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ID
23629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O fato de não serem aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem a moeda nacional em pagamento das importações, constitui a base de um mercado onde são compradas e vendidas as moedas de diversos países, mercado esse denominado mercado cambial ou mercado de divisas. Acerca do mercado de câmbio e considerando o texto acima, julgue os itens a seguir.

Participam do mercado de câmbio as administradoras de cartão de crédito e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR Nº 3.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 Diretoria Colegiada Banco Central do Brasil Ministério da Fazenda


  • Quem pode particpar são os Clientes, Bancos e Corretores de Câmbio. Já quem pode operar e se existe essa diferença...
  • REGULAMENTAÇÃO
    ATÉ
    30 DE JUNHO DE 2008

    • são passíveis de autorização para operar no mercado de câmbio: bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, banco de câmbio, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo. Também participam do mercado de câmbio as administradoras de cartão de crédito e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
  • "Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, bem como as empresas que administram cartões de crédito ou de débito de uso internacional e aquelas que realizam transferências financeiras postais internacionais devem atuar no sentido do cumprimento da legislação e regulamentação que disciplinam as respectivas matérias."Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular3325.htm
  • Uma vez que existe o cartão de crédito internacional não há como dizer que as administradoras de cartão de credito não participam do mercado de câmbio brasileiro. Da mesma forma, participam a ECT, que tem regulamentação própria para remessas postais internacionais e importações/exportações simplificadas.
  • 1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e 
    regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título: 
     
    a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos; 
     
    b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais; 
     
    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; 
     
    d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional; 
     
    e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor 
    energético; 
     
    f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior; 
     
    g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro; 
     
    h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior; 
     
    i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio; 
     
     j) (revogado); 
     
     k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras. 
  • PODEM ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:

    a) Agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;

    b) Embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;

    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

    d) Empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;

    e) Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;

    f) Estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;

    g) Sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;

    h) Transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;

    i) Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;

    j) (revogado);

    k) Subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.

  • Apenas observando que o CESPE não especificou se eram administradoras de cartão de crédito INTERNACIONAL.

    Muita gente marcou errado considerando que o CESPE afirmou que qualquer administradora de cartão de crédito poderia participar do mercado de câmbio. Questão que poderia ter sido melhor formulada na minha opinião.


    Bons estudos!

  • As agencias de turismo que faziam operaçoes de câmbio no passado, ainda o fazem...mas  o Bacen nao autoriza  mais  agencias  que queiram operar no câmbio. 

    "Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais."

  • 1) Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no país na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título.


    a) Agências de turismo e prestadoras de serviços turísticos;

    b) Embaixadas, ligações estrangeiras e organismos internacionais;

    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

    d) Empresas Administradoras de Cartões de Crédito de uso Internacional;

    e) Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos no setor energético;

    f) Estrangeiros transitoriamente no país e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;

    g) Sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;

    h) TRansportadoras residentes, domiciliadas no exterior;

    i) Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;

    j) Subsidiárias e controladas, no exterior, de Instituições Finaceiras Brasileiras;