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CIRCULAR Nº 3.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 Diretoria Colegiada Banco Central do Brasil Ministério da Fazenda
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, na forma estabelecida neste Regulamento, observada a legalidade da transação, inclusive de ordem tributária, tendo como base a fundamentação econômica das operações e as responsabilidades definidas na respectiva documentação, ressalvado o disposto no item 6 abaixo.
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A Circular 3.691/2013 revogou 3.325/2006.
"Art. 2º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, às compras e às vendas de moeda estrangeira por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, para fins de constituição de disponibilidade no exterior e do seu retorno, bem como às operações de back to back.
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Que operações podem ser realizadas no mercado de câmbio?
Quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins de constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
Embora do ponto de vista cambial não exista restrição para a movimentação de recursos, os agentes do mercado e seus clientes devem observar eventuais restrições legais ou regulamentares existentes para determinados tipos de operação. Como exemplo, relativamente à colocação de seguros no exterior, devem ser observadas as disposições dos órgãos e entidades responsáveis pela regulação do segmento segurador.
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O que são pessoas? O substantivo feminino singular da língua portuguesa «pessoa» deriva etimologicamente da..... blá blá
Agradeço aos colegas que comentam. Mas, faltando apenas 2 semanas da prova é necessário mais objetividade.
CERTO
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Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?
Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente
autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu
correspondente para tais operações) e que seja observada a
regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em
todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de
valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a
necessidade de identificação do cliente.
http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
Quaisquer
pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no
mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins de
constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e
aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas
jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar
transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem
limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base
a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na
respectiva documentação