-
GABARITO - LETRA A
Lei 8.213/91
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-
Alternativa A. Apenas o filho de 19 anos e o filho inválido fazem jus a pensão por morte, uma vez que todos os demais perderam a sua qualidade de dependente (filhos ao atingirem 21 anos de idade) ou não é considerado dependente (menor sob tutela que não depende economicamente do segurado).
Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trf2-comentarios-da-prova-de-direito-previdenciario-ajof-e-ajaj/
-
Apenas para completar os comentários dos colegas, ressalte-se ser pacífico o entendimento de que o filho maior de 21 anos não tem direito a receber pensão por morte, ainda que esteja cursando faculdade.
Nesse sentido, a Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
-
O menor tutelado tinha um vasto patrimônio, ou seja, não dependia economicamente de Milton.
Se não dependia economicamente de Milton, não será considerado dependente para fins previdenciários.
Lei 8.213, Art. 16. § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
-
Quem tem direito à pensão por morte de Milton?
• Filho de 19 anos de idade
• Filho de 21 anos de idade X
• Filho de 23 anos de idade X
• Menor tutelado sem dependência econômica X
• Filho inválido de 30 anos de idade
Gabarito da questão está na alternativa A.
A) A pensão por morte será dividida entre o filho mais novo, até que complete 21 anos, e o filho inválido, sem limitação.
Cuidado!! Embora o menor tutelado seja equiparado ao filho, é necessária a comprovação de dependência econômica.
Para complementar, leia o art. 16, caput e § 3º, do RPS:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
[...]
§ 3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Resposta: A
-
Cediço
que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que
falecer, aposentado ou não, nos termos do art. 76, caput da Lei 8.213/1991.
Ainda, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre
todos em parte iguais, nos termos do art. 77, caput da mencionada lei.
Ademais,
inteligência do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por
morte cessa para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os
sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Outrossim,
ainda que sejam estudantes universitários, os filhos ou a pessoa a ele
equiparada ou o irmão, não tem prorrogado o direito que percepção do benefício
além dos vinte e um anos de idade, consoante Súmula 37 da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Quanto
ao menor, por ele tutelado, prevê o que o art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991, que
o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do
segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no
Regulamento, que não é o caso do menor de 12 anos que vivia sobre a tutela de
Milton, certo que possui vasto patrimônio. A partir do exposto, é possível
analisar as assertivas, conforme segue.
A) Correta a
assertiva, nos termos da legislação e entendimento jurisprudencial
supramencionados, sejam eles, art. 16, §
2º e arts. 76 e 77, caput e § 2º ambos Lei 8.213/1991, bem como a Súmula 37 da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
B) Nos termos
do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o
filho ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão ao completar vinte e um anos de idade, ou independente
de idade aquele que for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave.
C) A pensão por
morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula
37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
D) A pensão por
morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula
37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Além
disso, o menor tutelado equiparam-se a
filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência
econômica, contudo não era o caso, visto a existência de patrimônio.
Gabarito do Professor: A