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ID
2364217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), julgue o item subsequente.

A composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento da Presidência da República, é de representantes governamentais de diversas áreas como agricultura, saúde e meio ambiente, sem representantes da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • composição do CAE :

    Pais de alunos 
    Sociedade Civil: Igreja , Sid Rural, Associação de moradores, Clubes.

    Educação: Professores, Alunos, Trabalhadores em educação.

    Executivo.

     

     

     

  • O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:

    I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

    II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

    III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal

  • Lei n° 11.346 / 2006

    Art 11 paragrafo 2


  • desatualizado.

  • A composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento da Presidência da República (SIM), é de representantes governamentais(SIM) e de representantes da sociedade civil.

    OBS: MAS a MP 870 que entrou em vigor dia 01/01/2019 revogou todos os artigos da lei 11.346/2006 relacionados às competências do CONSEA, BEM COMO os artigos que estabelecem a sua composição.

    AGORA, está entre as competências dos Ministério da Cidadania, a RESPONSABILIDADE pela POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

  • Art. 11.  A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de termo de adesão, devendo ser respeitados os princípios e diretrizes do Sistema, definidos na 

    § 1  A formalização da adesão ao SISAN será efetuada pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

    § 2 São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão:

    I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;

    II - a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; e

    III - o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano a partir da sua assinatura

  • L11346

    Para o pessoal da SEDEST: De fato a parte da lei que cita o CONSEA foi revogada, entretanto isso ocorreu posteriormente ao edital, logo, desconsiderem esta revogação.

    O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:

    I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

    II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

    III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.

    Com fé e muito esforço a gente chega lá!

    #SEDEST2019

  • Questão errada.

    O CONSEA é PARITÁRIO, ou seja, parte do Governo parte da Sociedade civil.

    I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

    II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

  • O CONSEA NÃO É PARITÁRIO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
    O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O Consea é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. A presidência é exercida por um(uma) representante da sociedade civil, indicado(a) entre os seus membros e designado(a) pela Presidência da República.
    Do site institucional extrai-se que o Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em regime de colaboração com as demais instâncias do Sisan.
    Recriado em 2003, o Conselho tem caráter consultivo. Compete ao Consea, dentre outras atribuições, propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional. (Extraído de www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/o-que-e-o-consea, acesso em junho de 2021).
    Portanto, a afirmativa é ERRADA, uma vez que o Consea é composto por 60 membros, tanto por representantes governamentais, como por representantes da sociedade civil, estes inclusive em maior parte, 2/3 do total, ou seja, 40 membros, contra 20 membros governamentais. 
    Gabarito do Professor: ERRADO.