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Prova IESES - 2017 - CEGÁS - Analista de Gestão - Advogado


ID
2365414
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

Uma das formas de transportar o gás natural é na forma líquida. Neste estado o transporte pode ser feito por navios, barcaças, ou caminhões criogênicos. A pressão para o armazenamento e transporte é significativamente menor da necessária para o transporte à temperatura ambiente, e é próxima da pressão atmosférica. A temperatura à que o gás é transportado nestes casos é em torno de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    Outra questão da mesma banca que pode ajudar na resolução desta:

    Para fabricar GNL o gás natural é resfriado à temperatura de -160 °C e submetido à pressão próxima da atmosférica, reduzindo, assim, seu volume em 600 vezes (IESES 2017 - Q791411).


ID
2365489
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

A VIDA DA LÍNGUA

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                 http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da- lingua,

                                                                                      70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas. 

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico.

      Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...]

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck!  

São todas ideias presentes no texto, EXCETO uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Ideias presentes no texto:

     

    b) § 2º "Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia"

    c) É o caso da "menas" que muita gente erra por aplicar de forma geral a concordância de gênero.

    d)  § 1º (Para gramáticos, puristas, professores, etc.)

     

    Correta: letra A. A negação da afirmativa contrariou a ideia presente no texto

  • Lembrando que a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas NÃO é a ortoépia, mas sim a prosódia.

    A ortoépia trata da correta pronúncia/ortografia das palavras.


ID
2365495
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

A VIDA DA LÍNGUA

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                 http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da- lingua,

                                                                                      70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas. 

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico.

      Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...]

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck!  

Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras.

Sobre algumas das palavras acentuadas nesse trecho do texto, são apresentadas justificativas para a presença do acento. Apenas uma está correta. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Realmente todos monosílabos terminados em "a,e,o" são acentuados, mas não é o caso de "Nós", assim como os outros pronomes retos são acentuados para se diferirem dos pronomes oblíquos átonos simplesmente, assim definem os gramáticos [...]

     

    Bom mas como no caso o concurseiro tem que marcar a "menos errada"  então gabarito:  a) 

  • Acentuam-se as Monossílabas Tônicas terminadas em -a(s), -e(s), -o(s). Ex.: mÁ(s), pÉ(s), mÊS, sÓ(s), pÔS

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos. PESTANA, Fernando. 2ª Edição, pág. 26

  • a) Correta;

    b) Incorreta. Da-í é acentuada porque acentuam-se as vogais I e U (sempre a 2ª vogal do hiato), seguidas ou não de S, quando formam hiatos.

    c) Incorreta. Ambas são oxítonas.

    d) Incorreta. Im-pé-rio é paroxítona, no entanto, é acentuado por ser um ditongo crescente com final io.

     

    Obs: Em relação a esta última, é preciso ficar atento à denominada proparoxítona eventual. Esse fenômeno acontece justamente com as paroxítonas terminadas por ditongos crescentes. Considera-se que é possível interpretar esses ditongos crescentes como hiatos, o que faria com que a palavra deixasse de ser paroxítona e passasse a ser proparoxítona. Sendo assim, como as duas interpretações são possíveis, são palavras eventualmente proparoxítonas.

    Usando a letra d como exemplo: Im-pé-rio (paroxítona terminada em ditongo crescente)

                                                    Im-pé-ri-o (proparoxítona eventual terminada em hiato).

     

  • Gabarito letra a).

     

    Regras de acentuação: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono9.php

     

     

    a) Nós é caso de monossílabo tônico terminado em "o (os)". Logo, acentua-se.

     

     

    b) Da-í é acentuada pela regra do hiato ("i" ou "u" tônico seguido ou não de "s" quando há o encontro de duas letras com sons vocálicos, em uma mesma palavra, e em sílabas diferentes).

     

    Observação: a palavra "viela" (vi-e-la) também é um hiato, mas não recebe acento, porque só receberá acento se for "i" ou "u" seguido ou não de "s" quando fica "sozinho" na sílaba tônica (no caso da palavra "viela", o "e" é quem fica "sozinho". Logo, não se acentua).

     

     

    c) Mer- e Vo- são oxítonas terminada em "e (es)". Logo, acentua-se.

     

     

    d) Im--rio é paroxítona terminada em ditongo. Logo, acentua-se.

     

     

     

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  • São acentuadas as oxítonas terminas em a, e, o - seguidas ou não de s. ( As monossílabas tônicas seguem a mesma regra).

  • a- correto

    b - acenutação por ser hiato com 'i' ou 'u' seguido de vogal.

    c- acentuam-se oxitonas term. em a,e,o

    d acentuam-se paroxitonas term em ditongo aberto crescente/decrescente 

  • Nós somos... (pron. reto) ------nos dias de hoje (adv. tempo). (em+o).

     

  • Acentuam-se as Monossílabas Tônicas terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

     

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Resumo Acentuação e Ortografia:

    Monossílabos:

    Terminados em A(s),E(s),O(s) : pá, três, pós;

    Terminadas em Ditongo Aberto: éu, éi, ói: céu, réis, dói;

    Oxítonas:

    Terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s). sofá, café,

    Terminadas em Ditongo Aberto: éu, éi, ói: chapéu, anéis, herói;

    Paroxítonas:

    • Todas, exceto terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s). Ex: fácil, hífen, álbum,

    cadáver, álbuns, tórax, júri, lápis, vírus, bíceps, órfão

    • Terminadas em ditongo (Regra cobradíssima) Ex: Indivíduos, precárias,

    série, história, imóveis, água, distância, primário, indústria, rádio

    • Se tiver Ditongo Aberto: não acentua mais!Ex: boia, jiboia, proteico, heroico

    Proparoxítonas:

    • Todas. Sempre. Ex: líquida, pública, episódica, anencéfalo, período.

    Regra do Hiato:

    Acentuam-se o “i” ou “u” tônico sozinho na sílaba (ou com s): baú,

    juízes, balaústre, país, reúnem, saúde, egoísmo. Caso contrário, não acentue: juiz,

    raiz, ruim, cair.

    Não se acentuam também hiatos com vogais repetidas: voo, enjoo, creem, leem, saara,

    xiita, semeemos.

    Exceção1: “i” seguido de NH: rainha, bainha, tainha,

    Exceção2: “i” ou “u” antecedido de ditongo, se a palavra não for oxítona: bocaiuva,

    feiura, sauipe, Piauí, tuiuiú. Decore: Guaíba e Guaíra são acentuados.

    FONTE: Professor Filipe Luccas - Estratégia concursos.


ID
2365498
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

A VIDA DA LÍNGUA

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                 http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da- lingua,

                                                                                      70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas. 

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico.

      Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...]

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck!  

Releia o segundo parágrafo:

Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve.

Sobre os recursos de construção desse parágrafo, analise com atenção as proposições a seguir. Depois, assinale a alternativa que contenha conclusão correta sobre as mesmas.

I. A forma “há” do verbo haver é impessoal, pois não tem sujeito claro no período em que aparece.

II. A crase presente em “às vezes” justifica-se pelo fato de haver a presença de artigo mais preposição, exigida pela regência do verbo, diante de palavra feminina.

III. A palavra “rubrica” tem apenas uma forma correta para ser escrita, que é a paroxítona.

IV. Em: ”você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica” o autor utilizou corretamente pela colocação do pronome em próclise, pois a vírgula obriga que essa seja a forma correta de acordo com a norma padrão.

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    I - Correta

    II - Errada - A expressão  “às vezes” leva crase devido ao fato de ser uma locução adverbial.

    III - Correta

    IV - Em: ”você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica” o autor utilizou corretamente pela colocação do pronome em próclise (Enclise!!!!), pois a vírgula obriga que essa seja a forma correta de acordo com a norma padrão.

  • Re-cor-de = PAROXÍTONAS

    RU- BRI -  CA

     

    As PAROXÍTONAS são acentuadas quando terminadas em:    R,X,N,L,PS

                                                                                                          OM, ONS,UM,UNS

                                                                                                           Ã (S), ÃO (S) 

    ...................................

     

             A letra a que inicia LOCUÇÕES FEMININAS (adverbiais, propositivas e conjuntivas) recebe o acento grave:

    1 - Locuções adverbiais:       às vezes, à noite, à tarde, às ocultas, à vontade, às pressas... à mão armada

     

    2 - Locuções Prepositivas:         à beira de, à espera de, à procura de, à frente de etc.

     

    3 - Locuções Conjuntivas:          à proporção que, à medida que (apenas essas duas).

     

  • Gabarito E

     

    Sobre a assertiva II

     

    A crase é obrigatória em locuções prepositivas, adverbiais ou conjuntivas (femininas).

     

    Ex.: à queima roupa, às cegas, às vezesàs pressas, à medida que, à proporção que, à procura de, à vontade...

     

  • gab. D

    Acertei a questão por eliminação!

    Mas senhores, eu discordo da assertattiva do intem I. vejamos:

    um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras.

    I. A forma “há” do verbo haver é impessoal, pois não tem sujeito claro no período em que aparece.

    a meu ver, existem dois verbos (orações) nesse período ( há, estabelece), por tanto não se deve generalizar a afirmação de que não aparece sujeito no referido período pelo simples motivo do verbor haver ser impessoal, afinal de contas, o sujeito do verbo estabelece é a gramatica normativa.

     

  • Fiquei com dúvida também na primeira: "..não há sujeito explícito na oração em que aparece..." Verbo impessoal é considerado uma oração?
  • Acertei a questão, mas discordo do item I quando ele afirma: "pois não tem sujeito claro no período em que aparece."

    O verbo Haver no sentido de EXISTIR é impessoal e por isso conjunga-se somente na terceira pessoa do singular.

    EX: Havia histórias estranhas sobre a mulher do sobrado (haver com sentido de existiam).

    O verbo haver também é impessoal quando indica tempo, e quando forma locução verbal, transmite sua impessoalidade ao outro verbo, ficando ambos na terceira pessoa do singular.

    Só será conjungado quando tiver sentido de TER.

  • II- A crase presente em às vezes é porque é uma locução adverbial, com preposição seguida de palavra feminina. Portando, item II está errado.

    IV- Em "deve-se" não há próclise, há ênclise. Pois o pronome se está colocado após o verbo dever. F

  • GABARITO D

     

    Marco,

    Haver no sentido de Existir => impessoal ==> Oração SEM SUJEITO

     

    Exemplos:

    Há pessoas que querem passar num concurso.

    EXISTEM pessoas que querem passar num concurso

    ERRADO :    EXISTE pessoas que querem passar num concurso

  • "pois não tem sujeito claro no período em que aparece."

    Essa definição e de Sujeito indeterminado e nao de oração sem sujeito que no caso é o verbo haver no sentido de existir. Se a oração e sem sujeito nao se pode falar que o sujeito nao está claro; simplesmente nao há sujeito.

  • A palavra Rúbrica NÃO É UMA PAROXÍTONA!!! E SIM UMA PROPAROXÍTONA!!!! Então não poderia ser a letra D. Alguém me ajuda?

