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Prova IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante


ID
2364280
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em correspondências oficiais, quanto à adequação da linguagem ao tipo de documento, os pronomes de tratamento apresentam certas particularidades. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    b) Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o pronome possessivo fica na 3ª pessoa. Ex: 

    "Vossa Excelência trouxe sua mensagem?"

     

    c) O vocativo empregado para chefes de poder é “Excelentíssimo Senhor", seguido do respectivo cargo.  

     

    d) Os adjetivos referentes a pronomes de tratamento devem concordar com a pessoa que ele designa. Assim: "Vossa Excelência foi muito generosa" (mulher) ou "Vossa Excelência foi muito generoso" (homem).

     

    e) O pronome “Vossa Excelência” pode ser usado para autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.  

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf47.php

    https://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pronomes-de-tratamento-sao-de-terceira-pessoa.jhtm

     

     

  • Gabarito A.

    Os pronomes de tratamento empregados em textos oficiais devem seguir as normas gerais de concordância. Assim, se for empregado o pronome de tratamento Vossa Excelência, o pronome possessivo que a ele se refira deve estar na 3ª pessoa do singular, como em “Vossa Excelência gostaria de revisar o vosso discurso".

  • Em 17/05/2018, às 12:33:47, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/05/2018, às 17:51:28, você respondeu a opção C.Errada!

     

     #PMDF# CFP


ID
2364301
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É princípio expresso da segurança pública, constante na vigente Lei Orgânica do Distrito Federal, a (o)

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

     

     

    I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

     

    II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

     

    III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

     

    IV - ênfase no policiamento comunitário;

     

    V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.

  • Fazendo um adendo a informação da colega abaixo,

    As alternativas "A" e "C" não são princípios da Segurança Pública, e sim, objetivos.

    As Alternativas "D" e "E" estão no rol dos princípios, mas, a transcrição da lei está incorreta.

     

  • É princípio expresso da segurança pública, constante na vigente Lei Orgânica do Distrito Federal, a (o) 

     a) prevenção das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo.  ERRADO !

    Trata se de um objetivo, e não um principio.

     

     

     b) ênfase no policiamento comunitário. CORRETA !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: IV – ênfase no policiamento comunitário;

     

     c) apuração das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária.  ERRADO !

    Trata se de um objetivo e não um principio.

     

     d) gestão integrada dos órgãos de segurança pública e deles com as demais esferas estatais; entre elas, a educacional, a da saúde pública e a da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na integral reparação do dano. ERRADO !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: III – gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

     

     e) respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de menor renda. ERRADO !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: I – respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade

     

  • Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)

    IV – ênfase no policiamento comunitário;

  • Bizu para diferenciar o que é princípio e objetivo dos atributos da segurança pública

    dogmas, políticas e filosofia - são princípios 

    Ação da Segurança pública - são objetivos 

    #CFP, aguarda-me! 

  • Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

     IV – ênfase no policiamento comunitário;

  • Gab: B

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

    I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

    II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

    III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

    IV - ênfase no policiamento comunitário;

    V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.


ID
2364304
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e com os limites de efetivos definidos em lei, a cargo do Poder Executivo Federal, estabelecidos na Lei nº 6.450/1977, foram regulamentados pelo Decreto nº 7.165/2010. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que caracteriza as Comissões compreendidas no Comando-Geral da Corporação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 6.450

    Das Comissões

    Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

    § 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.

    § 2º Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Lei 6.450/77

     

     a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação. (errado)

    R: O comandate geral é quem tem essas atribuições. "Art. 4º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação".

     

     b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal  (errado)

    R: Art. 6º O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe: II - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

     

     c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (errado)

    R: Essa alternativa descreve as assessorias. "Art. 25. As Assessorias, constituídas, eventualmente, para estudo de determinadas matérias que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados."

     

     d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial (errado)

    R:  O item descreve a competência do Estado Maior: "Art. 13. O Estado-Maior, órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, constitui o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento e encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do comando, que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atividades." 

     

     e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.  (certo)

    R: Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Letra E

    Além da Lei 6.450/77, citada pelos colegas, também está descrito no Decreto 7165 de 29.04.2010:

    Art. 56: As comissões são órgãos de assessoria direto ao Comantante-Geral, podendo ser constituídas de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

    I - Presidente;

    II - Secretário; e

    III - Membros.

    Art. 57. São comissões de caráter permanente:

    I - Comissão de Promoção de oficiais; e 

    II - Comição de Promoção de Praças.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé

  • A PMDF È ESTRUTURADA EM: 

    - COMANDO-GERAL 

    • Comandante-Geral 

    • Subcomandante-Geral

    • Estado-Maior

    • Departamentos 

    • Diretorias 

    • Comissões > > > Orgãos de Assessoramento direto ao Comandante-Geral ( Membros Natos ou Escolhidos pelo Comandante-Geral ) Caráter Permanente ou temporário. Obs: Há duas espécies de comissões, as de Oficiais ( Comandante-Geral) e Praças ( Chefe do Estado-Maior)

    ^                              ^                            ^                            ^                                 ^                                           ^                    ^                               

    Gabarito da questão.. Alternativa ( E

    • Assessorias

    -ÓRGÃOS DE APOIO

    -ORGÃOS DE EXECUÇÃO

  • Comissões
        Órgãos de assessoramento direto ao CMDT e membros natos e de escolhidos
            Presidente
            Secretário
            Membros
        Comissões de promoção (Caráter permanente)
            Oficias - Presidida pelo CMDT
            Praças - Presidida pelo Sub. CMDT

    Art. 5o  _ VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 


        CMDT pode constituir comissões temporárias, especificará finalidade e atuação

  • Gabarito: "E"

    Decreto 7.165/10

    De acordo com a referida norma: art. 56 As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

    I - presidente;

    II - secretário; e

    III - membros. 

     

  • a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação.
    Essa é uma atribuição do CMT-Geral. Art. 3, Decreto 7.165
    Ao comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da corporação, incumbe:

    b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal
    Atribuição conferida ao Sub.
    Art. 5, Decreto 7.165
    O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-Geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. 
    Assessorias.
    Art. 58, Decreto 7.165
    As assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direição, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particulamente em assuntos especializados.

    d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial
    Estado maior
    Art. 6, Decreto 7.165
    Ao Estado Estado Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observando o disposto nos arts. 3 a 5.

    e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.
    Art. 56, Decreto 7.165
    As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

     


ID
2364307
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considerando a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 7.165/2010, são designados os Comandos de Policiamento Regionais, que se constituem em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas. Com base no exposto, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, essas unidades e o órgão a que são subordinadas.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Decreto 7.165

    Art. 49.  Subordinam-se ao Departamento Operacional  os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

    I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

    II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

    III - Comando de Policiamento Regional Leste;

    IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

    V - Comando de Missões Especiais. 

    Parágrafo único.  Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.  

    Art. 50.  Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade. 

    Art. 51.  Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais. 

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Uai, por que não a B??

  • Thayane, 

    de primeira tive a mesma dúvida que vc, pois conforme a transcrição do art. 49, todos os comandos se subordinam ao Departamento Operacional.

    SÓ QUE  a informação que a questão quer é somente sobre os Comandos de Policiamento Regionais, conforme está no texto explicativo e no parágrafo único do mesmo artigo!

     

  • A B também está correta.

  • O Comando de Missões Especiais, apesar de estar subordinado ao Departamento Operacional, não faz parte do Comando de Policiamento Regional, sendo esse o ponto que torna a Letra B errada e a A como a alternativa correta.

  • Que pegadinha mais sem vergonha! Mas enfim, melhor errar aqui que na prova..

  • FDP KKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • Quem achar que pode ajudar:

    MOLSS, para memorizar.

    Metropolitano

    Oeste

    Leste

    Sul

    Subordinados ao departamento operacional.

  • TOOOOOOOP, ERREI ELA. JA ERA, NÃO ERRO MAIS!

    BOM SABER: 

    MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

    MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SERM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

    AS MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

    AS MISSOES ESPECIAS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONALL

    MISSOES ESPECIAS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, AINDA QUE ESTEJAM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO PESSOAL

     

    É ISSO MESMO? KKK

  • Gabarito "A"

    De acordo com o previsto no Decreto 7.165/10. 

    Art. 49.  Subordinam-se ao Departamento Operacional  os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

    I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

    II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

    III - Comando de Policiamento Regional Leste;

    IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

    V - Comando de Missões Especiais. 

    Obs: o comando de Missões Especiais se subordinam ao Departamento operacional, mas, não faz parte do policiamento regional. 

    Parágrafo único.  Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.  

  • DECRETO 7.165

    Do Departamento Operacional 

    Art. 48.  Ao Departamento Operacional, responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados, visando a manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e emprego operacional. 

    Art. 49.  Subordinam-se ao Departamento Operacional  os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

    I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

    II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

    III - Comando de Policiamento Regional Leste;

    IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

    V - Comando de Missões Especiais. 

    Parágrafo único.  Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.  

    Art. 50.  Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade. 

    Art. 51.  Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais. 

    CORRETA; A

  • Salientando que o Decreto 10.443/2020 revogou o Decreto 7165/2010.

    No atual organograma dos Comandos Regionais, subordinados ao Departamento Operacional, possui outra denominação. Assim, passam a ser denominados de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CPRs, além do CPME, CPESP e CPTRAN, de acordo com as respectivas regiões de atuação e tipo de policiamento.


ID
2364310
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considere as competências da Polícia Militar do Distrito Federal de: 1) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; e 2) de atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem. Caso essas competências fossem revogadas, isso deveria ocorrer, respectivamente, mediante

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Achei essa questão extremamente difícil, pois tinhamos que saber em qual lei estava estes dispositivos e qual ente federativo tinha editado tal lei.

     

    Ambos os dispositivos se encontram na lei 6450/77, essa lei foi editada promulgada pelo Presidente da República, em âmbito Federal, lei para revogar tais dispositivos tem que ser uma lei de hierarquia igual ou superior, por essa razão a resposta da questão é a letra B) lei federal ; lei federal; por ser de mesma hierarquia.

     

    Espero ter ajudado.

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Que pena que foi anulada, questão fácil. Todos os regulamentos da PMDF emanam do Governo Federal, afinal, compete à União organizar e manter o órgão.

  • Gabarito Preliminar: B. Considere as competências da Polícia Militar do Distrito Federal de: 1) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; e 2) de atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem. Caso essas competências fossem revogadas, isso deveria ocorrer, respectivamente, mediante  1 - lei federal (E NÃO emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal; NEM lei distrital) e 2 - lei federal (E NÃO emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal; NEM lei distrital).  Lei nº 6.450/1977: “Art. 1º  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. Art. 2º Compete à Polícia Militar do Distrito Federal:  I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; e IV - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.”. 

  • 2.1. Revogação expressa Por “revogação expressa” é designada toda eliminação normativa levada a efeito por um ato válido e deliberado de uma autoridade normativa que incida em um documento normativo, sendo, pois, resultado de um ato “do legislador”. Desta afirmação, três aspectos devem ser referidos: 1) a hierarquia; 2) a extensão; e 3) o êxito. (1) Hierarquia: para haver revogação pelo menos a disposição revogadora deve ostentar mesmo nível hierárquico que o material jurídico revogado; (2) Extensão: a supressão realizada em um documento normativo pode tanto eliminá-lo por completo quanto eliminar apenas parte dele. 5 Portanto: (2.1) “Ab-rogação”: qualifica-se como “ab-rogação” a “revogação total” de um documento normativo. Por exemplo: o Código Civil de 2002 em relação ao Código Civil de 1916 realizou uma revogação por ab-rogação neste último (i.e., revogação total). (2.2) “Derrogação”: qualifica-se como “derrogação” a “revogação parcial” realizada em um documento normativo. Por exemplo: o mesmo Código Civil de 2002 em relação ao Código Comercial de 1850 teve o efeito de revogá-lo por derrogação, pois apenas atingiu a sua primeira parte. (SGARBI, Adrian. Revogação. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em:https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/127/edicao-1/revogacao”.). Dois últimos grifos:meu.

    Gabarito Definitivo: Anulada. Questão 18-A/16-B/22-C/20-D: a questão foi anulada, pois, para a solução da questão, era necessário conhecimento na área de Direito Constitucional, estando assim, fora do conteúdo de Legislação Aplicável à PMDF. Disponível em: http://www.iades.com.br/inscricao/upload/166/201704179513462.pdf

    Assunto: Lei nº 6.450/1977  - CAPÍTULO ÚNICO - Destinação, Missões e Subordinação – Art. 1º ao 4 (OK).


ID
2364313
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Recente alteração promovida pelo Decreto nº 8.806/2016 no Decreto nº 88.777/1983 estabeleceu que passam a ser considerados, no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos estados, do Distrito Federal ou dos territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para que exerçam cargo ou função 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Decreto 88.777

    Art. 21.  São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:   

     

    I - da Presidência e da Vice-Presidência da República;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    II - Ministério ou órgão equivalente;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.806, de 2016)

    III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; 

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Considerados no exercício de função de natureza/interesse policial os colocados a disposição do Gov. Federal
        Cargos
            Quadros especificados da corporação em outra corporação
            Instrutor/Aluno nas Forças Armadas ou outra Corporação, no país ou exterior
            Instrutor / Aluno na Escola Nacional de informações ou APF
        PR / Vice
        Min. / Órgão equivalente
        Sec. Nacional de Segurança Pública / Drogas / Grandes Eventos, do MJ
        Sec. Nacional de Defesa Civil, Min. da Integração Nacional
        STF / Tribunais Superiores / CNJ
        MPU / CNMP
        GDF
            Gabinete Militar, a Casa Militar ou o Gabinete de Segurança Institucional, ou órgão equivalente, dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;
            Gabinete Vice Gov.
            Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente;
            Órgãos da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal;
            Defesa Civil dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente
            Órgãos policiais de segurança parlamentar da CLDF
            Administrador Regional e Secretário de Estado do Governo do DF, ou equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito Federal;
            Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança pública definidas em ato do Governador do Distrito Federal.
            Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

  • DECRETO Nº 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016

    “Art. 21

     II - Ministério ou órgão equivalente;

  • PMPAAA


ID
2364316
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fica previsto que, nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino da respectiva rede pública de educação básica sob a orientação e a supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas ao atendimento dos dependentes de militares das Corporações, de integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral. A referida Lei estabelece expressamente que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 12.086

    Art. 118.  Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

    Art. 119.  (VETADO)

    Art. 120.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Já errei essa questão 3 vezes. POHA
  • Letra E

    IADES cobra muito letra de lei.

    Veja o art.120As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.

  • Tmj Alex Muniz!

     

  • É só lembrar que colégio militar é público, então não vão arrecadar sobre os serviços oferecidos, já risca quase todas as questões.


ID
2364319
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Decreto 88777 (R-200)

    Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

    (...)

    34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Planejamento: Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    Visita: Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

    Inspeção: Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das  policias Militares.

    Orientação Operacional: Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

    Coordenação: Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

  • Lembrar do 34 do Decreto 88777 (R-200) é nível master kkkkkkk. OBS: Nem lembrava..

  • No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

    a) planejamento.  

    b) visita.  

    c) inspeção.

    d) orientação operacional. 

    e) coordenação.

    Gabarito B. No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado visita (E NÃO: planejamento; inspeção; orientação operacional; NEM coordenação). Decreto nº 88.777/1983: “Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos: 9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. 16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares. 24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. 26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos. 34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.”.

    Assunto: Decreto nº 88.777/1983 - CAPÍTULO II - Da Conceituação e Competência – Art. 2º ao 6º

  • GAB LETRA : B

    Sem mi mi mi...

    Tudo que é = Contatos pessoais, trocas de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações entre militares, PODE MARCAR VISITA!

    RUMO A PM PARÁ!!!

  • Essa estava tão óbvia a resposta que eu quase marco outra achando que era pegadinha kkkkk

  • GABARITO: LETRA B.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares.

    24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

    26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.


ID
2364322
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 12.086/2009 dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em relação a essa Lei, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vetado pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 12086

     a) A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, integra os proventos da inatividade e as pensões. 

    R: Art. 117.  Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

    § 1o  A gratificação de que trata o caput integra os proventos da inatividade e as pensões.

     

     b) As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  

    R: Art. 48.  As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

     c) Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de cinco anos.  

    R: Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 5 (cinco) anos.​

     

     d) Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. 

    R: Art. 15.  Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.​

     

     e) É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins. 

    R: esse dispositivo se encontrava no artigo 119 da lei 12.086, disposito este que foi VETADO da referida lei.

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

     

  • A título de completo segue abaixo as razões do veto do artigo 119

    Art. 119

    “Art. 119.  É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 (duzentos) associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins, observados os seguintes limites: 

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados contribuintes, 1 (um) servidor;  

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 2 (dois) servidores;  

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 3 (três) servidores.  

    Parágrafo único.  A licença será concedida pelo Comandante-Geral da respectiva Instituição.” 

    Razões do veto 

    “Não é razoável e não coincide com os padrões adotados para militares das Forças Armadas e para servidores federais considerar o período de ‘licença’ como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção por merecimento. 

    Ademais, o dispositivo confunde conceitos. Não é cabível ‘cessão’ para dirigir associação, mas, em havendo autorização legal, ‘licença’. Também não seria o caso de dar licença para ‘servidores’, i. e. para civis, mas sim para ‘militares’.” 

    Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Caraca, questão difícil pacas.

  • Essa só quem sabe a resposta - e os membros - os peixes de fora.

  • Art. 114. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
     

  • Questão típica de quem é ou já foi milico

  • Essa era aquela para todos errarem! kkkkk

  • Essa questão está desatualizada:

    D) art. 114:  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.                          (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)

     

     

  • Questão cobrando oque foi vetado? kkkkk Calma meu garoto, não é prova de juiz federal não kkkkkk 

  • Dei-lhe uma de 3 dedos kkkk fui pela logica,como trabalhar mais e não receber por isso? é claro que o militra sempre se f**e mass dessa vez deu certo

  • A Lei nº 12.086/2009 dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em relação a essa Lei, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vetado pelo Poder Executivo.

     

    a) A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, integra os proventos da inatividade e as pensões. 

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 117.  Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. § 1º  A gratificação de que trata o caput integra os proventos da inatividade e as pensões.”.

     

    b) As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 48.  As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.”.

     

  • c) Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de cinco anos.

    Não vetado. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a CINCO ANOS (E NÃO “um ano”), prorrogável por iguais períodos, INICIANDO-SE NO PRIMEIRO DIA DO MÊS.

    Lei nº 12.086/2009: “Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 5 (cinco) anos.”.

    Lei nº 12.086/2009: “Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)”.

     

     

  • d) Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. 

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 15.  Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.”.

     

    e) É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins.

    Vetado. Lei nº 12.086/2009: Art. 119.  (VETADO)

    Art. 119 “Art. 119.  É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 (duzentos) associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins, observados os seguintes limites:  I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados contribuintes, 1 (um) servidor;   II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 2 (dois) servidores; III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 3 (três) servidores. Parágrafo único.  A licença será concedida pelo Comandante-Geral da respectiva Instituição.” 

    Razões do veto “Não é razoável e não coincide com os padrões adotados para militares das Forças Armadas e para servidores federais considerar o período de ‘licença’ como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção por merecimento.  Ademais, o dispositivo confunde conceitos. Não é cabível ‘cessão’ para dirigir associação, mas, em havendo autorização legal, ‘licença’. Também não seria o caso de dar licença para ‘servidores’, i. e. para civis, mas sim para ‘militares’.”  Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Msg/VEP-903-09.htm

  • kkkkkkkkkkkkkk Primeira vez que vejo uma banca pedindo algo que foi vetado! era o que faltava!

    PIADES mesmo! kkkkkkkkkkkkkk


ID
2364325
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O sistema penal é uma denominação que comporta diversos saberes, em especial criminologia, política criminal e direito penal. A respeito dessas acepções, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 144, CF: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."

    Não existe essa limitação para a segurança pública.

  • mari é a incorreta querida :P

  • Com a memorização dos conceitos a seguir, com certeza será possível matar boa parte das questões acerca da criminologia ;)

     

    Criminologia - É a ciência empírica cujo objeto de estudo é: delito, delinquente, vítima e controle social.

     

    Política criminal - Basicamente são as políticas públicas voltadas à segurança pública. Enquanto a criminologia estuda o fenômeno do crime, a política criminal busca ações que minimizem os delitos e seus efeitos.

     

    Direito penal - Parte do ordenamento jurídico que comina pena e sanções.

     

    Segurança Pública - Deve ser visto como algo amplo e irrestrito, envolvendo comunidade, polícia, poder público...

     

    Sistema Penal - É desigual. Enquanto o peba que rouba celular é criminalizado fortemente e totalmente reprovado pela sociedade, o político que rouba milhões dos cofres públicos não tem uma reprimenda tão grande. Os desfavorecidos financeiramente são "etiquetados" e "selecionados" como criminosos pela sociedade.

    -------------------

     

    A - Correta.

     

    B - Correta.

     

    C - Correta.

     

    D - Errada. Segurança pública não se limita ao que foi exposto. O conceito é amplo.

     

    E - Correta.

    -------------------

     

    Faltam 71 dias rumo à PMDF! Nos vemos no CFP, guerreiros!

  • Na minha opinião a ''A" já comeca errada.

    A criminologia é a atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais

    Até onde estudei, a criminologia preocupa-se com o crime, o crimonoso, a vítima e o controle social. A pena é objeto de estudo do Direito e não da Criminologia.

  • boa questão..

  • Thaís Ferreira  e Renato Medeiros, 

    tentando ajudar na compreenção da questão, apesar da Banca IADES ter usado muitos termos complexos para a Aternativa A, analisando bem, ela de fato está correta:

    A criminologia é a atividade intelectual (Ciência é uma atividade intelectual) que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais (criminologia de fato vem antes das políticas criminais e do direito penal, no caso no processo de criação) que estão relacionadas ao comportamento desviante (criminoso); aos processos de infração e desvio dessas normas (crime); e à reação social, formalizada ou não (em relação à vítima e ao controle social), que aquelas infrações ou desvios tenham provocado; bem como o respectivo processo de criação, a respectiva forma e conteúdo e os respectivos efeitos (base para políticas criminais e para o direito penal)

    Eu consegui enxergar assim, caso esteja errada me corrijam.

