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ID
236632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta o tipo penal do crime de homicídio (art. 121 do Código Penal: "Matar alguém"), a mãe que intencionalmente deixa de amamentar a criança, causando-lhe a morte por inanição, pratica um

Alternativas
Comentários
  • Crimes Omissivos Impróprios ou Comissivos por Omissão- são os crimes em que o agente, mediante Omissão, permite a produção de um resultado. Ex.: a mãe que, pretendendo matar o filho, deixa de alimentá-lo.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Alterado pela L-007.209-1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

  • Crime omissivo: a norma impõe um dever jurídico de agir,ou seja, a norma ordena que o sujeito impeça um determinado resultado. Assim, só haverá crime se o sujeito não agir conforme a norma prevê.

    Impróprio ou Comissivos por omissão: A omissão não é narrada de forma direta. São crimes, a princípio, comissivos. Neste caso, o sujeito não tem simplesmente um dever jurídico de agir, mas sim de agir para impedir um resultado. Se dá nos casos do art. 13, § 2° do CP no qual o sujeito assume a posição de garante.

  • O que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente.

    A “posição de garante” não pode ser imputada a qualquer pessoa, senão àqueles, que em virtude de sua especial proximidade com tal bem, estejam investidos nesta qualidade.

      posição de garante” não pode ser imputada a qualquer pessoa, senão àqueles, que em virtude de sua especial proximidade com tal bem, estejam investidos nesta qualidade.     Na questão a mãe é o garante tendo o dever legal de proteção e cuidado perante a criança.

  • Primeiramente cumpre diferenciar uma ação comissiva de uma ação omissiva:
    ação criminosa omissiva, é aquela praticada por se deixar de fazer algo que se tinha obrigação de fazer redundando num evento típico, antijurídico e culpável, ex: omissão de socorro que siginfica deixar de socorrer alguém qndo se tinha o dever legal de socorrê-lo.(inação), valem ser mencionados os dos arts. 135 e 269 do CP. Os crimes omissivos, sem que seja característica do direito penal brasileiro, estão em folgada minoria
    Já ação criminosa comissiva é aquele resultante de um ato comissivo, isto é quando se faz efetivamente algo(ação), Servem de exemplos, dentre vários outros, pois os comissivos estão em maioria na legislação brasileira, os dos arts. 121, 129, 155 e 213 do CP.
    Já o crime comissivo por omissão ocorre especificamente quando aquela operada por um garante ou garantidor, aquele indivíduo que tenha o dever de agir para evitar o resultado, na forma do que dispõe o parágrafo 2o. do artigo 13 do Código Penal. Nestes casos, ao invés de ter sua conduta (omissiva) subsumida a um tipo omissivo, o agente responde diretamente pelo resultado que, tendo dever de evitar, ocorreu.
    Por fim cumpre destacar que para a Doutrina alemão o crime impróprio de omissão não é crime de comissão por omissão, mas puro crime de omissão dessarte não haveria crimes de “comissão por omissão”, mas “crimes de omissão por comissão”.

  • Os comissivos por omissão são os delitos de ação, excepcionalmente praticados por omissão, nos casos em que o agente tem o dever de impedir o resultado.

    Os omissivos por comissão  são os cometidos, em regra, mediante uma abstenção, mas podem ser excepcionalmente praticados pela ação de alguém. A título de exemplo podemos citar o caso do agente que impede outrem, pelo emprego da força física, de socorrer uma pessoa ferida.  
  • Sobre os crimes omissivos:

    Crimes Omissivos Próprios/Puros:
    São aqueles que ocorrem com a mera conduta negativa do agente, independentemente de qualquer outra consequêncoia.
    Exemplo: Omissão de Socorro
    Obs: Nesses crimes a norma penal determina, implicitamente, que a pessoa atue positivamente, tornando o comportamento negativo como crime.

    Crimes Omissivos Impróprios/Comissivos por Omissão:
    São os crimes em que a conduta do agente é comissiva, mas o agente pratica com abstenção de atuação. Nesses casos o agente deve ter o dever de agir, conforme art. 13 §2 do CP. Trata-se, na verdade, de um não fazer do agente que contribui para a consumação do delito.

    A posição de garantidor pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 13, § 2º:
    a) o agente tem a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (ex: pais com relação aos filhos menores);
    b) quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (ex: salva-vidas com relação aos banhistas em uma piscina);
    c) quem criou o risco de ocorrência do resultado (ex: causador de um incêndio com relação às vítimas deste).


    Exemplo: Médico que deixa de prestar socorro a ferido em hospital, sobrevindo-lhe a morte
    Exemplo: Policial que, podendo agir, não impede que um roubo se consume

    Crimes Omissivos por Comissão:
    São aqueles em que há uma ação provocadora da omissão.

    Exemplo: chefe de repartição que impede sua funcionária, que está passando mal, seja socorrida. Se a funcionária morre, o chefe responde por crime omissivo por comissão.


  • Crime omissivo impróprio (art. 13, §2º, CP): O §2º estuda a causalidade no crime omissivo impróprio (impuro, comissivo por omissão ou comissivo-omissivo). Nesta espécie de crime, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento. É a causalidade normativa. O dever de agir é para EVITAR um resultado concreto.

     

    Lembrar: Crime omissivo impróprio → EVITAR resultado concreto.

  • Palavra-chave

     

    >>> intencionalmente 

  • GABARITO: D

    O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-omissivos-improprios/

  • Mãe é considerada GARANTIDORA!!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade     

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.       

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:  

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;     

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;      

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   

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    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • d) Crime comissivo por omissão.

    O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    É dizer que nos crimes omissivos puros viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/29965540/crimes-comissivos-por-omissao.