  • Respondendo sua dúvida Jennyfer

    forma correta de escrita da palavra é rubrica. A palavra rúbrica, embora seja muito utilizada, está errada. Quer seja um substantivo feminino, quer seja um verbo, a palavra correta é rubrica, uma palavra paroxítona, com a sílaba bri como sílaba tônica.

     

    fonte: https://duvidas.dicio.com.br/rubrica-ou-rubrica/

     

  • Jennyfer, a palavra rubrica é sim uma paroxítona (sílaba tônica = bri) e, justamente por ser uma paroxítona terminada em "a" não vai acento.

  • I – Verbos impessoais são aqueles que não apresentam sujeito. Os principais são o verbo “haver” quando utilizado com o sentido de existir; Verbo “Faz” quando utilizado com sentido de tempo decorrido e os verbos que indicam fenômenos da natureza como choveu, ventou etc.

    II – A sinal indicativo de crase foi utilizado por tratar-se de uma Locução Adverbial Feminina que, assim como Locuções Conjuntivas e Locuções Adjetivas femininas, leva crase.

    III – A palavra “Rúbrica” não existe na língua portuguesa   

              

    IV – O autor utilizou MESÓCLISE, entretanto, a próclise também seria aceita pois estamos diante de uma intercalação


ID
2365504
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.

A VIDA DA LÍNGUA

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                 http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da- lingua,

                                                                                      70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas. 

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico.

      Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...]

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck!  

Sobre a colocação pronominal, as alternativas a seguir contêm justificativas ou análises sobre a forma como os pronomes foram empregados. Assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em: “Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas” a mesóclise seria a forma correta para empregar o pronome, pois o verbo está no futuro do pretérito. 

    A colocação está correta, porém essa não seria a única forma de empregar-se o pronome (como a colocação dá a entender), visto que o verbo principal está no infinitivo e aceitaria a ênclise.

  • gab d

     

    após pausas equivalentes como ponto final , vírgula ou ponto e vírgula usa-se a ênclise

     

     flavia rita

  • GABARITO D

     

    Ênclise >> é a colocação pronominal depois do verbo. É usada quando a próclise e a mesóclise não forem possíveis:

     

    1) Quando o verbo estiver no imperativo afirmativo.
    Ex.: Quando eu avisar, silenciem-se todos.

     

    2) Quando o verbo estiver no infinitivo impessoal.
    Ex.: Não era minha intenção machucar-te.


    3) Quando o verbo iniciar a oração.
    Ex.: Vou-me embora agora mesmo.


    4) Quando houver pausa antes do verbo.
    Ex.: Se eu ganho na loteria, mudo-me hoje mesmo.


    5) Quando o verbo estiver no gerúndio.
    Ex.: Recusou a proposta fazendo-se de desentendida.

  • Qual o erro da alternativa b? Qual outra opção de colocação pronominal?
  • Taciana Souza, na alternativa b o erro está em dizer que foi empregada a próclise quando na verdade é  uma ocorrência obrigatória de ênclise. 

     

    Em: “Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento” a próclise empregada é a única forma correta.

     

    ~> Usa-se ênclise quando o verbo iniciar uma oração. 

  • Gabarito letra d).

     

    Antes de iniciar a resolução da questão, deve-se saber as seguintes informaçãoes:

     

    1) Próclise = Pronome antes do verbo (Ex: Não te quero aqui);

     

    2) Mesóclise = Pronome no meio do verbo (Ex: O concurso realizar-se-á no próximo domingo);

     

    3) Ênclise = Pronome depois do verbo (Ex: Diga-me o que pensas sobre o caso).

     

    Regras de colocação pronominal: http://www.coladaweb.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-enclise-e-mesoclise

     

     

    a) No caso da letra "a", poderia ser utilizada a mesóclise (utilizada quando o verbo está no futuro do presente ou futuro do pretérito). Porém, também é possível utilizar a próclise tanto no verbo auxiliar quanto no principal ou a ênclise no verbo principal (ênclise não pode ser utilizada no futuro e no particípio. Logo, a expressão "Quem deveria-me dizer" está incorreta). Poderia ser, portanto, as seguintes colocações: "Quem me deveria dizer", "Quem dever-me-ia dizer", "Quem deveria me dizer" ou "Quem deveria dizer-me". Por conseguinte, a expressão "a mesóclise seria a forma correta" torna a assertiva errada, pois há várias formas de colocações pronominais que estão corretas.

     

     

    b) O erro da letra "b" é a expressão "a próclise empregada", pois, no caso dessa assertiva, foi-se empregada a ênclise (Pedem-me).

     

     

    c) Deve ser utilizada ênclise quando houver pausa antes do verbo ou vírgula. Porém, irei explicar melhor essa letra, fazendo a separação das orações.

     

    Surgem “adevogados”/ , trocam-se “pineus”/ e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”.

     

    * As barras ("/") separam orações;

     

    ** Surgem “adevogados” = ORAÇÃO PRINCIPAL;

     

    *** trocam-se “pineus” = ORAÇÃO COORDENADA ASSINDÉTICA;

     

    **** e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. = ORAÇÃO COORDENADA SINDÉTICA ADITIVA.

     

    ***** Percebe-se que a vírgula está dando início a uma nova oração. É como se estivesse "iniciando" uma nova oração. Sabe-se que a próclise é proibida quando se pretende iniciar a oração. Portanto, para se iniciar uma oração, deve-se optar pela ênclise ou mesóclise. Se a vírgula, nesse caso, está iniciando uma nova oração e a próclise é proibida para iniciar orações, então é obrigatória a utilização da ênclise ("trocam-se"). A forma verbal "se trocam" estaria errada. Não poderia ser utilizada a mesóclise, pois o verbo não se encontra no futuro. Logo, sempre que a vírgula desempenhar esta função de iniciar uma nova oração, deve-se utilizar a ênclise, devido a isso, é muito importante realizar a separação das orações.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    Fontes: 

     

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/oracoes-coordenadas-assindeticas-oracoes-coordenadas-sindeticas.htm

     

    http://www.recantodasletras.com.br/teorialiteraria/797078

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • APÓS VIRGULAS USA-SE ENCLISE

  •  a) ERRADO

    Em: “Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas” a mesóclise seria a forma correta para empregar o pronome, pois o verbo está no futuro do pretérito. (O termo em destaque é uma locução verbal, portanto, é permitido próclise e ênclise no verbo principal e próclise no verbo auxiliar, salvo exceção.)

     b) ERRADO

    Em: “Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento” a próclise empregada é a única forma correta(Não se pode iniciar uma oração com pronomes obliquos átonos: me, te, se, nos, vos, lhe..)

     c) ERRADO

    Em: ‘Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”.’, a ênclise está correta, mas a próclise também poderia ser empregada sem prejuízo à correção.  (Não se admite pronome átono depois de pausas, isto é, depois da vírgula)

     d) CORRETO

    Em: “Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores” a ênclise empregada, nas duas ocorrências, é obrigatória(Antes de cada verbo há uma pausa(Virgula), portanto, ênclise obrigatória.)

     

    BONS ESTUDOS!

  • Início de frase e de período SEMPRE use ênclise. 

  • Acho que deveriam colocar essa questão novamente... :X


ID
2365507
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale o erro de concordância nominal:

Alternativas
Comentários
  • A porta estava todo aberta quando a secretária, ainda meia confusa, chegou. 

     

    A porta estava TODA aberta quando a secretária, ainda meia confusa, chegou. 

  • Meio confusa.

     

  • MEIO confusa: ADVÉRBIO, invariável

  •  d) A porta estava toda aberta quando a secretária, ainda meio confusa, chegou. 

  • a) Já era meio-dia e meia [hora] quando ela percebeu meio desconfiada a presença de alguém. 

    b) As responsáveis pelo projeto afirmaram que ficaram muito obrigadas à comunidade.  

    c) Foram precisas [necessárias] muitas horas de trabalho para concluir o relatório. 

    Muitas horas de trabalho para concluir o relatório foram precisas [necessárias].

    d) A porta estava todo [toda] aberta quando a secretária, ainda meia [meio] confusa, chegou. GABARITO

  • Puta merda, de novo essa questão? Já respondi umas 500 vezes. 
     

    QC, vamos se ligar nesse filtro, heim.

  • Vale ressaltar que o erro na letra D somente ocorre por conta da palavra "MEIA" . "TODO aberta" está correto.

  • Todo aberta ( Certo) - Todo é um advérbio, logo não é flexionado.

  • MEIO NUMERAL VIRÁ VINCULADO A UM SUBSTANTIVO

    MEIO ADVERBIO VIRÁ VINCULADO A UM ADJETIVO

  • Todo\Toda - sem artigo: significam ''qualquer''. Todo ser humano merece respeito.

    Todo o\ toda a - com artigo: significam ''inteiro'' . Ex: Percorri toda a cidade. 

    Prof: Andresan Machado

    https://www.youtube.com/watch?v=C-qRKwsfHiI

  •  

    a) Já era meio-dia e meia quando ela percebeu meio desconfiada a presença de alguém. OK

    b) As responsáveis pelo projeto afirmaram que ficaram muito obrigadas à comunidade.  OK

    c) Foram precisas muitas horas de trabalho para concluir o relatório. OK

    d) A porta estava todo aberta quando a secretária, ainda meia confusa, chegou. ERRO

  • ainda meiO confusa


ID
2365510
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale as proposições a seguir sobre correspondência oficial. Em seguida, assinale a alternativa que contenha análise correta sobre as mesmas.

I. A redação oficial diz respeito a atos normativos de poder público que têm por características a impessoalidade e emprego da normal padrão da língua escrita.

II. Está incorreta a construção a seguir: “Vossa Senhoria poderia, por obséquio, adicionar suas considerações para que sejam analisadas e incorporadas ao documento”.

III. Está correta a construção: “Vossas Senhorias só poderão dispor do benefício quando protocolarem vossos documentos”.

IV. Em comunicações oficiais, não se deve empregar o tratamento digníssimo (DD), pois a dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo redundante sua aplicação.  

Alternativas
Comentários
  • questão II num esta certa, não?

  • acredito que esteja errada porque a linguagem tem que ser simples tb, a expressão "por obséquio" é muito arcaica.

  • A redação oficial diz respeito a atos normativos de poder público que têm por características a impessoalidade e emprego da normal padrão da língua escrita.

    Normal esta correto? nao seria norma padrao da lingua culta brasileira?

  • Resposta: Letra C

     

  • Será que foi anulada por causa do "normal" na primeira alternativa??? :/

    pra mim, era letra C.


ID
2365513
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a única alternativa que corresponde a seguinte definição: “É o padrão de barramento externo ao computador, esta tecnologia tornou mais fácil a tarefa de conectar aparelhos e dispositivos periféricos (como teclados, mouse, modems, câmeras digitais) sem a necessidade de desligar/reiniciar o computador (“Plug and Play”) e com um formato diferenciado, universal, dispensando o uso de um tipo de conector específico para cada dispositivo.”:

Alternativas
Comentários
  • Universal Serial Bus (USB) é um tipo de conexão "ligar e usar" que permite a fácil conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.


