SóProvas


ID
2365318
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Havendo litígio sobre o imposto de renda incidente na fonte, relativo à licença-prêmio de funcionário público, a demanda foi proposta junto à vara competente na Justiça Federal. No entanto, o Magistrado determinou a emenda da inicial, com a exclusão da União do polo passivo e a inclusão do Estado-Membro ao qual se vincula o servidor e declinou da competência, alegando ser esta da Justiça Estadual. Com referência à questão da competência para apreciar a lide, pode ser afirmado que o Magistrado:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão tem por base entendimento do STF:

     

    O Estado-membro é parte legítima para figurar no polo de ação de restituição de imposto de renda, por pertencer a ele o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores. [AI 577.516 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 20‑10‑2009, 1ª T, DJE de 20‑11‑2009.]

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    P.S.: apesar de ter acertado a questão, não vi tanta diferença entre a redação da alternativa C e da D. Se alguém puder explicar...

     

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito Letra C
     

    Súmula 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    Quanto à repartição da receita :

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Erro da D: " qualquer controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Estadual " deixa a questão errada, o foro estadual é somente nas questões de ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    bons estudos

  • Continuo sem entender a diferença entre as letras "C" e "D". Creio que o problema, talvez, seja o problemático Português dos examinadores da banca CONSULPLAN.

     

    Seja como for, segue minha contribuição quanto ao ponto:

     

    "É relevante registrar que, no entender do Superior Tribunal de Justiça, se o servidor público estadual quiser contestar a própria retenção do Imposto de Renda, alegando isenção ou não incidência, a competência para julgamento será da Justiça Estadual, pois a discussão se dá entre o Estado e o servidor, sendo a União Federal alheia ao litígio (AgRg no Ag 937.798-RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 12.08.2008). Nessa linha, o STJ editou a Súmula 447, afirmando que “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Não obstante, se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do imposto de renda, a competência para julgamento será, obviamente, da Justiça Federal, tendo em vista a presença da União Federal (responsável pela análise) como parte na ação".

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • Alternativa C e D pra mim dizem a mesma coisa.

  • Fiquei na dúvida se esse entendimento se aplica, por analogia, se o litígio envolver servidor do Município? é que a súmula fala expressamente estado membro e DF. 

    Alguém saberia responder?

     

    Grata.

  • A diferença entre a letra D e a C está no seguinte: não é porque o Estado-membro efetua os descontos na fonte do IR que ele deverá estar no polo passivo da demanda. O Estado-membro estará no polo passivo, afastando a competência da Justiça Federal, porque o IR retido na fonte pelo Estado-membro será integralmente destinado ao próprio estado. Não é repassado a União. A diferença entre a C e a D é a justificativa para a atual jurisprudência que determinou a competência da Justiça Estadual. 

    Espero ter ajudado. 

     

     

  • Gabarito: C

     "[...] a União não possui legitimidade passiva em demandas promovidas por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte, porquanto, nessas hipóteses, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertencem aos Estados da Federação o produto da arrecadação desse tributo." (REsp 874759 SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 23/11/2006, p. 235)

     A diferença entre as assertivas C e D reside no fato de que enquanto a alternativa C diz respeito à hipótese em comento (pertencer ao Estado-Membro o produto da arrecadação do imposto de renda, sendo competente a Justiça Estadual), a alternativa D generaliza ao dispor que qualquer controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Estadual (o que não é verdade, pois será de sua competência as hipóteses previstas no artigo 157, I, da CF, quais sejam, isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte).

     Bons estudos!

     

  • A dúvida é porque essa pergunta esta catalogada em: Direito Tributário > Repartição das Receitas Tributárias ????

