-
A) VERDADEIRA
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
B) FALSA E C) FALSA
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade aberta de previdência privada, nos termos da legislação vigente. O patrocínio deverá ser feito mediante contrato administrativo, precedido de licitação, com empresa privada, que instituirá a entidade de previdência após a assinatura do contrato
D) FALSA
Art. 15. A EBSERH fica autorizada ....
A EBSERH fica proibida de patrocinar entidade fechada de previdência privada, ressalvada a possibilidade de adesão à entidade pública de previdência privada já existente, nos termos da legislação vigente.
E) FALSA
A EBSERH fica proibida de patrocinar entidade fechada de previdência privada, inclusive, mediante adesão à entidade fechada de previdência privada já existente.
-
Nada precedido de Licitação...completamente errada "A" e "C"
-
Lais, a alternativa A está correta sim, é só você lê a lei
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
-
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
GABARITO- A
Com fé em Deus vou conseguir passar neste concurso :)
-
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente
-
GABARITO: LETRA A
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
-
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de
previdência privada já existente.