SóProvas


ID
2361832
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Onde eu encontro essa resposta na Constitução Federal?

  • Questão mal reformulada, errado.

  • Recomendo não perder tempo com essa questão....Abraços !!!!

  • QUESTÃO CONFUSA 

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade”. Segundo o STF, o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

    Nem o examinador sabe resolver essa questão. Faço das palavras do patrulheiro as minhas: NÃO PERCAM TEMPO COM ESSA QUESTÃO ²

  • GABARITO: LETRA C

  •  

    É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.

     

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, +INDICAR PARA COMENTÁRIO

  • Mistérios misteriosos. 

  • e tem gente que marca a alternativa C. lol

    como ja falaram:

    "NÃO PERCAM TEMPO COM ESSA QUESTÃO"

    apenas leiam o comentário do LUCAS.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Complementando...

     

    Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO. NÃO SE ADQUIRE NACIONALIDADE POR MEIO DO CASAMENTO. :(

  • BANCA RIDICULA!

  • Tenho certeza que o elaborador tava tomando cachaça com dilma rousef.

  • vai ver o examinador não é brasileiro kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Comentários à letra C:

     

    Segundo o STF, não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

  • No brasil não se admite ter a nacionalidade por meio do casamento, então a C também está errada. Não perca seu tempo com essa questão. Se a questão não estivesse falando a respeito da CF poderia a C está correta SE apresentado todo um contexto e perguntando se existe essa possibilidade ( não no brasil ) mas apenas para saber do conhecimento do candidato. Esse conhecimento não é cobrado nesse tipo de questão.

  • essa questão que acertou esta de parabéns.

    Precisa estudar mais.

  • EXPLICAÇÃO:


    É que v.g., em LATIM, significa Via Gei (sim, com g)




    kkkkkkk

  • (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • ESSA QUESTÃO NÃO PROCEDE E DEVERIA SER ANULADA,POIS NÃO HÁ RESPOSTA CABÍVEL.

    As regras mudam de país para país. Se tiver mãe ou pai brasileiro, a pessoa que nasce em uma aeronave ou navio tem o direito à cidadania verde e amarela, mesmo que, na hora do parto, o voo esteja sobre o território de outra nação ou sobre águas internacionais. Porém, caso o avião pouse em um país estrangeiro logo após o nascimento, os pais devem ir até uma representação consular do Brasil no local para oficializar a cidadania brasileira de seu filho. Há casos, porém, em que o bebê pode ganhar cidadania estrangeira. Isso se aplica para nascimentos ocorridos em espaços aéreos ou marítmos de países que aderem ao conceito irrestrito de "jus soli"

    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por exemplo, informa que "bebês nascidos a bordo de aeronaves de bandeira brasileira quando em trânsito por espaços neutros, como o alto-mar, são considerados nascidos em território brasileiro e, portanto, têm direito à nacionalidade brasileira, mesmo que seus pais sejam estrangeiros"....

    Se nascer um bebê, de pai ou mãe brasileiro dentro de uma estação de pesquisa a serviço do Brasil na Antártida, será brasileiro nato.

    Existem essas situações, mas a questão diz que está expresso na constituição, e não está.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    “A nacionalidade pode ser adquirida de forma primária/originária ou secundária. Quando uma nacionalidade decorre do nascimento do indivíduo, independentemente de sua vontade, denomina-se originária ou primária. Já a secundária é a voluntariamente obtida pelo indivíduo, v.g., por meio do casamento”. (Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 721). O casamento como um modo de aquisição da nacionalidade é previsto em diversos ordenamentos jurídicos, por exemplo, na Alemanha, Bélgica, Bulgária, Itália, dentre outros. Registre-se, ainda, que o artigo 12, § 4º, II, “b” da CRFB/88, permite a aquisição de nacionalidade estrangeira em caso “de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”

  • Prova pra assistênte social? Banca IBADE? Nesse angú tem caroço.

    Segundo o STF, no agravo n 1121/2010, não é possível aquisição da nacionalidade através do casamento.

  • v.g. ->  verbi gratia -> "Por exemplo"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O apátrida (também chamado de heimatlos) é o indivíduo sem nacionalidade.

    Alternativa B – Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. No entanto, como o enunciado deseja que o candidato trate dos direitos da nacionalidade à luz da Constituição e o Brasil não admite que a nacionalidade seja adquirida pelo casamento ( STF, Ext 1121/2009), a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.

    Alternativa D - Incorreta. O critério jus soli (direito do solo) prioriza quem nasce em território nacional; o critério jus sanguinis (direito do sangue), por sua vez, prioriza a filiação.

    Alternativa E - Incorreta. O texto constitucional cuida da nacionalidade dos indivíduos utilizando os critérios jus soli e jus sanguinis, devendo os casos ser resolvidos por esses critérios. Não há, portanto, menção explícita ao nascido em alto-mar, no espaço aéreo ou no continente antártico. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C.

  • Caros colegas, a CF não tem como regular aquisição da segunda nacionalidade pelo estrangeiro, visto que isso é tratado pelo país de origem do indivíduo, portanto, a jurisprudência colecionada acima não se encaixa. A CF só pode tratar sobre eventual aquisição de nacionalidade brasileira (pelo estrangeiro) pelo casamento (o que não ocorre e não pode ser chamada de segunda ou primeira nacionalidade, pois isso depende do ordenamento de origem do individuo) E da hipótese do brasileiro que eventualmente adquire outra nacionalidade pelo casamento (conforme ordenamento estrangeiro), nesse último caso, a CF não pode prever a existência dessa segunda nacionalidade, mas sim os efeitos dela aqui, ou seja, a perda da nacionalidade brasileira (originária) ou não. O exemplo de julgado foi de uma brasileiro que teve de se naturalizar iraniano para casar com uma originária desse pais, pois era condição do casamento. Como era uma condição para exercício de direitos civis, o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira. Diferente é o BR que tem Green Card nos EUA, o que o autoriza a exercer os direitos civis, e mesmo assim pede a nacionalidade norte-americana, nesse caso, perderá a brasileira.