SóProvas


ID
236644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é funcionário público e trabalhava num cartório. Seu amigo Lauro estava desempregado. De comum acordo, ambos falsificaram um alvará judicial e se apropriaram de valores recolhidos a título de depósito judicial. Nesse caso, Lauro responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Lauro também pratica crime de peculato tendo em vista ser co-autor do delito, já que estabelece os arts. 29 e 30 do CP a adoção da teoria unitária no concurso de pessoas, a qual estabelece que todos os que colaboram na prática de um crime devem ser sancionados com as penas a ele cominadas. O art. 30 determina a comunicação dos dados de natureza subjetiva quando elementares do crime.

  • Trata-se de peculato na forma do parágrafo 1º, art. 312:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A doutrina não classifica a conduta desse funcionário como peculato, mas como estelionato:

     

     

    Apropriar-se: fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto. O funcionário tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono.


    Ter posse em razão do cargo: o funcionário público deve ter

    a posse do bem em razão do cargo. A expressão "posse", nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato.


    A posse deve ter sido obtida de forma lícita. Logo:

    a) se a entrega do bem decorre de fraude, há estelionato;

    b) se a posse decorre de violência ou grave ameaça, há roubo ou extorsão;

     

    (Volume 10 : DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO - edição ampliada e atualizada, 2003, página 122 – Editora Saraiva). 

     

    Questão passível de recurso!

  • Sobre o assunto, leciona Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Geral:

    Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas pela lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser funcionário público (...)

    Os crimes próprios podem ser praticados em co-autoria. É possível que duas ou mais pessoas dotadas das condições especiais reclamadas pela lei executem conjuntamente o núcleo do tipo. É o caso de dois funcionários públicos que, juntos, subtraem bens pertencentes à Administração Pública.

    Mas não é só. Nada impede seja um crime próprio cometido pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. "B", ciente da condição de funcionário público de "A", ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato.

    Essa conclusão se coaduna com a regra traçada pelo art. 30 do Código Penal: por ser a condição de funcionário público elementar do peculato,  comunica-se a quem participa do crime, desde que dela tenha conhecimento.

  • A questão não fala que o alvará foi falsificado pela condição de funcionario publico. Ex. A é funcionario publico da prefeitura de Verdes furta o computador da cidade Amerelus........será peculato tambem

  • CORRETO O GABARITO....

    Entendo que a questão possa, a princípio, gerar alguma polêmica....mas considero correto o gabarito, porque creio que a banca aplicou o princípio da consunção....o qual determina que o crime meio seja absorvido pelo crime fim....é o que claramente vislumbro no caso que ora analiso....se por outro lado, os agentes tivessem praticado apenas a falsificação do alvará e repassado a outras pessoas, aí sim seria o caso da aplicação do crime de estelionato....mas não foi esse o desfecho do crime, pois os agentes realizaram a falsificação "com o intuito ou objetivo" de se apropriarem de valores sob a tutela estatal....
  • Alex,
    a questão que você trouxe não disse se o agente era fucionário público, o que afasta os crimes funcionais. Ademais, faz referência expressa à sumula 17 do STJ , que fala sobre a absorção do crime de falso pelo estelionato. Não tem nada a ver com a questão aqui apresentada que fala de concurso de pessoas!
  • INDEPENDENTEMENTE DE SER FUNCIONÁRIO OU NÃO, HAVERÁ ESTELIONATO, POIS ESTE NÃO É CRIME FUNCIONAL. O ESTELIONATO É COMETIDO TANTO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUANTO POR PARTICULAR
    PERDOE-ME, MAS VC NÃO SOUBE INTERPRETAR A SÚMULA.
    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"
    ENTÃO QUAL SERIA O TIPO DE PECULATO?
    FURTO
    , JAMAIS
    APROPRIAÇÃO, NEM PENSAR
    DESVIO, NEGATIVO
    IN INDEPENDENTEMENTE
  • Questão muito duvidosa cujo caso concreto pode gerar muita controvérsia nos tribunais.

    - Paulo se vale da facilidade que proporciona o cargo para falsificar um alvará judicial???
    Parece que a resposta é sim.

