ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Controladoria Geral que é uma Unidade Administrativa em que o controlador Parecer sobre as contas anuais destacando: resultado das auditorias, atividades desenvolvidas, avaliação dos programas e cumprimento das metas, resultados orçamentário e financeiro, resultados apresentados nos balanços, evolução do estoque da dívida, créditos adicionais, gastos mínimos, limites de gastos e endividamento, atividades do Poder Legislativo.
Unidade operacional de controle interno – Visa informar a Controladoria Geral sobre a prática de atos ilegais, erros ou falhas; Colaborar com os trabalhos de auditoria, tomada de contas ou processo administrativo, além de cumprir as normas estabelecidas
Auditoria interna que tem como competências Verificação do cumprimento das normas de controle interno pelos servidores das Unidades Operacionais. Controle do Controle; Encaminhar o relatório à Controladoria Geral para emissão de parecer, conhecimento do Chefe de Poder correspondente, adoção de medidas cabíveis para corrigir eventuais falhas, indicação das medidas adotadas e a adotar, sugestão para instauração de tomada de contas especial e/ou processo administrativo e encaminhamento ao TCE. Sempre obedecendo ao sigilo das informações conhecidas em razão do exercício da função.
http://www.contabeis.com.br/artigos/3847/controladoria-aplicada-ao-setor-publico/