    Bons estudos.

  • A alternativa (a) apresenta o conceito trazido por Lola Aniyar de Castro, veja, CRIMINOLOGIA trata-se da “atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com o comportamento desviante dessas normas; e a reação social, formalizada ou não, que aquelas infrações ou desvios tenham provocado: o seu processo de criação, a sua forma e os seus efeitos”.

    CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da reação social. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.52.

  • Fui pela mais errada já que a opção A está mal formulada.

  •  ...visando o alcance do abolicionismo penal

  • GAB: D

  • questão era para ser anuladas, pois a criminologia não se cria normas penais

  • Minha dica pra estudar criminologia é não estudar no mesmo dia que D. Penal, pq Criminologia vai mais na pegada dos Direitos Humanos. No momento de estudar criminologia, é esquecer o Direito Penal.

  • Segurança pública é bem mais que isso

  • Esse item E

    tbm deveria esta incorreto

    alias a questão deveria ser anulada

    Na questão informa que : apresenta funcionamento seletivo, atingindo apenas determinadas pessoas integrantes de determinados grupos sociais, a pretexto das respectivas condutas

    já para Émile durkheim ela diz que:

    O crime se observa em todas as sociedade de todos os tipos não atingido apenas determinados grupos sociais

  • ' A segurança pública limita-se ao conjunto de ações para a aquisição de armamentos, de viaturas e de equipamentos para o combate à criminalidade''

    Matei por essa afirmação aqui.

    tem muito mais coisa

    PMDF 2022

  • Quem tem limite é município...

    Regra do concurso público.

    Palavras restritivas , em 95% dos casos , estão erradas...

    Mas faltou ali análise dos casos para prevenção.

  • Após errar a questão e marcar a letra A de cara (...)

    Sobre a letra A - CORRETA

    Inicialmente, associei a CRIAÇÃO DAS NORMAS PENAIS = ETAPA INSTRUMENTAL = DIREITO PENAL. Mas a questão não se limita a criação, o cerne da questão é O ESTUDO dos processos de criação.

    Esse estudo é uma etapa ANTES da criação, envolvendo justamente os objetos de estudo da criminologia

    3C1V o crime, o criminoso (ou delinquente), a vítima e o controle social.

    Para criar as normas penais a criminologia estuda na etapa explicativa para dar base às próximas etapas.

    • Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações verificadas empiricamente à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    1. Criminologia: Etapa Explicativa;
    2. Política Criminal: Etapa Decisiva;
    3. Direito Penal: Etapa instrumental.

    Gabarito: letra d


ID
2364328
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção que tem por destinatário o recluso (ou seja, a população presa) e por objetivo evitar a reincidência denomina-se prevenção

Alternativas
Comentários
  • Créditos ao Adriano Barros por seu comentário na questão (Q773142):

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Não existe prevenção quartenária e quinária.

  • Prevenção Primária - âmbito geral ; quadras esportivas, lazer 

    Prevenção Secundária - direcionada a grupo específico: blitz policial 

    Prevenção terciária - População Carcerária 

  • Créditos ao Adriano Barros por seu comentário na questão (Q773142):

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • PREVENÇÃO DO CRIME:

    1° PRIMÁRIA: é aquela que garante em meios fora do estado, por exemplo, a igreja, a educação, a vida em família, o sanemaneto básico como forma de prevenção criminosa, ou seja, aquela pessoa que tem atendidos seus direitos fundamentais sociais básicos... essa pessoa vai ter menos chances de praticar uma conduta desviante. Portanto, entende-se que o Estado faça seu trabalho.

     

    2° SECUNDÁRIA: é a atuação do Estado por meio da utilização dos meios de prevenção estatais, propriamente dito de utilização dos próprios aparelhos estatais para a prevenção da conduta criminosa. EX: a PM gira o giroflex ligado é uma forma de prevenção do crime (máquina estatal)

     

    TERCIÁRIA: é a aplicação da sanção penal ao cidadão que cometeu crime evitando que ele venha cometer novo crime e seja ressocializado/reintegrado na sociedade.

    GABARITO: (C)

     

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO! #AVANTE

  • A prevenção primária: procura agir a raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. (através de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). Para que haja prevenção primária, são necessárias estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.

    chamada prevenção secundária opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.

    prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o individuo criminoso. Nesse caso a “ressocialização” é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional. Das três modalidades de prevenção a terciária é a que possui o mais acentuado caráter punitivo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    To que procuro a prevenção quaternária e quinária e não encontro de geito nem um.... por q será!!!!!

    NÃO EXISTE BIZONHO! 

  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • caso esteja errado, desculpem-me, mas bizurei assim:

    1° ainda nn cometeu o crime;

    2° pensou em cometer e partiu para execução;

    3° cagou ( cometeu crime) ,está se limpando ( momento após a cana) .

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • 1 - prevenção primária: educação;

    2 - prevenção segundária: policiamento;

    3 - prevenção terciária: encarceramento.


ID
2364331
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O favorecimento da criminalidade dos poderosos, o predomínio do sentimento coletivo de insegurança e do medo do crime, o populismo e a politização partidária, o endurecimento do rigor penal, a confiança ilimitada nos órgãos estatais do sistema punitivo, e o desprezo pelo sistema de garantias que o controla são, segundo Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, algumas das características inerentes ao modelo de intervenção penal que representa uma perigosa involução, bem como perverte esforços realizados, durante muito tempo, com vistas a melhorar qualitativamente a resposta do sistema ao fenômeno delitivo. Os fundamentos supracitados correspondem ao modelo

Alternativas
Comentários
  • Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. Penas duras resolvem o problema, política da mão dura (mano durismo), quanto mais dureza, mais solução, mais resolve o problema. Os países da América Latina utilizam, fora a Nicarágua. Ele é populista, pois atende as demandas vingativas da sociedade. A mídia é o epcentro deste terremoto, só fazem discurso que atendam a massa. Problema é que este modelo não cuida da prevenção e essa política dura não é contra os poderosos, pois a mídia raramente se posiciona contra eles. Esse é um modelo de reação midiática. Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. 

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgIYcAA/criminologia-luis-flavio-gomes-2013?part=2

  • A) ERRADA.CLASSICA :Tem por finalidade intimidar o delinquente, por meio da ameaça da pena, de forma que pratique a conduta delituosa ou, caso tenha praticado

     

    B)ERRADA. Modelo Integrador tem como objetivo a reparação dos danos, portanto ele se destina à vítima, pois o que importa é recuperar os danos. Utiliza a conciliação ou consenso, e tem como exemplo os Juizados Especiais Criminais, onde só existe pena alternativa e reparar os danos é prioridade número um.

     

    C)ERRADA.Modelo dissuasório (é o mais antigo) trabalha por meio da intimidação através da pena, prioriza o castigo, a pena, o bom funcionamento do sistema criminal. Funciona mediante a edição de leis, quanto mais dura a lei, menos crimes. 

     

    D)ERRADA.Modelo ressocializador (humanista) e pretende a reintegração social do condenado (criminoso). Hoje está desacreditado, pois o Estado não gasta dinheiro para ressocializar o preso. Pretendem evitar o efeito estigmatizante da condenação e da prisão. 

     

    E)CERTA.

    a prevenção se faz pela ameaça do castigo, ou seja, basta estar na lei que implica um castigo, e as pessoas deixam de cometer o crime. A pena por si só cominada na lei estatisticamente está comprovado que muita gente deixa de cometer o crime com medo de ser punido

    Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. Penas duras resolvem o problema, política da mão dura (mano durismo), quanto mais dureza, mais solução, mais resolve o problema. Os países da América Latina utilizam, fora a Nicarágua. Ele é populista, pois atende as demandas vingativas da sociedade

    GAB E

  • A) Modelo"Dissuasório", também conhecido como "Clássico" diz respeito:

    *Rigor

    *Severidade

    *Repressão

    *Mostrar que quer ser vista

     

    Obs.: Analisando o contexto do enunciado, que de certa forma generaliza, ao afirmar: "sentimento coletivo de insegurança" nos leva a entender que a alternativa E) é a que "mais faz sentido". Ainda mais se soubermos de um outro conceito referente às outras assertivas.

  • Podem me chamar do que for, mas não entendi absolutamente NADA aí nessa questão. Quem puder desenhá-la, agradecerei! 

  • Modelo  de  Segurança  Cidadã  é  o  modelo  em  voga  hoje  na  América  Latina  que  tem  tudo  do   Populismo   Penal   Vingativo   e   que   diz   que   o   crime   só   se   vence   com   maior   repressão.   Penas   duras  resolvem  o  problema,  política  da  mão  dura  (mano  durismo),  quanto  mais  dureza,  mais   solução,  mais  resolve  o  problema.  Os  países  da  América  Latina  utilizam,  fora  a  Nicarágua.     Ele  é  populista,  pois  atende  as  demandas  vingativas  da  sociedade.   A  mídia  é  o  epcentro  deste  terremoto,  só  fazem  discurso  que  atendam  a  massa.     Problema   é   que   este   modelo   não   cuida   da   prevenção   e   essa   política   dura   não   é   contra   os   poderosos,  pois  a  mídia  raramente  se  posiciona  contra  eles.     Esse  é  um  modelo  de  reação  midiática.  

    Fonte >>> https://pt.slideshare.net/hugoman908/criminologia-luis-flvio-gomes-2013

     

  • Boa Alan Tonini !!!!

  • "Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão."


ID
2364334
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A ideia de desorganização social, segundo a qual a cidade produz delinquência, ocupa posição fundamental na caracterização de certa teoria sociológica. O efeito criminógeno da grande cidade, que invoca o debilitamento do controle social nos modernos núcleos urbanos, é uma explicação da teoria

Alternativas
Comentários
  • Teoria sociológicas ;  

    Assertiva D.  Corroborada pela Teoria ecológica ou ambiente do indivíduo. Vale ressalta a denominada Escola de chicago que trata de estudos urbanos sobre o crime.  

    A) anomia = Ausência de lei. 

    B) etiquetamento = Teoria do labelling approach ou reação soicial, prisão como função reprodutora. Reação social arbitrária. 

    C) da associação diferencial.  = A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin H. Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal. Segundo Sutherland, “a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social.

     

     

  •  TEORIA ECOLÓGICA:

    Criminologia do Consenso 
    Escola de Chicago


    Ecologica(Desorganização Social): Para esta teoria o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos.
    Propõe que estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, enquanto a desordem social e ausência de integração entre os individuos contribuem para indicies mais elevados de criminalidade

    Epacial - Defendia reestruturação arquitetônica das cidades como forma de prevenção do delito, inclusive como forma de permitir maior controle sobre as pessoas 


    Janelas Quebradas:Para esta teoria a repressão dos menores delitos é ABSOLUTAMENTE INDIPENSÁVEL para inibir a prática dos delitos mais graves 
     

  •    A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento,

    essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas 
    não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao 
    sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo 
    normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade.

  • Ecológica= Escola de Chicago

  • Falou em CIDADE / Centro Urbano =  > Ecológica <

  • Vamos lá. RESUMO.

    Teorias de consenso: focada nos direitos e garantias fundamentais, o direito penal é ferramenta para se manter tais direitos e garantias.

    Escola de chicago: Cita crescimento populacional das cidades e que o fenômeno do crime está associada a isso.

          --- Ecológica: propôe estabilidade e integração social para se ter ordem.

          --- Espacial: defende reestruturação arquitetônica nas cidades.

          --- Janelas Quebradas: defende repressão dos menores delitos.

          --- Tolerância Zero: o nome diz tudo, repressão total de qualquer conduto delitiva.

     

    Resumo em galera, ainda tem sobre as TEORIAS DE CONFLITO...

  • ALGUÉM ESTUDANDO PARA PMDF ?

  • Teoria Ecológica da Criminalidade = Escola de Chicago = DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

     

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

    Gabarito: letra d


ID
2364337
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei, no que tange aos direitos humanos e à respectiva relação interna e externa de normatividade, é correto afirmar que, quando os tratados internacionais de direitos humanos conflitam com a Constituição brasileira, a solução deve ser buscada no princípio

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "D".

     

     

    Por força do princípio interpretativo pro homine cabe enfatizar: quando se tratar de normas que asseguram um direito, vale a que mais amplia esse direito; quando, ao contrário, estamos diante de restrições ao gozo de um direito, vale a norma que faz menos restrições (em outras palavras: a que assegura de maneira mais eficaz e mais ampla o exercício de um direito). Exemplo: entre a norma da CADH (Convenção Americanda de Direitos Humanos) que garante o duplo grau de jurisdição no âmbito criminal (art. 8º, 2, "h") e a que restringe esse direito (CPP, art. 594), vale a de maior amplitude (a CADH), consoante o que ficou proclamado no HC 88.420-PR – Primeira Turma do STF.

     

     

    Bons estudos. 

  •  GAB D)

    No fundo, o conflito (entre o tratado internacional de direitos humanos e a CF) está sendo resolvido pela lógica e orientação dada pelo princípio pro homine.

  • Pro Homine = Para o Homem , ou seja, irá preponderar a que mais assegura o direito para o homem.

    No plano material, quando se enfoca o Direito dos Direitos Humanos, os três ordenamentos jurídicos citados (CF, TDH e legislação ordinária) caracterizam-se por possuir, entre eles, vasos comunicantes (ou seja: eles se retroalimentam e se complementam). Em outras palavras, no plano material não há que se falar (ou é irrelevante falar) em hierarquia entre as normas de Direitos Humanos: por força do princípio ou regra pro homine sempre será aplicável (no caso concreto) a que mais amplia o gozo de um direito ou de uma liberdade ou de uma garantia. Materialmente falando, portanto, não é o status ou posição hierárquica da norma que vale, sim, o seu conteúdo (porque sempre irá preponderar a que mais assegura o direito).

    Obs: A questão foi anulada, conforme a banca, pois seriam necessários mais elementos descritos no comando para a análise e a solução da referida questão.

  • Qual o motivo da anulação?

  • Justificativa da Banca:

    a questão foi anulada, pois seriam necessários mais elementos descritos no comando para a análise e a solução da referida questão.

  • O problema é que trata-se do conflito com a constituição! Se fosse qualquer outra norma infraconstitucional creio que seria resolvido pelo principio do pro homine.

  • O examinador estava meio doidão quando elaborou essa questão.


ID
2364340
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo IX), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 9º, 1), a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 7º, 2) e a Constituição Federal (artigo 5º, LXI) estabelecem, em suma, que ninguém poderá ser submetido à detenção ou ao encarceramento arbitrários. Acerca desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

  • PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É  PERMITIDA NO ORDENAMENTO.

     

     

  • * Letra A: incorreta

    é uma exceção (art. 684, CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).

     

    * Letra B: incorreta

    é uma exceção (art. 5º, LXI, CRFB/1988 ou art. 283 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).

     

    * Letra C: correta

    conforme o art. 684 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH.

     

    * Letras D e E: incorretas

    prisão para averiguação não existe, ou seja, configura abuso de autoridade, pois somente se pode prender nas hipóteses em que a Constituição Federal e a lei penal (com base na Constituição) permitem, quais sejam, em flagrante delito ou por mandado judicial (vide art. 5º, LXI da CRFB/1988 ou art. 283 do CPP).

  • Essa questão foi anulada, ja tinha visto no gabarito da prova...tem que ser mesmo..não existe prisão pra averiguação

  • Anulou?  A letra C não poderia ser considerada correta não??

  • Essa questão não foi anulada pela banca IADES. A alternativa correta é a letra C.

  • Não. A questão era a n. 28 da Prova Tipo A para PMCFO/2017/IADES e não foi anulada. O gabarito definitivo manteve a alternativa "C". No link http://www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo.aspx?id=ff75e249 constata-se o gabarito definitivo sem alteração.

  •  A - ERRADA

    Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

     

    B- ERRADA

     

      CPP, Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    C- CORRETA

    A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judiciale   poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

    Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

     

    D e E - ERRADAS 

    A chamada prisão para averiguação é ilegal, ninguém podendo ser recolhido ao cárcere para ter sua situação esclarecida.

     

     Em regra, toda prisão precisa de ordem judicial por escrito, salvo:

    •      Recaptura de réu evadido-

    •      Prisão em flagrante

     

  • ACERTEI POR LOGICA.

     

    IMAGINEM UM PRISIONEIRO QUE ESTÁ EM FUGA IMINENTE... FARIA SENTIDO PEDIR PERMISSÃO A AUTORIDADE COMPETENTE PARA PERSSEGUIR O MESMO? OBVIO QUE NÃO!

  • Em 23/09/2018, às 14:39:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/09/2018, às 18:00:31, você respondeu a opção D.Errada!

    PMAL 2018

  • GAB C

    PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE NO PODER DE POLÍCIA

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevê em que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

  • Pra soldado não vem desse nível, não fique se escabelando kkk

  • C

    a recaptura de pessoa evadida é admitida sem a necessidade de ordem escrita da autoridade competente para a prisão.


ID
2364343
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é possível classificar a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em ao menos seis tipologias de atuações acerca de violações aos direitos humanos: 1 – violações que tratem do legado do regime autoritário ditatorial; 2 – violações que tratem do regime de transição (transitional justice); 3 – violações que tratem dos desafios do fortalecimento das instituições e da consolidação do Estado de Direito (rule of law); 4 – violações que tratem do direito de grupos vulneráveis; 5 – violações aos direitos sociais; e 6 – violações que tratem dos novos direitos da agenda contemporânea. Em relação a esse tema, é correto afirmar que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Essa eu respondi por eliminação:

    A: O sistema Interamericano não está se consolidando, já está consolidado.

     

    B: gabarito

     

    C, D e E: estam incorretas pois o Sistema Interamericano de DH é Bifásico: composto apenas pela Comissão e a Corte.

     

    "O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é, portanto, bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vale lembrar que tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana não são órgãos permanentes, reunindo-se, portanto, em períodos pré-determinados de sessões ao longo do ano."

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  •  b) contribui para a apuração de denúncias dos mais sérios abusos e violações dos direitos humanos, com vistas ao fortalecimento da accountability (responsabilização) dos Estados.  

  • a) Errada

    O Brasil inclusive já foi punido no caso Maria da Penha. No ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Informe n.º 54 de 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.

     

    b) Correta

    A CIDH e a Corte IDH contribuem para a denúncia dos mais sérios abusos e pressionam os governos para que cessem com as violações de direitos humanos, fortalecendo a accountability dos Estados.  Nesse sentido, a sistemática internacional estabelece a tutela, a supervisão e o monitoramento do modo pelo qual os Estados garantem os direitos humanos internacionalmente assegurados. Flávia Piovessan (2012)

     

    c) Errada

    O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fxadas pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado de maior importância dentro do sistema. Portanto bifásico.

     

    d) Errada

    O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

     

    e) Errada

    Comentário assertivas c e d.

     

     

  • ALT. "B"

     

    Acredito que a "A" está errada, também pelo fato do Organismo Internacional, ser complementar e subsidiário a jurisdição nacional. Vejamos:

     

    "Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;"

     

    Bons estudos.

  • BifásiCCO

    > Comissão

    > Corte.


ID
2364346
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à aplicação da lei no Estado Democrático de Direito, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, e considerando-se as dimensões do princípio da legalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal:


    1ª) lex scripta (lei escrita): nosso Direito pertence à (família da) civil law, não à common law, isto é, entre nós, o que vale é o Direito escrito, não os costumes ou precedentes jurisprudenciais. Só vale a lei publicada no Diário Oficial.


    2ª) lex populi (lei popular, isto é, lei aprovada pelo parlamento, que exerce o poder legislativo em nome do povo – CF, art. 1º, parágrafo único). Só pode definir crime a lei formalmente discutida e aprovada pelo parlamento. Reserva Legal.

    Medidas provisórias: não pode legislar sobre Direito penal. Não podem prejudicar o réu. E beneficiar? Não impedimento (STF, RE 254.818-PR, Sepúlveda Pertence).


    3ª) lex certa (lei certa): a lei penal dever ser indiscutível em seus termos, taxativa (princípios da taxatividade). Não pode descrever o crime de forma vaga, aberta ou lacunosa.


    4ª) lex clara (lei clara): lei clara é a lei inteligível, compreensível. Qualquer pessoa do povo deveria entender o texto legal.


    5ª) lex determinada (lei estrita): a lei penal deve descrever fatos empiricamente comprováveis, isto é, passíveis de demonstração em juízo.


    6ª) lex stricta (lei estrita): a lei penal deve ser interpretada restritivamente. Não é possível analogia contra o réu em Direito penal.


    7ª) nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.


    8ª) lex praevia: lei prévia ou princípio da anterioridade significa que a lei penal deve entrar em vigor antes e só vale para fatos futuros (CPB, artigo 1º). A lei penal não retroage, isto é, não alcança fatos passados.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABiAsAK/3-aula-principios-direito-penal

  • qual o erro da letra B, por favor?

  • O erro da letra b) está em: "que se confunde com a interpretação analógica".

     

    Vejamos:

     

    b) O significado de lex stricta é o de que a lei penal deve ser elaborada de maneira que não se realize criminalização por analogia, que se confunde com interpretação analógica. 
     

    A primeira afirmação está correta, a segunda não.

     

    Os termos "analogia" e "interpretação analógica" não de confundem.

     

     

    RECURSO ESPECIAL REsp 121428 RJ 1997/0014040-7 (STJ)


    3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos. 

     

    Fonte: Damásio (Direito Penal. Parte Geral. S. Paulo: Saraiva, 2003, p. 46)

  • Quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade .

    Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal 

    (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    A norma penal incriminadora deve ter previsão positiva ou seja tipicidade.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    A criação de norma penal incriminadora ocorre somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL (lei praevia)

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta criminosa do agente.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL (lex certa)

    A norma penal incriminadora deve ser clara e precisa

    Proíbe a criação de tipos penais vagos

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    A norma penal incriminadora deve ter previsão positiva ou seja tipicidade.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    A criação de norma penal incriminadora ocorre somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL (lei praevia)

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta criminosa do agente.

    PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL (lex certa)

    A norma penal incriminadora deve ser clara e precisa

    Proíbe a criação de tipos penais vagos


ID
2364349
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A análise FOFA, famosa ferramenta de planejamento estratégico, envolve necessariamente o estudo de variáveis pertinentes à organização. De acordo com essa matriz, é correto afirmar que representa uma ameaça à instituição o (a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Análise SWOT ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de uma multinacional.

     

    As informações referidas abaixo devem ser enquadradas nas categorias SWOT para análise do cenário da empresa:

     

    Strengths (forças) - vantagens internas da empresa em relação às concorrentes. Ex.: qualidade do produto oferecido, bom serviço prestado ao cliente, solidez financeira, etc.

     

    Weaknesses (fraquezas) - desvantagens internas da empresa em relação às concorrentes. Ex.: altos custos de produção, má imagem, instalações desadequadas, marca fraca, etc.;

     

    Opportunities (oportunidades) – aspectos externos positivos que podem potenciar a vantagem competitiva da empresa. Ex.: mudanças nos gostos dos clientes, falência de empresa concorrente, etc.;

     

    Threats (ameaças) - aspectos externos negativos que podem por em risco a vantagem competitiva da empresa. Ex.: novos competidores, perda de trabalhadores fundamentais, etc.

     

    Comentário:por ser externo a empresa e poder figurar como uma alteração negativa a "mudança na legislação governamental" é caracterida pela análise FOFA como uma ameaça (algo externo e negativo).

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Para responder ao questionamento realizado pela questão, precisamos conhecer o que está envolvido na análise/matriz SWOT. Vejamos os principais pontos envolvidos nessa matriz e, em seguida, qual das opções apresentadas representa uma ameaça à instituição.

    Matriz FOFA/SWOT é responsável por fazer a análise do ambiente em que determinada organização se insere. Por meio da análise ambiental, a organização poderá conhecer seus pontos fortes e fracos, bem como quais são as ameaças e oportunidades que o ambiente vai proporcionar. O ambiente pode ser:

    INTERNO: Forças/Strengths, e Fraquezas/Weaknesses Aspectos controláveis. Representam, respectivamente, o que a organização tem de melhor, e o que ela pode melhorar.

    EXTERNO: Ameaças/Threats e Oportunidades/Opportunities Aspectos incontroláveis. São eventos que podem surgir independente da vontade da organização. Representam, nesta ordem, os perigos que a organização pode enfrentar, e as chances que, se bem aproveitadas, podem contribuir para o crescimento da organização.

    Agora vamos analisar as alternativas

    A - INCORRETA. O processo de gestão organizacional fraco é uma fraqueza, está no ambiente interno.

    B - INCIRRETA. O regimento interno muito rígido é uma fraqueza organizacional, está no ambiente interno.

    C - INCORRETA. A escassez de recursos financeiros é uma fraqueza organizacional, está no ambiente interno.

    D - CORRETA. A mudança na legislação governamental pode ser uma ameaça à atuação organizacional, é um aspecto incontrolável, está no ambiente externo.

    E - INCORRETA. Infraestrutura operacional insuficiente é uma fraqueza organizacional, está no ambiente interno.

    Após analisar as alternativas apresentadas, concluímos que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

  • O enunciado pede que o candidato identifique uma ameaça (fato externo)

    Alternativa A. Errado. O processo de gestão fraco é um fator interno que atrapalha a organização, ou seja, é uma fraqueza.

    Alternativa B. Errado. O regimento interno é um fator interno que atrapalha a organização, ou seja, é uma fraqueza.

    Alternativa C. Errado. A escassez de recursos financeiros é um fator interno (fraqueza).

    Alternativa D. Mais ou menos. A mudança na legislação é, de fato, um fator externo que pode influenciar negativamente (ameaça) ou positivamente (oportunidade) a organização. 

    Alternativa E. Errado. A infraestrutura operacional é uma deficiência interna (fraqueza)

    Apesar de a alternativa D ser dúbia, posto que uma mudança na legislação também pode beneficiar a empresa e, nesse caso, representaria uma oportunidade, as demais alternativas apresentam claramente aspectos internos e, por isso estão erradas.

    Gabarito: D

    Fonte: Direção Concursos


ID
2364352
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Henry Ford é um dos nomes mais famosos na administração de empresas. Seus respectivos ensinamentos e ideais ainda hoje encontram espaço no mercado. Inclusive, como responsável por elevar ao mais alto grau as definições da produção em massa, ele definiu princípios para peças padronizadas e trabalho especializado. Qual dos princípios apresentados refere-se especificamente ao trabalho especializado?

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS DA PRODUÇÃO EM MASSA MAQUINAS ESPECILIZADAS TRABALHADOR ESPECIALIZADO - Máquinas especializadas - Sistema universal de fabricação e calibragem - Controle da qualidade - Simplificação das peças - Simplificação do processo produtivo - Uma única tarefa ou pequeno número de tarefas - Posição fixa dentro de uma seqüência de tarefas - O trabalhado vem até o trabalhador - As peças e máquinas ficam no posto de trabalho

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2391041/introducao-a-administracao/14

  • Princípios da Produção em Massa

     

    Peças Padronizadas
    - Máquinas Especializadas;

    - Sistema Universal de Fabricação e Calibragem;

    - Controle da Qualidade; Simplificação das Peças;

    - Simplificação do Processo Produtivo.


    Trabalhador Especializado
    - Uma Única Tarefa ou Pequeno Número de Tarefas;

    - Posição Fixa dentro de uma Sequência de Tarefas;

    - O Trabalho vem até o Trabalhador;

    - As Peças e Máquinas ficam no Posto de Trabalho.


ID
2364355
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Modelo de Excelência Gerencial, proposto pela Fundação Nacional da Qualidade, possui oito fundamentos que constituem temas específicos a serem trabalhados. Qual dos fundamentos apresentados desdobra-se em resultados sustentáveis?

Alternativas
Comentários
  • O novo Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), lançado em outubro de 2016, em sua 21ª edição, é o carro-chefe da FNQ para a concretização da sua missão, que é a de estimular e apoiar as organizações brasileiras no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e outras partes interessadas. 

    Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são: 

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Aprendizado organizacional e inovação; 

    3. Liderança transformadora; 

    4. Compromisso com as partes interessadas;

    5. Adaptabilidade;

    6. Desenvolvimento sustentável;

    7. Orientação por processos;

    8. Geração de valor. ( Não conseguir fazer o elo desse elemento ao resultado sustentável).  

  • 1. Pensamento sistêmico: compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem.

    2. Aprendizado organizacional e inovação: busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.

    3. Liderança transformadora: atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e suas partes interessadas, no curto e longo prazos - mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização; explorando as potencialidades das culturas presentes; preparando líderes e pessoas; e interagindo com as partes interessadas.

    4. Compromisso com as partes interessadas: estabelecimento de pactos com as partes interessadas e suas inter-relações com as estratégias e processos, em uma perspectiva de curto e longo prazos. 

    5. Adaptabilidade: flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil, frente a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto.

    6. Desenvolvimento sustentável: compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente.

    7. Orientação por processos: reconhecimento de que a organização é um conjunto de processos, que precisam ser entendidos de ponta a ponta e considerados na definição das estruturas: organizacional, de trabalho e de gestão. Os processos devem ser gerenciados visando à busca da eficiência e da eficácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas.

    8. Geração de valor: alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas as partes interessadas.

    FONTE: http://www.fnq.org.br/aprenda/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao/fundamentos

  • Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são: 

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Aprendizado organizacional e inovação; 

    3. Liderança transformadora; 

    4. Compromisso com as partes interessadas;

    5. Adaptabilidade;

    6. Desenvolvimento sustentável;

    7. Orientação por processos;

    8. Geração de valor -> alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas as partes interessadas.


ID
2364358
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Em que fase do ciclo de vida de um projeto ocorre a declaração de escopo?

Alternativas
Comentários
  • Porque essa questão foi anulada? Alguém sabe me dizer o motivo ?  

    Pois é na 3° fasr , a fase de Execuçã , que ocorre a declaração do escopo . Se algum puder me ajudar ficarei gratq

  • Não sei o motivo de ter sido anulada mas a resposta mais próxima seria PLANEJAMENTO uma vez que temos DEFINIR O ESCOPO nesta fase. Talvez porque "definir" seja diferente de "declarar".

  • A questão pode ter sido anulada por conflitos de interpretação dos termos. Porém, a correta seria a alternativa C.

     

    FASES E CICLO DE VIDA DE UM PROJETO

     

    1. Iniciação – Reconhecer um projeto ou fase inicial, com comprometimento a sua execução preliminar. Estudar a viabilidade de realiza, determinar o objetivo a ser alcançado; juntamente com as expectativas dos usuários, clientes, direção e outros. Definindo o escopo geral do projeto, selecionando os integrantes e formalizando a constituição do projeto.

    2. Planejamento – Manter o esquema de trabalho viável para atingir os objetivos. Detalhamento do escopo em resultados, prazos e recursos. Listando as atividades necessárias para atingir os objetivos. Seqüenciar processos facilitadores com cronograma e orçamento viável conforme os recursos disponíveis, obtendo a aprovação dos envolvidos e interessados no projeto.

    3. Execução – Coordenação de pessoas e recursos. Gerenciar a equipe, reunindo os integrantes para informar os envolvidos e interessados com o intuito de solucionar conflitos durante a execução. Assegurando os recursos necessários. Aqui executa-se o trabalho planejado. O gerente usa as informações surgidas na linha de base (default = padrão) para medir e controlar o desempenho da equipe, lembrando que quanto maior o tempo gasto maiores serão os cursos, e ênfase demasiada com o controle estenderá o cronograma.

    Linha de base é o plano original detalhada para orientar em qual fase do projeto se está. Linha de base do escopo: DECLARAÇÃO DO ESCOPO. Linha de base do custo: orçamento do projeto. Linha de base do cronograma: diagrama de rede e gráfico de Gantt. Plano de gerenciamento do projeto é o produto final do planejamento.

    4. Monitoramento e Controle– Assegurar o cumprimento dos objetivos, monitoramento e avaliação do progresso para melhoria das ações. Monitoramento dos desvios de atividades, tempo e custos; tomando ações corretas para harmonizar o executado e programado. Avaliando a necessidade de alterações diversas no projeto, e reprogramá-lo se necessário, ajustando o nível de recursos e proceder os ajustes necessários e obter a aprovação dos patrocinadores do projeto.

    Earned Value Management – EVMEsta ferramenta de monitoramento de desempenho do projeto correlaciona o trabalho planejado, custo real e valor do trabalho executado, avaliando se o projeto está de acordo com o planejado.

    VP- Valor planejado. (Estimativa de custo). 

    CR- Custo Real (O que efetivamente se gastou em uma determinada atividade). 

    VA- Valor agregado ou EV (earned value – valor realmente gasto em um período).  

    EV- (% atividade x custo orçado) ex.: Atividade de VO de 100, na fase de 30% da atividade, então o valor agregado seria de 30.

    5. Finalização ou Conclusão- Formalizar a aceitação do projeto ou fazer o seu encerramento de forma organizada. Encerra as atividades, sendo a fase de avaliação do projeto, qual o motivo do resultado, documentando os relatórios do projeto. E por fim, dissolvendo a equipe do projeto.

     

  • Foi anulada provavelmente porque a banca utilizou o termo "fase do Ciclo de vida" do projeto quando na verdade estavam querendo se referir aos Grupos de Processos de Gerenciamento de Projetos, que compreende os seguintes grupos de processos: Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle, e Encerramento.

    As fases do ciclo de vida de um projeto compreendem: início, organização e preparo, execução e término.


ID
2364361
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa que apresenta a definição de integridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

    Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

  • Gabarito Letra  E

     

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    a)  V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
    acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
    destinação ou controle da informação;

     

    b) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos
    ou sistemas autorizados;

     

    c) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    d)  IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
    modificações
    .

     

    e) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;


ID
2364364
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As ciências do comportamento constituem a base fundamental para o estudo do comportamento organizacional. Qual delas é responsável pelo estudo do conflito e possui como unidade de análise somente o próprio sistema organizacional?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:
    e) Ciência Política

    As ciências políticas estudam o comportamento dos indivíduos e dos grupos dentro de um ambiente político. Alguns tópicos específicos dessa área são a estruturação de conflitos, a alocação de poder e como as pessoas manipulam o poder para o atendimento de seus próprios interesses.

    Fonte: http://psicologiacoomportamental.blogspot.com.br/p/disciplinas-que-contribuem-para-o.html

     


     


ID
2364367
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os traços de personalidade ajudam na seleção de funcionários e na adequação das pessoas ao trabalho e, por isso, estabelecem forte relação com a competência interpessoal. Nos últimos anos, um número considerável de pesquisas indica a existência de cinco dimensões básicas da personalidade que direcionam todas as outras e que englobam as variações mais significativas da personalidade humana. No que se refere a esse assunto, assinale a alternativa que apresenta uma medida de confiabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:

    b) Consciência

    Conscienciosidade: Mede o grau de concentração. Aqueles com altas pontuações apresentam grande motivação, são disciplinados, comprometidos e confiáveis. Os que apresentam resultados baixos são indisciplinados e se distraem facilmente.

    Fonte: http://meucerebro.com/as-5-grandes-dimensoes-da-personalidade/


ID
2364370
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Qual método de avaliação de desempenho foca a atenção do avaliador naqueles comportamentos considerados divisores de águas entre a realização eficaz ou ineficaz de um trabalho?

Alternativas
Comentários
  • “Os incidentes críticos focam a atenção do avaliador naqueles comportamentos que são o divisor de águas entre a realização eficaz e ineficaz de um trabalho. [...] Uma lista de incidentes críticos oferece um rico conjunto de exemplos para mostrar ao funcionário quais são os comportamentos desejáveis e quais são os que precisam ser melhorados.” (Robbins, 2005, p.407)


ID
2364373
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios orçamentários podem ser entendidos como premissas norteadoras de ação e devem ser observados na elaboração da proposta orçamentária. Nesse sentido, o princípio segundo o qual a lei orçamentária conterá apenas matéria financeira, devendo ser excluídos dela dispositivos estranhos à estimativa da receita e à fixação da despesa, é o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos" Cespe ama essa palavra Rabilongos.

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

     

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

  • Complementando..

    " A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para aberturan de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    A lei nº 4320/64, em seu artigo 7º, trata também do conteúdo possível da lei orçamentária. Ressalta a possibilidade de  lei orçamentária autorizar a abertura de créditos suplementares e a realização de operações de crédito por antecipação da receita, prevendo, ainda, como contingência do déficit, a indicação de recursos para a cobertura do mesmo.

  • Princípios Orçamentários:

    Unidade:O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas.

    Totalidade:Reconceituação do princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade. A composição do orçamento anual que sendo integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Universalidade:Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Anualidade ou Periodicidade:O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Exclusividade:A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". 

    Especificação, Especialização ou Discriminação:As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Orçamento Bruto:Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Equilíbrio:equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. A receita corrente deve cobrir as despesas correntes (não pode haver déficit corrente).

    Legalidade:tanto as receitas quanto as despesas precisam estar previstas em Lei Orçamentária Anual.

    Publicidade:O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

    Clareza ou Objetividade:O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todos que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

    Exatidão:as estimativas devem ser tão exatas quanto possível.

     

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. O princípio do orçamento bruto preconiza que a receita e a despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Atenção! Essa regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas. O princípio veda a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

    B) Errada. O princípio da unidade determina que o orçamento seja uno, ou seja, que receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.

    Atenção! Esse princípio pretende impedir múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    C) Errada. O princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa, com diversas exceções. Está expressamente previsto no art. 167 da CF88.

    D) Errada. O princípio da especialização (ou especificação), previsto expressamente no art. 5º da Lei n.º 4.320/1964, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas.

    Atenção! Esse princípio visa garantir o detalhamento do orçamento em níveis que permita o exercício compartilhado de poder entre o governo e o parlamento.

    E) Certa. Segundo o princípio da exclusividade o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal.

    Atenção! Segundo a doutrina, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a lei orçamentária, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que não tenham conexão com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.

    Nesse contexto, o art. 165 da CF dispõe:

    “Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2364376
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário evidencia as etapas da elaboração, da discussão e da aprovação da Lei Orçamentária Anual. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Falseiam a questão:

    a) legislativo;

    b) independentemente;

    c) 15 dias sanção e 15 úteis veto;

    d) desintegrado; e

    e) exclusivamente.


ID
2364379
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da despesa pública, o empenho é definido como ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Em relação a esse assunto, a modalidade utilizada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento ocorre de uma só vez é o (a)

Alternativas
Comentários
  • Empenho:

    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

    Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho)

     

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • GAB B

     

    DICA 

    EMPENHO ORDINÁRIO 

    VALOR TOTAL (VT) E SEM PARCELAS (SP)

     

    EMPENHO GLOBAL

    VALOR TOTAL (VT) E COM PARCELAS (CP)

     

    EMPENHO POR ESTIMATIVA

    DESPESA CUJO MONTANTE NÃO SE POSSA DERTEMINAR

     

     

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Portanto, a modalidade utilizada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento ocorre de uma só vez é o empenho ordinário.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2364382
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Estado Federal Brasileiro, especialmente no que se refere à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos territórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão 42 – Com relação ao Estado Federal Brasileiro, especialmente no que se refere à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos territórios, é correto afirmar que:

    a)     Brasília é a região administrativa autônoma, mas o Distrito Federal é a capital federal.

     

    R: Art. 18, § 1º, CF/88: Brasília é a Capital Federal.

    (Incorreta)

     

    b)     Os territórios federais integram o Distrito Federal, e que a criação destes, bem como a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    R: Art. 18, § 2º, CF/88: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (Incorreta)

     

    c)      É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    R: Art. 19, I, CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (CORRETA)

     

    d)     Os estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária federal.

     

    R: Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (INCORRETA)

  • e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos independentes, nos termos da Constituição.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (INCORRETA)

  • Cara essa questão tinha que ser anulada ,pois na letra E o termo ''independentes'' é sinônimo de ''autônomos''.

    https://www.sinonimos.com.br/independentes/

  • Tentando fugir um pouco do uso corriqueiro das palavras do dicionário, tentarei estabelecer diferenças entre autonomia e independência:

    AUTONOMIA – capacidade de gerenciar-se, tomar decisões e planejar seus objetivos.

    INDEPENDÊNCIA – capacidade de fazer suas atividades do dia a dia sem precisar da ajuda de terceiros.

    Ou seja, por exemplo, um Município pode ser autônomo mas não ser independente, ele pode tomar as decisões sobre quais diretrizes governamentais, políticas ele quer seguir, mas se qualquer eventualidade acontecer (falta de verbas) ele pedirá assistência para o Estado (se fosse independente jamais precisaria de nenhuma possível ajuda).

  • O estado é laico (não tem religião).

  • Questão 42 – Com relação ao Estado Federal Brasileiro, especialmente no que se refere à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos territórios, é correto afirmar que:

    a)    Brasília é a região administrativa autônoma, mas o Distrito Federal é a capital federal.

     

    R: Art. 18, § 1º, CF/88: Brasília é a Capital Federal.

    (Incorreta)

     

    b)    Os territórios federais integram o Distrito Federal, e que a criação destes, bem como a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    R: Art. 18, § 2º, CF/88: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (Incorreta)

     

    c)     É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    R: Art. 19, I, CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (CORRETA)

     

    d)    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária federal.

     

    R: Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (INCORRETA)

    e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos independentes, nos termos da Constituição.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (INCORRETA)

  • ESTADO LAICO.


ID
2364385
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Quanto à Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF

    Gabarito: d

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • A- art. 37, IX: não é por LC;

    B- art. 37, X: a revisão é anual;

    C- art 37, VIII: não é por LC;

    E- art. 37, XIII: é vedado.

  • Quanto à Administração Pública, é correto afirmar que  

    Parte superior do formulário

    a) lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    R: (Incorreta) Art. 37, IX, CF/88: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

     

     b) a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso e assegurada revisão geral bienal e sem distinção de índices.

     

    R: (Incorreta) Art. 37, X, CF/88: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

     c) lei complementar reservará percentual dos cargos e dos empregos públicos para negros, índios e pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de admissão. 

     

    R: (Incorreta) Art. 37, VIII, CF/88: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

     

     

     d) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

     

    R: (Correta), Art. 37, XII, CF/88:  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

     

     

     e) é permitida, por lei complementar federal, a vinculação ou a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

     

    R: (Incorreta), Art. 37, XIII, CF/88:  é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público Parte inferior do formulário

     

  • TENSO DERCORAR QUANDO É LEI, QUANDO É LEI COMPLEMENTAR, QUANDO É LEI ESPECÍFICA KKKK SOFRO..

    PS: PQ NÃO CONSIGO ADD ESSA QUESTÃO AO MEU CADERNO?


ID
2364388
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA D:

     

    Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     

    Polícia Federal não está inclusa.

  • A- A PF é organizada e mantida pela UNIÃO, o diretor-geral é nomeado pelo Presidente da República entre os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal na última categoria de promoção funcional.

    C - art. 84, XII. É privativo.

    E- art. 84, XX: autorização/referendo do Congresso Nacional.

  • A)art. 84 II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (ERRADA)

    B)art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (CORRETA)

    C)art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (ERRADA, a assertativa incluia o Senado Federal)

    D)art. 84 XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (ERRADA, a assertativa incluía a Polícia Federal)

    E)art. 84 XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (ERRADA)

  • Letra D o erro esta só na Polícia Federal

  • casca de banana

  • LETRA B

    POIS, A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ PARTE.

  • SOBRE A LETRA D:

     

    Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     

    Polícia Federal não está inclusa.

