II - processar e julgar em única instância:
a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;
* alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.
d) os pedidos de desaforamento.
Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.
Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.
Resposta: LETRA E
A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.
B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.
D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.
E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.