SóProvas


ID
2365249
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Caio, servidor público federal, responde por ato de improbidade administrativa, após ordenar a realização de despesa não autorizada em lei e regulamento, o que vem a causar prejuízo ao erário.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que Caio responde

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.429/92:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Ainda, cumpre mencionar que "ordenar a realização de despensa não autorizada" é conduta elencada pela LIA dentre as que causam prejuízo ao erário (art. 10, IX). O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido que a punição de atos que causam prejuízo ao erário podem decorrer de conduta DOLOSA ou CULPOSA do agente público, enquanto a punição de atos que causam enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da Administração Pública exigem a conduta DOLOSA do agente público.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  •  a)ainda que sua conduta tenha sido culposa e que suas contas tenham sido aprovadas pelo órgão de controle interno.  (correta) 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    +

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    II - da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     b) caso seu comportamento tenha sido doloso ou culposo, porém, somente terá o benefício da transação caso a conduta tenha sido culposa.   Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     c)ainda que sua conduta tenha sido culposa, sendo de competência exclusiva do Ministério Público a propositura da ação de improbidade. 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     d) caso seu comportamento tenha sido doloso, já que os atos de improbidade que causem prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa.  

    Os atos que causem lesão ao erário, e apenas eles, admitem a modalidade culposa.

  • Os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, diferentemente dos de enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração pública, aceitam a modalidade culposa. Bem como, as sanções de ambos os atos são aplicadas independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     

    Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA.



    GABARITO -> [A]

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    PENALIDADES NA LEI 8429:

     

     

                                       Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

     

    GAB A

  • Gabarito: alternativa A. 

    Os atos ímprobos que causam lesão ao erário (art. 10º) admitem ambas as condutas, dolosa e culposa, diferentemente dos outros dois atos de improbidade (aerts. 9º e 11) que admitem apenas a conduta dolosa. Mesmo que as suas contas tivessem sido rejeitadas pelo órgão de controle interno, por força do art. 21, II, uma vez que as aplicações de sanções independem da aprovação ou rejeição das contas, ele ainda responderia pela conduta de ter prejudicado o patrimônio público.

  • “Caio, servidor público federal, responde por ato de improbidade administrativa, após ordenar a realização de despesa não autorizada em lei e regulamento, o que vem a causar prejuízo ao erário.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que Caio responde

    A) ainda que sua conduta tenha sido culposa e que suas contas tenham sido aprovadas pelo órgão de controle interno. 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    II - da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [Gabarito]

    ------------------------

     

    B) caso seu comportamento tenha sido doloso ou culposo, porém, somente terá o benefício da transação caso a conduta tenha sido culposa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ------------------------

     

    C) ainda que sua conduta tenha sido culposa, sendo de competência exclusiva do Ministério Público a propositura da ação de improbidade. 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ------------------------

    D) caso seu comportamento tenha sido doloso, já que os atos de improbidade que causem prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Com o objetivo de complementarmos os estudos, é de suma importância termos conhecimento de que a Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a Lei n° 8.429/92 (Improbidade Administrativa) para prever a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. Desse modo, o Art. 17, § 1° da referida lei, passou a dispor que:

    "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".

      

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa) e descreveu uma situação em que o servidor Caio cometeu ato de improbidade que causa lesão ao erário, a saber:

    Art. 10. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;”

    A- Correta. O ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário também pode ser culposo, conforme o caput do art. 10 da lei 8.429/92. Ademais, a aprovação das contas pelo órgão de controle interno não isenta o servidor de nenhuma sanção, segundo a dicção expressa do art. 21 da lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

    B- Incorreta. A transação pode ocorrer tanto nas condutas culposas quanto dolosas. Vejamos o que dispõe o art. 17, § 1º da lei 8.429/92: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    C- Incorreta. A ação de improbidade também pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada, não sendo de competência exclusiva do Ministério Público, nos termos do art. 17 da lei 8.429/92: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário podem ser dolosos ou culposos, segundo o caput do art. 10 da lei 8.429/92.