  • SOBRE A LETRA D:

     

    Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     

    Polícia Federal não está inclusa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; (CORRETA)

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


ID
2364391
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Direito Administrativo, assinale a alternativa que apresenta a definição doutrinária do princípio da responsividade.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág. 123). Este princípio, conforme se depreende do texto adiante, tem, por exemplo, relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas: 

     

    http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/10/principio-da-responsividade.html

  • Responsividade – segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto1 “o princípio da responsividade vem, por isso, complementar o princípio da responsabilidade e ampliar-lhe os efeitos, além da legalidade estrita (...) é princípio instrumental da democracia, uma vez que se destina a salvaguardar a legitimidade, ou seja, a conciliar a expressão da vontade popular, democraticamente recolhida, com a racionalidade pública

    http://www.tc.df.gov.br/arquivos/manual-lrf/modulo-i.pdf

  • O princípio da responsividade atua no sentido de fazer a Administração Pública respeitar a vontade do administrado e de prestar contas sobre seus atos. Complementa o princípio da responsabilidade, pois, além de se ater ao que está previsto em lei, também inclui a vontade do administrado, que está contida na lei, que é editada visando o interesse público. Assim, a alternativa B é a única que se coaduna com o conceito acima exposto.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Princípio da Responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág. 123). Este princípio, conforme se depreende do texto adiante, tem, por exemplo, relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas:

    A teoria da accountability – ou da responsividade – de origem norte-americana, incorpora à função do administrador público o dever subjetivo de prestar contas pela legitimidade das suas escolhas fiscais. Apesar de já presente em nosso ordenamento – a legitimidade da atuação dos Poderes Públicos repercute tanto no princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, quanto no princípio da economicidade , prescrito no art. 70 , que trata do função do Tribunal de Contas, ambos da CF/88, a responsabilidade fiscal é uma inovação considerável e muito bem vinda ao nosso sistema jurídico.

    A legitimidade vinculada à teoria da accountability encontra a sua melhor expressão no princípio da responsividade, o qual preconiza que o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei. 

  • É a 3º vez quqe eu erro. Na quarta não erro mais 

  • Diego, essa é minha quarta vez. AGORA eu acertei! Hehe
  • Errei na prova do CFO, e errei duas vezes aqui no qconcursos também

  • Também errei a questão. =[

    Letra B.

    Comentário do professor para aqueles que não tem acesso.

    O princípio da responsividade atua no sentido de fazer a Administração Pública respeitar a vontade do administrado e de prestar contas sobre seus atos. COMPLEMENTA o princípio da responsabilidade, pois, além de se ater ao que está previsto em lei, também inclui a vontade do administrado, que está contida na lei, que é editada visando o interesse público.

  • O princípio da responsividade atua no sentido de fazer a Administração Pública respeitar a vontade do administrado e de prestar contas sobre seus atos. Complementa o princípio da responsabilidade, pois, além de se ater ao que está previsto em lei, também inclui a vontade do administrado, que está contida na lei, que é editada visando o interesse público. Assim, a alternativa B é a única que se coaduna com o conceito acima exposto.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Tamo junto colegas...é errando que se aprende.

    RESPONSIVIDADE amplia e complementa o princípio da responsabilidade.

    letra - B

     

     

     preparado(a) pra ler seu nome no DOU?

    AVANTE!!!!

  • Errei na prova do CFO e também errei aqui no qconcursos

    HORA DE ERRA E AGORA.

  • PRINCÍPIOS

    Princípio da Responsividade (A teoria da accountability): atua no sentido de fazer a Administração Pública respeitar a vontade do administrado e de prestar contas sobre seus atos. além de se ater ao que está previsto em lei, também inclui a vontade do administrado, que está contida na lei, que é editada visando o interesse público. A administração deve responder as demandas da sociedade. Prestar contas sobre suas atuações. Assim, o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei.

    Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração ou pelo Judiciário. Utilizado pelo princípio da Autotutela para a administração rever seus próprios atos.


  • Esse princípio amplia e complementa o princípio da responsabilidade.

  • Desconhecia tal princípio. Chutei e errei, mas creio que aprendi.

  • Para acertar essa questão,tu tem que estar em conexão direta com Jesus Cristo,não há dúvida.

    Ninguém virá ajuda-lo.Ninguém virá salvar você ! Continue Firme !

  • Gabarito "B"

    Comentário: O princípio da RESPONSIVIDADE atua no sentido de fazer a Administração Pública respeitar a vontade do administrado/cidadão/povo e de prestar contas sobre seus atos, justificando suas ações preventivas, corretivas e sancionatórias, complementando dessa forma o princípio da Responsabilidade.

    Espero ter ajudado.

  • kkkkk esses comentários são top
  • A remuneração do cargo referido está por volta de R$ 11.500,00.

    Justifica o nível da questão.


ID
2364394
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Forma unilateral e discricionária de desfazimento de ato administrativo complexo que, para as partes acordantes com personalidade de direito público, pode ocorrer ainda que exista prazo de vigência pactuado, visando-se ao interesse público e não se prescindindo, todavia, de adequada motivação. A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • 46 - A

    "a questão foi anulada, pois a falta de clareza e objetividade no comando dificultou a análise e a identificação da alternativa correta."


ID
2364397
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Forma de retomada de serviço público concedido mediante manifestação unilateral da Administração, como aceitação desta, fundada na ulterior e isolada vontade do concessionário. A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Atos administrativos

     

    A) Reversão= "é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão". Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    B) Encampação=  O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    C) Renúncia = ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

     

    D) Distrato = tem por finalidade extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato celebrado anteriormente. É importante que o contrato a ser extinto ainda não tenha sido executado em sua totalidade. A extinção do contrato pelo distrato depende do consentimento de ambas as partes. Porém, também pode ocorrer por vontade de apenas uma delas, mediante notificação à outra parte de sua intenção, desde que haja previsão legal para tal. 

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Formas de Extinção dos Contratos de Concesão (TEC-RAF):

     

     

    I - TERMO: Decorrência do prazo previsto.

     

    II - ENCAMPAÇÃO: Razões de interesse público.

     

    III - CADUCIDADE: Descumprimento das obrigações por parte do concessionário.

     

    IV - RESCISÃO: Descumprimento do poder concedente.

     

    V - ANULAÇÃO: Razões de ilegalidades, nulidades.

     

    VI - FALÊNCIA: Falta de condições financeiras do concessionário.

     

  • Quem já errou essa questão e Ta errando de novo kkk
  • Trata-se de enunciado cuja redação é merecedora de críticas, com o devido respeito. Afinal, de um lado aduziu-se que o caso seria de serviço público concedido mediante manifestação unilateral da Administração, ou seja, por meio de simples ato administrativo (autorização). Por outro, chamou-se o particular de concessionário, dando a entender que o caso seria de concessão de serviços públicos, cuja natureza é de contrato, e não de ato administrativo.

    Feito o registro da aparente contradição terminológica contida no enunciado, e partindo-se da premissa de que o caso seria, de fato, de ato administrativo, é de se concluir que a modalidade de extinção aí referida pela Banca seria a renúncia, visto que é esta que deriva de manifestação de vontade ulterior e unilateral (isolada) do beneficiário do ato, como se extrai da doutrina de Rafael Oliveira:

    "A renúncia é a extinção do ato administrativo por vontade unilateral do particular (ex.: exoneração a pedido do servidor extingue a relação funcional)."

    Do exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 328


ID
2364400
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta formas de provimentos estatutários no serviço público com previsão constitucional obrigatória aos entes, sem prejuízo de regulação em leis próprias.

Alternativas
Comentários
  • Marcos Adorno, desculpa irmão, mas tua explicação não ajuda em nada na elucidação da questão correta.

     

    Todas as formas de provimento enunciadas nas alternativas (promoção, aproveitamento, nomeação, transferência, reintegração, substituição e reversão), constam no rol do Art. 8º da Lei 8.112/90.

     

    Procurei o fundamento na CF para a promoção e aproveitamento terem "previsão constitucional orbigatória aos entes", e não encontrei.

  • E a reversão.  ??????

    ela não é provimento também não ??????

    A LETRA D ta certo ou errada ?? help !

  • se você pesquisar na CF, não encontrará o termo transferência relacionado ao serviço público, nem reintegração, nem substituição e, por ultimo, não encontrará também a palavra reversão.

    Entendo que a questão se limita aos termos que são utilizados na Constituição Federal, não adentrando em matéria da lei 8112.

    Questão capciosa, estejamos sempre atentos ao enunciado ;)

     

  • formas de provimentos 

    NAP 4R

    nomeação

    promoção

    readaptação,

     reversão

    aproveitamento,

     reintegração 

     recondução

  • Achei quase todos os termos na constituição, inclusive os da reposta. Então ou não entendim o enunciado ou esse trem ta errado.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

     

    Ou seja, o item "D" tb estaria correto. Passível de anulação.

  • Letra D está errada pois a Reversão não está na CF

  • Pois é... Reversão não está disposta na CF. Ela é uma das formas de provimento, porém não está expressa na CF, e a questão deixa bem claro 'com previsão constitucional'

  • CF, 37,II; 39,§2º; 41§3º: PAN

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

     

    Lei 8.112, art. 8º:  PAN 4 R

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    4 R (Reversão + Recondução + Reintegração + Readaptação)

  • Gostei do Macete de Gabriela Santos PAN e PAN 4r.

  • Existe Reversao na CF? SIM, mas de forma implicita. 

  • Promoção e aproveitamento são os únicos que estão previsto na CF. Os outros estão em lei complementar.

  • Promoção é tanto forma de Vacância como de Provimento.

     

    Que Deus tenha a preeminência em tudo.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, promoção e aproveitamento são formas de provimento de cargos públicos, sendo certo, ainda, que ambas contam com expresso amparo constitucional.

    Em relação à promoção, cite-se, apenas como exemplo, o teor do art. 39, §2º, da CRFB:

    "Art. 39 (...)
    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."

    Já o aproveitamento tem sede constitucional no art. 41, §§2º e 3º, da CRFB:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo." 

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    A transferência constituía forma de provimento derivado que foi reputada como incompatível com a atual ordem constitucional, visto que não se coaduna com o princípio do concurso público. Assim, incorreto este item.

    c) Errado:

    Inexiste a forma de provimento denominada como substituição. O servidor que substitui um colega não é provido em novo cargo, mas apenas exerce, transitoriamente, as respectivas funções de direção ou chefia, ou ainda o cargo de natureza especial (Lei 8.112/90, art. 38).

    d) Errado:

    A reversão não possui disciplina constitucional, mas sim, tão somente, no plano legal, de modo que não atende ao enunciado desta questão, o que torna incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    São válidos aqui os mesmos comentários acima empreendidos no tocante à substituição (letra C), razão pela qual está, também, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A


ID
2364403
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "E". 

     

    Princípio da Fragmentariedade: estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em suma, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira. De acordo com a questão, "Este princípio assevera que no ordenamento jurídico ao Direito Penal cabe a menor parcela no que diz respeito à proteção de bens jurídicos. Ou seja, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob sua proteção que, em tese, são os mais importantes e necessários ao convívio em sociedade".

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

     

    Bons estudos. 

  • Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. 

  • Gabarito: ''E''

     

    Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal

     

    Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam
    ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem
    contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES. Ou seja, o Direito Penal
    só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social.

  • Tem que estudar mesmo, viu?

     

    Errei na prova e acertei agora. Tomatecru

  • GAB: Letra E 

    PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito penal devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES. 

  • Principio da Fragmentariedade 

    O ESTADO SÓ PROTEGE OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES, ASSIM INTERVEM SÓ NOS CASOS  DE MAIOR GRAVIDADE.

    O Direito Penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    Entende-se que devem ser tidas como atipicas as ofensas minimas ao bem jurídico. Não há atipicidade material , apenas atipicidade formal.

    O Direito Penal deve atuar só na proteção de alguns bens, daí a ideia de fragmentar os bens jurídicos e se verificar quais merecem proteção penal.

  • Questão praticamente igual ao que Rogerio Greco escreveu sobre princípios no livro de Direito Penal parte geral

  • O Princípio da Fragmentariedade enuncia que o Direito Penal deve ser a “ultima ratio”, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão. Se os demais ramos do Direito não se importam com certos fenômenos, não há razão para o Direito Penal se interessar por eles, dai a noção de que nem todas as lesões aos bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo Direito Penal, apenas os fragmentos mais importantes devem ser penalmente tutelados, vale dizer, apenas os atentados causadores de maior gravame devem ser sancionados.

     

    Princípio da Fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim só intervira nos casos de maior gravidade.

  • O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve  

     

    A) tutelar bem jurídico somente contra ataques mínimos. 

    Errada. O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve tutelar bem jurídico somente contra ataques "DE ESPECIAL GRAVIDADE" (E NÃO “mínimos”). 

    Princípio da Fragmentariedade: (MUÑOZ CONDE, Francisco, p. 72, apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 110).

     

    B) tipificar todas as condutas que sejam tuteladas por outros ramos do Direito.  

    Errada. O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve  tipificar “SOMENTE UMA PARTE DO QUE NOS DEMAIS RAMOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO SE ESTIMA COMO ANTIJURÍDICO” (E NÃO “todas as condutas que sejam tuteladas por outros ramos do Direito”).  

    Princípio da Fragmentariedade: (MUÑOZ CONDE, Francisco, p. 72, apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 110).

     

    C) punir ações meramente imorais. 

    Errada. O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve  DEIXAR, “EM PRINCÍPIO, SEM CASTIGO AS AÇÕES MERAMENTE IMORAIS, COMO A HOMOSSEXUALIDADE E A MENTIRA” (E NÃO “punir ações meramente imorais”). 

    Princípio da Fragmentariedade: (MUÑOZ CONDE, Francisco, p. 72, apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 110).

     

    D) proteger pontualmente bem jurídico insignificante. 

    Errada. O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve proteger pontualmente OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES E NECESSÁRIOS AO CONVÍVIO EM SOCIEDADE (E NÃO “bem jurídico insignificante”). 

    Princípio da Fragmentariedade: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 109 e 110).

     

  • E) abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Certa. O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve  abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Princípio da fragmentariedade: (GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 9 ed. 2015, p. 5 e 6)

    Princípio da Fragmentariedade: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 110).

  • Como leciona Regis Prado: "O direito penal é um arquipélago de pequenas ilhas num grande mar do indiferente penal."

  • FRAGMENTARIEDADE

    atua nas partes mais importantes

    do Direito penal

    X

    SUBSIDIARIEDADE

    atua quando os demais ramos do

    Direito falharem( ultima rátio= soldado reserva)

  • Gab:E

    ASPGO

    #IRS

  • Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar a seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 09/06/2015). Assim, cotejando as alternativas constantes dos itens da questão e as considerações ora transcritas, há de se concluir que a alternativa verdadeira é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • OFENSIVIDADE: não há crime se não houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Não basta que o crime seja formalmente típico, devendo ofender de maneira grave bem jurídico protegido pela norma (materialmente típico). Lesão ou perigo de lesão (Crime de Dano ou Crime de Perigo)

    .

    FRAGMENTARIEDADE: somente será crime os atos que atentarem contra bens jurídicos Extremamente Relevantes, sendo que o direito penal apenas tutela direitos de grande relevância social (Ex: não se pune furto de tampa de caneta). Tal princípio visa abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    .

    SUBSIDIARIEDADE: o direito penal deverá ser utilizado apenas como ferramenta subsidiária, quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem a ser protegido (Moral, Civil, Comercial)

    .

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: decorre do caráter fragmentário e subsidiário, assim a Criminalização de condutas só deve ocorrer quando absolutamente necessário a proteção de bens jurídicos. Não se criminalizam condutas menos drásticas.

  • A assertiva "E" é o gabarito. Todavia, não abrange de forma específica o princípio da fragmentariedade. A informação é muito vaga, o aplicador precisa ser mais incisivo, pois poderá ser passível de anulação.

  • Para Nilo Batista, a fragmentariedade é uma das características do princípio da intervenção mínima, juntamente com a subsidiariedade. Para nós, a fragmentariedade é uma consequência da adoção dos três princípios

    (intervenção mínima, lesividade e adequação social), e não somente de um deles (o da intervenção mínima)

    (Introdução crítica ao direito penal brasileiro, p. 85).

  • Gabarito Letra E

    ''O direito penal não se preocupa com todas as condutas sociais. Diante disso, sua preocupação é somente com as condutas reprováveis. Assim, segundo o principio da fragmentariedade, o Direito Penal deve abrigar seletivamente o bem jurídico que necessite de criminalização.''

    AlfaCon Concursos

  • ⇒ FRAGMENTARIEDADE atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

  • O Direito Penal deve tutelar apenas os bens jurídicos mais relevantes (vida, dignidade sexual, etc.) e deixar assim, outras condutas passíveis de punição para outros ramos do direito.

    Fagmentariedade é cuidar de uma parcela de direitos.

    Gabarito - E

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  •  

    1)PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    É o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do Direito Penal, mas presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização. O Direito Penal deve intervir o mínimo possível nas relações sociais (ultima ratio) só deve ser chamado quando nenhuma outra forma de controle ou ramo do Direito seja capaz de atender o problema.

    Subsidiariedade: Direito penal só será utilizado se NENHUMA outra alternativa for possível, dito de outra forma, quando todos as outras hipóteses de solucionar determinado problema se mostrarem insuficientes. 

    Fragmentariedade: o Direito Penal só deve punir aquelas condutas MAIS GRAVES e direcionadas aos bens jurídicos mais preciosos à sociedade, como a vida.


ID
2364406
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a legislação penal vigente, assinale a alternativa que não é causa extintiva da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "A". 

     

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

     

    Bons estudos, desistir JAMAIS. 

  • Gabarito: A

    Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

     

    "Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime.

     

    Punibilidade é a possibilidade subjetiva do Estado punir o autor de um Crime. Não se deve confundir Punibilidade, que é uma situação ou característica que produz efeito posterior ao crime consumado e reconhecido, característica que impede que o autor seja punido; com a Culpabilidade, que é um pressuposto de Autoria (direito penal), pressuposto sem a qual, mesmo já estando efetivado o crime, não se reConhece a sua autoria pois o agente não possui culpa, não pode ser responsabilizado por seus atos[1].

     

    Como exemplo de exclusão de culpabilidade temos o agente totalmente incapaz mentalmente, que comete um homicídio nesse estado. Sendo plenamente incapaz, não tem culpa, e a lei diz que ele não pode ser responsabilizado por este crime, situação que não mudará em relação a esse delito nem caso um dia cure-se e torne-se consciente e responsável pelos seus atos a partir daí[2]. Já como exemplo de extinção de punibilidade, temos o agente que, capaz e consciente foi acusado de praticar homicídio. Caso, após a condenação ele venha a morrer, sua punibilidade estará extinta, porém sua culpa quanto ao delito não terá deixado de existir. Caso venha a se provar em Ação de Revisão Criminal a sua inocência, caberá, como exemplo, pedido de indenização por parte do Estado a seus descendentes."

     

    Fonte: wikipédia.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

     

     

  • Gabarito: A

    Inimputabilidade é excludente da Culpabilidade.

    As demais são excludentes de Punibilidade.

  • CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME

     

    FATO TÍPICO - Conduta/Ação - Dolo art. 18,I e Culpa art. 18, II

                              Nexo causal - artigo 13º

                              Tipicidade - artigo 1º

                              Resultado - introdução

     

    ANTIJURÍDICO - Excludentes de Ilicitude reais ou propriamente ditas - I - Estado de Necessidade II - Legítima Defesa III-Estrito Cumprimento                              do Dever Legal IV- Exercício Regular de Direito

                                 Discriminantes Putativas (Falsa percepção da realidade) - Erro do tipo Essencial - Se escusável isenta de pena, se                                           inescusável  atenua a pena.

     

    CULPÁVEL -  Imputabilidade Penal - art. 26 - doença mental, desenvolvimento mental incompleto, retardado

                            Potencial Consciência da Ilcitude - art. 21 - Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) - Se o erro for vencível, ou seja, se                          o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém,                            se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

                           Exigibilidade de Conduta Diversa - coação irresistível e obediência hierárquica

     

                             

  • minha contribuição para essa questão acima e aprofundando um pouco o tema , bem como complementado os colegas acima:

    lembrando que se trata de rol exemplificativo... pois existem outras leis que possuem a mesma natureza jurídica. (exemplo : lei 9099/95 artigo 89 §5)

    rt. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Resposta Letra a) Inimputabilidade.

    São excludentes de PUNIBILIDADE MACETE:
    PUNI 3 RE.PRE.sentantes PER. MAGIa:

    Extinção da PUNIbilidade:
    -3 RE: Renúncia, Retratação e Retroatividade de lei benéfica (abolitio Criminis).
    -PRE: prescrição, decadência, perempção.
    -PER: Perdão judicial.
    -MAGI: Morte, Anistia, Graça e Indulto.

  • Olhaaa a pegadinha xD

  • Resumindo, a INIMPUTABILIDADE é excludente de CULPABILIDADE. 

    #ForçaGuerreios, avante! 

  • AMANHÃ IADES :) #SOLDADOPMDF2018

  • As causas de extinção da punibilidade são aquelas que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107: 

    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia, graça ou indulto; 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

    (...) 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei." 

    Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a  alternativa que configura uma causa de extinção da punibilidade é a inimputabilidade, constante do item I da questão. Cabe salientar a inimputabilidade é uma causa excludente da culpabilidade. Sendo assim, a resposta correta é constante no item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • **CAUSAS QUE EXTINGUEM A PUNIBILIDADE: rol exemplificativo (Ex: reparação do dano no peculato culposo/ Pagamento de tributo / Término da Suspensão da pena). Somente poderá ocorrer nas causas previstas em lei.

    Perdão Judicial: sentença declaratória, que não faz persistir os efeitos da condenação. Não possui previsão no CPM. O Perdão judicial não gera reincidência. Somente poderá ser aplicado se houver previsão legal (Ex: retorção imediata na injúria, Colaboração Premiada). Concedido pelo juiz, independe de aceitação (Sentença Declaratória de Extinção). Ex: Homicídio Culposo / Lesão Corporal Culposa / Injúria / Outras Fraudes (comer e não pagar) / Receptação Privilegiada

    .