    No entanto,

    - A questão diz que eles se APROPRIARAM de valores. E é aí que eu acho que a questão se torna controversa. O termo "apropria-se" pressupõe que a COISA tenha entrado na posse do agente de forma legítima. Me  parece que o Paulo só entrou na posse dos valores se utilizando do alvará falsificado.


    Logo, a reposta mais apropriada seria a alternativa E - Estelionato.

  • O crime de estelionato absorve o crime de falsificação de documento público, porque a falsidade é o meio para atingir o crime-fim (estelionato).

    Aplica-se o princípio da consunção, evitando o bis in iden (o mesmo fato delitivo ser punido 2 vezes). Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
  • Sobre esse assunto Cleber Masson ensina o seguinte:

    "Quando um funcionário público falsifica um documento (público ou particular) para obter indevidamente dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente à Administração Pública, a ele devem ser imputados dois crimes em concurso material: falsidade documental e peculato.
    Há duas condutas independentes e autônomas, e não há falar em absorção daquele por este, uma vez que tais delitos ofndem bens jurídicos diversos (Fé pública e Administação Pública) e consumam-se em momentos distintos."


    "Vale destacar, porém, ter o STF entendido, na ocasião em que se pronunciou sobre o tem, pela caracterização do concurso formal de crimes:

     

    'há concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato". (RE 106978/RS, rel. Min. Oscar Correa, 1ª turma, 13.12.1985)'."


     

    Seguindo este entendimento, chego a conclusão que os dois amigos, Paulo e Lauro, devem responder pelos dois crimes, e não só pelo peculato.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - VOL 3.



     

  • Questão mto polêmica mesmo.
     
    Peculato:
    O funcionário público valeu-se da facilidade que o cargo lhe proporciona. Sem isso provavelmente não teriam conseguido falsificar o documento público e obter o dinheiro.
     
    Estelionato:
    Houve a falsificação de documento, o engodo da adm. Pública e a obtenção ilícita do dinheiro (elementares do tipo).
     
    Há ainda outro ponto a ser analisado: se não obtivessem o dinheiro, mesmo assim haveria a falsificação de documento público.
     
    Vou me render à corrente do peculato, porém, a questão ainda continua errada, pois ambos deveriam responder por falsificação de documento público e peculato, em concurso material, pois as ações ocorreram em momentos distintos.
     
    Bons estudos
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Nas regras acima estão as três modalidade de peculato: peculado apropriação, peculato desvio e peculato furto.
    Na questão percebemos que os agentes não estavam na posse do dinheiro, motivo pelo qual logo é descartada as duas primeiras modalidades. No entanto, sobre o peculato furto, explica Rogério Sanches que ele "caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas pela subtração de coisa sob a guarda ou custódia da Administração", destacando que "nessa hipótese, o agente não tem a posse da coisa, mas, vale-se da facilidade que a condição de funcionário público lhe concede, para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob a custódia da Administração".

    Como a questão informou que os valores estavam recolhidos a título de depósito judicial, acredito que enquadra-se perfeitamente naquela última modalidade de peculato, apesar de a subtração ter sido instrumentada com a falsificação do alvará.


     

  • Não é peculto pois eles não tinha a posse do valor. Peculato: "de que tem a posse"...
  • Peculato-furto, eis que o funcionario se vale de sua condição para subtrair valores depositados judicialmente.
  • Ocorre a Consunção não do delito de estelionato, mas do delito de falso. Falsificar um documento não é estelionato. Se ambos não fossem funcionários seria estelionato, pois o crime meio (falsificação) é absorvido pelo crime fim (estelionato). O mesmo ocorre no presente caso, o crime meio (falso) é absorvido pelo crime fim (peculato), s.m.j, a questão está perfeita.
  • Na boa... Em que momento, na questão, é falado que o valor é subtraído (ou apropriado, o que nesse caso já é uma designação tosca, já que Pedro não tinha posse, já que o dinheiro fica no banco, não no cartório) prevalendo-se da função pública?? Um alvará demanda, no mínimo, assinatura do juiz, o que já é em si um falso. Eu marquei estelionato, porque existem decisões no sentido de que este crime, dependendo da situação fática, pode englobar os delitos de falso. Mas peculato não dá pra engolir. Se a questão dissesse que Pedro valeu-se da sua função para conseguir a assinatura do juiz no alvará, ok... Mas assim, sem mais? Eu ainda tou procurando entre as opções a de "falsificação de papéis públicos", esperando a alternativa f. =(

      Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
             (...)