  • Pessoal, entendo que realmente há um equívoco na letra "D". Não é "qualquer controvérsia" sobre a matéria que deve ser dirimida na Justiça Estadual. Embora os Estados sejam parte nas ações em que se pede a restituição de imposto de renda retido na fonte (por exemplo: Estado reteu mais do que deveria, pois fez retenção sobre parcela não tributável), ações essas que deverão ser ajuizadas na Justiça Estadual, quando a controvérsia versar sobre restituições a serem feitas em virtude da análise da declaração anual do imposto de renda, creio que a legitimidade não seja do Estado, mas sim da União. Nesses casos a competência é da justiça federal.

    Nesse sentido: "Não obstante, se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do imposto de renda, a competência para julgamento será, obviamente, da Justiça Federal, tendo em vista a presença da União Federal (responsável pela análise) como parte na ação" (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado, 10ª ed., 2016).

    Embora os Estados façam a retenção mensal, ao fim do exercício o servidor, ainda assim, deve fazer a sua declaração anual do IR, informando as transações que podem ser abatidas do imposto. Após a União fazer a análise, o contribuinte, geralmente, tem direito a uma restituição, a qual é feita em vários lotes no decorrer do ano posterior. Nesse caso, se a União entender que deve ser restituído um valor X e o servidor entender que o valor seria Y, a União seria parte legítima para essa discussão, já que ela fez a análise da declaração incorretamente.

    Creio que esse seja o erro, me corrijam se eu estiver equivocado.

  • CORRETA LETRA "C"

     

    Segundo o STJ, se o servidor público quiser contestar a própria retenção do IR, alegando isenção ou não incidência, a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL. 

     

    Neste sentido: Súmula 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

     

    Agora o ERRO DA LETRA "D" é que se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do IR, a competência será da JUSTIÇA FEDERAL, tendo em vista a presença da UNIÃO (RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE) como parte da ação;

     

    fonte: RICARDO ALEXANDRE, 2017

     

  • Primeira parte- créditos concursanda trf

    Gabarito: C

     .

    "[...] a União não possui legitimidade passiva em demandas promovidas por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte, porquanto, nessas hipóteses, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertencem aos Estados da Federação o produto da arrecadação desse tributo." (REsp 874759 SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 23/11/2006, p. 235)

     .

    A diferença entre as assertivas C e D reside no fato de que enquanto a alternativa C diz respeito à hipótese em comento (pertencer ao Estado-Membro o produto da arrecadação do imposto de renda, sendo competente a Justiça Estadual), a alternativa D generaliza ao dispor que qualquer controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Estadual (o que não é verdade, pois será de sua competência as hipóteses previstas no artigo 157, I, da CF, quais sejam, isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte).

    .

    Segundo a própria consulplan temos:

    A questão é corriqueira e necessitaria, para que fosse assinalada a correta alternativa, dominasse o conteúdo sobre receitas tributárias de cada ente da federação, que compõe o programa da prova. 

    Fonte: Artigo 157,I da Constituição Federal.

     

  • Primeira parte- créditos concursanda trf

    Gabarito: C

     .

    "[...] a União não possui legitimidade passiva em demandas promovidas por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte, porquanto, nessas hipóteses, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertencem aos Estados da Federação o produto da arrecadação desse tributo." (REsp 874759 SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 23/11/2006, p. 235)

     .

    A diferença entre as assertivas C e D reside no fato de que enquanto a alternativa C diz respeito à hipótese em comento (pertencer ao Estado-Membro o produto da arrecadação do imposto de renda, sendo competente a Justiça Estadual), a alternativa D generaliza ao dispor que qualquer controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Estadual (o que não é verdade, pois será de sua competência as hipóteses previstas no artigo 157, I, da CF, quais sejam, isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte).

    .

    Segundo a própria consulplan temos:

    A questão é corriqueira e necessitaria, para que fosse assinalada a correta alternativa, dominasse o conteúdo sobre receitas tributárias de cada ente da federação, que compõe o programa da prova. 

    Fonte: Artigo 157,I da Constituição Federal 

     

     

  • Súmula 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    por quê? Se o IR do servidor do Estado vai para o Estado, ação que for discutir IR será da Justiça Estadual!