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Conforme o CPC/2015:
I) CORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II) ERRADA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III) CORRETA.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Corretas as alternativas I e III, gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
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Fonte: Prof. Elisa Pinheiro
I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.
Item correto, conforme o art. 313, § 4º, do CPC. Vejamos:
“Art. 313.Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
4oO prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II”.
II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.
Item errado, conforme se depreende do art. 146, §§ 2º e 3º, do CPC.
“Art. 146.§ 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
3oEnquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal”.
III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Item correto, conforme o art. 315 do CPC.
“Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.
Resposta: C
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RESPOSTA: C).
I) CORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II) INCORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III) CORRETA.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Assim sendo, são verdadeiras as alternativas I e III, apenas.
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LETRA C CORRETA
ITEM II
NCPC
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
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COMPLEMENTANDO: Caso o autor não ingresse na justiça criminal em 3 meses(contados a partir da intimação do ato de suspensão), o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. Caso o autor ingresso na justiça criminal, mas não tenha um julgamente em 1 ano, o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato.
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GABARITO C
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Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (30 DIAS);
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. -(08 DIAS)
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§ 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
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FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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Quanto ao item II, vale lembrar que a arguição de impedimento ou suspeição do juiz importa a suspensão do processo, mas a arguição de impedimento ou suspeição do membro do MP, do auxiliar da justiça ou dos demais sujeitos imparciais do processo é decidida sem suspensão:
NCPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
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Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
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Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes POR ATÉ 6 MESES;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito: (SUSPENDE POR ATÉ 1 ANO)
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 30 DIAS
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 8 DIAS
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de 2 ATÉ 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu,
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual PROSSEGUE
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ítem III só está certo porque é a letra da lei, mas a própria lei está errada nesse artigo (355), porque ela prevê sim o que o examinador trouxe (até que a justiça criminal se pronuncie), mas, logo em seguida, nos dois §§ seguintes, ele delimita um espço temporal:
1 - PRAZO DE 3 MESES PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL |(355, §1)
2 - PRAZO DE 1 ANO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO. (355,§2)
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O Gabarito é bem incongruente quando prevê o período máximo de suspensão do item I, mas não o faz no item III, dando a entender que seria este sem prazo.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 313, do CPC/15, que traz as hipóteses gerais em que o processo é suspenso. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Afirmativa I) É o que dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 313, III, do CPC/15: "Suspende-se o processo: (...) III - pela arguição de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 315, caput, do CPC/15: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Item II está errado e as alternativas A,B e D possuem o item II logo só nos resta marcar a C.
Simples e sem viajar muito no assunto! Aprender a ganhar tempo para concluir a prova.
GAB: C
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GABARITO C
Nao vi o não autoriza no item II. hehe
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→ Suspende-se o processo no máx. por 6 meses: pela convenção das partes;
→ Suspende-se o processo no máx. por 1 ano:
quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
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GUARDEM ISSO:
Se, para conhecer o mérito na ação civil, o juiz precisar verificar existência de qualquer delito, ele vai suspender o processo. Ele vai suspender até que se pronuncie a Justiça criminal. Daí em diante pode acontecer duas coisas:
1) JUSTIÇA CRIMINAL NÃO SE PRONUNCIA, ou seja, a ação penal não é proposta em 3 meses da intimação da suspensão = nesse caso o juiz cível examinará a questão de forma incidental;
2) JUSTIÇA CRIMINAL SE PRONUNCIA,ou seja, a ação penal é proposta = aí o juiz vai esperar 1 ano (prazo da suspensão), se nada for decidido lá, ele também examinará a questão de forma incidental.
BASE: art. 315 e §§ 1º e 2º.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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suspensão até um ano, artigo 313, p 4°
I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses. correta, artigo 313, p. 4°
II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo. errada, suspende, artigo 313, IV, p. 4°
III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. correta, artigo 315, cpc
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I – CORRETA. As partes poderão tranquilamente entrar em acordo para suspender o processo por prazo não superior a 6 meses:
Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II – INCORRETA. A alegação de suspeição e de impedimento é matéria sensível ao processo e ao princípio do juízo natural, de modo que a sua arguição pelo interessado suspenderá o processo.
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III – CORRETA. Quando o juiz precisar verificar a existência de fato delituoso, ele suspenderá o processo cível para a resolução da questão prejudicial no juízo criminal.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Itens II e III corretos (Alternativa B)
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III - CERTO: Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.