SóProvas


ID
2363806
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em

Alternativas
Comentários
  • CPPM - Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    DIFERENÇA PARA O CPP

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPPM:

    PRESO= 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS (DO DIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO)

    SOLTO = 40 DIAS - PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS (DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO IPM)

    VAMOS QUE VAMOS!!!

  • GABARITO: C
    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    1) Justiça comum: 10:30 (art. 10, CPP)

    2) Justiça Federal: 15:30 (art. 66, Lei Organica da Justiça Federal)

    3) Direito Militar: 20:40 (art. 20, CPPM)

     

    PRAZO PARA OFERECER DENUNCIA

    1) Justiça Comum: 5:15 (art. 46, CP)

    2) Direito militar: 5:15 (art. 79, CPPM)

  • MACETE PARA A GALERA QUE ESTUDA CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    10 DIAS PARA PRESO E 30 PARA SOLTO 

     

    MACETE PARA O O CPPM = ACRESCENTA MAIS 10 PARA CADA 

     Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


    20 DIAS PRESO 40 DIAS SOLTO 

    ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!

  • 20 dias a contar da execução da prisão do individuo
    40 dias se o indiciado tá solto a contar do momento que é instaurado o inquerito

    letra da lei

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:

     

    REGRA GERAL (CPP): 10 dias / 30 dias (+30);

    POLÍCIA FEDERAL: 15 dias (+15) / 30 dias (+30);

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias / 10 dias;

    LEI DE DROGAS: 30 dias (+30) / 90 dias (+90) e

    INQUÉRITO MILITAR: 20 dias / 40 dias (+20).

     

    Obs.: Indiciado solto / Indiciado preso.

  • CPPM

    Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     Prorrogação de prazo

             § 1º Êste último (40 dias solto)  prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • Se você puder decorar apenas um artigo do CPPM, com certeza o artigo é este! Bons Estudos!

  • Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  

    a) quarenta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  quarenta dias, QUANDO O INDICIADO ESTIVER SOLTO (E NÃO “se o indiciado estiver preso”), CONTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE SE INSTAURAR O INQUÉRITO (E NÃO “contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão”). 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    b) noventa dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  QUARENTA DIAS (E NÃO “noventa dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    c) vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Certa. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    d) cento e vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  QUARENTA DIAS (E NÃO “cento e vinte dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

  • e) trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.  

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  VINTE DIAS (E NÃO “trinta dias”), se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.  

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

  • GABARITO - C

     

    20 DIAS PRESO - IMPRORROGÁVEL

    40 DIAS SOLTO - PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS

  • Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            Prorrogação de prazo

             § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

            Diligências não concluídas até o inquérito

            § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.        

  • PRAZO P/ CONCLUSÃO DO IPM


    INDICIADO PRESO= 20 DIAS (ORDEM DE PRISÃO)

    INDICIADO SOLTO = 40 DIAS (A PARTIR DA DATA QUE SE INSTAURAR O IPM)

     

    PRAZO P/ CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    ACUSADO PRESO = 50 DIAS

    ACUSADO SOLTO = 90 DIAS

  • DENÚNCIA: 5 PRESO / 15 SOLTO

    IPM: 20 PRESO / 40 SOLTO (prorrogado por + 20, se necessário)

    Abraços

  • CPPM

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • se o inciado estiver preso sera 20 dias e se estiver solto é 40 dias.