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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Somente a título de complementação e reforço dos estudos quanto ao âmbito administrativo da questão:
Lei 8429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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a) quanto a extensão da perda da capacidade eleitoral, na inelegibilidade perde-se apenas a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), enquanto na perda ou suspensão dos direitos políticos perde-se a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva.
b) o processo administrativo não pode gerar a suspensão dos direitos políticos.
c) a condenação por ato de improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos. Ver art. 12 da lei 8.429/92.
d) é o art. 15, III da CR/88.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO: D
PESSOAL COMENTEM, MAS DEIXEM A RESPOSTA.
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A resposta a questão já informa.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabíve -> trata-se de ação de natureza civil, não administrativa. Os processos administrativos não admitem suspensão dos direitos políticos.
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Por quê motivo a B está errada?
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Luis Forchesatto, processos administrativos não acarretam a suspensão de direitos políticos.
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GABARITO: D
Complementando...
A CF/88 não explicita quais são os casos de perda e quais são os de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:
a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode ocorrer tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;
b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.
Desse modo, para a maior parte da doutrina:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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→ atos de improbidade administrativa resultarão em PERDA DO MANDATO (exceto para os membros do CN que será decidida pela Casa a que pertencer o congressista) e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Digo isso, pois é bastante comum que as bancas tentem nos enganar dizendo que improbidade administrativa gera perda do mandato e dos direitos políticos. O que está errado.
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Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Para responder a D basta lembrar do monte de políticos que concorrem nas eleições, mesmo estando envolvidos em processos criminais.
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Um macete bem legal que peguei dos colegas aqui do qc:
Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de :
CICRI (MEMORIZAR)
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos
Recusa de cumpri obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5°, viii
Improbidade administrativa, nos termos do art 37,4
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GABARITO D
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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Complementando o comentário da JULIANA
Memorizar o CICRI
VERMELHO: PERDA
PRETO: SUSPENSÃO
Foco na .40
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente direitos políticos
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.
Dito isso, passemos às alternativas,
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a suspensão dos direitos políticos acarreta efeitos mais perniciosos à pessoa, pois há a perda da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva. Já na inelegibilidade perde-se apenas a capacidade eleitoral passiva.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o processo administrativo não possui como possível reflexo a suspensão dos direitos políticos.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que a condenação por ato de improbidade administrativa pode sim acarretar na suspensão dos direitos políticos, consoante os artigos 37, §4o da CRFB, que aduz que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A alternativa “D" está correta, pois traz a literalidade artigo 15, III, da CRFB, que aduz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Gabarito da questão: letra "D".