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ID
23647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O DOC é uma ordem de transferência de fundos interbancária, por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas clientes de instituições financeiras, que somente pode ser remetida e recebida pelos bancos comerciais, pelos bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. Citam-se, ainda, como produtos bancários, o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Acerca do DOC, do RDB e do CDB, julgue os itens que se seguem.

O CDB e o RDB têm prazos mínimos de trinta dias para resgate, independentemente do indexador utilizado.

Alternativas
Comentários
  • para os CDBs prefixados e pós-fixados ao CDI não há restrição a negociação ou resgate com prazos inferiores ao de emissão, mas caso sejam negociados em prazo inferior a trinta dias, ficam sujeitos a aplicação da tabela do IOF regressivo.
  • CDB PREFIXADO:PRAZO MINIMO É DE UM DIA;
    CDB PÓS-FIXADO:PRAZO MINIMO É DE 30 DIAS.
  • a partir de 02/08/99 por determinação da circular 2.905,com suas alterações posteriores,os títulos com taxas prefixidas ou pos-fixada deixaram de ter prazo mínimo mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF-imposto sobre operações financeiras em função do prazo de aplicação,até o limite de 30 dias corrido.


  • Modalidade Pré fixada: 1 dia

    Flutuante (submodalidade do Pós-Fixado): 1 dia - Indexado a Taxa DI ou Selic.

  • ERRADO

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.

    CDB´s pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa SELIC) = 1 dia

    Indexado à TR = 1 mês

    Indexado à TLP = 1 mês

    Indexado à TBF = 2 meses

    Indexado à índice de preço (exemplo IGP-M) = 1 ano

  • No CDB, para prazos inferiores a 30 dias há incidência de IOF.

  • Na modalidade pré-fixada e flutuante, é possível resgatar em 1 dia. Neste caso, haverá incidência de IOF.

    Resposta: Errado