SóProvas


ID
2361955
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme preconiza o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve haver uma reserva das unidades residenciais para atendimento aos idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, na razão de pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    A resposta dessa questão está disposta no Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.

    Com base no estatuto, temos que os idosos possuem vários direitos classificados como fundamentais. Dentre esses direitos elencados no título II do estatuto, temos o direito de habitação, exposto no capítulo IX.

    Portanto, o art. 38, I, que fora alterado pela lei 12.418/2011, afirma que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso vai gozar de prioridade na aquisição de imóvel para moradia PRÓPRIA.

    A redação original do art. 38 dizia que essa reserva deveria ser de 3%. Entretanto, como dito acima, tivemos alteração na redação, que hoje exige pelo menos 3%.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011).

     

    Bons estudos!

  • 3% casas - 5% Estacionamento - 10% Lugares ônibus - 50% meia entrada/passagens (quando ocupado lugares reservados) - 70% máximo em casas de acolhimento

  • Art 38 que trata sobre habtação.

    O pirmeiro item trata " I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos"

  • ESTATUTO DO IDOSO

     

     

    Habitação = pelo menos 3%

     

    Estacionamento = 5%

     

    Lugares nos ônibus municipais = 10% com placas identificadoras

     

    Ônibus de viagem = 02 vagas por veículo

     

    Ingressos = desconto de 50%

     

    Passagens Ônibus de viagem (quando ocupado lugares reservados) = 50%

     

    Gratuidade facultativa ônibus municipal = 60 anos

     

    Gratuidade obrigatória ônibus municipal = 65 anos

     

    Asilo pode cobrar até = 70% do benefício

     

     

    FORÇAAA

  • Boa Emanuel !

  • GABARITO C

     

    Falando em unidades habitacionais para moradia, é a mesma porcentagem - 3% - que deverá ser reservada para idosos e pessoas com deficiência. 

  • GB/ C

    PMGO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    (Revogado)

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 38, inciso I, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    Resposta: Letra C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à porcentagem de reserva das unidades habitacionais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que leciona:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    Deste modo, a porcentagem a ser observada é de pelo menos 3%, de modo que somente a alternativa "d" está correta.

    #SE LIGA NA DICA: Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha.

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito a habitação do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    A)  10%. 

    3%

    Incorreta letra A.

    B) 5%. 

    3%

    Incorreta letra B.

    C) 3%.

    3%

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) 25%.

    3%

    Incorreta letra D.

    E) 15%.

    3%

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.