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ID
2363311
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, acerca do Conselho Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

  •  

    REGIMENTO INTERNO DA EBSERH 3ª REVISÃO

     

     

     

    Artigo 17. Compete ao CONSELHO FISCAL:

     

    [....]

     

    III – ANALISAR, ao menos TRIMESTRALMENTE, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH;

     

     

    [....]

     

     

    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/documents/15796/112576/Regimento+Interno+Aprovado+CA+12052016.pdf/fda5583a-4f34-44ed-b75b-ea96c1332b4b

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Decreto 7.661, de 20 de dezembro de 2011:

    a) Art 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá sua presidência;

    II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.]

    b) Art 21.

    2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

    c) Art 21

    3º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

    d) certa.

    e) Art. 22

    2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção I - Do Conselho Fiscal

    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;

    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).