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ID
236653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
    V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
  • A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
    B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
    C - CORRETA
    D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
    E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
  • Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.
  • A) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

    B) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

    C) ERRADA:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    D) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

    E) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

    Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

    III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

    * inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

    IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

    VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

    IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

    * inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



  • Resposta: LETRA C

    A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

    B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

    C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

    D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

    E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.