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ID
2365630
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Decreto-Lei 2.627/1940

     

    Art. 60. São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração.

     

    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.