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Resposta: a)
Está de acordo com o teor do art. 209 do CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Erros das demais:
b) c) e) Não há como se falar em suspensão ou interrupção nos casos previstos para a prescrição quando se estiver tratando de decadência. Art. 207 (CC): Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) A decadência é a perda de um direito em decorrência da ausência de seu exercício.
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a b esta errada porque fala pode..e o texto de lei fala deve....
bons estudos
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Em síntese:
a) Errada por força do disposto no art. 209, CC, que diz: " É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
b) Correta. Art. 210, CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
c) Incorreta. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
d) Incorreta. A decadência extingue o próprio direito, segundo a maioria da doutrina, enquanto a prescrição extingue o direito de ação (segundo a maioria da doutrina, também).
e) Incorreta. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
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Letra "B". " A decadência fixada em lei não só pode como deve ser conhecida de ofício. O juiz está obrigado a decretá-la mesmo sem arguição do interessado, pouco importando a natureza do direito em questão."
( Código Civil Anotado, Jonas Figuerêdo Alves e outro, Editora Método. São Paulo, 2002. Pag. 138)
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Data venia nao concordo com o gabarito como sendo correto a letra "b" vejamos o porque:
a arternativa "a" que eu considero certo esta apoiada pelo art. 209 que segue abaixo
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
o artigo é claro que se a decadencia for legal é nula a sua renuncia.
Por outro lado, o gabarito dado como correto "B" nao esta apoiado na legislaçao o art. 210 que segue abaixo
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
notamos que é claro a lei em falar deve e nao pode, desta forma concluo que o gabarito esta errado e o certo é a alternativa "a".
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A alternativa correta é sem sombra de dúvida a letra A, pois o texto da alternativa está exatamente igual ao comentário feito pela profª Maria Helena Diniz ao art. 209 em sua obra Código Civil Anotado.
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Letra B
Apesar do verbo "pode" do art. 210, trata-se de poder-dever do magistrado no que tange o reconhecimento da decadência.
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Absurdo a FCC dar como correta a letra B.
A alternativa "a" está em perfeita consonância com o art. 209.
Já a alternativa "B" tem uma típica pegadinha que troca a palavra "pode" por "deve".
Será que esse gabarito não foi alterado após os recursos?
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Oi! Bom agora que tudo complica pra mim. Porque até então para mim a Decadência não poderia ser declarada de ofício por juiz. E por isso errei a questão, colocando a resposta A, que diz que a Decdência não pode ser renunciada diferentemente da Prescrição que pode ser uspendida pela parte beneficiada.
Estou certa ou errada? Farei uma prova final na segunda e esse tema está ainda muito confuso pra mim.
Obrigada!
Natane.
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- QUESTÃO ANULADA. HÁ DUAS ALTERNATIVAS CERTAS: "A" E "B".
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- Quanto à decadência:
- a) resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada.
- CERTO. Art. 209, CC: " É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
- Para facilitar o entendimento: é nula a renúncia da decadência legal, portanto esta não poderá ser renunciada pelas partes (nem antes nem depois de ser consumada).
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- b) pode ser conhecida e declarada pelo juiz de ofício, quando estabelecida por lei.
- CERTO. Art. 210, CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
- "Pode" (ideia de faculdade); "deve" (ideia de obrigatoriedade). Todavia, há margem para interpretação do verbo "pode" como poder-dever, ou seja, ideia de obrigatoriedade.
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- c) é
interrompida pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
- ERRADO. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
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d) extingue a ação, fazendo desaparecer, por via oblíqua, o direito por ela tutelado que não tinha tempo fixado para ser exercido.
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ERRADO. A decadência extingue o próprio direito, segundo a melhor doutrina, enquanto a prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de ação (segundo a maioria da doutrina).
Para ajudar na memorização: Decadência e Direito começam com"d"; Prescrição e Pretensão começam com "p".
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e) é interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
ERRADO. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."