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Gabarito Letra D
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.
FONTE: MCASP 7ed
bons estudos
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7.5.2.1. Empenho = Aprovada e publicada a Lei Orçamentária Anual, os créditos são descentralizados aos órgãos e Unidades Orçamentárias, que poderão dar início à execução orçamentária de suas ações.
O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
ATENÇÃO 1 Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio empenho. O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
ATENÇÃO 2 Não confundir “empenho da despesa” com “Nota de Empenho”.
A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.
O conceito de liquidação foi definido pela Lei no 4.320/1964 como a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A liquidação consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, e tem como finalidade apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Quando a liquidação tratar de fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a Nota de Empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço
PALUDO (2013)
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A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Empenho
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Liquidação
Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
tem por objetivo apurar:
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Empenho: Verifica os requistos legais
Liquidação: Verificar se o objeto do empenho foi totalmente entregue de acordo com o moldes do empenho.
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Gabarito: D
L4.320. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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Saudades dos comentários do Renato.
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Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
LEI 4320
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Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.
O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado.
B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa.
C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária.
D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias.
Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.
Gabarito do professor: Letra D.
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Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.
O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado.
B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa.
C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária.
D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias.
Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.
Gabarito do professor: Letra D.