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ID
236659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo

Alternativas
Comentários

  • Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
  • E agora?!

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

     

    II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;



    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

     

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


    --------------
    Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

    I - presidir a Seção Especializada II.

  • Agora sim!

    Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    * artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007. 

  • Capítulo IV

    Das Seções Especializadas

    Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:

    a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;

    b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    ALTERNATIVA "B"

  • Pessoal só lembrando que, compete a seção especializada I o julgamento de Dissídio Coletivo e NESSA OCASIÃO, o Presidente da Seção não será o Vice-Presidente, mas sim o PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

    Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!


    #Fé & Perseverança 
  • Resposta: LETRA B

    RITRT8, Art. 15. Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    RITRT8, Art. 27. Há duas Seções Especializadas, assim compostas: a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores do Trabalho, presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte; b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    Anotando a observação importante dos colegas:

    RITRT8, Art. 15, Parágrafo único. Quando o Presidente do Tribunal participar dos julgamentos de dissídios coletivos, na Seção Especializada I, exercerá a Presidência do órgão.

    RITRT8, Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.