SóProvas


ID
2365321
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Determinado contribuinte ingressou com recurso administrativo impugnando o crédito tributário que lhe é exigido pela Fazenda Estadual. Na pendência da apreciação deste recurso, a Fazenda ingressou com execução fiscal do crédito impugnado. O advogado do contribuinte ingressou com exceção (objeção) de pré-executividade em defesa do cliente.” Na situação analisada, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade

Alternativas
Comentários
  • Art 151 do CTN -  Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

                              III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Devido à interposição do recurso, o crédito tributário estava com a sua exibilidade suspensa, não podendo a Fazenda promover a execução fiscal.

     

  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art 151 -  Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (STJ, REsp 1129450/SP)

    bons estudos

  • LETRA D (CORRETA).

     

    Em suma, em se tratando de processo administrativo fiscal, toda reclamação e todo recurso têm efeito suspensivo, impedindo, até a decisão final do processo, que a Administração Tributária promova contra o sujeito passivo litigante qualquer ato de cobrança, bem como que o inscreva em cadastros de inadimplentes, como é o caso do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

     

    O entendimento é pacífico no âmbito do STF (AC 1.620, julgada em 25 de junho de 2008). A regra tem o efeito de evitar que em matéria tributária seja aplicado o abominável “solve et repete” (pague e depois reclame), cláusula segundo a qual, mesmo discordando de um valor que lhe é cobrado, o suposto devedor deveria promover o pagamento e, posteriormente, contestar a cobrança, pedindo a devolução (repetição).

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • A - Falso. É aplicável sim, o crédito estava com a exigência suspensa. A Fazenda não podia ignorar a suspensão e ir coagindo o cidadão a pagar. Vislumbro inclusive um excesso de exação, crime do código penal, praticado pelo agente publico.
    B - Falso. Há súmula vinculante, salvo engano a 21.
    C - Falso. A prescrição não corre enquanto o crédito está suspenso.
    D - Certo. Conforme explicado na letra A.

  • GABARITO: D 

     

    A) "A Exceção de Pré-Executividade é uma peça de defesa simples com o intuito de impedir que o executado se submeta aos gravames decorrentes dos atos constritivos de uma execução, principalmente quando esse título executivo estiver eivado de vícios quanto à matérias de ordem pública, tal como a legalidade, prescrição, entre outras (pressupostos processuais, legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser identificadas e conhecidas de ofício pelo juízo, sem a necessidade de estabelecimento do contraditório, podendo também tratar de questões de mérito, quando houver nesse caso prova pré-constituída das alegações". (Exceção de pré-executividade pode ser usada no novo CPC, Lara Lobo Costa). 

     

    B) Súmula vinculante 28 do STF - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 

     

    C) A suspensão da exigibilidade não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a DECAÊNCIA do direito. Já no caso da suspenção do crédito por recurso administrativo, não há risco para a fazenda, pois o prazo prescricional estará suspenso.  

     

    D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  

  • LETRA D CORRETA 

    Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    MO DE RE CO PA

    MOratória 

    Depósito

    Recursos

    COncessão de Liminar em MS

    PArcelamento 

  • Hipóteses de suspensão do crédito tributário: MODERE LIMASE TU LIMPAR

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; MO

            II - o depósito do seu montante integral; DE

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIMASE

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; TU LIM  

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  PAR

     

  • LEMBRETE:

    Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".

  • vale lembrar Info 697/2021 STJ

    Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

    De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber:

    (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e

    (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

    Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de nãoexecutividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade