A) ERRADA:
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;
B) ERRADA:
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;
C) ERRADA:
Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;
D) ERRADA
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;
E) ERRADA
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;
Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:
Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;
III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;
* inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.
IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;
V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;
VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;
VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.
VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.
* inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.
Resposta: LETRA C
A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.