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O Item está certo, de acordo com a LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 (Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.)
Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
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Art. 10º O SISAN tem por objetivos formular e implementar
políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular
a integração dos esforços entre governo e sociedade civil,
bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Cria o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN
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FIPE
Formular e Implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional
Promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País
Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil
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L11.346
- Esquematizado -
Art. 10. O SISAN tem por objetivos:
I- Formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;
II- Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil;
III- Promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
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BIZU:
Em tudo....
PRINCIPIOS Lembra de BASE/PILAR
OBJETIVOS Lembra de METAS
DIRETRIZES Lembra de COMO AGIR/FAZER
Logo, OBJETIVOS do SISAN: FIPE
I- Formular e Implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;
II- Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil;
III- Promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.