ID
2365519
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

As redes de comunicação de dados de maior abrangência, que cobre uma região geográfica relativamente extensa, como um país ou até mesmo um continente e que, uma empresa deve contratar um provedor de serviço para utilizar os serviços de rede dessa operadora, são denominadas de:

Alternativas
Comentários
  • Wide Area Network (WAN), Rede de área alargada ou Rede de longa distância, é uma rede de computadores que abrange uma grande área geográfica, com frequência um país ou continente. Difere, assim, da Rede pessoal (PAN), da Rede de área local (LAN) e da Rede de área metropolitana (MAN).

  • PAN - Redes pessoal, curto alcance
    LAN < 200M;
    MAN < 150KM;
    WAN > 150KM.


ID
2365522
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

O programa que analisa e traduz um código de alto nível, para a linguagem do computador (máquina) e que roda o código-fonte escrito como sendo o código objeto, traduzindo o programa linha a linha, sendo que o programa vai sendo utilizado na medida em que vai sendo traduzido, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Interpretadores são programas de computador que leem um código fonte de uma linguagem de programação interpretada e o converte em código executável. Seu funcionamento pode variar de acordo com a implementação.

  • Complementando o comentário do Rafael:

    Tanto interpretadores quanto compiladores realizam a tradução de código-fonte para código de máquina.

    A diferença crucial é que o compilador traduz uma única vez e o programa resultante pode ser executado N vezes.

    Já o interpretador deve realizar uma tradução(interpretação) para cada execução .

  • Plalavra chave para Interpretador é (Traduz)

  • O programa que analisa e traduz um código de alto nível, para a linguagem do computador (máquina) e que roda o código-fonte escrito como sendo o código objeto - Função do Compilador gerar o o código objeto

    Traduzindo o programa linha a linha, sendo que o programa vai sendo utilizado na medida em que vai sendo traduzido - Conceito próximo a Interpretador.

    Se juntarmos a função do compilador e do interpretador temos um Depurador, falando a grosso modo.

    OBS.: Código objeto só é gerado após o processo compilação onde então passa a ser analisado linha a linha.

    Essa questão é um texto adaptado de uma definição informal, sem ser um artigo cientifico ou livro, da internet. 

    Creio que seja passivel de recurso, pois a definição mais se assemelha ao depurador do que o interpretador.

    Interpretador: Executa o programa conforme vai sendo traduzido o código de alto nível em linguagem de máquina.

    Compilador: Traduz todo o código de alto nível para então executar o programa.

    Depurador: Utiliza o código objeto para passar de linha em linha a execução do programa.

    Além do mais isso ser cobrado numa prova para advogado é um pouco de exagero.

     


ID
2365528
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Leia as frases abaixo sobre teoria dos conjuntos e conjuntos numéricos:

I. No conjunto A = {5, 6, 7, 22, 45, 0} temos somente números naturais.

II. O número pi (3,1415926...) é um número racional.

III. No conjunto {-3, -5, -7, -9} temos somente números naturais e inteiros.

IV. Conjuntos disjuntos são aqueles que não possuem intersecção.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Zero não é número natural, logo como a alternativa 1 poderia estar certa?

  • Ele e um numero nulo mas esta entre os numeros naturais. 

  • GAB A

  • Alguém pode explicar a quarta alternativa??

    IV. Conjuntos disjuntos são aqueles que não possuem intersecção.

  • A IV ela quer falar que tipo como ele são disjuntos (separados) ela não possuem nada em comum , ou seja, intersecção !!

  • I. No conjunto A = {5, 6, 7, 22, 45, 0} temos somente números naturais. VERDADEIRO. Números naturais correspondem ao zero e a todos os inteiros positivos maiores ou iguais a 1.

    II. O número pi (3,1415926...) é um número racional. FALSO. É um número decimal.

    III. No conjunto {-3, -5, -7, -9} temos somente números naturais e inteiros. FALSO. Temos apenas números inteiros. Os números negativos não fazem parte dos conjunto de números naturais.

    IV. Conjuntos disjuntos são aqueles que não possuem intersecção. VERDADEIRO (Embora eu ache que o conceito poderia ter sido melhor elaborado). Conjuntos disjuntos são aqueles cuja interseção é vazia, ou seja, não há elementos que sejam comuns entre os conjuntos.

    GABARITO: Letra A. Itens I e IV corretos.

  • sabendo que pi é irracional, mataria a questão


ID
2365531
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se em uma turma escolar todos os 70 alunos tiram nota 7,0 em uma prova, o desvio padrão será igual a:

Alternativas

ID
2365537
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Segundo a Lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no âmbito federal, a qual elenca os critérios a serem observados nestes processos, podemos identificar alguns deles nas assertivas abaixo. Identifique e assinale a alternativa correta:

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Assertiva II

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    art. 2 ,XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Assertiva III

    Art. 2, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Assertiva IV

    Art. 2, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Prezados, seguem os erros contidos nos itens II e III:

     

    II - Art. 2º, §único, II, Lei 9.784/99 - "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.".

     

    III - Art. 2º, §único, XII, Lei 9.784/99 - "Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.".

     

    A título de complementação, segue o art. 2º, Lei 9.784/99, na íntegra:

     

    Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito. Letra C

    A Assertiva III melhor se encaixa com a previsão abaixo:

    Lei 9784.  Art.5º - O processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido de interessado (Instauração Inquisitória; ex officio; oficial)

  • "O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício."

    É o contrário do que prevê o princípio da oficialidade (aplicável na Adm Pública), que não foi citado no enunciado, não podendo ser incluída na resposta como correta. 

  • II - Interesse público; a competência é irrenunciável; vedada a cobrança de custas, salvo disposição legal.

    III - Princípio da oficialidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. De fato, é necessária a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé” (art. 2º, Parágrafo único, IV da lei 9.784/99). Ademais, a Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE de acordo com o art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.” Não confunda:

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO – as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins.

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a ora apresentada.

    ASSERTIVA II: ERRADA. Deve haver atendimento a fins de interesse GERAL (e não de interesse específico), bem como é VEDADA (e não autorizada) a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. Eis a dicção do art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    Ademais, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: PROIBIÇÃO de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    ASSERTIVA III: ERRADA. Conforme o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE previsto no art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”

    ASSERTIVA IV: CERTA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS. 

    GABARITO: LETRA “C”, já que as assertivas I e IV estão corretas e as assertivas II e III estão incorretas. 


ID
2365540
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Portanto, é vedado aos agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • A meu ver a questão foi muito mal formulada.

    Começa falando sobre licitação no seu conjunto e ao final questiona sobre a atitude dos agentes públicos. No entanto, as assertivas todas elas estão erradas no seu mérito.

    ALTERNATIVA A - O erro é na porcentagem - 25% e não 65%...

    ALTERNATIVA C - A licitação NÃO será sigilosa...

    ALTERNATIVA D - Tratamento DIFERENCIADO de Natureza .....

    A confusão que fica é a vedação com os erros das alternativas.

    Bons estudos.

     

  • Questão deveria ser anulada. 

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3º. § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.  

    b) CERTO: Art. 3º. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

    c) ERRADO: Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    d) ERRADO: Art. 3º. § 1o É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.


ID
2365543
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, durante o processo administrativo, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, consoante dispõe a Lei 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • D) Formular alegações = DIREITO do administrado (art. 3º, III);
    C) Ter ciência da tramitação ... = DIREITO do administrado (art. 3º, II);

    B) Expor os fatos conforme a verdade ....  = DEVERES (art. 4º, incisos I a IV);
     

    Na alternativa "A" o examinador resolveu ser criativo e aí fez M.....

    A) "Prestar informações nas quais o administrado entender serem relevantes" SEM COMENTÁRIOS !!!

     

    Deixando de lado a redação equivocada da assertiva, seu erro está na afronta ao Princípio da Publicidade

  • A QUESTÃO FALAVA DE DEVERES DO ADMINISTRADO e não DOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    O administrado não tem dever de publicidade junto a administração pública e sim o inverso.

    Cheguei a ficar em dúvida com a alternativa A pois o administrado não tem dever de prestar todas as informações. Aquelas irrelevantes ele pode sim deixar de juntar no processo administrativo.

    SMJ

    Bons Estudos.

  • Resposta: Letra "B".

     

    A fundamentação está no art. 4º, Lei 9.784/99.

     

    Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

  •   olha a dica: EX PROf NÃO PRESTA

    Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - NÃO agir de modo temerário;

    IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

  • A questão deseja saber quais são os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.

    LETRA “A”: ERRADA. O administrado não deve ocultar informações, vez que, nos termos do art. 4º, IV da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:[...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LETRA “B”: CERTA. Consoante a literalidade do art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    LETRA “C”: ERRADA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO e não um dever do administrado do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO e não um dever do administrado formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    A propósito, esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    GABARITO: LETRA “B”


ID
2365546
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e os serviços públicos, segundo a Lei 8.666/93, somente poderão ser licitados quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    Lei nº 8.666/93, art. 7º

     

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

     

  • Gabarito: letra D

     

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    a) III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

     

    b) § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    c) IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    d) I - Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • Lei  8666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
2365549
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

O Gás Natural constitui-se em uma mistura de hidrocarbonetos leves que, quando submetidos à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. Alguns desses hidrocarbonetos são combustíveis e, quando queimados, liberam energia. São os chamados gases combustíveis. O gás metano (CH4), constitui-se no principal componente do gás natural. O outro hidrocarboneto mais presente no gás natural é o:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    Em termos de seus componentes de hidrocarbonetos, o gás natural como ele existe no solo consiste predominantemente (60-90%) de metano. Os outros componentes à base de alcanos – etano, propano e dois isômeros de butano – são gases presentes em várias concentrações dependendo da origem geográfica do depósito.

  • gás natural é composto por uma mistura de hidrocarbonetos leves (metano, etano, propano, butano e outros gases em menores proporções) que submetido à temperatura ambiente e pressão atmosférica permanece no estado gasoso. É uma fonte energética encontrada na natureza em duas formas distintas.

  • Gás natural é uma substância composta por hidrocarbonetos que permanecem em estado gasoso nas condições atmosféricas normais. É essencialmente composta pelos hidrocarbonetos metano (CH4), com teores acima de 70%, seguida de etano (C2H6) e, em menores proporções, o propano (C3H8), usualmente com teores abaixo de 2%.


ID
2365552
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

O gás natural tem um poder calorífico superior de:

Alternativas
Comentários
  • gás natural quando utilizado como combustível em indústrias: Poder calorífico superior a 9400kcal/m3; Limite de inflamabilidade: 5-15% em volume; ... Densidade absoluta: 0,766 kg/m3 (@ 20°C; 1 atma).


ID
2365555
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

O gás natural é dividido em duas categorias: gás natural associado e gás natural não-associado. Gás associado, encontra-se dissolvido no óleo ou sob forma de capa de gás no reservatório. Neste caso, a produção de gás é determinada basicamente pela:

Alternativas
Comentários
  • Gás Natural associado - é aquele que, no reservatório, está dissolvido no óleo ou sob a forma de capa de gás. Neste caso, a produção de gás é determinada basicamente pela produção de óleo.

