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§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Lei Maria da Penha
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6 MESES
6 MESES
6 MESES
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ART 9º
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Lei Maria da Penha
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§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
NÃO É 12, NÃO É 4, NÃO É 5 É 6!
6 MESES, 6, ISSO MESMO, 6 MESES É O PRAZO QUE O JUIZ ASSEGURARÁ À VÍTIMA, SÃO QUANTOS MESES?
66666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666!
Bons estudos!
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Quem errar essa é melhor desistir
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Essa "Milla Santos" é fera, deve ter sido aprovada em diversos concursos públicos!
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A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e busca coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres visto que no Brasil e no mundo os número de casos de violência relacionada ao gênero são muito altos. No Brasil esta lei recebeu o nome de "Maria da Penha" em homenagem a uma das vítimas de violência doméstica que durante duas décadas sofreu este tipo de violência do marido, o qual foi punido somente quase 20 anos depois. Assim, esta Lei traz uma série de avanços e conquistas para as mulheres alterando o Código Penal, buscando protegê-las e garantindo que o agressor será punido. No que se refere a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme o Art. 9º da lei citada, §2º, o juiz poderá, para garantir a integridade física e psicológica da mulher, conduzir a sua remoção, para caso de servidora pública ou garantir a manutenção do vínculo trabalhista, se for necessário se afastar do trabalho, por até 6 meses. Comentando cada assertiva:
a) Esta alternativa está incorreta pois conforme o Art. 9º, § 2º, inciso II, o afastamento poderá ser de até 6 meses.
b) Esta alternativa está incorreta pois segundo apresenta o Art. 9º, § 2º, inciso II, será de até 6 meses o afastamento da mulher que estiver correndo risco de morte ou sofrendo violência psicológica.
c) Esta alternativa está incorreta pois como indica o Art. 9º, § 2º, inciso II, tal afastamento poderá ser de até 6 meses.
d) Esta alternativa está incorreta pois como destaca o Art. 9º, § 2º, inciso II, será de até 6 meses o afastamento que o juiz poderá decretar se julgar necessário para proteger a integridade física e psicológica da vítima.
e) Esta alternativa está correta e em consonância com o Art. 9º, § 2º, inciso II, da lei citada que informa que o juiz poderá decretar o afastamento da vítima do trabalho caso ela esteja em risco por até 6 meses.
RESPOSTA: E
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Se não for pra ajudar, não comentem!!!!! concordo com vc Thiago.
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Desistir só por que errou uma questão com prazos?
Nunca!
Quem errou esta questão, continue focado e estudando com dedicação.
Sua hora vai chegar e não dê créditos aos comentários que não acrescentam em nada.
Força, concurseiro!!
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GABARITO E
JUIZ ASSEGURARÁ:
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ SEIS MESES SEM SALÁRIO QUANDO NECESSÁRIO O AFASTAMENTO.
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Manutenção do vínculo tra6alhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
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** manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Avante!
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Valeu, Roger Siqueira, pelo macete. Vínculo tra6alhista -> 6 meses.
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II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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E remoção prioritária no caso de funcionária pública.
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Gabarito: Letra "E"
ART 9º da Lei 11.340/06
§ 2º - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Gab E
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses
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Thamy Santos,errar é aprendizado.Comentário igual ao seu é o cúmulo da idiotice!
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 9º - ...
§2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Gabarito: E
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§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses
GABARITO E
PMGO
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GB E
>>>> PMGO<<<
VAI DAR CERTO.
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GABARITO : E
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Art. 9º lei 11.340/2006
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , II, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”.
Resposta: Letra E
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§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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Manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses.
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas.
§1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – O acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adm. direta e indireta;
II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
III – Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou dissolução de união estável perante o juízo competente.
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O Juiz assegurará à mulher - em situação de violência doméstica e familiar para preservar sua integridade FÍSICA e PSICOLÓGICA:
- Acesso PRIORITÁRIO à remoção quando servidora pública, integrante da Adm. direta ou indireta;
- Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 MESES.