SóProvas


ID
2363635
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de _____ da pena, se o apenado for primário; e de _____, se reincidente.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • ART. 2º, §2º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS:

     A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    GAB.: D

  • complete a frase...;(

  • PROGRESSÃO

    2/5 - Primario

    3/5 - Reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

     

  • Pela amor...

    Só para não zerar.

  • BORA LÁ TURMA... 

    CRIMES HEDIONDOS: 

     

    PRIMÁRIO PROGRESSÃO 2/5 DA PENA

    REINCIDENTE PROGRESSÃO 3/5 DA PENA. 

     

     

    DEUS ABENÇOE TODOS. 

  • Dispõe sobre os crimes hediondos:LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Pra quem gosta de número de leis assim como eu :-) 

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • Não sei se ajuda, mas vai lá: 

     

    HEDIONDO PROGRESSÃO DE REGIME POSSUI DOIS FILHOS, O PRIMEIRO POSSUI 25 ANOS E O SEGUNDO, 35.

     

    A propósito, concurseiro nato: concursos são feitos com questões fáceis, médias e difíceis. Não é "só pra não zerar". Essa é a questão que você PRECISA acertar.

  • PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6)

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6)

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

  • Observações importantes sobre Crimes hediondos:
     

     

     

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF).

    OBS: NÃO CONFUNDA COM DNA, pois é obrigatório nos crimes hediondos (Art. 9º L. 7.210);

    11. A progressão de regime para reincidentes (3/5) NÃO precisa ser específica, bastando que seja genérica para a adoção desse critério.

    12. O Supremo autoriza a aplicação dos consectários da lei 8.072/90 para os crimes sexuais praticados com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/09, ou seja, já era hediondo.

     

    Todos estamos aprendendo. Erros, corrijam-me! 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS 8.072

    ART.2 A PROGRESSÃO DE REGIME, NO CASO DOS CONDENADOS AOS CRIMES PREVISTO NESTE ARTIGOS, DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA ,SE O APENADO FOR PRIMÁRIO , E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

  • § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • LETRA D

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS  8.072

    ART.2 A PROGRESSÃO DE REGIME, NO CASO DOS CONDENADOS AOS CRIMES PREVISTO NESTE ARTIGOS, DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA ,SE O APENADO FOR PRIMÁRIO , E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

     

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • Progressão de Regime

    Novidade da LEP (2018) – Mãe ou Gestante

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.   

  • Letra D.

    d) Os examinadores adoram essa questão sobre a progressão de regime na lei de crimes hediondos. Como você já sabe, ela se dá com 2/5 da pena, se primário, e 3/5, se reincidente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ART. 2º, §2º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS:

     A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    GB D

    PMGO

  • Gabarito "D"

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Para nao esquecer        2 , 3

                                    ---------

                                        5

     

    #OperacaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.com

  • PROGRESSÃO DE REGIME: ou seja, do regime fechado para o semiaberto.

    Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da penase for reincidenteapós o cumprimento de 3/5.

    Veja que não exige que a reincidência seja específica, basta que seja genérica.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    Os crimes hediondos e os equiparados são suscetíveis da concessão de liberdade provisória. Para isso, é necessário o cumprimento de 2/3 da pena, exceto quando for reincidente específico.

    Veja que a reincidência específica influi apenas no livramento condicional.

  • Com a entrada em vigor do "Pacote Anticrime" (LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019) e a nova redação dada ao art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), surgiram novas patamares para a progressão de pena. Entretanto, me parece que o gabarito da questão não se altera, porquanto 2/5 e 3/5 (40% e 60%, respectivamente), continuam sendo frações para a progressão de pena nos crimes hediondos, embora tenham sido acrescentados outras duas frações (50% e 70%).

  • Questão desatualizada Pacote Anticrime

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • CUIDADO

    PACOTE ANTICRIME (L. 13.964/2019) REVOGOU O ART. 2º, §2º, DA L. 8.072/1990

    O pacote "anticrime" introduziu o regime de progressão para a hipótese de crime hediondo no artigo 112 do Lei de Execução Penal (Lei ). O inciso VII diz que só progredirá após 60% da pena se "for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado".

    Com isso, originou-se uma lacuna quando o réu é reincidente não específico, causando divergências jurisprudenciais se aplica ou não os 3/5.

    MAIS SOBRE O ASSUNTO EM:

    https://www.conjur.com.br/2020-out-08/stj-diverge-reincidencia-especifica-progressao-pena#:~:text=O%20pacote%20%22anticrime%22%2C%20no,de%20crime%20hediondo%20ou%20equiparado%22.