Essa questão está equivocada quando utiliza a expressão ampliativa QUALQUER, pois segundo o Art. 66. "Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares."
Existem coronéis em quadros diferentes na policia militar, por exemplo no quadro de de saúde.
Portanto esses que fazem parte do quadro de saude não podem ser titulares de auditoria pois essa função é própria de Oficias (Tenente- coronéis) policiais militares o que não engloba oficiais (Tenente-coronéis) policiais militares de saúde.
Lei 12086/2009
Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos iniciais resulta da ordem de classificação em curso de formação ou habilitação, para a inclusão nos seguintes Quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;
III - Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC;
IV - Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;
V - Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME;
VI - Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM;
VII - Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC; e
VIII - Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME.
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.