SóProvas


ID
2363374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação na administração pública, para obras e serviços de engenharia, são determinadas em função de limites de valores estimados para a contratação. Assinale a alternativa que apresenta as modalidades de licitação na ordem do menor valor de contrato estimado para a que tem o maior valor de contrato estimado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (       Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • É tão fácil que dá medo de responder.

  • http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2014/03/grafico-concorrencia-tomada-de-precos-convite.jpg

  • Lembrando que houve mudança nos valores:

    7https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

  • ANTES X HOJE --> LIMITES -> VALORES -> MODALIDADES

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:       

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

     

     

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    BASTA MULTIPLICAR POR 2,2

     

    OBRAS SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO: 82,5 MILHÕES (25X CONCORRENCIA)

    LIMITE PARA LEILÃO PARA VENDA DE BEM MÓVEIS: 1,43 MILHÕES

    DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOVIMENTO: 660 MIL REAIS (20% DO VALOR DA TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)

    LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – IMENSO VULTO – 330 MILHÕES DE REAIS (=100 * VALOR DA CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)

    LIMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO VERBAL -> PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO = 8.800 RS

    LIMITES PARA DISPENSA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRAS E SERVIÇOS = 176 MIL REAIS

     

     

     

  • Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil


    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil


    Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/

  • VALORES ATUALIZADOS!!!! DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018



    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA


    CONVITE ==> ATÉ 330 MIL


    TOMADA DE PREÇOS ==> ATÉ 3.300.000


    CONCORRÊNCIA ==> ACIMA DE 3.300.000




    COMPRAS E SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS



    CONVITE ==> ATÉ 176 MIL


    TOMADA DE PREÇOS ==> ATÉ 1.430.000


    CONCORRÊNCIA ==> ACIMA DE 1.430.000

  • Atualizando o quadro de Valores de acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018:


    Obras e serviço de engenharia | Compras e serviços


    Concorrência: Acima de R$ 3,3 Milhões | Acima de R$ 1,43 milhões


    Tomada de Preço: Até R$ 3,3 Milhões | Até R$ 1,43 milhões


    Convite: Até R$ 330 mil | Até R$ 176 mil


    Dispensa: Até R$ 33 mil | Até R$ 17,6


  • nossa...questão dada...rs

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta as modalidades de licitação na ordem do menor valor de contrato estimado para a que tem o maior valor de contrato estimado é a letra "c", qual seja, convite, tomada de preços e concorrência.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C

    Art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.