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ID
2367010
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa orçamentária é executada em estágios que representam atos e fatos administrativos e geram registros contábeis para fins de controle.

O estágio da despesa orçamentária em que, por definição, se considera ocorrido o fato gerador é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.

    FONTE: MCASP 7ed
    bons estudos

  • 7.5.2.1. Empenho =  Aprovada e publicada a Lei Orçamentária Anual, os créditos são descentralizados aos órgãos e Unidades Orçamentárias, que poderão dar início à execução orçamentária de suas ações.
    O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
    ATENÇÃO 1  Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio empenho. O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
    ATENÇÃO 2  Não confundir “empenho da despesa” com “Nota de Empenho”. 

     

     

    A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
    É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.
    O conceito de liquidação foi definido pela Lei no 4.320/1964 como a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A liquidação consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, e tem como finalidade apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Quando a liquidação tratar de fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a Nota de Empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço

     

    PALUDO (2013)

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

     Empenho
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
    que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
    na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação
    Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
    adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
    tem por objetivo apurar:
    § 1º Essa verificação tem por fim apurar:
    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II – a importância exata a pagar;
    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
    I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
    II – a nota de empenho;
    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
     

  • Empenho: Verifica os requistos legais

    Liquidação: Verificar se o objeto do empenho foi totalmente entregue de acordo com o moldes do empenho.

  • Gabarito: D

     


    L4.320. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Saudades dos comentários do Renato.

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    LEI 4320

  • Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.
    O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:
    A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado.
    B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa.
    C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária.
    D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964:
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias.
    Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.
    Gabarito do professor: Letra D.
  • Essa questão requer conhecimentos das fases de execução da despesa orçamentária, bem como do conceito e identificação do fato gerador.

    O fato gerador pode ser definido como o conjunto de fatos que vincula o nascimento da obrigação jurídica. Dito isso, vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o empenho é a fase da despesa orçamentária na qual a autoridade competente "reserva" formalmente parte da dotação orçamentária para custear determinada despesa. No entanto, ainda não há fato que obrigue o Poder Público a cumprir essa obrigação, podendo o empenho ser inclusive cancelado.

    B) Essa alternativa está errada, pois lançamento é uma das fases de execução da receita orçamentária e não da despesa.

    C e E) Essas alternativas estão erradas, pois não constituem fases de execução da despesa orçamentária.

    D) Essa alternativa está correta, pois segundo a Lei nº 4.320/1964:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Dito isso, percebe-se que é na liquidação que se realiza formalmente a verificação do direito do credor com todas as informações necessárias.

    Além disso, é importante dizer que o reconhecimento do fato gerador não necessariamente coincide com a fase da liquidação! Isso porque o fato gerador pode ser reconhecido anteriormente, mas não depois! Por isso, ao ocorrer a liquidação da despesa, o fato gerador considera-se ocorrido.

    Gabarito do professor: Letra D.