    Morte do Agente: decorre da intranscendência da pena, porém poderá restar as indenizações civis. A multa não persiste caso o réu morra. Deve ouvir previamente o MP. Prova tarifada deve ser a Certidão de Óbito (não existe outra prova). STF: caso a certidão seja falsa, deverá responder pelos crimes, pois fato inexistente não produz efeitos jurídicos.

    Obs: morte presumida não possui o condão de levar a extinção da punibilidade

    Obs: a morte do agente não impede a ação civil para a reparação de danos (ação civil ex delict)

    .

    Renúncia ou Perdão: a renúncia ocorre quando no período de representação o ofendido de modo expresso ou tácito (pratica ato incompatível). O perdão somente poderá ocorrer após ajuizada a ação penal e depende do consentimento do acusado (somente na Ação Penal Privada) – será a aceitação que extinguirá a punibilidade, até o trânsito em julgado.

    .

    Prescrição: poderá ser da Pretensão Punitiva (antes do trânsito em julgado) e da Pretensão Executória (após o trânsito em julgado). Nos crimes sexuais contra a criança e adolescente, a prescrição irá começar da data em que a vítima completar 18 anos. A prescrição inicia na data da consumação do crime (adotado a Teoria do Momento da Consumação e não da conduta). A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas impostas aos adolescentes.

  • IMPUTABILIDADE : EXCLUI A CULPABILIDADE

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ININPUTABILIDADE EXCLUI A CULPABILIDADE

  • #PMMINAS


ID
2364409
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José e João, um sem saber da vontade do outro, realizam atos executórios para matar Daniel. José colocou veneno no copo de uísque de Daniel e, logo após a ingestão do líquido, João disparou contra a vítima ainda viva que – segundo o Laudo de Exame Cadavérico – veio a óbito em razão do disparo.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e considerando-se, também, que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas, é correto afirmar que José e João respondem, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • José tentou matar Daniel com o veneno, porém ele morreu pelo o disparo da arma de João.

     

    José reponde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João por homicídio simples consumado.

  • José tentou matar Daniel com o veneno, entretanto não consegui por circunstâncias alheias a sua vontade (morreu por causa do disparo de João), o que faz ele responder por tentativa com emprego de veneno.

    Art. 121. Matar alguem:

           Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

          III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    João responderá por homicídio simples consumado, uma vez que não se utilizou de nenhuma qualificadora para matar, por isso, responde por homicidio simples, nos termos do artigo 121, do CP

        

  • Questiono o homicídio simples, pq uso de arma de fogo é recurso que impossibilita a defesa da vítima.

  • a alternativa B, qual é o erro?!

     

  • Faraujo

     

    Faltou relacionar a tentativa de homicidio ocasionado ao uso de veneno.(Uma qualificadora do crime de homicidio).

     

     

  • Alternativa B - O "erro" está em afirmar que José iria responder por homicídio simples, mas que como a sua intenção era matar a vítima por algum motivo de caráter objetivo e é qualificado de acordo com art. 121, $3, III, CP.

  • eu iria marcar a letra A so que fiquei com duvida quando li o segundo texto que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas.

    logo de acordo com a teoria os dois teriam matado.

  • O homicídio é um crime plurissubsistente, o que significa dizer que o delito pode ser fracionado em vários atos, admitindo tentativa nestes casos, desde que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Aplicando esta menção ao fato descrito, José almejava matar Daniel com emprego de veneno, a conduta matar alguém desencadeia o crime de homicídio e o emprego de veneno qualifica o crime (art. 121, §2º, III), porém o resultado morte não é alcançado por circunstâncias alheias a vontade dele, no caso, o disparo de João, por esta razão José responde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João que conseguiu materiarizar o crime com o evento morte sem que houvesse qualificadora, responde por homicídio simples (art. 121, caput).

  • Homicídio Qualificado.

  • GABARITO:A

    NA QUESTÃO TEMOS EXEMPLO DA AUTORIA COLATERAL A QUAL OS DOIS AGENTES QUE BUSCAM A MESMA FINALIDADE NÃO POSSUEM O LIAME SUBJETIVO PARA CARACTERIZAR O CONCURSO DE PESSOAS. LOGO, COMO A PROPRIA QUESTÃO DIZ QUE DANIEL MORREU POR CONTA DO DISPARO,ASSIM O JOÃO RESPONDE POR HOMICIDIO CONSUMADO QUANTO AO JOSÉ RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO COM EMPREGO DE VEVENO.

    AGORA SE A PRÓPRIA QUESTÃO NÃO AFIRMASSE QUE DANIEL MORREU POR DISPARO,OU SEJA,HOUVE AUTORIA INCERTA,O JOÃO E JOSÉ RESPONDERIAM POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • José tentou matar Daniel com o veneno, porém ele morreu pelo o disparo da arma de João.

     

    José reponde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João por homicídio simples consumado.

  • Uso de veneno não é qualificadora na questão minha gente.. Porque não foi o veneno que matou, então só entra tentativa, agora se fosse o veneno, aí sim teria uma qualificadora. 

  • Relação de causalidade
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente 
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
    ”.

    Vamos olhar cada uma das duas partes acima para entendermos o que cada pedaço significa usando o exemplo da matéria acima.

    A primeira parte do caput (“o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”) é relativamente simples se entendermos sua gramática. Ela está dizendo que a lei considerará culpado quem gerar o resultado considerado delituoso. Por exemplo, no caso da matéria acima, quem apertou o gatilho é culpado porque foi o disparo daquela bala (causa) que matou a vítima (resultado).
    A morte da vítima está diretamente ligada ao disparo e não ao envenenamento.

  • E desde quando que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima? A questão afirma isso e até onde sei, a informação não procede, pois apenas uma pode matar e a outra responde pela tentativa.

  • João disparou com a vitima ainda viva!

  • A autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam uma conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. O caso descrito, no entanto, não caracteriza conduta colateral incerta, porquanto foi possível identificar mediante a confecção do Laudo de Exame Cadavérico a causa da morte da vítima e, via de consequência, quem foi o autor da morte: João. Trata-se, portanto,  de uma hipótese de autoria colateral certa e, em vista disso, cada um dos agentes, ante a ausência de unidade de desígnios, responderá pelo crime por ele efetivamente cometido. Na descrição fática constante do enunciado da questão, José responderá por homicídio qualificado pelo emprego de veneno na forma tentada ao passo que João responderá por crime de homicídio. 
    Insta salientar que, na hipótese de ser impossível identificar a efetiva causa da morte da vítima, ficaria caracterizada a autoria colateral incerta e cada um dos agentes, diante da impossibilidade de se identificar qual dos fatores foi determinante para a consecução do resultado buscado pelos executores, ambos responderiam pelo crime na forma tentada, ou seja, pela conduta, mas não pelo resultado causado.
    Sendo assim, cabe concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Cumpre destacar que JOSÉ irá responder por Tentativa de Homicídio Qualificado, sendo, portanto, tal crime hediondo cuja progressão de regime irá ocorrer em 2/5 se primário e 3/5 se reincidente, não permitindo a aplicação de Fiança, Indulto, Graça e Anistia (a lei de crimes hediondos aplica-se a crimes tentados e consumados). Por outro lado, JOÃO irá responder por homicídio simples, cuja progressão de regime ocorrerá desde que cumprido 1/6 da pena.

  • responderam por tentativa de homicídio qualificado(veneno)e homicídio simples consumado.

  • Para responder essa questão era necessário o conhecimento das concausas (estudadas dentro do NEXO DE CAUSALIDADE , que integra o FATO TÍPICO) que basicamente são duas ações que são praticadas para objetivar um mesmo fim sendo a conduta que gerar o resultado chamada de CAUSA EFETIVA e a conduta que não foi capaz de produzir a consumação de COMPORTAMENTO CONCORRENTE.

    José - matar utilizando veneno (não conseguiu produzir o resultado morte) - COMPORTAMENTO CONCORRENTE.

    João - arma de fogo (conseguiu produzir o resultado morte) - CAUSA EFETIVA.

    Nota-se que se a perícia não conseguisse indicar a causa da morte, ambos responderiam pelo homicídio tentado.

    O tema é extremamente denso e eu tentei resumir ao máximo de forma bem simples.

    Qualquer erro me notifiquem inbox.

    Bom estudo !

    RUMO A LUGAR NENHUM !

  • Via de regra para este tipo de situação aplica-se a teoria da conditio sine qua on, elimina-se hipoteticamente as condutas para chegar no resultado. Porem essa situação é uma exceção que são elencadas pela teoria da causalidade adequada. Essa teoria consiste que o agente somente responderá pelos atos efetivamente que causaram a ação e caso contrário responderam apenas pela situação praticada.

    José responderá apenas pela tentativa

    João pela consumação do homicídio.

  • excelente questao

    Gab. A

    agora se na pericia nao soubesse por qual motivo a vitima foi morta, os dois responderia por homicidio, um por homicidio com emprego de veneno e o outro por homicidio simples.

  • Como João vai responde por homicídio simples se houve o emprego de arma de fogo? Sendo assim o mesmo deveria responder por homicídio qualificado com emprego de arma de fogo. Art. 121, §2°, III.
  • No caso de José - concausa absolutamente independente concomitante (tentativa)

    No caso de joão - homicídio simples

    ESTÁ CHEGANDO A HORA SENHORES.

    PMPA2021

  • GABARITO - A

    Agora o Homicídio com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO ou PROIBIDO é Qualificado.

    Parabéns! Você acertou!

  • O emprego de veneno não se consumou por circunstância alheia a vontade do agente, por isso tentativa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2364412
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, caminhando por uma floresta situada em lugar ermo, disparou sua pistola 765 para o alto em pleno dia, com o objetivo específico de assustar os próprios companheiros de pescaria.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e considerando-se, também, que os tipos penais guardam uma relação de subsidiariedade expressa ou tácita, conforme o dolo do agente, é correto afirmar que Antônio responderá por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    a) disparo de arma de fogo em via pública.  

    Comentário: quando a questão fala que o agente está em local ermo, descaracteriza a aplicação do tipo penal de disparo em via pública, pois é necessário que o disparo ocorra em local habitado.

    Lei 10826: Disparo de arma de fogo:  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

     b) tentativa de homicídio qualificado.

    Comentário: não caracteriza tentativa visto que o disparo teve como intenção "assustar" os colegas de pescaria e o disparo não foi feito na direção dos pescadores e sim para cima. E para que seja tentativa algo alheio a vontade do agente tem que impedir sua vontade de matar alguém.

    CP:    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     c) ameaça. 

    Comentário: o agente só queria assustar e não ameaçar seus companheiros de pescaria.

    CP:  Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     

     d) perigo para a vida ou a saúde de outrem.  

    Comentário: Cabe a aplicação desse artigo tendo em vista que disparar arma de fogo implica em riscos para a vida e a saúde daqueles que estam por perto. Definição de perigo: situação em que se encontra, sob ameaça, a existência ou a integridade de uma pessoa, um animal, um objeto etc.; risco.

    CP:  Perigo para a vida ou saúde de outrem:  Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

     

     e) tentativa de lesão corporal grave:   

    Comentário: para isso o agente teria que ter a intenção de lesionar alguém e só não teria conseguido por circunstâncias alheias a sua vontade, mas como vimos essa não foi a intenção do agente, na verdade ele quis assustar seus companheiros.

    CP: Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Oxe, já fiz essa questão 3 vezes e errei as 3. kkkkk 

     

    ódio mortal

  • Questão ridícula

     

    .

  • Errar esse tipo de questão fica bastante complicado.
    Não há proibição de treinamentos em áreas particulares. A legislação não proíbe que seja feito treinamentos em locais como fazendas, sítios, imóveis desativados ou ermos. No entanto, esses treinamentos não podem colocar em risco a vida de outras pessoas, o que podia facilmente acontecer já que ele atirava sem o intuito de treino ou algo parecido.

  • Luis, concordo com você. 

     

  • Tudo que estudei ate hoje me fez pensar em fato atípico, mas como nao tinha essa opçao, fui na menos pior. Gab: D
  • Acertei na prova e todos os professores que consultei concordaram com o raciocínio de que o animus subjetivo foi outro, o agente queria assustar, momento que faz isso nao mais será uma conduta atípica, pois, ao tomar tal atitude ridícula e infantil, deixou em perido a vida dos demais companheiros. 

  • Pra mim esse gabarito força muito a barra. Essa situação é fato atípico!

  • d) perigo para a vida ou a saúde de outrem. 

    Vejo muitos aqui reclamando do gab isso e aquilo, apesar de saber que o disparo de arma de fogo em local ermo e desabitado é fato ATÍPICO, não temos essa opção nas alternativas, mas também não da pra marcar nenhuma que não seja a D...

  • Só eu que acho que não tem resposta na questão... banca muito louca..kkkkk

  • LUGAR ERMO!!!!! Lugar ermo não configura disparo de arma de fogo em lugar público! 

  • Apesar dessa banca ser completamente força barra, temos que pensar sempre no dolo do autor. 

    Gab. Letra D

  • Meus irmãos de concurso. Vamos interpretar a questão . Ela pede para analisar o seu dolo. Ou seja ,a sua intenção . E sua intenção era assustar seus amigos . Dito isso esquece o disparo, esquece a pescaria . Esquece oque a questão não pede. Considere o lugar ermo e exclua a alternativa A Análise sua conduta e exclua a auternativa B Lembre de sua intenção e exclua a letra C e E De acordo com seu dolo (intenção) ele só pode se encaixar conforme a letra D GABARITO
  • Em 12/05/2018, às 10:21:42, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/05/2018, às 19:52:44, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/04/2018, às 15:08:01, você respondeu a opção A.Errada!

     

    A lei do esforço não trai.

  • IADS! PIOR BANCA EXISTENTE.

  • Da narrativa constante do enunciado da questão, conclui-se que o autor do disparo de arma de fogo tinha como intenção apenas assustar seus companheiros de pescaria. Sendo assim, jamais ficariam configuradas as condutas de homicídio qualificado na forma tentada (item B), de ameaça (item C) e lesão corporal grave na forma tentada (item (E). Tratando-se de uma floresta localizada em um local ermo, com toda a evidência não se configura o crime de disparo de arma de fogo em via pública tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". 
    Embora a questão não seja específica quanto à concretude do perigo a que os companheiros de pescaria do agente teriam sido submetidos e, diante do entendimento doutrinário acerca da natureza do crime, qual seja, a de um crime de perigo concreto, nos parece que, em razão do evidente equívoco das demais alternativas apresentadas nos itens da questão, que a conduta se subsume ao tipo penal do artigo 132 do Código Penal, que prevê o crime de "perigo para a vida ou a saúde de outrem".É que, parece-me razoável como estratégia para resolução de questões que pode ter sido mal elaboradas, que o candidato, quando estiver em dúvida quanto a uma assertiva, mas certo de que as outras estão incorretas, deva marcar como correta a que é dúbia.
    É verdadeira, levando-se em consideração tudo o que foi dito,  a alternativa constante do item (D). 
    Gabarito do professor: (D) 


  • se "assustar" é causar mal injusto e grave, podemos dizer que ele cometeu crime de ameaça mediante os termos do art 137. Acho que talvez caiba recurso.

  • Errei, mas entendo o porquê, pelos comentários dos colegas. Obrigado.

    O lugar ermo não estava desabitado, por isso marquei o disparo de arma de fogo. Apesar de falar em via pública, pede-se no enunciado para considerar "tipos penais subsidiários".

    Enfim, chora agora, ri depois.

  • Para que esse delito seja consumado, O DISPARO DEVE OCORRER:

    --> em lugar habito ou em suas adjacências; OU

    --> em via pública, OU

    --> Em direção a ela (via pública).

  • Na minha opinião a conduta foi atípica. A questão é bem clara em afirmar que o dolo do agente era assustar os seus próprios amigos, ou seja, "pegar uma peça". Nota-se que se trata de uma brincadeira de péssimo gosto mas que não teve como escopo, de maneira alguma, expor a vida ou a saúde de seus amigo (como menciona o topo do art. 132 do CP), tanto é que ele atirou pra cima, se ainda tivesse atirado no chão perto do seus amigos beleza, mas foi pra cima... Isso só prova que a cada dia temos que aprender a pensar de acordo com a banca, ignorando muitas vezes doutrinas majoritárias e muitas vezes o óbvio !!! Lamentável !!

  • Pessoal, no livro Direito Penal de Fernando Capez (2004), consta o exemplo desta questão no capítulo que trata do Conflito Aparente de Normas, especificamente no princípio da Subsidiariedade. A questão foi muito inteligente.. a nível de constar em renomada doutrina. Mas é como o comentário do nosso colega Murilo disse: deve-se observar a vontade volitiva do agente para conseguir resolver a questão, uma vez que tal conduta poderia ser encaixada em várias normas penais. Abraços.

  • Oh, sofrimento em banda de lata!

  • Bora estudar física galera kk

  • Banca, não viaja na maionese

  • Banca, não viaja na maionese

  • GABARITO - D

    Questão capciosa... Mas vai que ele acerta um avião passando, ou um cara caindo de paraquedas, ou a bala desce a acerta alguém kkk creio que foi o pensamento do EXAMINADOR kkkkkkkkk

    Parabéns! Você acertou!

  • Não caracteriza disparo de arma de fogo pela presença do objetivo especifico de assustar os companheiros,

    concretizando perigo para a vida ou saúde de outrem.

    #PMMINAS

  • A Titulo de entendimento e cooperação diante da complexidade da questão posta, façamos algumas considerações;

    1) VAMOS PENSAR O SEGUINTE ;

    "A arma de fogo quando mal empregada não trás riso somente para terceiros, mas também para o agente. Devido a sua letalidade se torna imprescindível levantarmos algumas questões;

    No caso exposto, o agente queria somente assustar seus amigos, pois bem, é plausível pensarmos o seguinte; no momento do disparo para o alto, o projétil deixou o cano da arma e subiu ate determinada altura, retornando ao solo em decorrência da gravidade e também pela perda de potencia. Então, pode se deduzir o seguinte; com o retorno desse projetil ao solo, este poderia causar dano não somente aos amigos do Agente, como também ao próprio agente.

    Eu ainda colocaria outra questão para uma maior compreensão dentro desta logica;

    Ilustrando o caso em questão, vamos supor que o agente queria assustar seu amigos na pecaria como foi exposto e utilizou a sua arma de fogo atirando em uma arvore ou ate mesmo em uma pedra.

    ENTÃO PENSAMOS O SEGUINTE, O PROJETIU PODERIA TANTO RICOCHETEAR , COMO TAMBEM SE FRAGAMENTAR, OCASIONANDO ESTILHAÇOS e isso colocaria em risco a integridade de terceiros, no caso os amigos do agente.

    Força e Honra sempre !!!!!!!!!!!!

    Sargento Tiradentes........


ID
2364415
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana privou Eduardo da respectiva liberdade, mantendo-o em cárcere privado. A Polícia Militar atendeu o chamado para coibir a prática criminosa e efetuou a prisão de Ana.
Considerando-se a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que o flagrante delito é

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "B". 

     

     

    Crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. 

     

    CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 148 CP - É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

  • Sem mais delongas.... rs

  • (B)

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  • Gabarito B

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • LETRA (E)

    segundo a lei da prisão temporária a mesma só poderá ser decretada pelo Juiz se for representada por Autoridade Policial ou membro do MP

  • Questão linda !  *-*

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • #rumo_a_gloriosa_pmgo2019#

    questao top

  • A presente questão exige conhecimento acerca da prisão em flagrante, a fim de apontar se no caso concreto ocorreu flagrante legal ou ilegal.

    A) Incorreta. A assertiva é sumariamente descartável pois não apresenta sentido, uma vez que infere ser ilegal a prisão, pois Ana cometeu a infração penal.

    B) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 303 do CPP. No caso narrado, tem-se a prática de cárcere privado, classificado como crime permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do criminoso.

    Neste sentido, é legal a prisão em flagrante, tendo em vista que, enquanto a vítima está sendo refém, o criminoso está praticando o crime.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;
    art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    C) Incorreta. A assertiva insere o contexto na hipótese de flagrante impróprio (art. 302, III do CPP), o que se mostra equivocado, tendo em vista que Ana não foi flagrada logo após, mas enquanto praticava o crime, dado o seu caráter permanente.

    D) Incorreta. A assertiva está equivocada pois infere que é necessário mandado de prisão expedido pela autoridade judicial competente, quando, em verdade, a situação flagrancial permite que seja dada voz de prisão por qualquer do povo e obrigatoriamente pela autoridade policial.

    Art. 301 do CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Ademais, no que diz respeito à inviolabilidade do domicílio, necessário destacar que esta regra constitucional encontra ressalva, de modo que será lícita a entrada no domicílio sem autorização do morador, quando houver flagrante delito.

    Art. 5º, XI, da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    E) Incorreta. A assertiva infere que a prisão seria legal por se tratar de hipótese de prisão temporária, no entanto, a narrativa da questão evidencia situação flagrancial própria, portanto, nada há que se falar em prisão temporária.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • A presente questão exige conhecimento acerca da prisão em flagrante, a fim de apontar se no caso concreto ocorreu flagrante legal ou ilegal.


    A) Incorreta. A assertiva é facilmente descartável pois não faz sentido, uma vez que infere ser ilegal a prisão, pois Ana cometeu a infração penal.


    B) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 303 do CPP. No caso narrado, temos a prática de cárcere privado, classificado como crime permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do criminoso.

    Neste sentido, é legal a prisão em flagrante, tendo em vista que, enquanto a vítima está sendo refém, o criminoso está praticando o crime.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;

    art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


    C) Incorreta. A assertiva insere o contexto na hipótese de flagrante impróprio (art. 302, III do CPP), o que se mostra equivocado, tendo em vista que Ana não foi flagrada LOGO APÓS, mas sim enquanto praticava o crime, dado o seu caráter permanente.


    D) Incorreta. A assertiva está equivocada pois infere que é necessário mandado de prisão expedido pela autoridade judicial competente, quando em verdade, a situação flagrancial permite que seja dada voz de prisão por qualquer do povo e obrigatoriamente pela autoridade policial.

    Art. 301 do CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Ademais, no que diz respeito à inviolabilidade do domicílio, necessário destacar que esta regra constitucional encontra ressalva, de modo que será lícita a entrada no domicílio sem autorização do morador, quando houver flagrante delito.

