ID 2365630 Banca IESES Órgão CEGÁS Ano 2017 Provas IESES - 2017 - CEGÁS - Analista de Gestão - Advogado Disciplina Legislação Federal A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar: Alternativas A competência para a autorização do funcionamento dessas empresas é facultativa, podendo ser do Governo Federal, estadual ou municipal. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade. O Governo jamais poderá determinar alterações ou aditamentos nos estatutos da sociedade. Somente seus sócios ou fundadores que convocarão os subscritores, afim de que deliberem, em assembleia. São internacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração. Responder Comentários GABARITO - B Decreto-Lei 2.627/1940 Art. 60. São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.