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Gabarito Letra C
CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
bons estudos
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EM ÂMBITO NACIONAL.REGISTRO NO TSE.
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Os partidos políticos têm caráter nacional, porém é facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Sobre as alternativas D e E: um partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, sendo assim, não integrando a Adm Pública.
#DesistirJamais
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(C)
Questão recorrente, outra que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: FMP Concursos Órgão: TJ-MT Prova: Juiz
Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.
a)É vedado a eles o recebimento de recursos financeiros por parte de empresas transnacionais.
b É asssegurado a eles o acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam representação no Congresso Nacional.
c) Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional.
d) Os partidos devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.
e) Em razão de sua importante função institucional, os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.
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Alternativa C, art. 17, inc, I da CF.
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Se o Partido Político tem que ter âmbito nacional e já tem esses milhares de partidos políticos desnecessários, imagina se pudesse ter em âmbito estadual ou municipal, o carnaval ia ser ainda maior.
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c)
é necessariamente nacional;
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Gabarito: "C"
a) pode ser regional;
Errado. Deve ser nacional, nos termos do art. 17, I, CF.
b) é inicialmente estadual;
Errado. Deve ser nacional, nos termos do art. 17, I, CF.
c) é necessariamente nacional;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 17, I, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, reguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional."
d) integra a administração pública direta;
Errado. Não integra a Administração Pública Direta, haja vista que não há nenhuma relação de hierarquia entre os partidos políticos e órgãos da Administração Direta.
e) integra a administração pública indireta.
Errado. Não integra a Administração Pública Indireta, porque não há o cumprimento de competências administrativas por parte dos partidos políticos.
(MAZZA, 2015)
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Todo partido político tem caráter NACIONAL.
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PARTIDOS POLÍTICOS EC 97/2017
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; (NÃO REGIONAL)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (TSE)
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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GABARITO: C
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Só para complementar e ir ao ponto chave da questão, que busca saber quais são os preceitos dos Partidos Politicos contidos nos incisos do Art. 17 da CF/88 vejamos:
Caráter NACIONAL;
Proibição de recebimento de RECURSOS FINANCEIROS DE GOVERNO ESTRANGEIRO;
Prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL;
Funcionamento conforme a Lei.
Bons estudos.
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#ATENÇÃO: Recebimento de recursos estrangeiros:
a) Associação: pode receber recursos estrangeiros.
b) Partido político: não pode receber recursos financeiros.
Abraços !
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I - Caráter Nacional;
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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GABARITO: C
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; OU SEJA, O QUE TEM REPERCUSSÃO EM TODO O PAÍS, NÃO PODENDO EXISTIR PARTIDO POLÍTICO POR ESTADO, MUNICÍPIO...
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Os partidos políticos são de caráter NACIONAL
São entidades de direito privado
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
partidos políticos. Sobre estes, é correto afirmar que são necessariamente
nacionais. Conforme a CF/88:
Art.
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.
O
gabarito, portanto, é a letra “c". Analisemos as demais opções:
Alternativa
“a": está incorreta. Não pode ser regional, eis que é necessariamente nacional.
Alternativa
“b": está incorreta. Desde sempre e necessariamente será nacional.
Alternativa
“d" e “e": estão incorretas. Como os partidos políticos são, nos termos dos
artigos 17, parágrafo 2º, da Constituição Federal, pessoas jurídicas de direito
privado, não integram a administração pública e não se confundem com o Estado.
Conforme art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,
na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
Gabarito do professor:
letra c.
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GABARITO C
Art. 17. da CF 88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
Não pode haver um partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido político aquele que tiver repercussão em todo o país. Isso visa evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento daqueles que representam toda a sociedade.
Fonte: CF 88 e PDF -Nádia Carolina, Ricardo Vale
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Mais uma questão que cobra a previsão constante do art. 17, I, CF/88! Como o partido deve ter caráter nacional, vamos marcar a letra ‘c’ como resposta.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 17. da CF 88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
- I - caráter nacional;
- II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Obs: As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.(INFO 799 STF).
- III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Bons estudos!
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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A título de curiosidade e aprofundamento: a proibição de partidos políticos regionais confere estabilidade à Federação, evitando o que aconteceu na época da República Velha, quando uma briga entre dois partidos regionais (o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro) acabou se transformando em uma briga entre os próprios entes federados, que acabou levando à tentativa de secessão de São Paulo nos anos 30.