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Do registro dos capitais, remessas e reinvestimentos
Art 2º Ao capital estrangeiro que se investir no País, será dispensado tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições, sendo vedadas quaisquer discriminações não previstas na presente lei.
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As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
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porque está correta?
de acordo com a lei ´´As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira......´´
alguém poderia me ajudar?
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Daiany a questão está correta! Ela afirmou que não há restrição de remessas, a título de investimento ao exterior de pessoas físicas. Ela não falou em momento algum que não a restrição apenas/exclusivamente a pessoas físicas.
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Igor, obrigado por me responder, porém continuo achando mal formulada a questão, ao meu ver continua ERRADA.
De acordo com a lei não a restrição de remessas as PF ou PJ, sem limite de valor, DESDE QUE OBSERVADA A LEGALIDADE DA OPERAÇÃO, tendo como base a fundamentação economica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
ao meu ver está vaga a questão..alguém poderia me explicar?
:-(
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Olha a diferença desta questão para esta que o cespe está dando como correta.
uma bem formulada, já a outra totalmente vaga,,,o cespe é tão criterioso que uma ÚNICA PALAVRA não colocada deixa ambigua a questão, por isso continuo achando errada este gabarito, muito vago.
36• Q7875 Questão resolvida por você.
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Em http://www.bcb.gov.br/rex/LegCE/Port/Ftp/comparativo_marco_2005.pdf, capítulo "IV - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR", página 6, encontra-se a fundamentação da questão, que diz:
"os investimentos diretos no exterior, por parte de pessoas físicas e jurídicas não financeiras, podem ser efetuados sem qualquer restrição"
Repare que não há restrição, também, para as pessoas jurídicas, desde que não sejam financeiras.
Logo, a assertiva está CORRETA.
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Posso fazer investimento direto no exterior?
A regulamentação cambial considera investimento brasileiro direto no exterior a participação, direta ou indireta, por parte de pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no País, em empresa constituída fora do Brasil. Os investimentos diretos no exterior são realizados de acordo com a legislação do país que receberá o investimento.
Do ponto de vista da regulamentação cambial brasileira, não há restrição à remessa de valores para fins de investimento brasileiro no exterior. As transferências são realizadas diretamente por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, mediante apresentação da documentação que for solicitada pela instituição financeira.
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Pode ser remetido para o exterior qualquer valor de remessa, desde que obedeça as normas.
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Quaisquer
pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no
mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins de
constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e
aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas
jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar
transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem
limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base
a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na
respectiva documentação
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RESOLUÇÃO Nº 3.568/2008 - BCB
CAPÍTULO II
Das operações cursadas no mercado de câmbio
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Art. 8º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
Além da resolução 3.568, temos o comparativo de 2005:
QUADRO COMPARATIVO 1
UNIFICAÇÃO DOS MERCADOS DE CÂMBIO
Resolução 3.265, de 4 de março de 2005.
(reunião do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e instituição de um único mercado de câmbio)
IV - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
SITUAÇÃO ANTERIOR:
- não havia regulamentação para venda de moeda estrangeira a título de investimento direto no exterior por parte de pessoa física;
SITUAÇÃO ATUAL:
- não há restrição para a realização de remessas a título de investimento direto no exterior por parte de pessoa física.
Resposta: Certa