    Gás Natural não associado - é aquele que, no reservatório, está livre ou em presença de quantidades muito pequenas de óleo. Nesse caso só se justifica comercialmente produzir o gás.

    Gás Natural Liqüefeito (GNL) - Trata-se do gás natural liqüefeito em escala comercial, por um processo de refrigeração, com redução do seu volume original em até 600 vezes. O GNL está permitindo a introdução do gás natural em lugares onde não era possível transportar o gás através de gasodutos.

    Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) - Trata-se do obtido pela refinação do petróleo bruto ou do gás natural, liqüefaz-se a temperaturas normais e pressões moderadas sendo armazenado em botijões. O GLP consiste de propano ou de butano, ou das misturas destes dois hidrocarbonetos, sendo hoje o combustível doméstico de maior aceitação no País.

    Gás Condensado - Alguns campos de petróleo produzem o chamado gás condensado, que não é considerado verdadeiramente um gás e nem líquido, apresentando uma “dupla fase fluida”. Não é uma gás devido a sua alta densidade e não é um líquido porque sua superfície de contato varia da fase gasosa para a fase líquida.

    Gás Natural Seco (ou pobre) - É aquele em que a presença de hidrocarbonetos mais pesados do que o metano é pequena, não justificando a extração comercial dos mesmos. Normalmente possui 1 galão de líquido recuperável por 100 pés cúbicos.

    Gás Natural Úmido (ou rico) - Normalmente possui mais de 5 galões de líquido recuperáveis por 100 pés cúbicos.

    Hidrocarboneto - É um composto constituído apenas por carbono e hidrogênio.

    Hidrocarboneto Leve - É o que possui um baixo número de moléculas de carbono.

    City Gate - Estações de redução de pressão e medição de gás, em gasodutos.


ID
2365561
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

Ao ser produzido, o gás deve passar inicialmente por vasos separadores, que são equipamentos projetados para retirar a água, os hidrocarbonetos, que estiverem em estado líquido, e as partículas sólidas (pó, produtos de corrosão, etc.). Se estiver contaminado por compostos de enxofre, o gás é enviado para unidades de:

Alternativas

ID
2365567
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Identifique a opção que preenche de forma correta o enunciado abaixo:

Gasodutos são compostos por sistemas de __________, redução de pressão, __________, supervisão e - __________. Visam colocar o gás natural à disposição das Companhias Distribuidoras em pontos de entrega ao longo da linha de transporte, denominados _________

Alternativas
Comentários
  • Gasodutos são compostos por sistemas de compressão, redução de pressão, medição, supervisão e controle. Visam colocar o gás natural à disposição das Companhias Distribuidoras em pontos de entrega ao longo da linha de transporte, denominados "CityGates"

    http://nedip.ufsc.br/uploads/file/dissertacao_castelani.pdf


ID
2365570
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Identifique a opção que preenche de forma correta o enunciado abaixo:

A tubulação de gás é enterrada a uma profundidade mínima de _________ a partir da sua geratriz superior, sendo totalmente revestida contra corrosão. Além do revestimento especial de ________ nos tubos de aço, um projeto adequado de proteção __________ é implantado, de forma a garantir uma vida útil de aproximadamente __________ anos para o sistema.

Alternativas

ID
2365573
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

Dentre as válvulas de bloqueio manual, aquela que é largamente empregada em redes de distribuição e que apresenta como vantagens apresentarem menor peso e tamanho, melhor vedação, maior facilidade de operação e menor perda de carga; é a válvula de:

Alternativas
Comentários
  •  Tanto esfera quanto gaveta são válvulas de bloqueio, procurando pela internet parece que a válvula de esfera de fato apresenta menor perda de carga.


ID
2365579
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 146 da Constituição Federal, a lei complementar que regular sobre matéria tributária deverá obedecer os seguintes parâmetros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Existem limitações constitucionais ao poder de tributar (ex: art. 150) e os conflitos de competência tributário são regulados por LC (Art. 146 I)

    B) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária


    C) Art. 146. Cabe à lei complementar:  
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    D) Errado, a LC deve regular as FG e BC dos tributos constantes da CF
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar (LEI 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária

  • GABARITO: B

    B) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    R: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

  • GABARITO: B

    B) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    R: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre matéria tributária.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações ao poder de tributar e dispor sobre conflitos de competência. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...)".

    C- Incorreta. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, vide alternativa A.

    D- Incorreta. A lei complementar deve definir os fatos geradores e bases de cálculo. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2365582
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, consoante dispõe a Lei 11.909/09 são reguladas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei institui normas para a exploração das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos e da importação e exportação de gás natural, de que tratam os incisos III e IV do caput doart. 177 da Constituição Federal, bem como para a exploração das atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. 

    § 1o  As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.909/2009 dispõe sobre gás natural.

    A- Incorreta. A exploração cabe ao empreendedor. Art. 1º, § 2º, Lei 11.909/2009: "A exploração das atividades decorrentes das autorizações e concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor, não se constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço público". 

    Apesar de ter havido revogação dessa lei pela Lei 14.134/2021, a lei atual manteve a redação em seu art. 1º, § 2º: "A exploração das atividades decorrentes das autorizações de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor e não constitui, em qualquer hipótese, prestação de serviço público".

    B- Incorreta. Trata-se de incumbência do agente da indústria do gás natural. Art. 1º, § 3º, Lei 11.909/2009: "Incumbe aos agentes da indústria do gás natural: I - explorar as atividades relacionadas à indústria do gás natural, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas e ambientais aplicáveis e nos respectivos contratos de concessão ou autorizações, respeitada a legislação específica local sobre os serviços de gás canalizado; (...)".

    Apesar de ter havido revogação dessa lei pela Lei 14.134/2021, a lei atual manteve a redação em seu art. 1º, § 3º: "Incumbe aos agentes da indústria do gás natural: I - explorar as atividades relacionadas à indústria do gás natural, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas e ambientais aplicáveis e nas respectivas autorizações, respeitada a legislação específica sobre os serviços locais de gás canalizado de que trata o § 2º do art. 25 da Constituição Federal; (...)".

    C- Incorreta. Tais atividades são reguladas e fiscalizadas pela União, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.909/2009 em seu art. 1º, § 1º: "As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País". 

    Apesar de ter havido revogação dessa lei pela Lei 14.134/2021, a lei atual dispõe que tais tarefas cabem à Agência Nacional do Petróleo, autarquia federal. Art. 1º, § 1º, Lei 14.134/2021: "As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2365585
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei 11.909/09 que regulamenta as atividades da exploração do gás traz em seu artigo 2º definições de termos técnicos. Diante disso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Ficam estabelecidas as seguintes definições para os fins desta Lei e de sua regulamentação: 

    V - Carregador: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; 

    II - Capacidade Contratada de Transporte: volume diário de gás natural que o transportador é obrigado a movimentar para o carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte; 

    IV - Capacidade Ociosa: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada;

    XVII - Gasoduto de Transferência: duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural;


ID
2365588
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:

I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.

II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.

III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.

IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

    VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;

    VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

    XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional;

    XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.    

  • Alternativas A e C induzem a mesma resposta, se I e IV fossem verdadeiras (C), é óbvio que II e III seriam falsas (A).

    Ô, banca ruim!


ID
2365591
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante reza o art. 37 da Constituição Federal e, dispondo também:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a)  O prazo de validade do concurso público será de até dois anos de forma improrrogável. Incorreta

    Artigo 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

     

     b) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal poderão ser fixados ou alterados a qualquer momento sem necessidade de autorização legislativa, ou seja, apenas através de comando da direção de recursos humanos. Incorreta  

    Artigo 37, X -  A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

     

       c)  A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Correta - artigo 37, II da CRFB.

     

        d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Incorreta  

    Artigo 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • LETRA C

     

    (INCORRETA)   Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    (INCORRETA)  Art. 37-X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    (CORRETA)    Art. 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;           

    (INCORRETA) Art. 37- IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • d) Tempo DETERMINADO e não indeterminado.

  • a) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.  (Art. 37, Inc. III)

     

    b) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Art. 37, Inc. X)

    c) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (CERTA) (Art. 37, Inc. II)

     

    d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.  (Art. 37, Inc. IX)

  • A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.  

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos de forma improrrogável.

    Errado. De fato, a validade do concurso público é de até dois anos, porém, é admitida apenas uma prorrogação por irgual período, nos termos do art. 37, III, CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal poderão ser fixados ou alterados a qualquer momento sem necessidade de autorização legislativa, ou seja, apenas através de comando da direção de recursos humanos.

    Errado. É necessário lei específica, nos termos do art. 37, X, CF: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    c) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37,II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    Errado. A contratação deve ser por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    Gabarito: C


ID
2365594
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Novo Código Civil, o negócio jurídico tem como critérios intrínsecos à sua perfectibilidade: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Neste norte, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    B)Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    C)Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    D)Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • B)

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • GAB: B 

  • A) De acordo com o art. 106 do CC “A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar depois de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, apenas a impossibilidade absoluta do objeto é que acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: um negócio jurídico envolvendo uma companhia, que ainda será constituída pelas partes envolvidas ou a venda de um automóvel, que ainda não pode ser fabricado pelo fato dos metalúrgicos estarem em greve (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 373). Incorreta;

    B) Em consonância com os arts. 111 e 112 do CC. A escala ponteana traz os requisitos de validade do negócio jurídico: a capacidade do agente, a livre manifestação de vontade, o objeto lícito, possível e determinado/determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei. No que toca ao consentimento, este pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silencio, algumas vezes, como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § ú, 539, 326. Correta;

    C) Dispõe o art. 105 do CC que “A INCAPACIDADE RELATIVA de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for INDIVISÍVEL O OBJETO do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante legal. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Incorreta;

    D) Diz o legislador no art. 114 do CC que “Os negócios jurídicos BENÉFICOS e a renúncia interpretam-se estritamente". Negócios jurídicos benéficos ou gratuitos são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Incorreta. 



    Resposta: B 
  • a estão está mais para gramática do que para código civil, rs.

    -> Numa entrevista, Miguél Reale disse que em uma reforma do código civil foi mais discutido a gramática do que o código em si, por isso saber e BEM a gramática para o CC é fundamental.

    exemplos da questão, além da pura decoréba

    convalidar e validar = Validar é tornar algo válido e CONVALIDAR, prefixo CON- é "estar junto" "concomitante" 

    exemplo: Vou validar sua caneta azul, validei e é azul e te devolvi, porém preciso ver novamente para CONVALIDAR se é azul mesmo, ou seja, VALIDAR NOVAMENTE 

    -> na questão é NÃO CONVALIDAR = negação, ou seja, NÃO VÁLIDO que é mesma coisa que dizer INVÁLIDO

    CONSUBSTANCIADO = se SUBSTANCIAR é dar volume a algo, preencher, dar sentido, CONsubstânciar é dar NOVAMENTE atributos, dar novamente um significado ao mesmo atributo.

    exemplo: Vou encher o toner da impressora de tinta azul modeo L395, fiz e funcionou, pertante a garantia do fornecedor, porém ele mudou a especificação da tinta e vou preencher novamente com tinta azul modeo L395-2, então preciso dar VOLUME a algo já existente, CONSUBSTANCIAR

    (em direito, consubstânciar é dar nova forma a uma lei revogada, ou seja, existiu a lei, a nova precisa preencher requisitos diferentes, mas não novos)

     

    OBS* não expliquei a lei pq é batido e notório a qualquer estudante, resalto aquilo que não se diz, que o CC é uma gramática pesada, então se vc quer entender bem, explanar, ter azo, deverá conhecer bem a gramática

     

     


ID
2365597
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao dolo no negócio jurídico, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b.

