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Gabarito C.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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É tão fácil que dá medo de responder.
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http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2014/03/grafico-concorrencia-tomada-de-precos-convite.jpg
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Lembrando que houve mudança nos valores:
7https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html
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ANTES X HOJE --> LIMITES -> VALORES -> MODALIDADES
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
BASTA MULTIPLICAR POR 2,2
OBRAS SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO: 82,5 MILHÕES (25X CONCORRENCIA)
LIMITE PARA LEILÃO PARA VENDA DE BEM MÓVEIS: 1,43 MILHÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOVIMENTO: 660 MIL REAIS (20% DO VALOR DA TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – IMENSO VULTO – 330 MILHÕES DE REAIS (=100 * VALOR DA CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
LIMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO VERBAL -> PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO = 8.800 RS
LIMITES PARA DISPENSA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRAS E SERVIÇOS = 176 MIL REAIS
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Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/
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VALORES ATUALIZADOS!!!! DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE ==> ATÉ 330 MIL
TOMADA DE PREÇOS ==> ATÉ 3.300.000
CONCORRÊNCIA ==> ACIMA DE 3.300.000
COMPRAS E SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS
CONVITE ==> ATÉ 176 MIL
TOMADA DE PREÇOS ==> ATÉ 1.430.000
CONCORRÊNCIA ==> ACIMA DE 1.430.000
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Atualizando o quadro de Valores de acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018:
Obras e serviço de engenharia | Compras e serviços
Concorrência: Acima de R$ 3,3 Milhões | Acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de Preço: Até R$ 3,3 Milhões | Até R$ 1,43 milhões
Convite: Até R$ 330 mil | Até R$ 176 mil
Dispensa: Até R$ 33 mil | Até R$ 17,6
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nossa...questão dada...rs
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta as modalidades de licitação na ordem do menor valor de contrato estimado para a que tem o maior valor de contrato estimado é a letra "c", qual seja, convite, tomada de preços e concorrência.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO: C
Art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.