SóProvas


ID
2361973
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Visando preservar a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, o juiz pode assegurar, em consonância com a Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento da vítima de seu local de trabalho, por até:

Alternativas
Comentários
  • § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Lei Maria da Penha

  • 6 MESES

    6 MESES

    6 MESES

  • ART 9º

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Lei Maria da Penha

  • § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    NÃO É 12, NÃO É 4, NÃO É 5 É 6!

    6 MESES, 6, ISSO MESMO, 6 MESES É O PRAZO QUE O JUIZ ASSEGURARÁ À VÍTIMA, SÃO QUANTOS MESES? 

    66666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666!

    Bons estudos! 

  • Quem errar essa é melhor desistir

  • Essa "Milla Santos" é fera, deve ter sido aprovada em diversos concursos públicos!

  • A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e busca coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres visto que no Brasil e no mundo os número de casos de violência relacionada ao gênero são muito altos. No Brasil esta lei recebeu o nome de "Maria da Penha" em homenagem a uma das vítimas de violência doméstica que durante duas décadas sofreu este tipo de violência do marido, o qual foi punido somente quase 20 anos depois. Assim, esta Lei traz uma série de avanços e conquistas para as mulheres alterando o Código Penal, buscando protegê-las e garantindo que o agressor será punido. No que se refere a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme o Art. 9º da lei citada, §2º, o juiz poderá, para garantir a integridade física e psicológica da mulher, conduzir a sua remoção, para caso de servidora pública ou garantir a manutenção do vínculo trabalhista, se for necessário se afastar do trabalho, por até 6 meses. Comentando cada assertiva:

    a) Esta alternativa está incorreta pois conforme o Art. 9º, § 2º, inciso II, o afastamento poderá ser de até 6 meses.

    b) Esta alternativa está incorreta pois segundo apresenta o Art. 9º, § 2º, inciso II, será de até 6 meses o afastamento da mulher que estiver correndo risco de morte ou sofrendo violência psicológica.

    c) Esta alternativa está incorreta pois como indica o Art. 9º, § 2º, inciso II, tal afastamento poderá ser de até 6 meses.

    d) Esta alternativa está incorreta pois como destaca o Art. 9º, § 2º, inciso II, será de até 6 meses o afastamento que o juiz poderá decretar se julgar necessário para proteger a integridade física e psicológica da vítima.

    e) Esta alternativa está correta e em consonância com o Art. 9º, § 2º, inciso II, da lei citada que informa que o juiz poderá decretar o afastamento da vítima do trabalho caso ela esteja em risco por até 6 meses.


    RESPOSTA: E






  • Se não for pra ajudar, não comentem!!!!! concordo com vc Thiago.

  • Desistir só por que errou uma questão com prazos? 

    Nunca! 

    Quem errou esta questão, continue focado e estudando com dedicação. 

    Sua hora vai chegar e não dê créditos aos comentários que não acrescentam em nada. 

    Força, concurseiro!!

  • GABARITO E

    JUIZ ASSEGURARÁ:

     MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ SEIS MESES SEM SALÁRIO QUANDO NECESSÁRIO O AFASTAMENTO.

  •  Manutenção do vínculo tra6alhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

  • ** manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Avante! 

     

  • Valeu, Roger Siqueira, pelo macete. Vínculo tra6alhista -> 6 meses. 

  • II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • E remoção prioritária no caso de funcionária pública.

  • Gabarito: Letra "E"

    ART 9º da Lei 11.340/06

    § 2º - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

  • Gab E

     

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses

  • Thamy Santos,errar é aprendizado.Comentário igual ao seu é o cúmulo da idiotice!

     

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses

    GABARITO E

    PMGO

  • GB E

    >>>> PMGO<<<

    VAI DAR CERTO.

  • GABARITO : E

    .

    .

    Art. 9º lei 11.340/2006

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , II, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”.

    Resposta: Letra E

  • § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.  

  • Manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses.

  • Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas.

    §1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    §2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I – O acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adm. direta e indireta;

    II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;

    III – Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou dissolução de união estável perante o juízo competente.

  • O Juiz assegurará à mulher - em situação de violência doméstica e familiar para preservar sua integridade FÍSICA e PSICOLÓGICA:

    • Acesso PRIORITÁRIO à remoção quando servidora pública, integrante da Adm. direta ou indireta;
    • Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 MESES.