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ID
236551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e)  Lei n° 8429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Alternativa A: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, XI: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Alternativa B: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, VIII: frustra a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Alternativa C: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, IX: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Alternativa D: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, X: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    Alternativa E: CORRETA - Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º, IX: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • Importara enriquecimento ilicito toda vez que o agente obter alguma vantagem patrimonial ilícita! Sempre provindo com o elemento subjetivo dolo, sendo incabivel a tentativa, e atos omissivo. Elemento dispensável é o dano ao erário. Dito de outra forma, essa modalidade pode eistir sem que haja lesão aos dofres públicos

  • Gabarito E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Alternativa correta letra E, conforme já explicitado, mas fica uma dica sobre esta lei: em todos os incisos que importam enriquecimento ilícito, o agente aufere algum tipo de vantagem, seja econômica, seja o uso ou apropriação de algum bem. Em todos!!! Já os atos contra os princípios da administração pública são apenas 7, fáceis de memorizar. Logo, os demais serão os atos que causam prejuízo ao erário. Assim não tem erro!!!!

  • Enriquecimento Ilícito - percebe
    Lesão ao Erário - libera,permite
  • Essa listinha tem me ajudado bastante no assunto em questão... 

    ENRIQUECIMENTO ÍLICITO:                     
     
    Receber                                               
    Utilizar                                                   
    Aceitar                                                  
    Usar                                                      
    Perceber                                              
    Adquirir                                                 
    Incorporar                                            
    A SI PRÓPRIO
     
    PREJUÍZO AO ERÁRIO:          
     
    Facilitar                                      
    Realizar                                      
    Ordenar                                      
    Permitir                                      
    Conceder
    Agir
    Celebrar
    Doar
    Frustar
    Liberar
    A OUTREM
     

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB.:
     
    Honestidade
    Legalidade
    Imparcialidade
    Lealdade
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Resposta: LETRA E

    Comentando as demais:

    A- Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, XI. da lei 8429.

    B-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, VIII da lei 8429.

    C-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, IX da lei 8429.

    D-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10,X da lei 8429.

    E-Constitui ato de Improbidade que importa em ENRIQUECIMENTO ILICITO conforme secao I art 9, IX da lei 4829.

    Um abraco e bons estudos
  • Lei 8.429/1992: art. 9º, IX : perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;