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ID
2366590
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) estabelecido pela Lei 12.642/11, assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes das licitações e contratos realizados nestes moldes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

  • Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

     

    Fonte: lei 12.462/11 

    Gab B

  • (Lei 12.462)

    Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;

    II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

    III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;

    V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; 

    VI - PARCELAMENTO DO OBJETO, VISANDO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES, SEM PERDA DE ECONOMIA DE ESCALA.

    VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6o desta Lei. 

  • Em relação ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) estabelecido pela Lei 12.642/11, assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes das licitações e contratos realizados nestes moldes. 

     

    b) Parcelamento do objeto visando à ampla participação dos licitantes, sem perda de economia de escala. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;

    II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

    III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;        

    V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e

    VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

    VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6o desta Lei.         

     

  • Contribuindo com os comentários dos colegas:

    (12.462)

    A)ERRADA:

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    B) GABARITO: já comentado pelos colegas

    C) ERRADA:

    viagem da banca

    D) ERRADA:

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 

    I - inovação tecnológica ou técnica; 

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

     

    E)ERRADA:

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.