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                                Gabarito Letra D
 
 O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.
 
 FONTE: MCASP 7ed
 bons estudos
 
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                                7.5.2.1. Empenho =  Aprovada e publicada a Lei Orçamentária Anual, os créditos são descentralizados aos órgãos e Unidades Orçamentárias, que poderão dar início à execução orçamentária de suas ações.
 O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
 ATENÇÃO 1  Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio empenho. O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
 ATENÇÃO 2  Não confundir “empenho da despesa” com “Nota de Empenho”.
     A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
 É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.
 O conceito de liquidação foi definido pela Lei no 4.320/1964 como a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
 A liquidação consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, e tem como finalidade apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Quando a liquidação tratar de fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a Nota de Empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço
   PALUDO (2013) 
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                                A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
 Empenho
 Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
 que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
 na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
 Liquidação
 Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
 adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
 tem por objetivo apurar:
 § 1º Essa verificação tem por fim apurar:
 I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
 II – a importância exata a pagar;
 III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
 § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
 I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
 II – a nota de empenho;
 III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
 
 
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                                Empenho: Verifica os requistos legais Liquidação: Verificar se o objeto do empenho foi totalmente entregue de acordo com o moldes do empenho. 
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                                Gabarito: D   
 L4.320. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
 
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                                Saudades dos comentários do Renato. 
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                                Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.  § 1° Essa verificação tem por fim apurar:  I - a origem e o objeto do que se deve pagar;  II - a importância exata a pagar;  III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.  § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:  I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;  II - a nota de empenho;  III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.   LEI 4320 
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                                Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.
 O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:
 
 A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado.
 
 B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa.
 
 C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária.
 
 D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
 
 § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
 I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
 II - a importância exata a pagar;
 III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
 Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias.
 Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.
 Gabarito do professor: Letra D.
 
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                                Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.   O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:   A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado. B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa. C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária. D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias. Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.   Gabarito do professor: Letra D.