurídicas. Além diiso, tem caráter positivo no sentido do Estado libertar os indivíduos das suas necesidades básicas. 

    D) INCORRETA - São direitos que permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado, são os chamados direitos políticos. Os direitos políticos pressupõem os direitos de nacionalidade, os quais também podem ser enquadrados como direito de participação. 

    E) CORRETA.

  • A questão exige conhecimento sobre as gerações/dimensões dos direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais. 

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivas e a igualdade era muito distante da realidade. 

    Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

    Por fim, os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito a paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito a propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito a comunicação global.

    Assim, os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 

    Dito isso, passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos de defesa se caracterizam, ao contrário do que a assertiva diz, em uma abstenção do Estado, sendo sua interferência devida apenas nos casos necessários. São direitos de primeira geração.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção social do Estado, direito de segunda geração, com uma visão de Estado Social.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que os direitos de prestação exigem que o Estado intervenha quando não houver igualdade entre as relações.  

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos políticos. Os direitos políticos pressupõem os direitos de nacionalidade, os quais também podem ser enquadrados como direito de participação. 

    A alternativa “E" está correta, pois, de fato, os direitos à prestação jurídica se esgotam na satisfação pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental, podendo, a prestação, consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e de procedimento. A emissão dessas normas jurídicas é conhecida como prestação jurídica. Já a prestação do direito fundamental em si se trata de prestação material.
    Gabarito da questão: letra "E".