SóProvas


ID
2363770
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e B) Somente as empresas públicas gozam de privilégio de foro perante a Justiça Federal - Art. 109, I, CRFB: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    B - GAB

     

    C) O capital das sociedades de economia mista é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público e de recursos da iniciativa privada, enquanto que o capital das empresas públicas é exclusivamente público.

     

    D e E) As sociedades anônimas organizam-se na forma de sociedade anônima; as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (não existe modelo específico).

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.

  • Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública Indireta:

    a) INCORRETA. Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    b) CORRETA. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    c) INCORRETA. Somente o capital das empresas públicas é exclusivamente público. O capital das sociedades de economia mista é misto, formado tanto de capital público quanto de capital privado, sendo que pelo menos metade deve ser público.

    d) INCORRETA. Não há forma específica para as empresas públicas; somente para as sociedades anônimas, que devem ser na forma de sociedade anônima.

    e) INCORRETA. As empresas públicas podem se organizar em qualquer forma admitida em direito.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.


  • a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal.  - Somente possui este privilégio as empresas públicas. 

     

     b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal. - Somente possui este privilégio as empresas públicas. 

     

     c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público.  - Somente o capital das empresas públicas são exclusivamente público. 

     

     d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico. - É o inverso. As sociedades de economia mista organizam-se necessariamente em S/A, enquanto, as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável. 

     

     e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima. - as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável. 

  • Eliminei letra C, D e E. Fiquei em dúvida entre a LETRA A E B... MARQUEI letra A :|
  • GAB B

    a)As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal.  

     

    R: Só as de empresas Públicas...

     

    b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal.  

    R: CORRETO

     

     c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público.  

     

    R: Somente as empresas públicas...

     

    d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico. 

     

    R: Somente as de Sociedade de Economia Mista

     

    e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima. 

     

    R: Só as Sociedade de Economia Mista 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • O foro judicial da S.E.M Federal e em Regra na justiça estadual

    OBS:. Se a Uniao atuar como assistente ou oponente a competencia e da Justiça Federal !!!

     

  • a) INCORRETA. Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    b) CORRETA. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    c) INCORRETA. Somente o capital das empresas públicas é exclusivamente público. O capital das sociedades de economia mista é misto, formado tanto de capital público quanto de capital privado, sendo que pelo menos metade deve ser público.

    d) INCORRETA. Não há forma específica para as empresas públicas; somente para as sociedades anônimas, que devem ser na forma de sociedade anônima.

    e) INCORRETA. As empresas públicas podem se organizar em qualquer forma admitida em direito.

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Súmula 556, do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 517, do STF - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Súmula 42, do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Este ''A despeito'' da alternativa C é sinônimo de ''Independentemente de''. Fica ligado !

  • É só lembrar do BANCO DO BRASIL, que é federal, mas suas demandas judiciais são analisadas pela justiça comum estadual!!! Tal tese já é sumulada pelo STF.

  • EMPRESA PUBLICA = PJ DIREITO PRIVADO

    - CAPITAL 100% PUBLICO-->

    -REGIME CLT

    - LEI AUTORIZA + REGISTRO.

    -PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA, LOGO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA....

    -OU PODE SER PRESTADORA DE SEVIÇO PUBLICO E SUA RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA..

    -ADMITE QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA OU SEJA PODE SER S/A OU QUALQUER OUTRA

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    EX; CORREIO.. CAIXA ECONOMICA

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= PJ DIREITO PRIVADO

    -LEI CRIA MAIS REGISTRO

    -PODE SER PRETADORA DE SERVICO PUBLICO E SUA RESP. SERA OBJETIVA

    -OU PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA SENDO SUA RESP. SUBJETIVA

    -CAPITAL 50% PUBLICO 50% PRIVADO

    -REGIME CLT

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    EXEMPLO; BANCO DO BRASIL

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= PJ DIREITO PRIVADO

    -LEI CRIA MAIS REGISTRO

    -PODE SER PRETADORA DE SERVICO PUBLICO E SUA RESP. SERA OBJETIVA

    -OU PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA SENDO SUA RESP. SUBJETIVA

    -CAPITAL 50% PUBLICO 50% PRIVADO

    -REGIME CLT

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    EXEMPLO; BANCO DO BRASIL

  • Empresa pública: Foro da Justiça Federal

    Sociedade de economia mista: Foro da Justiça Estadual

    @sonhadora_militar

  • OBS:. SEM a competência é da Justiça Comum

    Se a Uniao atuar como assistente ou oponente a competencia e da Justiça Federal !!!

    A alternativa "A" também não estaria certa?

  • Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.