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ID
2366962
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ednaldo tinha o sonho de seguir carreira na política e almejava criar um partido político. Para tanto, procurou seu amigo Augusto e perguntou quais as características de um ente dessa natureza. O seu amigo formulou diversas proposições, mas somente uma está em harmonia com a ordem constitucional.

A proposição correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    bons estudos

  • EM ÂMBITO NACIONAL.REGISTRO NO TSE.

  • Os partidos políticos têm caráter nacional, porém é facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Sobre as alternativas D e E: um partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, sendo assim, não integrando a Adm Pública.

     

    #DesistirJamais

  • (C)

    Questão recorrente, outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: FMP Concursos Órgão: TJ-MT Prova: Juiz

    Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.

    a)É vedado a eles o recebimento de recursos financeiros por parte de empresas transnacionais.

    b É asssegurado a eles o acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam representação no Congresso Nacional.

    c) Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional.

    d) Os partidos devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.

    e) Em razão de sua importante função institucional, os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.

  • Alternativa C, art. 17, inc, I da CF.

  • Se o Partido Político tem que ter âmbito nacional e já tem esses milhares de partidos políticos desnecessários, imagina se pudesse ter em âmbito estadual ou municipal, o carnaval ia ser ainda maior. 

  •  c)

    é necessariamente nacional;

  • Gabarito: "C"

     

    a) pode ser regional;

    Errado. Deve ser nacional, nos termos do art. 17, I, CF. 

     

     b) é inicialmente estadual;

    Errado. Deve ser nacional, nos termos do art. 17, I, CF. 

     

     c) é necessariamente nacional;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 17, I, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, reguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional."

     

     d) integra a administração pública direta;

    Errado. Não integra a Administração Pública Direta, haja vista que não há nenhuma relação de hierarquia entre os partidos políticos e órgãos da Administração Direta. 

     

     e) integra a administração pública indireta. 

    Errado. Não integra a Administração Pública Indireta, porque não há o cumprimento de competências administrativas por parte dos partidos políticos.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Todo partido político tem caráter NACIONAL.

  • PARTIDOS POLÍTICOS EC 97/2017

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;   (NÃO REGIONAL)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (TSE)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos 15  Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

  • Só para complementar e ir ao ponto chave da questão, que busca saber quais são os preceitos dos Partidos Politicos contidos nos incisos do Art. 17 da CF/88 vejamos:

    Caráter NACIONAL;

    Proibição de recebimento de RECURSOS FINANCEIROS DE GOVERNO ESTRANGEIRO;

    Prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL;

    Funcionamento conforme a Lei.

    Bons estudos.

     

  • #ATENÇÃO: Recebimento de recursos estrangeiros:

    a) Associação: pode receber recursos estrangeiros.

    b) Partido político: não pode receber recursos financeiros.

    Abraços !

  • I - Caráter Nacional;

    II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional; OU SEJA, O QUE TEM REPERCUSSÃO EM TODO O PAÍS, NÃO PODENDO EXISTIR PARTIDO POLÍTICO POR ESTADO, MUNICÍPIO...

  • Os partidos políticos são de caráter NACIONAL

    São entidades de direito privado

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos partidos políticos. Sobre estes, é correto afirmar que são necessariamente nacionais. Conforme a CF/88:


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  I - caráter nacional.

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Analisemos as demais opções:


    Alternativa “a": está incorreta. Não pode ser regional, eis que é necessariamente nacional.


    Alternativa “b": está incorreta. Desde sempre e necessariamente será nacional.


    Alternativa “d" e “e": estão incorretas. Como os partidos políticos são, nos termos dos artigos 17, parágrafo 2º, da Constituição Federal, pessoas jurídicas de direito privado, não integram a administração pública e não se confundem com o Estado. Conforme art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Gabarito do professor: letra c.
  • GABARITO C

    Art. 17. da CF 88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    Não pode haver um partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido político aquele que tiver repercussão em todo o país. Isso visa evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento daqueles que representam toda a sociedade.

    Fonte: CF 88 e PDF -Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • Mais uma questão que cobra a previsão constante do art. 17, I, CF/88! Como o partido deve ter caráter nacional, vamos marcar a letra ‘c’ como resposta. 

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 17. da CF 88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

  • Dos Partidos Políticos

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos

    fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    • I - caráter nacional;
    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Obs: As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.(INFO 799 STF).

    • III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Bons estudos!

  •  Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

  • A título de curiosidade e aprofundamento: a proibição de partidos políticos regionais confere estabilidade à Federação, evitando o que aconteceu na época da República Velha, quando uma briga entre dois partidos regionais (o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro) acabou se transformando em uma briga entre os próprios entes federados, que acabou levando à tentativa de secessão de São Paulo nos anos 30.