    Art. 5º, XI, da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    E) Incorreta. A assertiva infere que a prisão seria legal por se tratar de hipótese de prisão temporária, no entanto, a narrativa da questão evidencia situação flagrancial própria, portanto, nada há que se falar em prisão temporária.


    Gabarito do professor: alternativa B.


  • Alguns crimes permanentes:

    1. Cárcere privado;
    2. Armazenamento de drogas;
    3. Lavagem de capitais por ocultação.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GAB B

    CÁRCERE PRIVADO É UM CRIME PERMANENTE

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


ID
2364418
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "E". 

     

    a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.  

     b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

     c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

     d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar. 

     e) Gabarito - Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

  • a) Art. 61. Pena máxima não superior a 2 anos.

    b) Art. 69. Lavrará Termo Circunstanciado " TCO"  

    Obs. Não APF, nem se exigirá fiança. 

    c) Art. 75. será dada a oportunidade do direito de representação...

    d) Art. 75. Parágrafo único. Não implica a decadência do direito de representar...

    e) Art. 69. (certa)

     

  • LEI. 9.099/95

    RESPOSTA 'E'

    TERMO CIRCUNTANCIADO

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP:  "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.

    Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.

    Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)

    Observe ainda que:  "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".

    Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".

  • a) ERRADACRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = Contravenções Penais OU Crimes que tenham sua pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;

     

    b) ERRADA. Nos casos de infração de menor potencial ofensivo é instaurado TC - Termo Circunstanciado. (É parecido com um boletim de ocorrência (sem grandes formalidades), mas dele se diferencia porque, com os elementos que o instruem, constitui a própria informatio delicti). 
    #OBS: Não cabe indiciamento em TC (Simplicidade)

     

    c) ERRADA. Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     

    d) ERRADA. Vide o PU do item acima


    e) CORRETA. Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

    Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
    #OBS: Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455/02)

  • (b) - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    (e) - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

     

    b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

     

    c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

     

    d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar. 

     

    e) Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, que trata sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Não há que se falar em inquérito policial quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o que ocorre é que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado de ocorrência e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, com base no art. 69 da Lei 9.099.

    c) ERRADA. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo, de acordo com o art. 75 da Lei 9.099.

    d) ERRADA. Ressalte-se que mesmo que a vítima não ofereça a representação na audiência preliminar, ainda poderá exercer esse direito dentro do prazo previsto em lei, de acordo com o art. 75, § único da Lei 9.099.

    e) CORRETA.  Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, de acordo com o art. 69, § único da Lei dos juizados especiais.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

  • só não marquei a letra E, pois achei ela incompleta em relação ao nao pagamento de fiança.
  • GABARITO: E

    A-Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

    CORRETO: pena máxima não superior a dois anos.

    B- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

    CORRETO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    C- Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

    CORRETO: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D- O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.

    CORRETO: Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E- Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.

    OBS: se tiver alguma informação errada, me avisem por favor!

    #mentoriapmminas

    @pmminas

  • A)Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

    • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B)A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

    • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    C)Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

    • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D)O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.

    • Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E)Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.

    • Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

ID
2364421
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A polícia é uma instituição de direito público destinada a manter e a recobrar a paz pública e a segurança individual, cujas funções são específicas na atuação das polícias administrativa e judiciária. Segundo o texto constitucional, a função repressiva é atribuição da(o)

Alternativas
Comentários
  • A atividade policial tem sido comumente classificada conforme o momento de atuação. Quando a atuação se estabelece antes do evento danoso, diz-se uma polícia preventiva, se atua após, diz-se uma polícia repressiva. 

    Desta forma, a polícia preventiva é classificada como “polícia administrativa” e a polícia repressiva é classificada como “polícia judiciária””.

     

    Original sem grifo e sublinhado. Júnior, José Tércio Fagundes Caldas. Trecho de publicação eletrônica pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/content/pol%C3%ADcia-administrativa-ou-preventiva-e-pol%C3%ADcia-judici%C3%A1ria-ou-repressiva e acessado no dia 10 de fevereiro de 2013.

  • NÃO OSTENSIVA (NÃO FARDADA) = Repreensiva = Após o crime!

    Apenas a Polícia Civil no rol elencado na questão que tinha essas caracteristicas, as demais, todas SÃO POLICIAS FARDADAS!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.

    D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF. 

    E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • Questão capisciosa, pois sabemos que a doutrina questiona a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa. 


    Segundo Di Pietro, temos que

    Polícia Administrativa: a) Incide sobre bens, atividades e direitos; b) predominantemente preventiva; c) Exemplo: autoridade sanitária, Polícia Militar

    Polícia Judiciária: a) Incide sobre individuos; b) predominantemente repressiva; c) exemplo: apurando infrações, como a Polícia Civil e a Polícia Federal.

     

    Quem exerce? 

    "Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar)."

     

    No entanto, como a questão pede, de acordo com o texto constitucional, o art. 144 é claro.

    Gabarito: C

  • Igual o colega Fabiano mencionou. Essa questão era só pensar: "Qual desses usa fardamento". Boooom , matou a questão. #PMDF2017
  • Mediante questão o termo " cujas funções são específicas na atuação das polícias administrativa e judiciária ", se torna a Questão "C" como alternativa a ser selecionada!

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.

    D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF. 

    E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.

    GABARITO: LETRA C

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de

    carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as fun-

    ções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto

    as militares.

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • GABARITO: C

    SEGURANÇA PÚBLICA

    POLÍCIAS DE SEGURANÇA

    • ADMINISTRATIVA

    (preventiva/ostensiva) FEDERAL: PF, PRF, PFF, PP.FEDERAL (104/2018)

    ESTADUAL/DF: PM, CBM, PP.ESTADUAL

    • JUDICIÁRIA

    (repressiva/investigativa) FEDERAL: PF

    ESTADUAL: PC

  • Meus amigos, lembrando a voces, a PF opera tanto preventiva quanto repressivamente.

    :D

  • GABARITO: C

    JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    PF

    PC

     

     

    ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    PRF

    PFF

    PM e CMB

  • Vale lembrar que a PF possui competência híbrida, ou seja, atua tanto de modo preventivo como repressivo.


ID
2364424
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O controle externo da atividade policial é regulamentado pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções nº 65/2011, nº 98/2013, nº 113/2014 e nº 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2º do diploma normativo vigente disciplina que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a (o)

Alternativas
Comentários
  • Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elaborou a Resolução Nº 20, de 28 de maio de 2007, a qual regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o art. 80 da Lei nº 8.625/93, disciplinando o controle externo da atividade policial.  O CNMP com a aprovação dessa resolução visou uniformizar esse controle externo, tendo em vista a falta de regulamentação sobre esse assunto em alguns Estados e a grande resistência por parte dos órgãos policiais de serem controlados externamente.

    O art. 1° desta resolução sujeitou ao controle externo do Ministério Público os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal e também as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, o qual tenha poder de polícia, e seja relacionado com a segurança pública e persecução criminal.

    Já o art. 2° da referida resolução traz a finalidade do controle externo da atividade policial e as diretrizes a serem adotadas para o exercício do mesmo:

    “Art. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para:

    I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis;

    II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    III – a prevenção da criminalidade;

    IV – a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;

    V – a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal;

    VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal;

    VII – a probidade administrativa no exercício da atividade policial.”

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5964

  • O controle externo da atividade policial busca principalmente a prevenção e ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionado à atividade de investigação criminal. 

    Gab. A

  • A questão cobra a Resolução em sua literalidade:

    A - prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal. GABARITO - CORRETA ( Art 2º, I, Resolução nº 20/2007 CNMP )

    B - preservação da ordem privada, da incolumidade das coisas e do patrimônio privado. INCORRETA  Art, 2º, II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    C - alocação dos recursos das polícias civil e militar em áreas estratégicas para o combate da criminalidade. INCORRETA Não há menção na resolução quanto a alocação de recursos, já em relação a criminalidade prevê apenas sua prevenção, sem mais detalhes: Art. 2º, III – a prevenção da criminalidade;

    D - respeito aos valores sociais do trabalho assegurados na Constituição Federal e nas leis. INCORRETA Art. 2º, I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis;

    E - superação de falhas na produção probatória, salvo as técnicas, para fins de investigação criminal. INCORRETA Art. 2º, VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal;

     


ID
2364427
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

A respeito do direito penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "A"? 

     

    Bom ao meu ver nenhuma resposta está TOTALMENTE correta, a alternativa A é a menos errada. Não existe legislação esparsa que estabeleça crimes militares, é bom que fique claro isso, (EM TEMPO DE GUERRA UM CRIME POR EXEMPLO DE TORTURA, previsto na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, PODE SER CONSIDERADO CRIME MILITAR, por força do Art. 10 do CPM). A Lei de Segurança Nacional, que poderia causar alguma dúvida no examinado, em nenhum momento prevê crimes militares, apenas prevê crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento. E bom que se pontue que a preposição "E" liga os dois elementos da oração, dando sentido a adição, entende-se asim Lei Ordinaria E Código Penal Militar prevê crimes militares, o que não é verdade, maculando a questão, o restante está correto. Este é o meu posicionamento. 

     

    Bons estudos, qualquer coisa me comunique. 

  • a) GABARITO. 

    b) Tempo do crime
    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime
    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida

    c) Lei supressiva de incriminação
     Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Retroatividade de lei mais benigna
    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    d)  Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
    Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    e) Lei excepcional ou temporária
     Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Erro da alternativa D: militar ou civil

  • Gabarito letra "A" Lei ordinária que estabeleça crimes militares e o Código Penal Militar devem prevalecer sobre a legislação comum, conforme essência lógico-interpretativa do princípio da especialidade.(NA DÚVIDA NAS QUESTÕES DA IADES SEMPRE PROCURE A MAIS COMPLETA.)

    RUMO À PM-DF NOS VEMOS NO CURSO DE FORMAÇÃO SENHORES(A)

  • CP = LUTA (Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade

    CPM = LUATA (Lugar - Ubiquidade quando comissivos ou Atividade quando omissivos; Tempo - Atividade.

  • Não se esqueçam: IADES é letra de lei!
    Uma boa prova a todos e oremos por uma avaliação JUSTA!

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Mesmo que decorrido o prazo de vigência, aplica-se a Lei Temporária ou Excepcional

    Abraços

  • § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. - *Somente adm. militar, CIVIL não!*

  • A lei excepcional ou temporária possui ultratividade penal,embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Considera-se praticado o crime momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o do resultado(teoria da atividade).

  • Considera-se praticado o fato,no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa,no todo ou em parte,ainda que sob forma de participação,bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar a ação omitida.

  • A lei supressiva de incriminação ou abolitio criminis,ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixar de considerar crime,cessando,em virtude dela a própria vigência de sentença irrecorrível,salvo quanto os efeitos de natureza civil.

  • Coimbra, 2021.

    No que se refere a “crime que atente contra as instituições militares”, eis aqui outra difícil interpretação. Não há no Código Penal Militar, que trata dos crimes em espécie, uma divisão específica (título, capítulo ou seção) que traga crimes contra as instituições militares. Em função disso, dois caminhos podem ser seguidos:

    1) verificar nos crimes militares quais aqueles que ultrajam bens jurídicos específicos das Instituições Militares, tutelados de forma imediata pela norma penal e não de forma mediata; por esse viés, por exemplo, seria enquadrado nesse universo o crime de abandono de posto (art. 195 c/c inciso I do art. 9º, tudo do CPM), que avilta o serviço e o dever militar, mas não seria enquadrado o crime de furto de militar da ativa contra militar na mesma condição (art. 240 c/c alínea a do inciso II do art. 9º, tudo do CPM), porquanto haveria turbação do patrimônio do ofendido, embora de forma mediata se agrida também a regularidade da Instituição Militar;

    2) entender a expressão sob o enfoque, refere-se ao elemento subjetivo, como se faz na interpretação do inciso III do art. 9º do CPM, de sorte que qualquer crime militar poderia ser enquadrado na expressão, desde que o agente, por provas reveladoras obtidas na persecução criminal, desejasse com seu comportamento agredir a Instituição Militar; por essa visão, nos mesmos exemplos, seria enquadrado no universo em comento o crime de abandono de posto (art. 195 c/c inciso I do art. 9º, tudo do CPM), que avilta o serviço e o dever militar, mas também poderia o ser o crime de furto de militar da ativa contra militar na mesma condição (art. 240 c/c alínea a do inciso II do art. 9º, tudo do CPM), uma vez demonstrado que o autor, além de visar o patrimônio, desejasse com sua conduta turbar a Instituição Militar


ID
2364430
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "B".

     

     

    CPM, Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • GABARITO: B

     

     a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

    Atenuação de pena

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

     

     b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. 

     

     c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

     

     d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

     

     e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

     Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

  • a) CPM, art. 53, §3o

    b) CPM, art. 53, §1o

    c) CPM, art. 53, §2o, IV

    d) CPM, art. 54

    e) CPM, art. 53, §2o, I

  • ERRADA

    A) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.

    Art. 53, § 3º do CPM.

    “A pena é ATENUADA com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”

     

    CERTA

    B) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.

    Art. 53, § 2º do CPM. (letra da lei)

     

    ERRADA

    C) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

    Art. 53, § 2º, IV do CPM.

    “§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:

    [...]

    IV – Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.”

     

    ERRADA

    D) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.

    Art. 54 do CPM.

    “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO são puníveis se crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

     

    ERRADA

    E) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.

    Art. 53, § 2º, I, CPM.

    “§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:

    I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;”

  • a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

     

    b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime

     

    c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado

     

    e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

  • Gabarito: B
    Art. 53

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • conditio sine qua non

  • Assunto: Concurso de Agentes (ok).

     

    Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)  

     

    A) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é ATENUADA (E NÃO “agravada”) com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância”.

     

    B) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. 

    Certa. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

     

    C) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é AGRAVADA (E NÃO “atenuada”) em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

     

    D) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)  ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO são puníveis, se o crime não chegou, PELO MENOS, a ser tentado. CPM: “Casos de impunibilidade Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.

  • E) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é AGRAVADA (E NÃO “atenuada”) em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

  • lnguagem fácil de entender.. em legislador..no militar, todos respondem pelo mesmo crime, concurso de agente, salvo o partícipe...Só para revisar...

  • D

    O crime precisa ser, no mínimo, tentado

    Abraços

  • Venho trazer à baila a sutil diferença, porém com efeitos direitos na dosimetria, que ocorre entre o CPM e o CP. Enquanto naquele a participação (somenos importância) é uma condição que atenua a pena, no CP a participação irá ensejar a diminuição de 1/6 a 1/3 da pena (3ª fase da dosimetria). Uma vez que o CPM não menciona qual o quanto da atenuação, aplica-se a regra geral de 1/5 a 1/3.

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • Questão tranquila! Bastava saber diferenciar atenuante com agravante .

  • Concurso de agentes

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa

    Participação de menor importância        

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado


ID
2364433
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crime militar impróprio.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "C". 

     

    O Brasil adota o critério legal para definir qual crime será militar. O Crime Próprio Militar (CPM) é aquele previsto unicamente no códex militar ou somente militar está na condição de ser sujeito ativo enquanto o Crime Impróprio Militar (CIM) é aquele com previsão semelhante em legislação comum em geral ou que civil possa figurar como sujeito ativo, portanto ROUBO, alt. "C". LEMBRANDO que o Crime de Insubmissão é o ÚNICO crime militar próprio praticado por civil, apenas o civil pratica esse crime, porém a procedibilidade (processo e julgamento) se dá apenas se o insubmisso for incorporado as Forças Armadas. Não existe crime de insubmissão na Polícia Militar ou Bombeiro Militar.

     

    Bons estudos.

  • ......

    c) Roubo


     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci ( in Código Penal Militar comentado. 2 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P.56):

     

    Crimes militares próprios e impróprios: consideram-se delitos militares próprios (autenticamente militares) os que possuem previsão única e tão somente no Código Penal Militar, sem correspondência em qualquer outra lei, particularmente no Código Penal, destinado à sociedade civil. Além disso, somente podem ser cometidos por militares – jamais por civis. Denominam-se crimes militares impróprios os que possuem dupla previsão, vale dizer, tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal comum, ou legislação similar, com ou sem divergência de definição. Ou também o delito previsto somente na legislação militar, que pode ter o civil por sujeito ativo. Exemplos: a) o crime de deserção somente encontra previsão no CPM (art. 187), pois somente o militar pode cometê-lo, considerado crime militar próprio; b) o delito de homicídio é previsto tanto no CPM (art. 205) quanto no CP (art. 121), pois militares e civis podem praticá-lo, considerado crime militar impróprio; c) o delito de uso indevido de uniforme militar (art. 172) possui definição particular no CPM, diversa da legislação comum (art. 46, Lei de Contravenções Penais), podendo ser cometido por militar e por civil, considerado crime militar impróprio; d) o delito de criação de incapacidade física é previsto somente no CPM (art. 184), mas praticado apenas pelo civil, considerado crime militar impróprio. Sobre o conceito, na jurisprudência: STJ: “Os crimes de tentativa de homicídio qualificado, resistência qualificada e roubo caracterizam-se como impropriamente militares, já que constituem infrações penais que podem ser praticadas por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando previstas no Código Penal Militar porque lesionam bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9.º do citado diploma legal” (RHC 41.251-GO, 5.ª T., rel. Jorge Mussi, 22.10.2013, v.u.); “O peculato é previsto tanto do Código Penal quanto do Código Penal Militar, caracterizando-se, por isso, como crime militar impróprio” (HC 166.673-PR, 6.ª T., rel. Maia Thereza de Assis Moura, 05.09.2013, v.u.).”’(Grifamos)

  • Práticados por qualquer pessoa ou presente no CPM / CP.

    C) Roubo

  • Como saber o que é crime militar?

    *O critério é em razão da lei*

    Não levando em consideração a matéria, local, pessoa, ou tempo

    Ou seja, será crime militar o que a LEI disser que é 

     

    A lei é omissa em dizer o que é crime PRÓPRIA OU IMPROPRIAMENTE militar 

    Quem diz é a doutrina e a jurisprudência 

     

    TEORIAS 

    *CLÁSSICA* 

    Só cometidos por militares 

    Essa teoria admite exceção INSUBMISSÃO (O civil praticando propriamente militar) 

     

    *TOPOGRÁFICA* 

    Definição diversa na lei penal comum ou nela não se encontra 

    Inciso I PRÓPRIOS 

    Inciso II IMPRÓPRIOS 

    Visão que prepondera entre autores de direito penal comum 

     

    *PROCESSUAL* 

    Adotada pelo autor do livro 

    Preocupado com a exceção da clássica, ou seja INSUBMISSÃO

    Propriamente será quando A AÇÃO PENAL somente pode ser proposta contra militar 

     

    *TRICOTÔMICA*

    Divide em:

    Propriamente militares (SÓ MILITAR COMETE)

    Tipicamente militares (SÓ PREVISTO NO CPM, qualquer que seja o agente)

    Impropriamente militares (Previsto no CPM e no CP)

  • GABARITO:C

     c) Roubo

    CRIME MILITAR IMPROPIO É AQUELE QUE QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR, TANTO CIVIL QUANTO O PROPRIO MILITAR

  • Crime Militar Impróprio: tipificado no Código Penal Comum, desde que atenda às condicionantes do CPM!

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: é aquele só pode ser praticado por militar, pois consiste na violação de deveres que lhe são próprios, exs.: embriaguez em serviço (art. 202), deserção (art. 391), dormir em serviço (art. 203) etc. CRIME PROPRIAMENTE MILITAR X CRIME PRÓPRIO MILITAR : Crime propriamente militar não se confunde com crime próprio militar. Crimes próprios militares são os crimes militares que não podem ser praticados por qualquer militar, mas somente pelos que se encontram em uma determinada situação. Ex.: art. 198 do CPM que exige a condição de Comandante do militar.
  • GABARITO "C"  CRIME QUE PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR

    MAMÃOZINHO

  • Próprio, só na militar

    Impróprio, na militar e comum

    Teoria do cubo impossível

    Abraços

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

  • PMPAAAAAA

  • BORA PMPA!

  • BORAAA PMCE 2021

  • Impróprio = impropriamente Militar. ou seja , está previsto tanto no CP como no CPM. Abraços, PMCE2021.

ID
2364436
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com Código Penal Militar (CPM), consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no próprio CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que o crime de homicídio

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "E". 

     

    Os crimes de que trata do crimes contra a vidas, quando dolosos  e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 (abate de aeronave pela aeronáutica sob suspeita de traficância). Pela disposição do art. 82 p. 2º do CPPM, inclusive, a investigação será feita pela polícia judiciária. “Para a maioria das bancas e para o STF não se trata de mitigação de competência, alteração de julgamento, mas alteração de natureza do crime, logo homicídio cometido por militar dolosamente contra civil será de competência da justiça comum, como crime comum, no caso tribunal do júri, cuidado para os casos de ocorrer dentro do quartel ou sob a jurisdição militar.” Damásio 2007: A Lei n. 9.299/96 determinou que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passassem a ser julgados pelo Tribunal do Júri. Houve quem dissesse que a lei, ao transferir ao Júri a competência para julgamento de crimes militares, mostrava-se inconstitucional. Não pensamos assim, uma vez que a interpretação correta a ser dada, teleológica e não puramente gramatical, revela que a lei passou a considerar comuns esses delitos. Em outras palavras, não se trata de determinar o julgamento de crimes militares pela Justiça Comum, mas da modificação da natureza do delito, que de militar passou a ser considerado comum e, portanto, de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal). Note-se que o critério utilizado no Brasil para a definição de crimes militares é o ratione legis, isto é, considera-se crime militar aquele descrito pela lei como tal.

     

    - Posicionamento não adotado pela PMMG, TJ São Paulo ou Cícero Robson. 

     

    Cícero Robson defende que o crime contra a vida de civil, doloso, praticado por militar, não abarcado pela questão sob a administração militar, mantém a natureza militar, contudo é julgado pela justiça comum. Do outro lado Damásio e a maioria, defendendo a alteração da natureza do crime quando doloso, deixando de ser militar para ser crime comum. Para a PMMG mantém Cícero e ignora-se o informativo 655 do STF.