     

    Artigo 146 do Código Civil: O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e e´acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Letra a - "se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou". Art. 148.

    letra c - "omissão dolosa" - art. 147.

     

  • (A) Incorreta. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    (B) Correta. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo

    (C) Incorreta Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    (D) Incorreta. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • GABARITO B

     

    a) Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não tivesse conhecimento do erro; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro não deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. ERRADO

    Art. 148 CC -. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

     b) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. CORRETO.

    Art. 146 CC - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     c) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. ERRADO.

    Art. 147 CC - Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

     d) São nulos os negócios jurídicos por dolo, quando a sua causa for o próprio dolo ou a culpa.  ERRADO.

    Art. 145 CC - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

  • Dolos:

    1- Dolo essencial ou substancial = anulável + perdas e danos. 

    2- Dolo acidental = perdas e danos.

    3- O dolo pode ser por ação ou omissão

    4 - Dolo de terceiro = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

    5 - Dolo recíproco = não há perdas e danos ( tu quoque). 

  • Q549017

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, O SILÊNCIO INTENCIONAL DE UMA DAS PARTES a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    CASE:    Quando da venda de sua casa, para não ver prejudicadas as negociações, João deixou de mencionar a Rogério, adquirente, que, no imóvel vizinho, funcionava estridente casa noturna. Ignorando o fato, Rogério acabou por adquirir o imóvel. Considerando-se que, se conhecesse o fato, Rogério não teria celebrado o negócio, o silêncio do vendedor constituiu: 

     

    -    OMISSÃO DOLOSA, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de ANULABILIDADE, a qual depende de iniciativa da parte para ser decretada. 

     

  • A) De acordo com o art. 148 do CC “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite DELE TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro RESPONDERÁ por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou". Portanto, não apenas o dolo do negociante gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas, também, o dolo do terceiro, mas, para que isso ocorra, é necessário que a parte a quem aproveita tenha ou deva ter conhecimento, pois, do contrário, o negócio permanecerá válido, respondendo o terceiro por todas as perdas e danos ao lesado. Ressalte-se que o dolo é induzir alguém a erro, tratando-se de um vício de consentimento. Incorreta;

    B) Trata-se do art. 146 do CC, dolo acidental, que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos. Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador. Correta;

    C) Conforme dispõe o art. 147 do CC “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado." Aqui estaremos diante do dolo, vício de consentimento, que pode gerar a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro. Acontece que esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no referido dispositivo legal, tratando-se de verdadeira omissão dolosa. É o que acontece, por exemplo, quando o vendedor deixa de informar o real estado da coisa alienada. Incorreta;

    D) O art. 145 do CC é no sentido de que “São os negócios jurídicos ANULÁVEIS por dolo, QUANDO ESTE FOR A SUA CAUSA". Incorreta. 



    Resposta: B 
  • Quanto a letra C - lembrar que SILÊNCIO e OMISSÃO = DOLO NEGATIVO


ID
2365600
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • GABARITO: C

     

    - Art. 139. O erro é substancial quando: 

     

    I - interessa à natureza do negócio [Error in negotio], ao objeto principal da declaração [Error in corpore], ou a alguma das qualidades a ele essenciais [Error in substantia]

     

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa [Error in persona] a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 

     

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico [Erro juris].

     

     

    POST FACTUM: 

     

    1.  ERRO X IGNORÂNCIA: "O Código Civil equiparou o erro à ignorância, mas ambos expressam situações distintas. Enquanto no erro é a ideia falsa da realidade, na ignorância é o completo desconhecimento da realidade dos fatos ou da lei". (Luisa Pedrosa Rigatto,  Defeitos do Negócio Jurídico - Erro); 

     

    2. ERR ESCUSÁVEL X ERRO REAL: "O erro escusável aquele que dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligencia. Não se admite, outrossim, a legação de erro por parte daquele que atuou com acentuado grau de displicência, pois o direito não deve amparar o negligente, como dispõe no art. 138 do CC. Adotando assim, o critério de comparar a conduta do agente, como a da média das pessoas, considerando, em casa hipótese as condições pessoas; Para invalidar o negócio, não basta ser apenas substancial e escusável, também tem que ser real, isto é, efetivo, causador de prejuízo concreto para o interessado.".  (Luisa Pedrosa Rigatto,  Defeitos do Negócio Jurídico - Erro); 

     

    3. VÍCIO REDIBITÓRIO X ERRO SUBSTANCIAL: Segundo Pablo Stolze, "o erro é um vício psicológico de vontade, resultando na invalidade do negócio jurídico. O erro está na mente do próprio declarante. Já o vício redibitório é exterior ao adquirente, configurando-se como um defeito oculto da própria coisa desejada. No erro, a coisa está perfeita, mas o declarante tem uma visão distorcida da realizada em razão do erro. No vício redibitório, o adquirente não sofre distorção da realidade, entretanto, a coisa tem em si um defeito que lhe diminui o valor e/ou prejudica seu uso". 

     

  • Complementando:

    Erro substancial:

    1) Quanto ao elemento objetivo = natureza do negócio, objeto principal e suas características.

    2) Quanto ao elemento subjetivo intuito personae =  identidade ou qualidade essencial da pessoa.

    3) Erro de direito= erro quanto ao direito aplicável que foi razão para a celebração do negócio. Não pode implicar recusa à aplicação da lei (assim, não é permitido alegar erro de direito para, por exemplo, esquivar-se de multa tributária).

    OBSERVAÇÃO: Ademais, o erro de direito não se aplica à transação. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • O erro é a falsa noção da realidade, considerado um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico quando for essencial/substancial. O art. 139 do CC traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    a) Quando interessar à natureza do negócio (“error in negotia"), ao objeto principal da declaração (“error in corpore"), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia");

    b) Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona");

    c) Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris").

    Enquanto o erro é a falsa noção, a ignorância é o total desconhecimento da realidade, embora o legislador não faça distinção entre as duas, que recebem o mesmo tratamento. Passemos à análise das assertivas.

    A) O erro substancial gera a anulabilidade quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante. Incorreta;

    B) Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia"); constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico. Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 139 do CC. Correta;

    D) Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Incorreta.



    Resposta: C 
  • ARTIGO 139

    INCISO I:

    •             Error in negotio: neste tipo de falsa representação intelectual diz respeito à natureza do negocio jurídico celebrado. Pensa o agente que o imóvel lhe está sendo entregue a titulo de comodato e na realidade se trata de contrato de locação.

    •             Error in corpore: o dissenso entre a vontade real e a declarada refere-se à identidade do objeto do negócio, como no caso de que se declara que quer comprar o animal que está diante de si, mas acaba levando outro, trocado.

    •             Error in substantia: o agente identifica corretamente a natureza do vinculo estabelecido, bem como o objeto em função do qual se opera o negócio, todavia, desconhece algumas qualidade ou características essenciais, por exemplo: alguém adquire um aparelho televisor na crença de ser LCD, verificando se tratar de TV apenas de Plasma.

    INCISO II:

     Error in persona: Esta espécie diz respeito à identidade da pessoa com que o agente pratica o negócio jurídico ou alguma de suas qualidades, por exemplo, A sociedade XY Eletrônica LTDA contrata José latrina pensando se tratar do famoso José latinhas.

    INCISO III:

    •             Erro juris ou erro de direito: consiste no desconhecimento das implicações jurídicas trazidas pelo negócio jurídico.

    •             Em regra, o erro de direito não é causa de anulabilidade ou nulidade relativa do negócio, porem, às vezes a doutrina e a jurisprudência flexibilizam esse entendimento.

    •             Desta forma, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2008, p. 138) afirmam que “desde que não se pretenda descumprir preceito legal, se o agente, de boa-fé, prática o ato incorrendo em erro substancial e escusável, há que reconhecer, por imperativo de equidade, a ocorrência do erro de direito”.

    •             Ex: alguém eventualmente celebra contrato de importação de uma determinada mercadoria, sem saber que, recentemente, for expedido decreto proibindo a entrada de tal produto no território nacional. Neste exemplo, tem aplicação o erro de direito. (art. 139, III, do CC).


ID
2365603
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dos prazos prescricionais dispostos no art. 206 da Lei 10.406/2002, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CC/02, Art 206:

     

    § 3o Em três anos:

     

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

     

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; (alternativa B - incorreta)

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; (alternativa C - incorreta)

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    (...)

    § 3o Em três anos:

     

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; (alternativa A - incorreta)

     

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; (alternativa D - correta)

     

    (...).

  • HIPÓTESES DE PRESCRIÇÃO

    REGRA GERAL: 10 ANOS,  QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR.
    OBS: FIXAR O QUE FOR 1 ANO, 2 ANOS, 4 ANOS E 5 ANOS. O RESTANTE SERÁ 3 ANOS. 

    1 ANO A PRETENSÃO

    1º DOS HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE VÍVERES DESTINADOS A CONSUMO, PARA PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM OU DOS ALIMENTOS. 

    2º DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR, OU VICE E VERSA, CONTADOS O PRAZO: 

    A) PARA O SEGURADO, NO CASO DE SEG. DE RESP.CIVIL DA DATA EM QUE É CITADO OU DA DATA QUE INDENIZA A TERCEIRO COM ANUÊNCIA DO SEGURADOR. 

    B) NOS DEMAIS SEGUROS, DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO.

    3º A DOS TABELIÃES, AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS JUDICIAIS, ÁRBITROS E PERITOS, PELA PERCEPÇÃO DE EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    4º CONTRA OS PERITOS, PELA AVALIAÇÃO DOS BENS QUE ENTRARAM PARA A FORMAÇÃO DO CAPITAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA, CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA QUE APROVAR O LAUDO;

    5º  DOS CREDORES NÃO PAGOS CONTRA OS SÓCIOS OU ACIONISTAS E OS LIQUIDANTES, CONTADO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.

    2 ANOS A PRETENSÃO 

     A PRETENSÃO PARA HAVER PRESTAÇÕES ALIMENTARES, A PARTIR DA DATA EM QUE SE VENCEREM.

    4 ANOS A PRETENSÃO 

     RELATIVA À TUTELA, A CONTAR DA DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    5 ANOS A PRETENSÃO 

    1º DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR;

    2º DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS EM GERAL, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES PELOS SEUS HONORÁRIOS, CONTADO O PRAZO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, DA CESSAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OU MANDATO;

    3º DO VENCEDOR PARA HAVER DO VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO.

    3 ANOS A PRETENSÃO

    1º RELATIVA A ALUGUÉIS DE PRÉDIOS URBANOS OU RÚSTICOS;

     2º PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS DE RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS;

    3º PARA HAVER JUROS, DIVIDENDOS OU QUAISQUER PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS, PAGÁVEIS, EM PERÍODOS NÃO MAIORES DE UM ANO, COM CAPITALIZAÇÃO OU SEM ELA;
    4º DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    5º DE REPARAÇÃO CIVIL;

     6º DE RESTITUIÇÃO DOS LUCROS OU DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ, CORRENDO O PRAZO DA DATA EM QUE FOI DELIBERADA A DISTRIBUIÇÃO; 

    7º CONTRA AS PESSOAS EM SEGUIDA INDICADAS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO, CONTADO O PRAZO:

    A) PARA OS FUNDADORES, DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA; B) PARA OS ADMINISTRADORES, OU FISCAIS, DA APRESENTAÇÃO, AOS SÓCIOS, DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLÉIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO; C) PARA OS LIQUIDANTES, DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA SEMESTRAL POSTERIOR À VIOLAÇÃO; 

    8º PARA HAVER O PAGAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO, A CONTAR DO VENCIMENTO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES DE LEI ESPECIAL;

    9º DO BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, E A DO TERCEIRO PREJUDICADO, NO CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO.

  • 1 ano:

    I -  hospedeiros ou fornecedores de víveres para a consumo,  pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador;

     

    III - tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários , árbitros e peritos, para emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - contra os peritos, pela avaliação dos bens SA,da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

     Em dois anos  -  prestações alimentares, do vencimento

     

    três anos:

    I - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II -  rendas temporárias ou vitalícias;

    III - juros,  prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano,

    IV - enriquecimento sem causa;

    V -  reparação civil;

    VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    VII - violação da lei ou do estatuto:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos SA;

     

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada,

    ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral;

     

    VIII - título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT

     

    4 anos - tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

     

    5 anos:

    I - dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II -profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - haver do vencido o que despendeu em juízo.

  •                                                                        PRAZOS

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 2 anos:      Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em    quatro anos:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    Q830106

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) De acordo com o art. 206, § 3º, inciso II, prescreve em 3 anos. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 206, § 1º, inciso I, prescreve em 1 ano. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 206, § 1º, inciso II, alínea a, prescreve em 1 ano. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 206, § 3º, inciso III. Correta.


    Resposta: D 

ID
2365606
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. Diante desta afirmação, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO - C

     

    CC/2002

     

    A -  Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    B - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     

    C - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    D - Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

     

     

  • A) A confissão é ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação, em consonância com o art. 214 do CC. Ressalte-se que temos no novo CPC previsão no mesmo sentido em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrange, aqui, o erro de direito, que é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC). Correta;

    B) Em consonância com o art. 215 do CC. O dispositivo legal é objeto de críticas no que toca a expressão “prova plena", isso porque não adotamos o sistema de prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado, ou seja, embora a escritura pública seja documento dotado de fé pública, o juiz não está restrito a ela, podendo valorar outros meios de prova. Os arts. 405 e seguintes do CPC tratam do documento público e da sua força probante, não fazendo alusão a essa terminologia adotada pelo legislador do CC/02. Vejamos o Enunciado 158 do CJF: “A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, "completa") importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219." Portanto, goza de presunção relativa, sendo esta referente aos elementos que devem constar na escritura pública, previstos nos incisos do § 1º do art. 215 do CC. Correta;

    C) Pelo contrário, diz o legislador no art. 213 do CC que NÃO POSSUI EFICÁCIA a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados; contudo, caso seja feita pelo representante, terá eficácia dentro dos limites em que puder vincular o representado. Incorreta;

    D) É a redação do art. 216 do CC. Este dispositivo cuida da força probante das certidões e dos traslados de autos. Correta.



    Resposta: C 
  • GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)

    A) A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    B) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    .

    C) Possui eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    .

    D) Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.


ID
2365609
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas situações elencadas nos incisos do caput do artigo 966 do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NCPC

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; (LETRA B)

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (LETRA C)

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; (LETRA A)

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (LETRA D)

  • Transitada IN julgado kkk

  • tem mais erro de português nas assertivas do que de juridiquês kkkk

  • Neste ponto, o novo CPC mantém entendimento do CPC de 1973, isto é, a hipótese de juiz suspeito não é caso que enseje ação rescisória (mas sim o juiz impedido). No mais, os comentários mais producentes para os que estudam para os concursos são os que efetivamente comentem a resposta, o gabarito. Os equívocos de grafia de questões são corriqueiros em concursos, mas não sei se são as questões mais pertinentes a serem estudadas por nós, concursandos.

  • juiz suspeito não cabe ação rescisória

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • B: erro está "SUSPEITO da causa" correto é  for proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente INCOMPETENTE.

  • suspeição  NÃO é causa de cabimento de ação rescisória. No caso de haver suspeição, cumpre as partes alegar durante o curso processual, não sendo suscitada ou acolhida, o vício desaparece.

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; ( NÃO FALA EM SUSPEIÇÃO)

    (...)

  • Pessoal, erro de digitação NÃO É a mesma coisa que erro de português.

  • juntos e shallow now

  • Não. A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação de decisão transitada em julgado pela qual se pede a desconstituição da decisão e eventualmente o rejulgamento da causa.

    Dispõe o artigo , inciso  do  que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente . Sendo assim, a suspeição do juiz não é hipótese que autoriza a ação rescisória.

  • "interpor" ação e "in julgado", esse examinador aí é fera em processo civil...

  • A questão em comento versa sobre hipóteses da ação rescisória e determina que seja apontada a FALSA.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 966 do CPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar manifestamente norma jurídica;
    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
     

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, VI, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 966 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    b) ERRADO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    c) CERTO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    d) CERTO: Art. 966, § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.


ID
2365612
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal respectivo. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO - C

     

    CAPÍTULO IV
    DO AGRAVO INTERNO

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (letra A)

     

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (letras B e C)

     

    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.  (letra D)

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda 

     

     

    HAIL brothers!

     

  • A questão exige o conhecimento do art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil. Ele diz, in verbis, que:

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...]

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO 

     – pode ser dado  5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO

    - PODERÁ COMPROVAR INTERPOSIÇÃO AI AO JUIZ EM 3 DIAS DA INTERPOSIÇÃO NO TJ PARA QUE JUIZ SE RETRATE

     

    NECESSÁRIO  COMUNICAR O JUIZ DE ORIGEM DO AI,  SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE SE ARGUIDO E PROVADO PELO AGRAVADO

     

    RELATOR PODE CONCEDER EF. SUSPENSIVO EM 5 DIAS e INTIMA O AGRAVADO PESSOALMENTE

    (SE NÃO TIVER ADV) ou  PELO DJE ou AR ao  ADVOGADO para CONTRARRAZÕES EM 15 DIAS

     

    MANIFESTAÇÃO DO MP 15 DIAS SE FOR O CASO

     

    JULGAMENTO EM 1 MÊS DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO

     

    cabe sustentação oral no  AI contra tutela provisória (urgência ou evidência) por  15 min

     

     

    AGRAVO INTERNO

    – INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME

    – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 - 5% DO VC ATUALIZADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIOONADA AO PAGAMENTO DA MULTA,

    COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    AGRAVO por  NEGATIVA RE/Resp pelo  PRES ou VICE do Tribunal Regional "a quo" - INDEPENDE DE CUSTAS

    SALVO  SE FUNDADO EM REPERCUSSÃO GERAL ou REPETITIVO

     

     

    CABE AGRAVO  INTERNO:

    -  NEGADO SEGUIMENTO RE / RESP – SE STF NÃO TIVER RECONHECIDO A REPERCUSSÃO GERAL,

    ou  SE A DECISÃO A QUO ESTIVER DE ACORDO COM DECISÃO STF EM REPERCUSSÃO GERAL

     

    - RE / RESP REPETIDO – SOBRESTADO PARA AGUARDAR DECISÃO REPETITIVA NO TRIBUNAL SUPERIOR

     

     

    OUTRAS HIPÓTESES, CABE AGRAVO CONTRA NEGATIVA DE RE / RESP JULGADO DIRETO pelo STF ou STJ

    APÓS CONTRARRAZÕES, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,

    O AGRAVO SERÁ REMETIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR,  que fará a amissibilidade

     

     

    HÁ REPERCUSSÃO GERAL – CONTRARIAR SÚMULA STF ou JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO;

    OU RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ou TRATADO

     

     

     

    ED – 5 DIAS

    EMBARGOS APRSENTADOS EM MESA NA SESSÃO SUBSEQUENTE, PROFERINDO-SE VOTO

    SENÃO, DEVE-SE INCLUÍ-LO EM PAUTA

     

    TJ CONHECERÁ COMO AGRAVO INTERNO COM INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR RAZÕES EM 5 DIAS

     

    PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO SE DEMONSTRADO FUMUS BONIS IURIS E PERICULUM IN MORA

     

     

    - REQUERIDA A EXCLUSÃO DO SOBRESTAMENTO, O RECORRENTE TERÁ 5 DIAS PARA SE MANIFESTAR   

    -  INDEFERIDO O PEDIDO, cebe AGRAVO INTERNO

     

    - APLICADO ENTENDIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL ou RECURSO REPETITIVO, CABE AGRAVO INTERNO!

     

     

    REPERCUSSÃO GERAL – DEVE SER JULGADA EM 1 ANO, TENDO PREFERÊNCIA SOBRE OTROS,

    SALVO EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO OU HC

     

     

    SÚMULA DA DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL CONSTARÁ DE ATA E

    SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E VALERÁ COMO ACÓRDÃO!

     

     

    se constatar fato superveninete ou questão processual de ofício ainda não examinada, intimará partes para se maniefestarem em 5 dias

     

    se ocorrer no julgamento, será suspenso para manifestação das partes

     

    se constatada durante pedido de vista, encaminha ao relator para providência

     

    Depois, autos  remetidos para Presidente que designa dia para julgamento, com publicação de pauta 5 dias antes

     

     

    INDEPENDE DE PREPARO

     ED,

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, 

    AGRAVO contra negativa de RE e RESP

     

     

    técnica de julgamento não unânime não se aplica:

    assunção de competência, IDR, remessa necessária, decisão do pleno ou  corte especial

     

  • GABARITO C 

    NCPC 

    L13105

    art. 1021 § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • objurgado

    adjetivo

    1.

    que se objurgou.

    2.

    repreendido severamente.

     

    Fonte: dicionário Google

  • Sobre a Letra (d). Errado. CPC; Art. 1.021; § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

  • agravo interno ( ou regimental) - contra decisão de relator. Se for sobre matéria da lei 8038/90, o prazo será de 5 dias. Se for sobre outras matérias, vale o prazo do CPC , 15 dias.

  • Artigo 1070, NCPC informa-nos: " É de 15 (quinze) dias o prazo par a interposição de qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão proferida em tribunal".

