CF
Gabarito: d
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Quanto à Administração Pública, é correto afirmar que
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a) lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
R: (Incorreta) Art. 37, IX, CF/88: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
b) a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso e assegurada revisão geral bienal e sem distinção de índices.
R: (Incorreta) Art. 37, X, CF/88: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
c) lei complementar reservará percentual dos cargos e dos empregos públicos para negros, índios e pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de admissão.
R: (Incorreta) Art. 37, VIII, CF/88: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
d) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
R: (Correta), Art. 37, XII, CF/88: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
e) é permitida, por lei complementar federal, a vinculação ou a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
R: (Incorreta), Art. 37, XIII, CF/88: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público Parte inferior do formulário