     

     

    Bons estudos, ESPERO TER AJUDADO. 

  • Pessoal acho que esse são os erros:

    A)NÃO É CRIME COMUM,MAS PRÓPRIO 

    B)NÃO É CRIME COMUM,MAS PRÓPRIO 

    C) JUSTIÇA MILITAR,POIS NÃO É DOLOSO

    D)É JUSTIÇA COMUM

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum.

    "contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras"

  • Cara o crime é de homicidio esta no enunciado... Que que esse Bourne está falando... 

  • a) ERRADO. doloso contra militar estadual e praticado por militar estadual em serviço será considerado crime comum.  A exceção do art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e do art. 125, § 4 da Constituição Federal. Crime doloso contra a vida praticado por militar contra militar, a  competência é da Justiça Militar, (rationae personae), exigindo que tanto o autor quanto à vítima sejam militares em situação de atividade (militares da “ativa”, portanto).​

     

    b) ERRADO. culposo contra militar estadual e praticado por militar estadual em período de folga, descanso ou repouso será considerado crime comumMesma expliação da primeira questão. Por militar em situação de atividade deve ser entendido aquele que se encontra na ativa, ou seja, que não se encontra na inatividade (reserva ou reformado), pouco importando a situação do agente no momento do crime (em serviço, de folga ou licenciado), o movel do crime ou o local do delito (sujeito ou não à administração militar). O critério aqui é apenas o ratione personae, ou seja, leva-se em consideração a qualidade pessoal do sujeito ativo e passivo. Frise-se, igualmente, que para fins de aplicação da lei castrense o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, se equipara ao militar em situação de atividade (artigo 13 do CPM).

     

     c)ERRADO. culposo contra civil e praticado por militar estadual em serviço será competência da justiça comumArtigo 9º: Quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum

     

     d)ERRADO. doloso contra militar estadual e praticado por civil será da competência da justiça militar.   Artigo 9º: Tratando-se de crime culposo (homicídio, lesão corporal etc.), a competência será da Justiça Militar, até mesmo porque a competência do Tribunal do Júri é somente quanto aos crimes dolosos contra a vida. Ou seja, se doloso é justiça comum.

     

     e)CORRETO.doloso contra civil e praticado por militar estadual em serviço será da competência da justiça comum.  

  • A assertiva D é complicada...

     

    Se fosse crime contra militar federal (das forças armadas) praticado por civil, a assertiva estaria incorreta por generalizar, já que poderia ser tanto da Justiça Militar quando da Comum, dependo de se enquadrar em alguma das hipóteses do Art. 9º, Inc. III do DEL 1.001/69 (Código Penal Militar), ou não.

     

    Quanto ao crime contra militar estadual praticado por civil, como na assertiva D, não há previsão expressa no ordenamento jurídico de qual Justiça compete julgar. A jurisprudência indica que é da Justiça Comum, pelos seguintes motivos:

     

    * A CRFB/88 determina que a Justiça Militar Estadual não julga civil, do que se depreende do Art. 125, §§ 4º e 5º.

     

    * O DEL 1.001/69 (CPM), no Art. 22, define que pessoa o código considera militar, excluindo os militares dos estados, diferentemente do que preconiza o Art. 42 da CRFB. Com base nisso, a Justiça Militar da União não considera os militares estaduais como militares, no âmbito da competência federal.

     

    * A Justiça Militar Federal por não considerar o militar estadual como militar no seu âmbito de julgamento, não julga crimes militares praticados por civil contra militar estadual.

     

    Portanto, não sendo competência da JME julgar civil, e por entendimento da JMF tampouco ser sua competência nesses casos, o civil que comete crime, mesmo quando configurado crime militar (enquadrado no Art. 9º, III do CPM) contra militar estadual, será julgado pela Justiça Comum.

     

    Súmula 53 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (DJ 24.09.1992)

     

    Pra cima, galera!

  • Acredito que o erro da alternativa D está somente no quesito de que cívil so comete crime contra as FA, e a questão em sí fala que é MILITAR ESTADUAL. Me corrijam caso eu estiver errada. 

  • PESSOAL, O ERRO DA LETRA D: CIVIL NÃO PRÁTICA CRIME MILITAR CONTRA PM E BM. SOMENTE CONTRA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS!
  • Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

  • Questão desatualizada após Lei 13.491/17

  • A Lei 13.491/17 trouxe mudanças em relação aos crimes militares em tempo de paz, contudo, estas mudanças não afetam em nada esta questão, permanecendo a letra E como a correta e as demais como as erradas. O que mudou foi em relação ao homicídio doloso cometido por militar da FORÇAS ARMADAS praticado contra civil, eles serão de competência da Justiça Militar da União desde que praticados dentro do contexto do art 9, § 2º Inc. I, II e III. 

  • Sobre a alternativa D Justiça Militar Estadual não julga civil.

  • Gab (e)

    Art 9 CPM
    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.  (Justiça Comum)
     

  • E se o crime for Culposo praticado por CIVIL contra militar ?! Será competencia de quem ?! Se alguém puder me deixar um inbox ! Obg

  • Jonathas, acredito que se for contra MILITAR ESTADUAL será Jusitça comum. 

    Ser for contra MILITAR DA UNIÃO (DAS FORÇAS ARMADAS) será Justiça militar.

    Na forma "crime de Homicidio Culposo praticado por CIVIL contra militar"

  • Também é importante ressaltar nessa alternativa que o CPM sofreu alterações em seu Art. 9º (Crimes Militares em Tempo de paz). No entanto, essa mudança afeta as forças armadas quando os crimes forem praticados: 

    Em situação de Garantia da Lei ou da Ordem;

    Operação de Paz;

    Atividade de Natureza Militar;

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:   

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;  

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e    

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • Questão desatualizada

    O art 9º sofreu alteração, então nesse caso do crime doloso (desde que não seja contra a vida) será da Justiça MILITAR

    *exceção: crimes contra a vida são do Jurí Federal ( Jurí é competência constitucional )

    Se for militar federal será da justiça militar se em contexto de operação militar em ação de pacificação.

  • DOLOSO MILITAR X CIVIL >>> COMUM CULPOSO MILITAR X QUALQUER PESSOA >>> MILITAR CULPOSO QUALQUER PESSOA X MILITAR >>> MILITAR.
  • Crimes Doloso contra à vida cometido por militar ESTADUAL contra civil =  Competência Tribunal do Júri 

    Crime Doloso contra à vida cometido por Militares das forças armadas contra civil =  Competência Justiça Militar da União, porém tem que ser no seguintes contextos:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Esquematizando , seja nessa ordem ou inversa para crimes de homicídio 

     

    militar --- militar = justiça militar

     

    civil (doloso) ----- militar = justiça comum

     

    civil ( culposo) ------ militar = justiça militar

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NÃO JULGA CIVIL

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA -> JURI

  • DIRETAMENTE DAS MINHA ANOTAÇÕES: 

     


     

    * CRIME DOLOSO CONTRA VIDA DE CIVIL -> JÚRI

    * CRIME CULPOSO CONTRA VIDA DE CIVIL -> JM

    * CRIME DOLOSO CONTRA VIDA DE MILITAR -> JM

    * CRIME CULPOSO CONTRA VIDA DE MILITAR -> JM

     

     

    ___________________________________________________________________________

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados (ART. 42 DA CF), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

     

    - Em razão da pessoa (RATIONE PERSONAE) e RATIONE MATERIAE (crimes mil. definidos em lei) + competência civil.

     

    - ESTADUAL: MILITARES DO ESTADO E NÃO É APENAS NO ÂMBITO CRIMINAL, CÍVEL TAMBÉM (EXTRAPENAL).

     

    - NÃO JULGA CRIMES CONEXOS, APENAS MILITAR.

     

    - A JUSTIÇA FEDERAL MILITAR PODE JULGAR CIVIL TAMBÉM, ESTADUAL SÓ MILITAR.

     

    - AÇÕES E ATOS CONTRA MILITAR.

     

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    __________________________________________________________________________

    ART. 9º DO CPM (ATUALIZADO):

     

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.  -> CRIMES CONTRA VIDA DE CIVIL PRATICADOS PELO MILITARES DOS ESTADOS SERÃO DE COMP. DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União -EM SUMA: DEIXA DE SER COMPETÊNCIA DO JÚRI E PASSA A SER DA JMF.

     

     

    A Lei 13.491/17, como já havia sido feito também pela Lei 12.432/11, ampliou as hipóteses em que a competência para julgamento de crimes dolosos contra vida de civil não será mais de competência do JÚRI, dilatando o espectro de atuação da JM. Em suma: em regra, os crimes dolos contra vida de civil continuam no JÚRI, e somente nas circunstâncias excepcionais incluídas no CPM pelas Leis 13/491 e 12.432 é que se atribui à JPM. 

     

     

    CONCLUI-SE: LEI 13.491/17 ATINGIU MILITARES DA UNIÃO, NÃO ATINGIU O DOS ESTADOS.

     

     

    Bons estudos, GAL.!

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • NO CASO A LETRA E  NUM TERIA QUE ESTAR ESPECIFICANDO , DOLOSO CONTRA A VIDA DO CIVIL,?

    POIS SE O CRIME FOR DOLOSO CONTRA A HONRA DO CIVIL,PRATICADO POR MILITAR SERIA COMPETENCIA DA JM .E NAO DA JC.

    ???

  • Militar da ativa contra Militar Da Ativa > DOLO OU CULPA > Justiça Militar

    Militar Estadual contra Civil > CULPA > Justiça Militar

    Militar Federal contra civil > CULPA > Justiça Militar

    Militar Estadual contra civil > DOLO > Justiça Comum

    Militar Federal contra Civil > DOLO > Justiça Comum

    Militar Federal (em serviço) contra Civil > Justiça Militar

    Obs: mesmo que esteja de folga, militar que mata outro militar da ativa será de competência da justiça militar.

  • Acredito que essa questão está desatualizada, pois houve a ampliação da competência militar

    Agora, mesmo que o crime seja previsto na legislação penal comum, a competência para julgamento é a justiça militar, em tese, quando praticado por militar em serviço

    Abraços


ID
2364439
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da aplicação do direito penal processual militar e considerando o Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. 
    E) § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
    D) Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia. - não é caso de bom senso nem equidade 
    B)Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 
    C) § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    A) § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
     ... c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. 

  • Gab: Letra A

    Artigo 2° do CPPM

     Interpretação extensiva ou restritiva

     § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. (NOSSA RESPOSTA)

  • a) ART21o Admitir­se­á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro
    caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
    2o Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
    a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    b)Art. 2o A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os
    têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com
    outra significação.

    c)ART2- 1o Admitir­se­á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro
    caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    d)Art. 3o Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole
    do processo penal militar;
    b) pela jurisprudência;
    c) pelos usos e costumes militares;
    d) pelos princípios gerais de Direito;
    e) pela analogia.

    d)ART1 1o Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o
    Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

  • Artigo 2° do CPPM

     Interpretação extensiva ou restritiva

     § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. (a parte grifada se refere à letra "C" da Questão e que sutilmente o Examinador inverteu os termos, por isso o Erro da mesma)

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:(Fundamentação da Alternativa Correta, Letra A)

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. (NOSSA RESPOSTA)

     

  • a) --> Correta, conforme:

    Artigo 2° do CPPM

    Interpretação extensiva ou restritiva

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    b) → Errado, conforme:

    Interpretação literal

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    c)  → Errado, conforme:

    Interpretação extensiva ou restritiva

    Art. 2º. § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

    d) → Errado, conforme:

    Suprimento dos casos omissos

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

    b) pela jurisprudência;

    c) pelos usos e costumes militares;

    d) pelos princípios gerais de Direito;

    e) pela analogia.

    e) → Errado, conforme:

    Divergência de normas

    Ar. 1º. § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

  • a) Quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, de regra, não é admitida a interpretação extensiva ou restritiva.

     

     b) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido figurado de suas expressões, conforme jargões populares. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

     

     c) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais restrita do que sua intenção.  

     

     d) Os casos omissos no referido Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, pela analogia, pela equidade e pelo bom senso

     

     e) Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas processuais penais militares e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as normas processuais penais militares

  •  Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal          militar;

            b) pela jurisprudência;

            c) pelos usos e costumes militares;

            d) pelos princípios gerais de Direito;

            e) pela analogia.

  • Botem na cabeça:

     

    CPPM NÃO admite Equidade e Bom senso!!!

  • Acerca da aplicação do direito penal processual militar e considerando o Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.  

    a) Quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, de regra, não é admitida a interpretação extensiva ou restritiva.

    Certa.  CPPM: “Interpretação literal Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo”.

    b) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido figurado de suas expressões, conforme jargões populares. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Errada. A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido LITERAL (E NÃO “figurado”) de suas expressões, SEM jargões populares. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.  CPPM: “Interpretação literal Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação”.

    c) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais restrita do que sua intenção.  

    Errada. Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ESTRITA (E NÃO “ampla”) e, no segundo, que é mais AMPLA (E NÃO “restrita”) do que sua intenção.  CPPM: “Art. 2º (...) Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção”.

     

  • d) Os casos omissos no referido Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, pela analogia, pela equidade e pelo bom senso. 

    Errada. Os casos omissos no referido Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, pela analogia, MAS NÃO pela equidade e pelo bom senso.  CPPM: “Suprimento dos casos omissos Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia”.

    e) Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas processuais penais militares e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as normas processuais penais militares.  

    Errada. Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas processuais penais militares e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as normas DE CONVENÇÃO OU TRATADO DE QUE O BRASIL SEJA SIGNATÁRIO (E NÃO AS NORMAS “processuais penais militares”). CPPM: “Fontes de Direito Judiciário Militar Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. Divergência de normas § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas”.

  • Em 19/05/2018, às 15:43:56, você respondeu a opção A.Certa

    Em 10/05/2018, às 16:03:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/02/2018, às 03:50:45, você respondeu a opção C.Errada

     

    EVOLUÇÃO VEM NO DECORRER DO TEMPO :)

  • Gabarito: Letra "A"

    Interpretação literal

            Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

           § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

           c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

  • Prevalecem as normas internacionais em detrimento do CPP

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

     (A) Quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, de regra, não é admitida a interpretação extensiva ou restritiva (CORRETO)

    A aplicação da interpretação extensiva ou restritiva está condicionada à não ocorrência de algumas das hipóteses previstas no §2º do artigo 2º do CPPM, dentre elas, a de desfiguração de plano dos fundamentos da acusação que deram origem ao processo. Correta, portanto, a alternativa.

    (B) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido figurado de suas expressões, conforme jargões populares. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação (ERRADO)

    A alternativa está errada, tendo em vista também ignorar a regra da interpretação literal da norma de Processo Penal Militar, prevista no artigo 2º do CPPM, substituindo-a pela interpretação figurada, inclusive por meio de jargões militares.

    (C) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais restrita do que sua intenção. (ERRADO)

    A alternativa contém um erro que talvez com um olhar mais apressado não conseguiríamos perceber. Isso porque ocorre a inversão proposital dos tipos de interpretação (extensiva ou restritiva) e as causas que as motivam, o que gera situação em desacordo com as regras do CPPM.

    (D) Os casos omissos no referido Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, pela analogia, pela equidade e pelo bom senso. (ERRADO)

    O erro da alternativa reside na inclusão da equidade e do bom senso como fontes formais secundárias do Processo Penal Militar, a despeito de não existir qualquer previsão a esse respeito na redação do artigo 3º do CPPM.

    (E) Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas processuais penais militares e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as normas processuais penais militares. (ERRADO)

    Nessa alternativa temos novamente o erro bastante explorado de inversão da ordem de prevalência em caso de conflito normativo entre disposições do CPPM e as de convenção ou tratado internacional celebrado pelo Brasil. Conforme disposto no artigo 1º, §1º, do CPPM, prevalecerão as disposições destes últimos.

    Resposta: alternativa A

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: SENTIDO LITERAL

    LETRA C: INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA SE a expressão da lei é mais RESTRITA ( E O CONTRÁRIO COM INTERPRETAÇÃO RESTRITA)

    LETRA D: NÃO pela equidade e bom senso. (CPP + JUPA= jurisprudencia, Usos e costume militares, principios gerais do Direito e Analogia)

    LETRA E: PREVALECERÃO OS TRATADOS.

  • A) Quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, de regra, não é admitida a interpretação extensiva ou restritiva.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

           c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  •  REGRA: A LEI DO PROCESSO PENAL DEVE SER INTERPRETADA NO SENTIDO LITERAL!

    EXCEÇÕES: ADMITE-SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (expressão da lei é mais estrita ) OU RESTRITIVA (é mais ampla)

    • ENTRETANTO,A EXTENSIVA E A RESTRITIVA NÃO SERÃO ADMITIDAS QUANDO:

    1. Cercear a defesa pessoal do acusado;
    2. Prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    3. Desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Errei por causa do termo "de regra". Então há exceções na hipótese?

  • É vedado a interpretação complementar(exceção):

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; 

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.


ID
2364442
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Acredito que o artigo 7º do CPPM tenha uma ordem a ser seguida, pois senão, tanto a letra "a" quanto a "e" estaria correta.

    Ou seja, primeiro se busca oficial de posto superior, caso não exista ou não se encontre, o oficial julgado PODERÁ ser de mesma hierarquia, desde que mais antigo.

     

    CPPM:

     Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

    Delegação do exercício

             § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Art. 7º -  § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • O gabarito deveria ser trocado para letra E, pois é impossível ocorrer a hipótese da Letra A. Vejamos.

    O enunciado ressalta que o investigado é um oficial-general da ativa do último posto da carreira e o mais antigo, sendo assim não há na estrutura hierarquica do EB(a Força Armada é o EB porque o posto de General é só no EB) oficial da reserva com posto superior ao investigado em questão. 

    O enunciado é claro quando descreve o agente é "um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo", se ele do último posto de oficial-general então ele é um General de Exército(General 4 estrelas). No generalato há três postos, na escala hierárquica crescente: General de Brigada(duas estrelas); General de Divisão(três estrelas) e General de Exército(quatro estrelas). O General Comadante do EB é um General de Exército que foi transferido pra reserva, e ele é um Ministro de Estado(este é o Ministro que o CPPM e o enunciado da questão se refere).

    A única hipótese de existir posto superior a General de Exército é o de Marechal, mas este só existe em tempo de guerra, e o enunciado não fala nada se está em tempo de guerra, nenhum elemento para concluir isso, sendo assim não se pode presumir que na questão exista a figura do Marechal para poder responder que ele estando na reserva será o encarregado do IPM.

    A alternativa "A" estaria correta se, p.ex, o enunciado descrevesse que o agente é um oficial-general do penúltimo posto.

    Dessa maneira, gabarito não deveria ser a letra A, mas sim a letra E, pois é única alternativa que resolveria o caso narrado no enunciado. 

    A banca quis dificulta e se enbanano toda.

  • Galera, corrijam-me se estiver errado, mas quando em igualdade de posto o militar da ativa tem precedência sobre o militar em inatividade, conforme o § 3º do art. 16 do Estatuto dos PMDF:

    Art 16 - A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

    § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares em atividade têm precedência sobre os da inatividade.

     

    Dessa forma, a questão merece anulação, tal qual o feito pela Banca, pois a letra "a" apenas estaria correta em tempo de guerra quando existe o posto de marechal/almirante.

  • A questão foi anulada pela banca IADES com a seguinte justificativa: "a questão foi anulada, pois a falta de indicação do instrumento legal considerado permite mais de uma interpretação, levando a mais de uma alternativa correta."

    Fonte: <http://www.iades.com.br/inscricao/upload/166/201704179513462.pdf> Acesso em 25 abr 2017.

  • QUESTÃO 62

    IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante

    Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o)  

    a) reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    Gabarito Preliminar: Certo. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o) reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.”.

    Motivo da anulação: “Questão 62-A/64-B/63-C/63-D: a questão foi anulada, pois a falta de indicação do instrumento legal considerado permite mais de uma interpretação, levando a mais de uma alternativa correta. Disponível em: https://documents.qconcursos.com/concurso/justificativa/12252/pm-df-2017-aspirante-justificativa.pdf

  • b) posto superior e mais antigo ao do indiciado.  

    Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial DE posto superior ao do indiciado, SEJA ESTE OFICIAL DA ATIVA, DA RESERVA, REMUNERADA OU NÃO, OU REFORMADO (SENDO NECESSÁRIO O POSTO SER “mais antigo ao do indiciado” APENAS QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A DESIGNAÇÃO DE OFICIAL DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO).

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • c) posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (MAS NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial da(o) posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • d) posto inferior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (MAS NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial da(o) posto SUPERIOR (E NÃO “inferior”) ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • e) reserva mais antigo para a instauração do inquérito policial militar, e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o) reserva DE POSTO MAIS ELEVADO (E NÃO “mais antigo”) para a instauração do inquérito policial militar, e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • Galera, a A não está de forma alguma equivocada, pois é EXATO texto da lei. Embora pareça, aquele "de posto mais elevado" não está dizendo que deve ser um posto acima do investigado, mas simplesmente, do pessoal da reserva, o de posto mais elevado que existir...


ID
2364445
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Para a concessão da menagem, o (a)

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "C". 

     

    Código de Processo Penal Militar - Art. 263: A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    Bons estudos. 

  • Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

          A MENAGEM  é um benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos a jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente.  Cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

          De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.

    O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:

  • Uma atenção também para o caso do insubmisso:

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • e) Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • MENAGEMCompetência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    CRITERIO OBJETIVO: Crimes cujo máximo da pena nao exceda 4 anos;

    CRITERIO SUBJETIVO: Deve analisar a natureza do crime e os antecedentes do acusado;

     

  • MENAGEM -> é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar.

  • O artigo 264 do CPPM dispõe que a menagem concedida a militar pode efetuar-se:

    1. No lugar em que resida quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando;

     

    2. Em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

     

    Outrossim, convém destacar que a menagem a civil será no lugar da sede do juízo ou em lugar sujeito à administração militar.

