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Gabarito Letra B
Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.
Já a Anistia é o perdão legal de infrações de tributos, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias
FONTE: Direito tributário Esquematizado
bons estudos
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Renúncia de Receita – é a não arrecadação de receita em função da concessão de isenções, anistias ou subsídios. Deve-se atentar, na renúncia de receita, ao disposto pela Lei no 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14, que determina critérios a serem observados quanto a esse fato.
Em obediência ao princípio orçamentário da universalidade e para evidenciar a informação contábil completa, deve-se demonstrar o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não ingressam nos cofres públicos. Registra-se o total que deveria ser arrecadado, e, em seguida, registra-se em conta retificadora a renúncia como dedução da receita.
Anistia pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu; Remissão compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida; Crédito presumido é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema; Isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido (Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas para Municípios, Esaf, 2009).
Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais. Assim, a LRF estabelece regras específicas para sua concessão e exige transparência desses atos tanto na LDO e como na LOA.
Fonte: PALUDO (2013)
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a) isenção: dispensa legal de crédito tributário devido
b) anistia: perdão da multa
c) redução (da base de cálculo): lei que modifica para menos a base tributável
d) remissão: perdão da dívida
e) subsídio: incentivo do Estado a situaçao de interesse público
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A questão exigiu um pouco de conhecimentos a respeito de Direito Tributário, mas ainda assim
dava para ter respondido só por este esquema aqui:
Viu o primeiro item?
Anistia! Anistia é o perdão de multas. E a questão falou justamente em exclusão de crédito
tributário da parte relativa à multa.
Agora vejamos o restante das alternativas:
a) Errada. Isenção é a dispensa legal de um crédito tributário devido. Lembrando que se
considera renúncia de receita somente a isenção em caráter NÃO geral. A isenção em caráter geral
não é considerada renúncia de receita.
b) Correta. Anistia é o perdão de multas.
c) Errada. Redução? Acredito que a questão quis dizer redução da base de cálculo (que
implica em redução discriminada de tributos ou contribuições). É uma renúncia, mas não é o que a
questão estava pedindo.
d) Errada. Remissão é o perdão de dívidas.
e) Errada. Subsídio é um incentivo do Estado.
Gabarito: B
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a) Errada. Já que, na verdade, a isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
b) Certo. Isso mesmo! A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos.
c) Errada. Já que, na verdade, a modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições é o incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua base tributável pela exclusão de quaisquer de seus elementos constitutivos. Pode ocorrer isoladamente ou associada a uma redução de alíquota, expressa na aplicação de um percentual de redução.
d) Errada. Já que, na verdade, a remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos.
e) Errada. Já que, na verdade, O subsídio é a transferência de recursos públicos a terceiros, com a finalidade de fomentar alguma atividade.