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ID
2366593
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de convenente que integre o Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, a IN STN 01/97 estabelece que a transferência de recursos entre órgãos da administração indireta para a administração direta se processará mediante:

Alternativas
Comentários
  • IN STN 01/97 

    Art. 19. Parágrafo único. Quando o convenente integrar o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, a liberação dos recursos se
    processará mediante:


    a) I repasse:


    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta e entre estas; e
    b) das entidades da administração indireta para órgãos da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;


    b) II - subrepasse - entre - órgãos da administração direta de um mesmo órgão ou ministério e entre unidades gestoras de uma
    mesma entidade da Administração Indireta.

     

    Gab. A