Resposta: Item C
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe
de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Fonte: (Lei 10.520)
O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º, inciso IV da lei 10.520/02, relativa à modalidade de licitação pregão:
Art. 3º. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
A) INCORRETO. A DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO não é atribuição do leiloeiro e sua equipe de apoio. As demais opções estão corretas.
B) INCORRETO. A fixação de prazos para recebimento das propostas e lances não é atribuição do leiloeiro e sua equipe de apoio, mas apenas o EFETIVO RECEBIMENTO dessas propostas e lances. As demais opções estão corretas.
C) CORRETO. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 3º, inciso IV da lei 10.520/02 ora transcrito.
D) INCORRETO. A JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E A DEFINIÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS não são atribuições do leiloeiro e sua equipe de apoio. A outra opção está correta.
E) INCORRETO. A definição de critérios técnicos para aceitação de propostas não é atribuição do leiloeiro e sua equipe de apoio, mas apenas a EFETIVA ANÁLISE DA ACEITABILIDADE e classificação dessas propostas. As demais opções estão corretas.
GABARITO: “C”