SóProvas


ID
2364982
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    v.g., significa o que? via de regra? 

    As vezes a nacionalidade não é voluntaria e sim imposta, por exemplo, como o caso expresso no texto constitucional de imposição para exercício de direitos no estrangeiro ou reconhecimento de nacionalidade originária. 

  • Achei atípico esse gabarito tendo em vista que o critério casamento (green card) não é reconhecido no Brasil. 

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade”. Segundo o STF, o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

    Nem o examinador sabe resolver essa questão. NÃO PERCAM TEMPO COM ESSA QUESTÃO ²

  • Meu, quantas vezes esta questão se repete:??

  • Essa questão não faz sentido, além de contrariar todos os livros!

  • duvido das opções pq a questão fez referência à CF

  •  

    É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.

  • Joãozinho tem 3 anos de idade, sua mãe lhe deu duas maçãs, calcule a massa do sol.

    Tá nesse nível.

  • De novo essa questão? kkkkk

  • Não encontrei resposta pra essa questão, ao meu ver, questão sem gabarito.

  • VG casamento? Oque?

     

  • Qconcursos está campeão em repetir questões. Nossa senhora.
    Pessoal, notifiquem o erro no link "notificar erro". Eu acabei de enviar uma notificação para eles, mas quanto mais, melhor.

    Poxa, assim fica difícil até de acompanhar os comentários.

  • Mévio olhou a lua. Viu o sol. Cozinhou feijão máximo e comeu arroz.

    @Nada com nada. Nesse nível !!!

  • Comentários à letra B:

     

    Segundo o STF, não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

     

     

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA:

    Segundo o STF, não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

     

     

     

  • O pessoal está procurando pelo em ovo. Em lugar nenhum foi dito que a nacionalidade secundária seria adquirida no Brasil. Um brasileiro pode muito bem adquirir a nacionalidade secundária em outro país pela via matrimonial.

  • Aproveitando os dizeres da alternativa "A", o cara que fez uma questão dessa deve ter nascido em alto-mar, no espaço aéreo ou no continente antártico!

    #nadaaver

  • Pessoal que está reclamando das questões repetidas...

    Reparem que são para cargos diferentes, acredito não ser um erro do QC.

    Geralmente são provas iguais, aplicadas para vários cargos diferentes em um mesmo certame. Normal isso acontecer.

  • Eu já vi essa questão de naturalização via matrimônio várias vezes, e em regra está certa porque vários países ( ex: EUA ) admitem a aquisição de nacionalidade secundária através do casamento, mas NESTE caso específico a questão está pedindo o cotejo com a CF. Acho que devia ser anulada.
  • Lembrando que o Brasil não adota o critério jus matrimoniale.

  • Questão passiva de recurso...

  • Esse é o tipo de questão que o QC poderia retirar do site, pois só atrapalha a vida do aluno!!!!

  • A nacionalidade secundária é aquela obtida voluntariamente pelo indivíduo, v.g., por meio do casamento. CERTO

    É aceita no Brasil? NÃO

    Qual a dificuldade?

  • v.g. ->  verbi gratia -> "Por exemplo"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O texto constitucional cuida da nacionalidade dos indivíduos utilizando os critérios jus soli e jus sanguinis, devendo os casos ser resolvidos por esses critérios. Não há, portanto, menção explícita ao nascido em alto-mar, no espaço aéreo ou no continente antártico. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa B – Correta, de acordo com a banca. No entanto, como o enunciado deseja que o candidato trate dos direitos da nacionalidade à luz da Constituição e o Brasil não admite que a nacionalidade seja adquirida pelo casamento ( STF, Ext 1121/2009), a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.

    Alternativa C - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Alternativa D - Incorreta. O apátrida (também chamado de heimatlos) é o indivíduo sem nacionalidade.

    Alternativa E - Incorreta. O critério jus soli (direito do solo) prioriza quem nasce em território nacional; o critério jus sanguinis (direito do sangue), por sua vez, prioriza a filiação.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

  • Questão passível de anulação.

    O enunciado se refere à CF/88, mas a alternativa dada como certa não é recepcionada pela constituição brasileira.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Nossa Constituição Federal de 1988 não menciona expressamente sobre a nacionalidade dos indivíduos nascidos em alto-mar, no espaço aéreo e no continente antártico. O texto constitucional dispõe sobre a aquisição da nacionalidade com base no critério territorial e no critério sanguíneo (associado a algum outro).

    - letra ‘b’: assertiva considerada correta pela banca. A nacionalidade secundária (ou derivada) é aquela obtida de forma voluntária, preenchidos os requisitos legais. A Constituição Federal de 1988 trata da naturalização na via ordinária e na via extraordinária (art. 12, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88). Vale ressaltar, porém, que embora a banca tenha considerado esta assertiva como correta, nosso ordenamento jurídico não dispõe sobre a aquisição da nacionalidade por meio do casamento (Ext 1121, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 03-04-2009. Nesta decisão, o ministro do STF Celso de Mello (atualmente aposentado) rejeitou pedido de liberdade formulado pelo estrangeiro Leonard Kolschowsky, que estava no Brasil em regime de prisão para fins de extradição. O pedido havia sido feito nos autos da Extradição (EXT) 1121, solicitada pelo governo dos Estados Unidos da América. Celso de Mello afastou a alegação de que o acusado não poderia sofrer processo de extradição em função do casamento civil com uma brasileira nata e que, portanto, sua prisão preventiva no país não poderia ser mantida. De acordo com o ministro, "o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade brasileira, o que torna absolutamente inacolhível a afirmação do ora extraditando de que já adquiriu a nacionalidade brasileira com o advento do casamento".

    - letra ‘c’: incorreta. Embora o critério jus soli (territorial) seja o principal para a aquisição da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal de 1988 também menciona o critério sanguíneo (jus sanguinis), em que o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira (ou ambos brasileiros), nascido no estrangeiro, pode ser brasileiro nato, segundo critérios adicionais. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88.

    - letra ‘d’: incorreta. Apátridas são aqueles indivíduos que não possuem vínculo político-jurídico com nenhum Estado, ou seja, não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. Aquele que possui múltiplos vínculos (e múltiplas nacionalidades) é o polipátrida.

    - letra ‘e’: incorreta. O critério jus soli diz respeito ao “direito do solo”, ou seja, é a adoção do critério territorial para aquisição da nacionalidade brasileira. 

  • O Brasil não admite que a nacionalidade seja adquirida pelo casamento ( STF, Ext 1121/2009), a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.