    O NCPC, buscando conferir uniformidade aos procedimentos, estabeleceu que, havendo, em regimento interno de tribunal ou em lei especial, previsão de prazo distinto para a interposição de agravo, prevalecerá o estipulado pelo novo Código. Ou seja, será sempre de quinze dias para a interposição de qualquer agravo, inclusive o regimental sobre o qual dispõe o art. 1070 do Novo Código de Processo Civil.

  • Gabarito C

    Art. 1.021. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.      

    O agravo interno encontra-se previsto no art. 1.021, do CPC/15, e tem como objetivo impugnar a decisão do relator submetendo a questão à apreciação do órgão colegiado.  

    Alternativa A) O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias, conforme se extrai do art. 1.003, §5º, do CPC/15: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que prazo para contra-arrazoar o agravo interno é de 15 (quinze) dias. O agravo, no entanto, será dirigido ao relator, que após receber as contrarrazões, o encaminhará ao órgão colegiado para julgamento, com inclusão em pauta (art. 1.003, §5º, CPC/15 e art. 1.021, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 1.021, §2º, CPC/15: "O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a multa deverá ser fixada entre um e 5 (cinco) por cento do valor atualizado da causa (e não entre um e dez por cento), senão vejamos: "Art. 1.021, §4º, CPC/15. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • DO AGRAVO INTERNO

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (letra A)

     

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, NAO HAVENDO RETRATACAO, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (letras B e C) - PORTANTO, HA JUIZO DE RETRATACAO NO AGI

     

    § 3o É VEDADO AO RELATOR limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. (letra D)

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda 

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
2365615
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A respeito da coisa julgada, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) ERRADA.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    B) ERRADA.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    C) CORRETA.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    D) ERRADA.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Da Coisa Julgada

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • A definição de coisa julgada consta no art. 502, do CPC/15, nos seguintes termos: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Em seguida, sobre seus limites objetivos, dispõe o art. 503 que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É após o trânsito em julgado da decisão - e não antes - que serão consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, senão vejamos: "Art. 508, CPC/15. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 506, do CPC/15, que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 504, do CPC/15: "Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente, dispõe o art. 507, do CPC/15, que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A definição de coisa julgada consta no art. 502, do CPC/15, nos seguintes termos: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Em seguida, sobre seus limites objetivos, dispõe o art. 503 que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É após o trânsito em julgado da decisão - e não antes - que serão consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, senão vejamos: "Art. 508, CPC/15. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 506, do CPC/15, que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 504, do CPC/15: "Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente, dispõe o art. 507, do CPC/15, que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    b) ERRADO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    c) CERTO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    d) ERRADO: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    PRA  AJUDAR:

    ➱  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. (art. 506, da Lei nº 13.105/15)

    ===

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos

    ===

     É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. (art. 507, do NCPC)

    ===

    Considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, após transitada em julgado a decisão de mérito. (art. 508, do NCPC)

    ===

    COISA JULGADA

    ➱ O que impede a MODIFICAÇÃO da decisão apenas DENTRO do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal

    ➱ O  que  impede  a  decisão  de  ser  discutida  em QUALQUER OUTRO processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material.  

    ===

    ➱ A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes

    ➱ A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo.  


ID
2365618
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Dentre os componentes do Plenário, podemos citar alguns:

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº. 99.274/90 estabelece:

     

    Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA:

    I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;

    II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;

    III - um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;

    IV - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

    V - um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;

    VI - um representante de cada um dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:

    a) um representante de cada região geográfica do País;

    b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;

    c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;

    VIII - vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:

    a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;

    b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;

    c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;

    d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;

    e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;

    f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;

    g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;

    h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;

    i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;

    j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;

    l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;

    IX - oito representantes de entidades empresariais; e

    X - um membro honorário indicado pelo Plenário.

     

    ~ Os representantes do MPF e dos MPEs integram o Plenário como convidados, mas sem direito a voto.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • a composiçãao do conama foi alterada pelo biro, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9806.htm

    a ANA não tem mais cadeira.


ID
2365621
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B 

     

    CF/88

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Art. 225, § 1º, CF: 

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (B)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (A)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei (D), vedada qualquer utilização que comprometa a integridade (D) dos atributos que justifiquem sua proteção; (B) 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (C)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  •  a)  Restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio histórico do País, e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e estudo da história nacional.(preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético)

     b) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. GABARITO 

     c) Fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida animal e vegetal, e que afetem minimamente a qualidade de vida e o meio ambiente.(Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente)

     d) Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de decretos (LEI) do Executivo, sendo permitida a sua utilização em casos específicos que atendam ao interesse público mesmo que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.

    A- Incorreta. A Constituição determina a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético, não a restauração. Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (...) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (...)".

    C- Incorreta. A Constituição determina o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, não a fiscalização, não a restauração. Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (...)".

    D- Incorreta. As alterações e supressões são permitidas apenas por meio de lei, não de decreto, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2365624
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148 CF/88. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • a) CORRETA. Art.147, CF - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    b) CORRETA. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.      


    c) FALSA. GABARITO. Art. 148, CF (citado pelo colega Andre Moreno)


    d) CORRETA. Art. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • ATENÇÃO quanto à emenda constitucional nº 103/2019.

    Quanto a alternativa b, encontra-se desatualizada, vejamos a nova redação do artigo 149 da Constituição Federal:

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.             

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    B- Correta. Essa era a redação do parágrafo à época da prova, mas foi alterada pela EC 103/2019. Art. 149, § 1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões".

    C- Incorreta. Os empréstimos são instituídos por lei complementar, não por decreto do Executivo. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2365627
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem. Podemos citar alguns deles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei 8.213/91

     

    TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

     

  • GABARITO C

     

    CF 1988, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Dispositivos Constitucionais (são regras).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO - LETRA C.

    LETRA D - EXCEÇÕES: SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO ACIDENTE.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    FONTE: CF 1988

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a seguridade social e a previdência social.

    A) É princípio da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal.

    B) O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social e é facultativo, conforme o art. 1º da Lei Complementar 109/2001.

    C) É princípio da seguridade social, universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de acordo com art. 194, parágrafo único, incisos I, III e II, respectivamente, da Constituição Federal.

    D) Inteligência do art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.



    Gabarito do Professor: C

ID
2365630
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Decreto-Lei 2.627/1940

     

    Art. 60. São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração.

     

    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.

     

     


ID
2365633
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o eminente doutrinador Dr. Hely Lopes Meirelles, podemos definir a teoria do fato do príncipe na administração pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Fato do príncipe, fato da administração e teoria da imprevisão são riscos extraordinários, imprevisíveis, posteriores à celebração do contrato, que dificultam a execução do contrato administrativo e podem gerar pedido de recomposição do equilibrio financeiro pela parte prejudicada. Base legal é a mesma para todos: Lei 8.666/93, Art. 65, II,  d.

     

    Vejamos as diferenças:

     

    Fato do Príncipe = factum principis, medida de ordem geral (atinge todas as pessoas) do estado, não como parte do contrato, mas no exercício de sua supremacia. 

    Ex.: Aumento da alíquota do imposto de importação; criação de novo tributo;

     

     

    Fato da Administração = toda ação ou omissão do Poder Público como parte no contrato administrativo que incide direta e especificamente sobre o contrato e somente sobre ele. 

    Ex.: a não realização de desapropriação necessária para que uma obra possa ser executada. 

     

     

    Teoria da Imprevisão = cláusula rebus sic stantibus do direito privado. Diz respeito a risco extraordinário econômico. É um acontecimento alheio à vontade das partes. Di Pietro aproxima desta teoria a força maior (situações criadas pelo homem, ex.: bloqueio de estrada) e o caso fortuito (natureza, ex.: tempestade que causa queda na energia elétrica).

    Ex.: crise econômica na bolsa de valores dos EUA

     

     

    Obs.: Há divergência doutrinária em que apenas a força maior e o caso fortuito impossibilitam a execução contrato. As demais teorias apenas dificultam a execução. 

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.

  • Fato da Administração e Fato do príncipe (não são pacíficas): Para alguns doutrinadores não há teoria da imprevisão, pois são causados pela própria administração que desiquilibra a relação contratual.

    Fato da Administração: O poder público, na vigência do contrato gera um desiquilíbrio. Ex: Não desapropria um terreno que seria realizada obra.

    Fato do príncipe: A administração age fora do contrato. Ex: O Estado contrata e após aumenta um tributo que incide diretamente na relação contratual. Ex 2: Estado contrata empresa para fazer pedágio de uma estrada, que cobraria xxx de tarifa. No meio do contrato, o Estado cria uma lei que dá isenção a motos. 

    OBS: Tem que ser no âmbito da esfera de atuação do Ente. Assim, se a União (lei federal) aumenta determinada alíquota, não há que se alegar FP em contrato estadual, mas pode se alegar teoria da imprevisão.

  • Teoria da Imprevisão

    teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

     

    Subdvide-se em:

     

    A. Fato do principe: Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato

     

    B. Fato da Administração: Atos ou ommissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato.

     

    C. Caso Fortuito ou Força maior: Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou eneram a execução do contrao

     

    D. Interferências imprevisíveis: Fatos imprevistos, preexistentes que oneram, mas não impede a execução.

     

  • ALTERAÇÕES

    -Alteração unilateral do contrato: para melhor adequação às finalidades de interesse público. Administração deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 

    -Fato do príncipe: medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas = ato como autoridade pública

    FATO DO PRÍNCIPE 

    -determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo 

    -atinge o contrato de forma indireta

    -torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível. 

    exemplo:

    a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    exemplo:

    empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

     

    -Fato da Administração: qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico diretamente. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias = ato como contratante

    Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    -causa que impossibilita o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    -ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    -pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    exemplo:

    suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias

    exemplo:

    atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

     

    -Teoria da imprevisão: todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplicação da cláusula “rebus sic stantibus”.

  • Letra (e)

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.

  • GAB D

  • A presente questão limitou-se a demandar que o candidato soubesse identificar a definição de fato do príncipe, tal como proposta por Hely Lopes Meirelles.

    Mesmo que o candidato não conhecesse, especificamente, a noção conceitual apresentada por tal doutrinador, bastaria dominar os elementos fundamentais que caracterizam o instituto, vale dizer, tratar-se de uma determinação estatal de caráter extracontratual, o que significa dizer que não se cuida de medida tomada pela Administração no âmbito do próprio contrato, mas sim que, em razão de seu aspecto geral, repercute na execução do ajuste. Ademais, a doutrina também aponta a imprevisibilidade como nota marcante deste fenômeno. Por fim, o fato do príncipe, por incrementar os encargos do particular contratado, exige revisão do contrato, para fins de se restabelecer o equilíbrio de sua equação econômico-financeira, ou, acaso não haja tal possibilidade, resulta na rescisão do contrato sem culpa do particular.

    Diante das características, acima, vejamos as opções lançadas, tendo por base a doutrina de Hely:

    a) Errado:

    Esta afirmativa viola a seguinte lição do aludido doutrinador:

    "O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a Administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e muito menos a seus contratados, ainda que em benefício da coletividade. Quando isso ocorre, surge a obrigação de indenizar."

