SóProvas


ID
2363464
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Órgão de controle interno de legalidade da União Federal, com intuito de cessar o pagamento de vencimentos, remunerações e vantagens em desconformidade com a Constituição, decide fazer auditoria quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas.” Com relação ao caso, assinale a acumulação que NÃO está de acordo com a Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: C

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS 

    Art. 37.  CF/88:
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI (TETO CONSTITUCIONAL): 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    OBS: A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM MANDATO ELETIVO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    Desta forma, investidos em mandato FEDERAL  (Presidente da República, Vice-Presidente, Senador ou Deputado Federal), ESTADUAL (Governador, Vice-Governador ou Deputado Estadual) ou DISTRITAL (Governador, Vice-Governador ou Deputado Distrital) ou, ainda, em mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito, o servidor, em hipótese alguma, poderá exercer, simultaneamente, o seu cargo com o mandato eletivo. Diante de tais situações, o servidor será afastado de seu cargo, emprego ou função.A única hipótese admitida de exercício simultâneo de cargo público e mandato eletivo ocorre quando, havendo compatibilidade de horários, o servidor é investido no cargo de Vereador. 

     

    Bons Estudos! 

  • Gabarito, C

     

    Resumo - CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; Ou seja, não poderá acumular nem o cargo nem a remuneração.


    II - investido no mandato de Prefeito > afasta-se do cargo e opta-se pela remuneração;


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários > poderá acumular a remuneração e o cargo, caso contrario, aplica-se a norma do inciso II. 

  • A) Vereador pode acumular desde que haja compatibilidades horários.

    B) Membro do MP pode acumular com magistério.

    D) Militar só pode acumular se for Médico Militar (2 cargos privativos de profissionais de saúde).  Outros militares (exército, aeronáutica, marinha, pm e bombeiros militares) não podem acumular.

  • LETRA C

     

    SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

     

    Art. 37- XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    Além dessas normas, existem outras referentes à acumulação de cargo na constituição:

     

    Aos militares: Art. 142. § 3ºIII - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;    

    Aos juízes:Art. 95, parágrafo único, inciso I,  veda exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Aos membros do Ministério Público: Art. 128, § 5º, II, d) veda exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    É importante lembrar que aposentado pode acumular provento desde que esteja nas seguintes condições:

    ·         Exercício de mandato eletivo

    ·         Cargo em comissão

    ·         Prestação de serviço técnico ou especializado

  • aff, li presidente da republica, kkkkk

  • Mandato eletivo, Federal , Estadual ou distrital Fica afastado do cargo impossibilitando acumulação Gabarito Letra (c)

  • Gostaria de esclarecimento acerca da alternativa D, pois numa outra questão a mesma banca considerou que a função militar é exclusiva, ainda que ambos da área de saúde,

    Segue questão:

    (Q800003)

    Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TJ-MG

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Em relação à acumulação de cargos, funções ou empregos na Administração Pública, assinale a alternativa correta:  

     a) Aos mesários e aos jurados aplicam-se as proibições de acumulação de cargos, funções ou empregos, sob pena de ser violado o princípio da eficiência do serviço público.  

     b) É vedada a cumulação do cargo de médico de Secretaria Municipal de Saúde com o cargo de perita criminal do quadro da Polícia Civil, com especialidade em medicina veterinária, ambos obtidos mediante concurso público. 

     c) Juízes e membros do Ministério Público, quando em disponibilidade, podem acumular seus cargos com qualquer outra função pública, além de uma de magistério em instituição pública ou privada.  

     d) É permitida a cumulação de emprego em duas sociedades de economia mista ou em duas empresas públicas ou em uma sociedade de economia mista e em uma empresa pública, desde que haja compatibilidade de horários.  

     

    GABARITO B! 

  • Daiana, o gabarito é B porque acumula uma função de médica com outra de veterinária. Não tem relação com carreira militar.

  • a) Vereador pode acumular, basta haver compatibilidade de horario conforme art. 38,III CF => NÃO É VEDADO

    b) A questão não identifica a Universidade como pública, mas sendo ou não sendo pode acumular pois trata-se de magistrado e cai na regra usada para juiz, art 95, parágrafo único, I  CF => NÃO É VEDADO

    c) Cargo eletivo estadual não pode acumular conforme art. 38, I CF => É VEDADO

    d) Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas pode acumular conforme art 37, XVI, c, CF => NÃO É VEDADO

  • MAIS SIMPLIFICADO POSSÍVEL:

     

     

     

     

    1) MANDATO ELETIVO FEDERAL / ESTADUAL   >   AFASTA DO CARGO DE PROV. EFETIVO

     

     

    2) MANDATO ELETIVO MUNICIPAL   >    SE HOUVER COMPATIBILIDADE       >    CUMULA           ( SÓ O VEREADOR PODE CUMULAR)

                                                        >    SE Ñ HOUVER COMPATIBILIDADE    >    OPTA (POR UM)

     

     

     

     

    GAB C

  • É preciso identificar a hipótese em que o acúmulo de cargos públicos não se mostra possível, nos termos da Constituição da República. Vejamos, pois, cada alternativa:

    a) Certo:

    É viável, em tese, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de cargo de vereador com outro cargo público anteriormente ocupado, como se extrai do teor do art. 38, III, da CRFB:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    b) Certo:

    O membro do Ministério Público pode, de fato, acumular seu cargo com outro de magistério, na forma do art.

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;"

    c) Errado:

    O cargo eletivo de Deputado Federal não é passível de acúmulo, como se extrai da norma do art. 38, I, da CRFB:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"

    Assim sendo, eis aqui a opção equivocada.

    d) Certo:

    O acúmulo de dois cargos públicos de médico tem amparo expresso no teor do art. 37, XVI, "c", da CRFB, litteris:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"     


    Gabarito do professor: C