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composição do CAE :
Pais de alunos
Sociedade Civil: Igreja , Sid Rural, Associação de moradores, Clubes.
Educação: Professores, Alunos, Trabalhadores em educação.
Executivo.
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O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal
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Lei n° 11.346 / 2006
Art 11 paragrafo 2
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desatualizado.
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A composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento da Presidência da República (SIM), é de representantes governamentais(SIM) e de representantes da sociedade civil.
OBS: MAS a MP 870 que entrou em vigor dia 01/01/2019 revogou todos os artigos da lei 11.346/2006 relacionados às competências do CONSEA, BEM COMO os artigos que estabelecem a sua composição.
AGORA, está entre as competências dos Ministério da Cidadania, a RESPONSABILIDADE pela POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
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Art. 11. A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de termo de adesão, devendo ser respeitados os princípios e diretrizes do Sistema, definidos na
§ 1 A formalização da adesão ao SISAN será efetuada pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2 São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão:
I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;
II - a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; e
III - o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano a partir da sua assinatura
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L11346
Para o pessoal da SEDEST: De fato a parte da lei que cita o CONSEA foi revogada, entretanto isso ocorreu posteriormente ao edital, logo, desconsiderem esta revogação.
O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.
Com fé e muito esforço a gente chega lá!
#SEDEST2019
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Questão errada.
O CONSEA é PARITÁRIO, ou seja, parte do Governo parte da Sociedade civil.
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
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O CONSEA NÃO É PARITÁRIO.
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A questão
exige do candidato o conhecimento sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um
órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que integra
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O
Consea é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e
um terço de representantes governamentais. A presidência é exercida por
um(uma) representante da sociedade civil, indicado(a) entre os seus
membros e designado(a) pela Presidência da República.
Do site institucional extrai-se que o Consea é um espaço institucional para o controle social e
participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de
políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a
promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação
Adequada, em regime de colaboração com as demais instâncias do Sisan.
Recriado em 2003, o Conselho tem caráter consultivo. Compete ao
Consea, dentre outras atribuições, propor à Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) as diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com
base nas deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar
e Nutricional. (Extraído de www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/o-que-e-o-consea, acesso em junho de 2021).
Portanto, a afirmativa é ERRADA, uma vez que o Consea é composto por 60 membros, tanto por representantes governamentais, como por representantes da sociedade civil, estes inclusive em maior parte, 2/3 do total, ou seja, 40 membros, contra 20 membros governamentais.
Gabarito do Professor: ERRADO.