    Logo, incorreto este item.

    b) Errado:

    Conforme já se pontuou linhas acima, o fato do príncipe legitima, sim, a revisão do contrato, para fins de se restabelecer a respectiva equação econômico-financeira, que é direito subjetivo do contratado. Na linha do exposto, o teor do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    c) Errado:

    Em verdade, como ensina Hely, a teoria da imprevisão corresponde a eventos não imputáveis às partes, como se extrai do seguinte trecho de sua obra:

    "A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-los às circunstâncias supervenientes."

    Equivocada, portanto, esta alternativa, ao aduzir que a teoria da imprevisão seria provocada pelas partes.

    d) Certo:

    Agora sim, a Banca aqui oferece o conceito doutrinário de fato do príncipe, tal como fornecido por Hely Lopes Meirelles:

    "Fato do príncipe é toda determinação estatal positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis."


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 233.


ID
2365636
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) CF, Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

     

    b) Lei 12.016, Art. 1°, § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

     

    c) CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

    d) Lei 12.016, Art. 1°, § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

     

     

     

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  •  

     CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

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  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Falou em 3 anos, deixou fácil demais e matou a questão ... lembrando que a exigência de 1 ano só é para as associações.
  • C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  

  • Não cabe MS segundo a Lei 12.106:

    I- ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo;

    II-Ato judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III-de decisão transitada em julgado.

    Art. 1. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Aí, o examinador brincou. 3 anos? Gabarito C (afirmação falsa)

  • GABARITO: C

    A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    R: Art. 5º, LXIX, da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    B) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    R: Art. 1º, § 2, da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    R: Art. 5º, LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    D) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    R: Art. 1º, § 3, da Lei 12.016/09. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

  • GABARITO: C

    A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    R: Art. 5º, LXIX, da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    B) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    R: Art. 1º, § 2, da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    R: Art. 5º, LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    D) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    R: Art. 1º, § 3, da Lei 12.016/09. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

  • A questão pede a alternativa FALSA.

    a) CORRETO. A definição é correta.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA nos atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    c) FALSO. Para ajuizar o mandado de segurança coletivo NÃO pode ser qualquer partido político, mas sim PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. Quanto à entidade de classe ou associação, esta deve ser legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO.

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETO. Se o direito objeto do mandado de segurança couber a várias pessoas, qualquer delas é considerada legítima ativa para propor o mandamus.(art. 1º, §3º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    GABARITO: LETRA “C”


ID
2367361
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

A exploração, primeiro elo da indústria de petróleo e gás natural, está dividida basicamente em:

Alternativas

ID
2369959
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma aplicação financeira de $ 2.000,00 gerou o montante de $ 2.600,00 no regime dos juros simples. Sabendo-se que a taxa de juros empregada foi de 36% ao ano, pergunta-se qual foi o prazo da aplicação?

Alternativas
Comentários
  • juros simples - 36 % ao ano = 36/12 = 3% ao mes

    juros de 3% ao mes de 2000,00 eh 60,00 reais , logo 600,00 / 60,00 = 10 meses - letra B

  • 2.000,00x0,03=60

    600,00/60,00=10 meses


ID
2370010
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

As válvulas que são empregadas quando se quer impedir, em determinada linha, qualquer possibilidade de retorno do fluido por inversão do sentido do escoamento e que consiste, basicamente, em um orifício com uma tampa flutuante, que se abre livremente em um sentido, mas bloqueia a passagem no sentido contrário é chamada de válvula de:

Alternativas
Comentários
  • As válvulas de retenção de fluxo são simplesmente mais um dispositivo de segurança disponível para os sistemas de alta pressão. ... Com líquidos no vaso, qualquer contrapressão forçará o líquido a entrar no tanque de gás ou no sistema de suprimento de gás.


ID
2374021
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.  

A VIDA DA LÍNGUA 

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                            http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da-

                                                                            lingua,70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas.  

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico. 

Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...] 

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck! 

Há apenas uma alternativa correta. Assinale-a. O texto foi escrito principalmente para:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

  • A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. 


ID
2374030
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Nesta prova, considera-se uso correto da Língua Portuguesa o que está de acordo com a norma padrão escrita.

Leia o texto a seguir para responder a questão sobre seu conteúdo.  

A VIDA DA LÍNGUA 

                                                                          Por: Leandro Karnal. Adaptado de:

                                            http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,a-vida-da-

                                                                            lingua,70001665676 16 fev 2017.

      A língua é um fenômeno vivo. Pertence aos seus usuários e muda constantemente. Esperneiam gramáticos, exasperam-se puristas, descabelam-se professores: ela ignora molduras e flui orgânica nas ruas e famílias.

      Há um uso regido pela gramática normativa que estabelece regras. Às vezes, elas são divertidas. Por exemplo: existe uma parte da gramática que trata da produção oral das palavras, ou seja, como pronunciar ou onde cairia a sílaba tônica de cada termo. Você tem dúvida, por exemplo, deve-se dizer rubrica ou rúbrica? Esse setor da gramática resolve. O correto seria pronunciar o “e” fechado na palavra obeso ou aberto? Por que eu falei que era um setor divertido? Porque a parte da gramática que trata das dúvidas sobre sílabas tônicas e outras é ortoepia ou ortoépia, ou seja, admite duas formas de pronúncia. Quem deveria me dizer qual a forma correta admite duas formas.  

      Existe o campo da linguística, que irritava o solene gramático Napoleão Mendes de Almeida. Ela é ampla e abrange, inclusive, a gramática normativa. Porém, antes de indicar o certo e o errado, analisa a apropriação/construção/ produção de sentidos de comunicação para uma pessoa ou para um grupo. Assim, ir “de a pé” ou ser “de menor” não seriam, do ponto de vista linguístico, erros, mas usos com explicação racional para o porquê do desvio da norma culta. Por vezes, é uma tentativa de hipercorreção, como é o caso do emprego de “menas”. Figura ser mais correto concordar o gênero e muita gente lasca um “menas pessoas” porque parece contraditório dizer menos. Em outras ocasiões, nossa resistência lusófona ao excesso de consoantes provoca a introdução de uma vogal onde não caberia na ortoepia ortodoxa. Surgem “adevogados”, trocam-se “pineus” e o monstro verde irritadiço é o incrível “Hulki”. O uso recebe um nome complexo: suarabácti (ou anaptixe), a criação de uma vogal de apoio. A pronúncia “pissicologia” causa-lhe horror, ó meu parnasiano leitor? Como eu afirmei, a língua é viva. [...]  

      Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras. No sentido empregado por Noam Chomski, eu preciso de uma gramaticalidade para minha expressão, e nem sempre é a prevista no código napoleônico. 

Língua é história. Em 1912, um navio britânico a caminho dos EUA naufragou de forma trágica. A elite brasileira leu sobre o evento e pronunciou o nome do navio como se fosse francês: Titanic, enfatizando a sílaba final e produzindo o gracioso biquinho da francofonia. Ninguém pronunciou com sonoridade inglesa ou traduziu para Titânico. Mais de um século, ainda falamos como se o navio tivesse zarpado de Marselha e sido confeccionado em um porto gaulês. Por quê? A elite brasileira era usuária da língua de Paris.  

      [...] Criamos muito. Deletar, por exemplo: não é inglês e não é português. Na origem, uma palavra latina que chegou ao francês e ultrapassou o canal da Mancha. É a nossa tradicional antropofagia, analisada pelos Andrades, Oswald e Mário. Pedem-me budget e eu penso na antiga, sólida e útil palavra orçamento. A reunião flui assim: “O senhor será keynote speaker e a escolha é em função do seu know-how sobre o modelo ted para CEOs. [...] 

      Não adianta solidificar uma armadura que defenda o português. O ataque não é externo, é opção dos cidadãos de dentro. Podemos insistir que ludopédio seria mais correto, futebol está consagrado e ponto. O chá da academia será acompanhado de cookies e de cupcakes. A língua pode até morrer um dia, mas nós, seus usuários, partiremos antes. Isto assusta ou consola? Good luck! 

Nós sintetizamos (vossa mercê vira você e daí surge o internético vc), colocamos vogais, adaptamos, decompomos e refazemos. O império de Napoleão (o gramático) dá origem a muitas pequenas repúblicas, vivas, pulsantes e indiferentes às vestais oficiais e oficiosas do tabernáculo das regras.

Nas alternativas a seguir encontram-se justificativas para o emprego das vírgulas nesse trecho. Assinale a única correta:

Alternativas

ID
2374045
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na planilha eletrônica Excel, da Microsoft, pode-se utilizar as teclas de atalho para executarem alguma tarefa. Por exemplo, digitou-se o número 2308 na célula A1 e quer que ele se repita até a linha 15. Para isso, seleciona-se da célula A1 até a A15 e pressiona-se um comando. Com isso, todas as células serão preenchidas com o valor 2308. As teclas de atalho que executam este comando é:

Alternativas
Comentários
  • Crtl + D ou Crtl + R. 

    Letra A ou Letra B.

  • nada disso.CONTROL D, DE DOWN

    R = RIGHT (direita)

     

    não confunda os colegas

  • wanderley pereira, cuidado com seu comentário errado.

     

    CTRL+D cola abaixo da célula, como pede na questão.

    A menção ao Ctrl+R não tem nada a ver com a questão. Fala que quer copiar na células A1 até a A15, então não cabe Ctrl+R.

  • Dica: se não sabe, não comenta besteira ^^ 

  • Ctrl + D: Usar o comando Preencher Abaixo para copiar o conteúdo e o formato da célula mais acima de um intervalo selecionado para as células abaixo dentro do intervalo.


    https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-de-teclado-e-teclas-de-fun%C3%A7%C3%A3o-do-Excel-para-Windows-1798d9d5-842a-42b8-9c99-9b7213f0040f

  • CTRL+D - Usar o comando Preencher Abaixo para copiar o conteúdo e o formato da célula mais acima de um intervalo selecionado para as células abaixo dentro do intervalo.

    CTRL+R - Usa o comando Preencher à Direita para copiar o conteúdo e o formato da célula mais à esquerda de um intervalo selecionado nas células à direita dentro do intervalo.

    CTRL+ALT+V - Abrir a caixa de diálogo Colar Especial.

    Fonte: support office

  • GABARITO: B

     

    APÓS digitar o número 2308 e APÓS SELECIONAR as células A1 até A15, se usarmos o comando:

     

    a) CTRL + R: O número 2308 sumirá

    b) CTRL + D: O número 2308 será repetido entre as células A1 até A15 

    c) CTRL + ALT + V: Será aberto uma janela de "Colar Especial"

    d) CTRL + !: O número 2308 se transformará em 2.308,00


ID
2374063
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dada a função 5y=3x+15 os valores dos coeficientes angular e linear são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

     

    A função do 1º grau é da forma canônica y=ax+b, onde a= coeficiente angular e b=coeficiente linear.

     

    a função 5y=3x+15 é do 1º grau e pode ser reescrita como sendo y=(3/5)x + 3.

     

    Logo,

    a=3/5 

    b= 3