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Olá!
A resposta dessa questão está disposta no Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.
Com base no estatuto, temos que os idosos possuem vários direitos classificados como fundamentais. Dentre esses direitos elencados no título II do estatuto, temos o direito de habitação, exposto no capítulo IX.
Portanto, o art. 38, I, que fora alterado pela lei 12.418/2011, afirma que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso vai gozar de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA.
A redação original do art. 38 dizia que essa reserva deveria ser de 3%. Entretanto, como dito acima, tivemos alteração na redação, que hoje exige pelo menos 3%.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011).
Bons estudos!
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3% casas - 5% Estacionamento - 10% Lugares ônibus - 50% meia entrada/passagens (quando ocupado lugares reservados) - 70% máximo em casas de acolhimento
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Art 38 que trata sobre habtação.
O pirmeiro item trata " I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos"
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ESTATUTO DO IDOSO
Habitação = pelo menos 3%
Estacionamento = 5%
Lugares nos ônibus municipais = 10% com placas identificadoras
Ônibus de viagem = 02 vagas por veículo
Ingressos = desconto de 50%
Passagens Ônibus de viagem (quando ocupado lugares reservados) = 50%
Gratuidade facultativa ônibus municipal = 60 anos
Gratuidade obrigatória ônibus municipal = 65 anos
Asilo pode cobrar até = 70% do benefício
FORÇAAA
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Boa Emanuel !
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GABARITO C
Falando em unidades habitacionais para moradia, é a mesma porcentagem - 3% - que deverá ser reservada para idosos e pessoas com deficiência.
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GB/ C
PMGO
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
(Revogado)
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 38, inciso I, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos”
Resposta: Letra C
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à porcentagem de reserva das unidades habitacionais.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que leciona:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Deste modo, a porcentagem a ser observada é de pelo menos 3%, de modo que somente a alternativa "d" está correta.
#SE LIGA NA DICA: Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha.
Gabarito: D
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A questão trata do direito a habitação do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3%
(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela
Lei nº 12.418, de 2011)
A)
10%.
3%
Incorreta
letra A.
B)
5%.
3%
Incorreta
letra B.
C) 3%.
3%
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) 25%.
3%
Incorreta
letra D.
E) 15%.
3%
Incorreta
letra E.
Resposta:
C
Gabarito
do Professor letra C.