Respsota: Item A
Art. 165.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte: (CF/88)
Por eliminação, você chegaria a resposta (menos errada) que é a letra A, para acertar na prova. Porém, creio que haja uma omissão a não especificar que tipo de empresa conterá na LOA, pois, o Art. 165, II da CF diz especificamente, que constará na Lei, as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Então, ao meu ver, a assertiva está incompleta e, neste caso específico, deveria ser errada.