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ID
2364979
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

  • O que são direitos de participação?

  • Pri.

     

    Os direitos de participação, são os direitos concebidos ao cidadão de participar dos negócios políticos de um país.

    Segundo o Jurista alemão Georg Jellinek. Os direitos fundamentais devem ser analisados sob 04 aspectos:  (1º estatus passivo; 2º estatus negativo; 3º estatus positivo; e 4º estatus ativo).

    Sendo este ultimo, o estatus ativo aquele conferido ao cidadão de participar ativamente dos negócios políticos do Estado, estes são conhecidos como direitos de participação.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    Pri.,

    Os Direitos de participação estão ligados à classificação do status dos direitos fundamentais de JELLINEK. Dizem respeito ao status ativo, qual seja, o direito que o indivíduo tem de participar ativamente das decisões do Estado.

    Status Negativo - O estado deve se abster para efetivação de um direito fundamental;

    Status positivo - O estado deve promover ações para efetivação de um direito fundamental;

    Status ativo - dito acima;

    Status Passivo - o indivíduo tem uma obrigação para com o Estado.

     

    Fonte:

    Minhas anotações que peguei de algum colega do QC, não lembro quem foi, desculpe-me. Agradeço pela contribuição.

     

    BONS ESTUDOS!

  • A. INCORRETA. Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais.

    Ativo (status activus): assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política. É encontrado no Estado Democrático, por meio dos Direitos de Participação, que são normalmente direitos políticos de primeira dimensão.

    B. CORRETA.

    Positivo (status positivus ou status civitatis): ao indivíduo são franqueadas as instituições estatais para exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. É encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).

    C. INCORRETA. Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos assumam comportamento passivo na sociedade civil. (O ESTADO DEVE AGIR).

    D. INCORRETA. Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6o da Constituição não se enquadram neste conceito. 

    Os direitos prestacionais contemplam tanto as prestações materiais propriamente ditas (aquelas em que há outorga de prestações materiais fáticas por parte do Estado) quanto os direitos sociais. Estes consistem num leque mais amplo de direitos porque compreendem não apenas as prestações fáticas, mas também as prestações normativas e os direitos à organização e ao procedimento.

    E. INCORRETA. Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo. 

    Negativo (status negativus ou status libertatis): partindo da premissa que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade imune à intervenção estatal, desde que essa liberdade fosse exercida dentro dos limites constitucionais. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão (liberdades negativas)

     

    Fontes:

     http://www.esmeg.org.br/pdfMural/direito_constitucional_part._3_-_esmeg_-_tiago_bentes.pdf

     http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Direito_a_prestacoes_materiais_e_a_efetividade_da_tutela_jurisdicional.pdf

  •  

    TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

     

    status negativo --> ESTADO SE ABSTÉM DE FAZER: representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. (DIREITOS DE DEFESA, normalmente direitos civis de primeira dimensão)

    status positivo --> ESTADO FAZ: possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor. (DIREITOS DE PRESTAÇÃO, normalmente direitos de segunda dimensão, direitos sociais)
    _____________________________________________________________________________________ 


    status ativo --> INDIVÍDUO PARTICIPA: o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. (DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO)

    status passivo --> INDIVÍDUO É SUBORDINADO: o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos, deve obedecer a mandamentos e proibições. 

     

     

    a) Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais. ERRADO.

    Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos DIREITOS POLÍTICOS.

    ________________________________________________________________________________________________________

    b) Os direitos à prestação jurídica se esgotam na satisfação pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental, podendo, a prestação, consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e de procedimento. CERTO.

    ________________________________________________________________________________________________________

    c) Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos assumam comportamento passivo na sociedade civil. ERRADO.

    Os direitos de prestação exigem EXIGEM DO ESTADO PRESTAÇÕES POSITIVAS QUE POSSIBILITEM A SATISFAÇÃO DE CERTAS NECESSIDADES.

    ________________________________________________________________________________________________________

    d) Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6o da Constituição não se enquadram neste conceito. ERRADO. Os direitos a prestações materiais resultam da concepção SOCIAL do Estado. São tidos como direitos sociais (artigo 6º CF), por excelência.

    ________________________________________________________________________________________________________

    e) Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo. ERRADO. Os direitos de defesa traduzem-se no espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal.

     

    Qualquer erro, por gentileza avise.

  • As provas da ibade de direito constitucional e fora da caixinha.