     

    Para não esquecer: cabe menagem a crime cuja pena não exceda a 4 anos; não cabe a reincidente; cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado. Por fim, a menagem concedida em residência ou cidade não é levada em conta no cumprimento da pena.

  • GABARITO "C"

     

    A. ERRADO. Não é um dos requisitos que o acusado confesse o crime, os requisitos são:

    1. Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos;

    2. A natureza do crime e os antecedentes do acusado sejam favoráveis;

    3. O agente não pode ser reincidente.

     

    B. ERRADO. A natureza do crime e os antecedentes do acusado devem ser favoráveis, ou seja, se a natureza do crime tiver requintes de crueldade etc., já é um fator desfavorável à concessão da menagem;

     

    C. CERTO. Como já dito, um dos requisitos é que:  Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos!

     

    D. ERRADO. Os antecedentes do acusado devem ser favoráveis, além disso, ele não pode ser reincidente.

     

    E. ERRADO.  Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

     

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • MENAGEM:

    * ESPÉCIE DE LIBERDADE CONDICIONADA OU PRISÃO PREVENTIVA.

     

    DA MENAGEM

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    NÃO SERÁ CONCEDIDA AOS REINCIDENTES!

     

     

     

    _______________________________________________________________

    Observação interessante:

     

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

     

    A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder. – CONVENIÊNCIA JUDICIÁRIA

  • GABARITO LETRA C
    Art. 263
    . A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE NÃO EXCEDA A QUATRO ANOS , tendo-se, porém, em atenção a NATUREZA DO CRIME e os
    ANTECEDENTES DO ACUSADO.

  • Art. 263. A menagem[TMS1]  poderá ser concedida pelo juiz[TMS2] , nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 (quatro) anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina

            Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena[TMS3] .        

            Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem

     [TMS1]É uma medida cautelar restritiva de liberdade, que por sua vez possui objetivo de evitar o encarceramento do indiciado substituindo a prisão cautelar.

     

    De acordo com o STM – não se concederá menagem ao crime de deserção.

     [TMS2]No caso de insubmissão será automática – artigo 266

     [TMS3]Assim, somente a menagem concedida em quartel é computada para fins de detração penal.

  • Para não esquecer:

     

    Ménage são três, mas o CPPM deixa até quatro (anos de pena privativa máxima).

    Se fugir (desertar), não pode fazer ménage.

    Só é computada se for no bord - digo, quartel.

  • MENAGEM: manutenção provisória do acusado em local determinado pela autoridade judiciária, para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias. A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Caráter greco-romano, com caráter de ‘homenagem’ por não serem presas. Considerado com uma das formas de prisão provisória (e liberdade provisória). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva.

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    *LOCAIS: sede do juízo criminal / local mais conveniente ao acusado / quartel / navio / órgão militar

    ATENÇÃO: o Insubmisso terá a menagem obrigatoriamente no QUARTEL, podendo ser cassada (após decisão judicial).

    Obs: é possível a Menagem para Civis em locais sujeitos a administração militar.

    Obs: a Menagem poderá ser Cassada (retirar do local, faltar atos judiciais) – a cassação deverá ser motivada.

    Obs: não se aplica o menagem para militares da reserva e reformados.

    Obs: a menagem cumprida em Residência ou Cidade não será levada em consideração para cumprimento de pena.

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Abraços

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

    Pedido de informação

     § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagemindependentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE NÃO EXCEDA A QUATRO ANOS , tendo-se, porém, em atenção a NATUREZA DO CRIME e os

    ANTECEDENTES DO ACUSADO.


ID
2364448
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação” configura o delito denominado insubmissão. A respeito do procedimento aplicável, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "B".  - A questão pede a incorreta, questão bem simples, quem estudou ou estuda a IPD e a IPI acertaria tranquilamente, o prazo é de 60 dias

     

     

    Código de Processo Penal Militar - Art. 464, § 3º: O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • LETRA A - CORRETA -   Art. 463, caput, CPPM;

     

     

    LETRA B - ERRADA - Art. 464, § 3º, CPPM;

     

     

    LETRA C - CORRETA,  Art. 463, § 2º, CPPM;

     

     

    LETRA D - CORRETA - Art. 463, § 1º, CPPM;

     

     

    LETRA E - CORRETA - Art. 464, § 2º, CPPM

  •  b) O insubmisso que não for julgado no prazo de cento e oitenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

  •         § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.                (Incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • Eles poderiam ter dificuldado trocado uma palavra ou outra, mais a diferença de 60 pra 180 não teve como errar!

  • A)  Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.               (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    B)ART. 464  § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.                (Incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    C)ART 463   § 2º O comandante ou autoridade competente que tiver lavrado o termo de insubmissão remetê-lo-á à auditoria, acompanhado de cópia autêntica do documento hábil que comprove o conhecimento pelo insubmisso da data e local de sua apresentação, e demais documentos.              (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    D)ART 463     § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.               (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    E)ART 464  § 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.            (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • GAB.: B) ART. 464  § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias (60), a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.         

  • Assunto: CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO - Art. 463  ao Art. 465 (ok).

     

    O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação” configura o delito denominado insubmissão. A respeito do procedimento aplicável, assinale a alternativa incorreta.

     

    a) Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou por autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.  

    Certa. CPPM: “Lavratura de têrmo de insubmissão Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado”. 

     

    b) O insubmisso que não for julgado no prazo de cento e oitenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.  

    Errada. O insubmisso que não for julgado no prazo de SESSENTA DIAS (E NÃO “cento e oitenta dias”), a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. CPPM: Menagem e inspeção de saúde Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. Liberdade do insubmisso (...) § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. 

     

    c) O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é, para efeito da incorporação, o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso. 

    Certa. CPPM: “Art. 463 (...) Arquivamento do termo § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação”. 

     

     

  • d) Recebidos o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou a apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. 

    Certa. CPPM: “Art. 463 (...) Procedimento § 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas”. 

     

    e) Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou a autoridade correspondente providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas. 

    Certa. CPPM: “Menagem e inspeção de saúde Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (...) Liberdade do insubmisso § 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas”. 

  • GABARITO -B 

     

    QUE VACILO , NÃO ME ATENTEI A INCORRETA...

    Art. 464  § 3 CPPMº O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.  

     

    FORÇA E HONRA

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ART. 464  § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.                (Incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    ART 464  § 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.            (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

     

  • INSUBMISSÃO

    TERMO DE INSUBMISSO: Deverá ser lavrado o Termo de Insubmissão, com a qualificação do insubmisso, sendo o termo assinado pelo comandante ou autoridade correspondente e por 2 testemunhas idôneas. O termo possui caráter de instrução provisória (e não probatória), destinado a oferecer elementos para propor a Ação Penal e serve para autorizar a caputura do insubmisso (o termo e insubmissão serve como termo de captura).

    Obs: o MPM somente poderá oferecer a denúncia no caso de apresentação ou Captura do insubmisso, sendo avaliado sua capacidade, caso seja incapaz não será incorporado ao serviço ativo e os autos serão arquivados.

    Obs: O Termo de Insubmisso é indispensável para o oferecimento da denúncia.

    Obs: o insubmisso terá o Quartel por Menagem (menagem legal) e será submetido a inspeção de saúde.

    Obs: o insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, será posto em liberdade (igual o desertor).

    Obs: se o insubmisso for incapaz, ficará isento do processo e da inclusão nas fileiras militares.

    Obs: os crimes de Deserção e Insubmissão estão previsto nos Procedimentos Especiais do CPPM

  • Lembrando

    A prescrição do crime de insubmissão começa a correr no dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 (trinta) anos.

    Abraços

  • 60 DIAS !

  • Toda essa novela para 60 dias.

    Gabarito B.


ID
2364451
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do regime jurídico das fundações regidas pelo Código Civil e das recentes alterações levadas a efeito pela Lei nº 13.151/2015, as fundações poderão ser constituídas para fins de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Código Civil

     

     CAPÍTULO III
    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Habitação de interesse social não faz parte. Logo, resta somente a alternativa D.

  • A questão trata das fundações.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A) assistência social, cultura e habitação de interesse social.  

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo Único:

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá ser constituída com o fim de assistência social e cultura. Habitação de interesse social não está entre os fins da fundação.

    Incorreta letra “A”.


    B) cultura, habitação de interesse social e promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.  

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo Único:

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá ser constituída com o fim cultural, e também para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos. Habitação de interesse social não está entre os fins da fundação.

    Incorreta letra “B”.



    C) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, bem como habitação de interesse social e atividades religiosas.  

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo Único:

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá ser constituída com o fim de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, também poderá ter como finalidade atividades religiosas. Habitação de interesse social não está entre os fins previstos em lei para constituição da fundação.

    Incorreta letra “C”.

    D) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.  

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo Único:

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá ter como finalidade a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) habitação de interesse social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e saúde. 


    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo Único:

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá ter como finalidade a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico,  bem como, também, para fins de saúde. Habitação de interesse social não está entre os fins previstos em lei para constituição da fundação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O inciso X do artigo 62 foi vetado.

    Nele havia previsão de "Habitação de interesse social".

  • GABARITO: Letra D

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; 

    .

    a) assistência social, cultura e habitação de interesse social.

    .

    b) cultura, habitação de interesse social e promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

    .

    c) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, bem como habitação de interesse social e atividades religiosas.

    .

    d) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

    .

    e) habitação de interesse social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e saúde.

  • FUNDAÇÃO

    *Feita por escritura ou Testamento, dotação especial de bens livres com o fim a que se destina.

    *Não havendo recurso, destina para uma fundação que tenha objetivo igual ou semelhante (salvo estatuto)

    *Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público (MP)

    *Atuação: atividades religiosas; pesquisa científica; segurança alimentar; saúde; conservação do patrimônio dentre outros

    #Pertenceremos


ID
2364454
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É (são) bem(ns) imóvel(is) para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Código Civil

     

    Dos Bens Imóveis

     

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • A questão quer o conhecimento sobre bens imóveis.

    A) as energias que tenham valor econômico. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A”.

    B) os direitos pessoais de caráter patrimonial. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B”.


    C) as ações sobre direitos pessoais de caráter patrimonial.  

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    As ações sobre direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “C”.



    D) os direitos reais sobre objetos móveis. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “D”.

    E) o direito à sucessão aberta.  

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito À sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Seção I

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.



    Seção II

    Dos Bens Móveis


    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  • É (são) bem(ns) imóvel(is) para efeitos legais

    As energias que tenham valor econômico - BEM MÓVEL: art. 83,I, CC

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial - BEM MÓVEL: art. 83, III, CC

    As ações sobre direitos pessoais de caráter patrimonial - BEM MÓVEL - art. 83, III, CC

    Os direitos reais sobre objetos móveis - BEM MÓVEL - art. 83, II, CC

    O direito à sucessão aberta - BEM IMÓVEL - art. 80, II, CC

  • GABARITO: Letra E

    a) as energias que tenham valor econômico.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    b) os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    c) as ações sobre direitos pessoais de caráter patrimonial.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    d) os direitos reais sobre objetos móveis.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    e) o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Bens Imóveis: o solo e tudo que lhe incorporar natural ou artificiosamente. (Direito Real sobre Imóveis). Ex: Direito de Sucessão Aberta;

    Bens Móveis: (Direito Real sobre Móveis) Ex: proveniente de demolição; ainda não empregado na construção (tijolo)

    Bens Consumíveis: bens móveis que importam na destruição imediata, também os destinados a alienação.

    Bens Acessórios: bem que dependem do principal. Podem ser objeto de negócio jurídico Ex: Fruto

    "As piores missões para os melhores soldados"


ID
2364457
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do regime jurídico do direito essencial ao nome, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento estabelecido na IV Jornada de Direito Civil:

    Jornada: IV Jornada de Direito Civil

    Número: 276

    Enunciado:

     

    O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

     

    Assim diz o artigo 13 do CC:

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • A) A primeira parte da assertiva repete o caput do art. 13 e seu § ú. A segunda parte também está correta. Nesse sentido temos o Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". No mesmo sentido é o entendimento do STJ. Mais que isso, não é imprescindível a realização de cirurgia de transgenitalização para que se proceda à alteração no registro civil de nascimento do nome e do gênero no assento respectivo. Vejamos: “O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização" (REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017). Correta;

    B) De acordo com o art. 17 do CC “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA". E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente. Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC. Vejamos um acórdão do STJ: “O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial" (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015). Incorreta;

    C) A parte inicial da assertiva está de acordo com o art. 18 do CC, no sentido de não ser possível usar o nome alheio em propaganda comercial sem a autorização; contudo, temos o Enunciado 278 do CJF que discorre que “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, CONSTITUI VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE". Incorreta;

    D) O pseudônimo adotado para atividades lícitas GOZA SIM DA PROTEÇÃO da proteção que se dá ao nome. É a previsão do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;

    E) O titular de blog é SIM RESPONSÁVEL pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, no respectivo site, por própria conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Segundo o STJ, a Súmula 221 é perfeitamente aplicável aqui: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Cabe, pois, ao titular do blog controlar as matérias que são postadas (REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013). Incorreta.



    Resposta: A 
  • B) Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    C) IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 278

    Art. 18: A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    D) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    E) O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Isso porque o entendimento consagrado na Súmula 221 do STJ, que afirma serem “civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas. REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013.

  •  ✅ LETRA A • No que tange a transexualidade do individuo, houve a descaracterização desta condição como patologia, sendo assim, os tribunais e as melhores doutrinas entendem que a mudança do nome não estará ligada a necessidade de alteração física do sexo, ou seja, para que haja a mudança civil do nome da pessoa, basta sua pessoal convicção e vontade sem a obrigatoriedade de comprovar requisitos como certificações médicas ou psicológicas.


ID
2364460
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o controle judicial dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    d) (Correta) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (...)

  • a) O estagiário que atua no serviço público está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa, salvo se atua a título gratuito e de forma temporária.  

    ERRADA. Informativo 568 STJ

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

     

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

     

    b) O terceiro poderá ser responsabilizado pelas sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não identificado algum agente público como autor do ato ímprobo. Por isso, é viável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular.  

    ERRADA. Informatio 535 STJ

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

     

    Assim, NÃO é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • Letra C: ERRADA. Informativo 537 STJ

    Não comete ato de improbidade administrativa o médico que cobra honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde.Em outras palavras, médico de hospital conveniado com o SUS que cobra do paciente por uma cirurgia que já foi paga pelo plano de saúde não pratica improbidade administrativa.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

     

    Letra D: CERTO. Informativo 577 STJ

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577). 

     

    Letra E: ERRADA. Informativo 573 STJ

    Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015 (Info 573).

  • A questão trata do controle judicial dos atos administrativos e dos atos de improbidade administrativa. A este respeito e tendo como base a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e a jurisprudência do STJ:

    a) INCORRETA. Consoante o Informativo 568 do STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    b) INCORRETA. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda, conforme Informativo 535 do STJ.

    c) INCORRETA. De acordo com o Informativo 537 do STJ, não comente ato de improbidade administrativa o médico que cobre honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde. 

    d) CORRETA. Informativo 577 do STJ: a tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    e) INCORRETA. Informativo 573 do STJ: Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. Entende-se que o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa não é elástico, não podendo ser ampliado para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento de sua definição.

    Gabarito do professor: letra D.







  • ótimo. shalom!

  • Sempre lembre-se de que Tortura é ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Adm Pública

    Jurisprudência do STJ


ID
2364463
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao interesse e à legitimidade do Ministério Público, é correto afirmar que este

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O artigo 129 da constituição não elucida por completo a resposta da questão, mas já serve como um indicativo da resposta correta.

    Constituição Federal

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Nessa questão a Banca considerou como correta a assertiva “E”, e realmente está correta, conforme a Lei do Mandado de Segurança, Estatuto do Idoso, ECA, etc.

    Entretanto, a assertiva “D” que diz que o Ministério Público “tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro DPVAT em benefício do segurado” também está correta.

    Considerando-se que a súmula 470 do STJ (O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado) FOI CANCELADA pelo STJ no ano de 2015, conforme o precedente STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015. 

    Ademais, o Plenário do STF já entendia em 2014 que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Diante do exposto, vê-se que os Tribunais Superiores STJ e STF pacificaram o entendimento que o Ministério Público TEM LEGITIMIDADE para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.


ID
2364466
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle judicial de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A 2ª Turma do STF bem elucidou a questão:

    Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Impugnação de cláusula de edital de concurso público. Decadência. Termo inicial. Momento em que a disposição editalícia causar prejuízo ao candidato impetrante. 2. Caráter precário e transitório da concessão liminar mandamental. 3. A estipulação, em edital de concurso público, da denominada “cláusula de barreira” – que estipula a quantidade de candidatos aptos a prosseguir nas diversas fases do certame – não viola a Constituição Federal. 4. Recurso a que se nega provimento. (RMS 23586, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011)

    Dessa linha não destoa a jurisprudência do STJ ao entender que:

    "O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital." Esse entendimento encontra-se nos seguintesjulgados (Acórdãos): AgRg no AREsp 213264/BA; RMS 034496/SP; AgRg no REsp 1306759/TO; RMS 032216/AM; AgRg no RMS 039516/BA; AgRg no AREsp 258950/BA, todos apreciados em 2013).

    fonte: https://leandrolemos.jusbrasil.com.br/artigos/266277484/qual-o-prazo-inicial-para-impetrar-mandado-de-seguranca-ms-com-vistas-a-impugnar-exigencias-de-editais-de-concurso-publico

  • A afirmativa "D", tida como certa pela banca dispõe que "O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato de concurso público, É O ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital".

    Pois bem, sendo certo que a banca cobrou o entendimento jurisprudencial exposto no Informativo 545 do STJ, qual seja:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO.

    O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a DATA EM QUE O CANDIDATO TOMA CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.

    Nessa esteira, o candidato de posse de tal informação, não consegue identificar nenhuma alternativa correta nessa questão já que o termo inicial do prazo decadencial, no caso apresentado, se conta a partir do momento que o candidato toma ciência do ato administrativo (Conforme o STJ) e NÃO "do ato administrativo de efeitos concretos".

    Cabe ainda transcrever a Súmula nº. 79 da AGU:

    "O termo inicial do prazo decadencial para impetração de Mandado de Segurança, no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação de candidato em concurso público, é a data em que este toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame".

    Dentre outros precedentes: STF - AgrMS nº 30.620/DF, Segunda Turma Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 27/09/2011; ARE 855147/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje 17/12/2014; RE 711.000/RN, Rel. Min. Dia Tófoli, Dje de 20/11/2012.

    Portanto, por não haver assertiva correta a ser assinalada, o mais justo seria a anulação da questão.

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  • Tendo como base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    a) INCORRETA. Indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e que aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de Direito. AREsp 188.414, 2015.

    b) INCORRETA. O governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente à questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. Informativo n° 0519. Neste caso, o governador teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada. 

    c) INCORRETA. De acordo com a Lei 12.026/2009, no art. 2º, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público. Ainda, de acordo com a Súmula 333 do STJ, cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. A segunda parte está correta, mas a primeira está errada.

    d) CORRETA. Informativo 545 do STJ.

    e) INCORRETA. A responsabilidade por improbidade administrativa independe da ocorrência de dano ao erário, exceto quanto à pena de ressarcimento, conforme art. 21, I, da Lei 8.429/92.

    Gabarito do professor: letra D.














  • INFORMATIVO 545 DO STJ               "D"

    CORTE ESPECIAL 

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.

  • Gabarito: D

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014. 

     

    A) ERRADA. A indicação equivocada da autoridade coatora NÃO implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.

     

    B) ERRADA. O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.

     

    C) ERRADA. REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010: Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    E) ERRADA.  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 NÃO REQUER A DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. REsp 1532378 / SP. Relator(a): Ministro SÉRGIO KUKINA. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 12/12/2017.

     

  • Art. 37, § 4 da Constituição Federal de 88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão

    1°)A suspensão dos direitos políticos,

    2°)A perda da função pública,

    3°)A indisponibilidade dos bens e

    4°)O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GABARITO (D) O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato de concurso público,(perda da função pública) é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital. 

  • letra C

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (Súmula 333, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007 p. 246)

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

  • a) INCORRETA. Para o STJ, a indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva, se a autoridade pertence à mesma pessoa jurídica de direito público, pois nesse caso não se altera o polo processual, conservando a condição da ação.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADES COATORAS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte "a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação" (...) 3. Inafastável o reconhecimento da legitimidade das autoridades apontadas como coatoras, pois encontram-se vinculadas à mesma pessoa jurídica de Direito Público e, nas informações apresentadas no mandamus , suscitaram sua ilegitimidade passiva, além de enfrentar o mérito e defender o ato tido como ilegal. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1452009 SC 2014/0101835-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 06/12/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017)

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    b) INCORRETA. Amigos, a autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, bem como aquela que detém competência para corrigir suposta ilegalidade.

    No caso em questão, autoridade coatora deveria ser a banca examinadora responsável pelo certame, que executou diretamente o ato impugnado, segundo o STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DE ESTADO PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE BUSQUE A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente à questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. A autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009. Na hipótese em análise, constatada a não atribuição de pontuação após a anulação de questão, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos impetrantes seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado. O Governador do Estado teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada.

    AgRg no RMS 37.924-GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/4/2013.

    c) INCORRETA. Não cabe MS contra atos de gestão comercial:

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...]

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    d) CORRETA. Para o STJ, o termo inicial do prazo para impetração de MS seria o ato que determina a eliminação do candidato, não a publicação do edital.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. LIMITE DE IDADE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. 1. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o termo a quo para a fluência do prazo decadencial no tocante às regras do edital que tratam do limite de idade deve ser contado do ato que determina a eliminação do candidato e não da mera publicação do respectivo edital. Precedentes: AgRg no AREsp 258.950/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; REsp 1.258.466/MS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13.09.2011; REsp 1.368.735/MS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/05/2013; AgRg no AREsp 259.405/BA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/04/2013). 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 213264 BA 2012/0162134-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 05/12/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2013)

    e) INCORRETA. Segundo a Lei nº 8.429/92, não é necessária a ocorrência de efetivo dano ao erário:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

    Resposta: D