            V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • Explicação prática:   no TJ/RS
    O alvará é expedido em 04 vias (1 p o processo, 1 p o arquivo, 1 p o banco e 1 para a parte levantar o dinheiro)
    Para se expedir o alvará é necessário todos os dados do processo (partes, número, número do depósito judicial e valor), bem como assinatura do juiz e do escrivão (pode ser o do servidor mencionando x em nome de Y por determinação judicial)
    A via do banco um servidor leva ao banco para que este saiba que o alvará foi expedido pelo PJ.

    Assim, para fazer o levantamento de valores de um alvará é necessária a participação de um serventuário, ou seja, peculato-furto
    312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Em nenhum momento a questão expõe que Lauro sabia da condição de Mauro ser funcionário público. Apenas conclui que estavam "de comum acordo", caracterizando o concurso de agentes. Lauro saber da qualidade ou não de Mauro ser funcionário público é essencial para a caracterização do crime de peculato ou estelionato. Mauro sim, sem sombras de dúvidas pratica Peculato. Mas e lauro?
  • O conhecimento de Lauro, quanto a condição especial de funcionário público de Paulo, se extrai quando a questão diz que os dois são amigos. Portanto, através desse dado objetivo fica difícil Lauro alegar que não sabia que Paulo era FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • a questão peca na falta de informações

  • Não estava claro que ele tinha utilizado vantagens do cargo dele para falsificar o alvará. A mera condição de funcionário público não é suficiente para caracterizar o peculato. Marquei estelionato. 

  • Quantias a título de depósito judicial ficam na posse do Banco. Não do cartório.

    Tanto que para levantar, o funcionário teve que fazer um alvará falso.

    não se amolda no peculato, por não se enquadrar no tipo.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • concordo com todos os demais em relação que o crime da questão não se amolda ao tipo penal do peculato, e mais, em nenhum momento ficou claro que o amigo sabia da condição de funcionário (elementar do crime), isso já bastaria para que ele não respondesse por peculato

  • Circunstâncias incomunicáveis      

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário Público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    _________________________

    A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    PORTANTO, ESSA CIRCUNSTÂNCIA SE COMUNICA, DESDE QUE O PARTICULAR SAIBA QUE O COMPARSA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    ________________________

    NO CASO, A QUESTÃO DÁ A ENTENDER A EXISTÊNCIA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO TAMBÉM, MAS ESSE CRIME NÃO ESTÁ DENTRE AS ALTERNATIVAS.

  • RESPONDENDO EM 2019

    :)

    FÉ, FORÇA E HONRA.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Ele trabalhava num cartório.

    E o alvará era da mesma vara?

  • Dá para acertar, mas a questão possui erro de português, induzindo a erro o candidato.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Tendo a prática do crime previsto no art. 297, § 1.º, do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, servido como meio para o cometimento do delito mais grave, qual seja, o crime de peculato, cujo preceito secundário prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, correta a aplicação do princípio da consunção.

    2. Caso em que os alvarás judiciais foram objeto de contrafação exclusivamente com a finalidade de desviar dinheiro público, estando clara a existência de um nexo de dependência entre os ilícitos praticados pela Recorrida.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1191421/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 02/12/2013)

  • "trabalhava num cartório" não significa, necessariamente, que tenha sido o que facilitou a falsificação do alvará. Sem falar que a questão não especificou qual é o cartório, poderia ser um dos vários existentes no foro competente, poderia ser extrajudicial inclusive. Questãozinha bem ruim.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

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    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • lauro responderá pelo crime de peculato mesmo sem ser funcionario publico, pois agiu em em cumplicidade com seu amigo que era funcionario publico da repartição.