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ID
2362642
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.” (Manual Técnico do Orçamento). O trecho acima define o seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

     

    MTO (2017)

  • GAB D 

    Princípios orçamentarios:

    1. Unidade: um único orçamento para cada um dos entes federativos. É nesse orçamento que estarão contidos os orçamentos dos poderes, órgãos e entidades do respectivo ente.
    2. Exclusividade: O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa. (As operações de crédito e os créditos suplementares são exceções ao princípio da exclusividade)
    3. Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    4. Uniformidade: O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.
    5. Princípio da Não afetação ou vinculação das receitas:
    • Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
    • Salvos as ressalvas constitucionais

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

     

  •  UNIVERSALIDADE

  • Universalidade